Marina Fadul Vilibor Negrato
Marina Fadul Vilibor Negrato
Número da OAB:
OAB/SP 281431
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marina Fadul Vilibor Negrato possui 169 comunicações processuais, em 108 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
108
Total de Intimações:
169
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARINA FADUL VILIBOR NEGRATO
📅 Atividade Recente
33
Últimos 7 dias
114
Últimos 30 dias
169
Últimos 90 dias
169
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (73)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (29)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 169 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024359-49.2023.8.26.0053/05 - Precatório - Pensão - Rafael Colasuonno Manso - VISTOS. Tendo em vista a existência de precatório devidamente incluído na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ). Cumpra-se com brevidade. Int. - ADV: MARINA FADUL VILIBOR NEGRATO (OAB 281431/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024359-49.2023.8.26.0053/06 - Precatório - Pensão - Rejane Colassuono Manso - VISTOS. Tendo em vista a existência de precatório devidamente incluído na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ). Cumpra-se com brevidade. Int. - ADV: MARINA FADUL VILIBOR NEGRATO (OAB 281431/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024359-49.2023.8.26.0053/07 - Precatório - Pensão - Renato Colasuonno Manso - VISTOS. Tendo em vista a existência de precatório devidamente incluído na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ). Cumpra-se com brevidade. Int. - ADV: MARINA FADUL VILIBOR NEGRATO (OAB 281431/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024359-49.2023.8.26.0053/08 - Precatório - Pensão - Rodrigo Colasuonno Manso - VISTOS. Tendo em vista a existência de precatório devidamente incluído na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ). Cumpra-se com brevidade. Int. - ADV: MARINA FADUL VILIBOR NEGRATO (OAB 281431/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012711-39.2004.8.26.0053 (053.04.012711-0) - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Dino Carpi - - Pedro de Castro Júnior (Cedente originário) - - Maria Izabel de Carvalho Saloni e outros (Herdeiros de Deive Saloni) - - INX SSPI BONDS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PRECATÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (Cessionária) - - Sociedade São Paulo de Investimento, Desenvolvimento e Planejamento Ltda.(Cedente - crédito orig.Pedro de Castro Jr.) e outros - Lourdes de Quevedo Munhoz Soares e outros - itibere Luiz Galli Chamoun muarrek e outros (herdeiros de Klinger Chamoun Muarrek) e outros - Antonio Rocha Rubio - - Ricardo Alecssander de Quevedo Munhoz e outros - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp e outro - Neila Galli Muarrek - - Angelina de Carvalho Saloni (inventariante de Deive Saloni) - - Lucimara Pinheiro de França - - para fins de intimação - Vistos. I Fls. 1004 (945/46 e 896/97): 1. Trata-se de pedido de habilitação da herdeira Lucimara Pinheiro de França, que é herdeira de Maria Izabel de Carvalho Saloni, que, por sua vez, é meeira do credor originário falecido DEIVE SALONI (casamento em regime universal de bens com o credor originário). 1.1. Documento de identificação às fls. 898 e procuração às fls. 899. 2. Ciente da juntada, por parte da herdeira Lucimara Pinheiro de França, da escritura pública de inventário e partilha de bens de Maria Izabel de Carvalho Saloni (cônjuge meeira do credor originário falecido DEIVE SALONI) às fls. 1005/1009 e do inventário judicial do credor originário falecido DEIVE SALONI (Fls. 1010/1016), em que constam o precatório discutido nos autos como bem partilhado e os quinhões de cada herdeiro. 3. Para habilitação da sucessora peticionante, intime-se a herdeira Lucimara Pinheiro de França para juntar ou indicar às fls. onde se encontram a certidão de óbito do coautor originário DEIVE SALONI. Prazo: 30 (trinta) dias. Após, voltem conclusos. 4. Sem prejuízo da determinação supra, intime-se o patrono originário do coautor falecido DEIVE SALONI para promover a habilitação de TODOS os demais sucessores (herdeiros direitos do coautor falecido ou sucessores da herdeira Maria Izabel de Carvalho Saloni não habilitados anteriormente). Prazo: 30 (trinta) dias. 4.1. Para habilitação dos sucessores será necessário juntar ou indicar às fls. onde se encontram os seguintes documentos: certidão de óbito; documentos pessoais (RG, CPF e/ou certidão de nascimento/casamento) que comprovem a relação marital ou de parentesco com o de cujus; procurações de todos os sucessores; cópia do formal de partilha/escritura pública de inventário em que conste a partilha deste precatório, a relação de herdeiros e os respectivos quinhões. II - Fls. 1029/1030, 1034 e 1045: 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Ricardo Alecssander de Quevedo Munhoz (depósito(s) de 08/04/2025 - EP (7006551-46.2011.8.26.0500) - fls. 1018/28). