Andrea Paula Nobre Calbente
Andrea Paula Nobre Calbente
Número da OAB:
OAB/SP 281438
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andrea Paula Nobre Calbente possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2022, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANDREA PAULA NOBRE CALBENTE
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
INTERDIçãO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000388-30.2022.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Família - L.S.S.O. - Ante o exposto, CONFIRMO A TUTELA DE URGÊNCIA e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial deduzido por L. S. D. S. D. O. para (i) atribuir à autora e ao requerido R. L. S. D. L. a guarda definitiva e compartilhada da menor E. T. R. S. (ii) estabelecer o regime de visitas a ser exercido pela genitora em favor da menor de forma livre. Expeça-se TERMO DE GUARDA DEFINITIVO. Diante da ausência de resistência ao pedido, deixo de impor o ônus da sucumbência. Custas pela requerente, beneficiária da justiça gratuita. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários à patrona nomeada e arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: ANDREA PAULA NOBRE CALBENTE (OAB 281438/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000805-17.2021.8.26.0416 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.F.O. - M.J.O. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, o pedido para DECRETAR A INTERDIÇÃO e submeter Maria José Oliveira, para todos os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora a parte requerente Edna Ferreira de Oliveira. A causa da interdição é retardo mental grave - CID10 F72, não possuindo condições de discernimento, com capacidade de, por si só, gerir sua pessoa e administrar seus bens. Atendendo ao disposto no art. 84, § 3º da Lei 13.146/2015 e diante da impossibilidade de previsão acerca da duração da incapacidade da parte requerida, a curatela fica definida até eventual cessação desta. Esta sentença produz efeitos desde logo (art. 1012, § 1º, inciso VI, do CPC). Em obediência ao disposto no artigo 755, § 3º do CPC, independentemente do trânsito em julgado, inscreva-se a presente sentença no Registro Civil e publique-se no Órgão Oficial, compromissando-se a curadora nomeada. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias, bem como na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por seis meses (artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca, acompanhado das cópias necessárias ao seu cumprimento para que o(a) Sr(a). Oficial proceda ao seu cumprimento. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO TERMO DE CURADOR DEFINITIVO, devendo este comparecer em cartório para assinatura no prazo de cinco dias (CPC, art. 759). Comunique-se ao SCPC (scpc@boavistaservicos.com.br), conforme formulário do Anexo V do Provimento CG Nº 43/2012. Requisite-se o pagamento dos honorários periciais, se necessário. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários, nos termos do Convênio, se o caso. Nos termos do artigo 759, §2º do Código de Processo Civil, caberá ao(a) Curador(a) a administração dos bens do(a) interditado(a), que deverá observar as disposições do artigo 1.755 e seguintes do Código Civil. Fica o(a) Curador(a) advertido(a) que, cessada a curatela, é indispensável a prestação de contas na forma da lei civil (artigo 763, §2º, do Código de Processo Civil). Anoto, outrossim, que a alienação de quaisquer bens pertencentes ao(à) curatelado(a) requer prévia autorização judicial, bem como que o(a) curador(a) deverá prestar contas anualmente, em autos apartados (art. 553 do CPC). Por entender ausente a sucumbência, deixo de condenar a parte requerida nas custas e despesas processuais, bem como nos honorários advocatícios. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: EDER LUIZ DA COSTA (OAB 319232/SP), ANDREA PAULA NOBRE CALBENTE (OAB 281438/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000388-30.2022.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Família - L.S.S.O. - Vistos. Esclareça a parte autora quando à guarda compartilhada ou unilateral, conforme determinando às fls. 135, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ANDREA PAULA NOBRE CALBENTE (OAB 281438/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001085-51.2022.8.26.0416 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cesp - Companhia Energética de São Paulo - Ademir Justino e outro - Marcio Miguel Pereira - - Ademir Justino - - Edgar de Souza Silva - - Jose Luiz Ferreira - - Valdecir Sanches Goncalves - - Valdir Bueno e outros - Cesp - Companhia Energética de São Paulo - Vistos. Arquivem-se estes autos com as anotações e cautelas de praxe. Int. - ADV: ELIANE GALINDO PRATES (OAB 313774/SP), ANDREA PAULA NOBRE CALBENTE (OAB 281438/SP), ELIANE GALINDO PRATES (OAB 313774/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), SANDRO RIBEIRO (OAB 148019/SP), LEONARDO CLEMENCIO COSTA (OAB 366356/SP), REGINALDO FERNANDES (OAB 179092/SP), AMINA FATIMA CANINI (OAB 92270/SP), SANDRO RIBEIRO (OAB 148019/SP), MATEUS GOMES ZERBETTO (OAB 262118/SP), FABIO GIMENEZ CERVIS (OAB 7671MS /), FABIO GIMENEZ CERVIS (OAB 7671MS /)