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3.1. Considerando que os atuais patronos do herdeiro Ricardo Alecssander de Quevedo Munhoz são distintos do patrono originário do coautor falecido Nelson Munhoz Soares (consta do documento de fls. 1018/28 o Dr. Ronald de Castro Villar - OAB n° 198302SP- com patrono) e que não foi indicado na petição de fls. 1029/30 se houve reserva de honorários contratuais por parte dos patronos originários, intimem-e os advogados Dra. Fernanda Maris Cano Ronzani Ramos (OAB/SP n° 172.898) e Dr. Ronald de Castro Villar OAB/SP n° 198302) para se manifestarem acerca de eventuais óbices ao levantamento integral do depósito de fls. 1018/28. Prazo: 05 (cinco) dias. 4- Fls. 1031. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação e decorrido o prazo do item 3.1 sem objeção ao levantamento integral por parte dos atuais patronos, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Ricardo Alecssander de Quevedo Munhoz CPF(s): 182.334.298-13 ADVOGADO(S)/OAB(s) Fernanda Maris Cano Ronzani Ramos (OAB/SP n° 172.898) PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 661/62 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. III - Fls. 1035/39: Trata-se de pedido de prioridade por doença, com precatório pendente de pagamento na Depre. O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo estabelece que o juízo do cumprimento de sentença tem competência para apreciar questões referentes à eventual prioridade de precatório até o envio do ofício para a Presidência, como se depreende de seu artigo 266, que assim prevê: Art. 266. O ofício requisitório enviado ao Presidente do Tribunal pelo juízo da execução, em duas vias, deve conter os seguintes dados: (...) XII - relação de todos os credores-exequentes, inclusive quando se tratar de advogado, perito etc., com as seguintes informações, de forma individualizada: (...) c) quando se tratar de precatório de natureza alimentícia, a indicação da data de nascimento do beneficiário e/ou se portador de doença grave, na forma da lei; (destaquei em negrito). Após a expedição, as questões referentes ao precatório, tal como o pedido de prioridade, devem ser formuladas ao Presidente do Tribunal, por intermédio da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do TJSP DEPRE, também nos termos do Regimento Interno, especificamente artigo 268, V: Art. 268. Além do previsto na legislação, compete ao Presidente do Tribunal de Justiça: V - resolver as questões relativas ao cumprimento dos precatórios, inclusive a determinação para que se refaça o cálculo da atualização monetária, se houver alteração de indexador monetário; (...)" A questão é ainda tratada da mesma forma pela Resolução nº 303/2019 do C. Conselho Nacional de Justiça, artigo 9º, §§1º, 2º e 3º (redação dada pela Resolução nº 482/2022): Art. 9º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, sejam idosos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais, até a monta equivalente ao triplo fixado em lei como obrigação de pequeno valor, admitido o fracionamento do valor da execução para essa finalidade. § 1º Antes da expedição do precatório, o pedido de superpreferência, devidamente instruído com a prova da moléstia grave ou da deficiência do requerente, será apresentado ao juízo da execução, assegurando-se o contraditório. § 2º Na hipótese de superpreferência por idade, o preenchimento de seus requisitos deve ser aferido de ofício com os dados pessoais constantes dos autos, independente de requerimento, inclusive no âmbito da Presidência do Tribunal. § 3º Para os precatórios já expedidos, o pedido de superpreferência relativo à moléstia grave ou deficiência do requerente deve ser dirigido ao presidente do tribunal de origem do precatório, que decidirá, na forma do seu regimento interno, assegurando-se o contraditório, permitida a delegação, pelo tribunal, ao juízo do cumprimento de sentença. (destaquei em negrito). Registro que embora possível a delegação ao juízo do cumprimento de sentença não há notícia de sua realização no âmbito deste Tribunal. Destaco por fim os seguintes julgados: AÇÃO ACIDENTÁRIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO DO REQUERENTE NA SUPERPREFERENCIAL Após a expedição do precatório a competência para apreciar o pleito de preferência é do Presidente do Tribunal de Justiça Artigos 266 e 268 do Regimento Interno desta Corte e artigo 9º da Resolução nº 303/2019 do C.N.J. Decisão do juízo do cumprimento de sentença cassada de ofício Agravo de instrumento prejudicado. (TJSP. Agravo de Instrumento nº 2272771-55.2023.8.26.0000. Relator(a): Antonio Tadeu Ottoni. Órgão julgador: 16ª Câmara de Direito Público. Data do julgamento: 26/02/2024. Data de publicação: 26/02/2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE PAGAMENTO PRIORITÁRIO DE PRECATÓRIO INTERFERÊNCIA NA ORDEM DE PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS - QUESTÃO ADMINISTRATIVA DE COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP. Agravo de Instrumento nº 2197545-44.2023.8.26.0000. Relator(a): João Negrini Filho. Órgão julgador: 16ª Câmara de Direito Público. Data do julgamento: 19/09/2023. Data de publicação: 19/09/2023) Portanto, até a expedição do precatório a questão deve ser dirimida pelo juízo do cumprimento de sentença e, após, pelo Presidente do Tribunal por meio da DEPRE. No caso dos autos, o precatório já foi expedido, portanto, carece este juízo de competência, devendo o pedido de prioridade do pagamento de precatório ser direcionado à DEPRE. Lado outro, preenchidos os requisitos do artigo 9º, inciso VII, da Lei n.º 13.146/2015, defiro ao Exequente MARCELO JOSÉ DE QUEVEDO MUNHOZ SOARES (herdeiro de Nelson Munhoz Soares) os benefícios da prioridade na tramitação do feito. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Intimem-se. - ADV: PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA (OAB 222363/SP), OLGA FAGUNDES ALVES (OAB 247820/SP), OLGA FAGUNDES ALVES (OAB 247820/SP), MARIA CECILIA COSTA PEIXOTO (OAB 30487/SP), ADERBAL RODRIGUES VIEIRA JR (OAB 84664/SP), VALERIA DE ARRUDA RODRIGUES VIEIRA (OAB 73530/SP), RONALD DE CASTRO VILLAR (OAB 198302/SP), JOANA ALMEIDA PRADO (OAB 351900/SP), MARCELO DE OLIVEIRA (OAB 57045/SC), MAIRRANA MAIA DE ALBUQUERQUE (OAB 47399/DF), VALTER ROCHA RUBIO (OAB 420758/SP), VALTER ROCHA RUBIO (OAB 420758/SP), VALTER ROCHA RUBIO (OAB 420758/SP), LETICIA DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 419529/SP), FERNANDA PETRIGLIA (OAB 389904/SP), JOAO BATISTA DE ARAUJO JUNIOR (OAB 93866/SP), JOANA ALMEIDA PRADO (OAB 351900/SP), THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP), THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP), MARINA FADUL VILIBOR NEGRATO (OAB 281431/SP), WILLARD DE CASTRO VILLAR (OAB 5752/SP), WILLARD DE CASTRO VILLAR (OAB 5752/SP), WILLARD DE CASTRO VILLAR (OAB 5752/SP), WILLARD DE CASTRO VILLAR (OAB 5752/SP), WILLARD DE CASTRO VILLAR (OAB 5752/SP), RONALD DE CASTRO VILLAR (OAB 198302/SP), ANTONIO ROCHA RUBIO (OAB 129421/SP), FERNANDA MARIS CANO RONZANI RAMOS (OAB 172898/SP), FERNANDA MARIS CANO RONZANI RAMOS (OAB 172898/SP), RONALD DE CASTRO VILLAR (OAB 198302/SP), ANTONIO ROCHA RUBIO (OAB 129421/SP), GUSTAVO SCUDELER NEGRATO (OAB 183397/SP), RONALD DE CASTRO VILLAR (OAB 198302/SP), RONALD DE CASTRO VILLAR (OAB 198302/SP), ANTONIO ROCHA RUBIO (OAB 129421/SP), RONALD DE CASTRO VILLAR (OAB 198302/SP), RONALD DE CASTRO VILLAR (OAB 198302/SP), RONALD DE CASTRO VILLAR (OAB 198302/SP), RONALD DE CASTRO VILLAR (OAB 198302/SP), RONALD DE CASTRO VILLAR (OAB 198302/SP), RONALD DE CASTRO VILLAR (OAB 198302/SP), RONALD DE CASTRO VILLAR (OAB 198302/SP), RONALD DE CASTRO VILLAR (OAB 198302/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0028739-23.2020.8.26.0053 (processo principal 0004972-97.2013.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Ricardo Eugênio Damato Lemos - - Teresa Cristina Damato Lemos - Ante o exposto, por não vislumbrar a presença de quaisquer dos requisitos legais autorizadores previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos de declaração. Ressalto que eventual insurgência quanto ao mérito da decisão deve ser veiculada pelo recurso adequado, conforme previsão legal. Intime-se. - ADV: GUSTAVO SCUDELER NEGRATO (OAB 183397/SP), GUSTAVO SCUDELER NEGRATO (OAB 183397/SP), MARINA FADUL VILIBOR NEGRATO (OAB 281431/SP), MARINA FADUL VILIBOR NEGRATO (OAB 281431/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013516-54.2025.8.26.0053/05 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Negrato, Advogados Associados - Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Intime-se. - ADV: MARINA FADUL VILIBOR NEGRATO (OAB 281431/SP)
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