Luana Amaral Neves Da Silva

Luana Amaral Neves Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 281504

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luana Amaral Neves Da Silva possui 17 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSP
Nome: LUANA AMARAL NEVES DA SILVA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) Execução de Medidas Alternativas (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000456-32.2024.8.26.0123 (processo principal 1003657-59.2017.8.26.0123) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.V.A.M. - J.M.S. - Vistos. Fls. 213/214 e 222: Defiro. Oficie-se a empregadora do executado (GRUPO ABV - Unidade Leve Max Andradina, CNPJ 04.757.459/0022-10, situada na Av. Guanabara, nº 2758, Andradina/SP) para que passe a efetuar os descontos relativos a pensão alimentícia diretamente dos vencimentos do alimentante, em valor equivalente a 1/3 do salário mínimo. Sem prejuízo, para fins de pagamento da dívida alimentar em aberto, deverá a empregadora, ainda, efetuar descontos mensais dos vencimentos do executado, em valor que não supere 50% de sua renda, até que se atinja o total da dívida, no valor atualizado de R$ 25.961,57 (vinte e cinco mil, novecentos e sessenta e um reais e cinquenta e sete centavos). Esclareço que, o valor da pensão mensal (1/3 do salário mínimo) somado ao valor destinado ao pagamento do débito em aberto, não poderá superar 50% dos vencimentos do alimentante. O Depósito deverá ser efetuado na conta da representante legal da menor, Sra. Tainá Aparecida Albino, CPF: 465.702.828-67, banco Caixa Econômica Federal, agência: 1213, conta corrente: 001 24412-0, CPF: 465.702.828-67. Cópia da presente decisão servirá de OFÍCIO. Int. - ADV: TAYNARA PEREIRA FERREIRA (OAB 450932/SP), LUANA AMARAL NEVES DA SILVA (OAB 281504/SP), SIMONY SOARES TRETTEL (OAB 355588/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001361-42.2021.8.26.0123 (processo principal 1001521-60.2015.8.26.0123) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ana Alice Ferreira Guedes - Ante ao exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, diante da falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Custas ex lege. Sem condenação em honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.I.C - ADV: LUANA AMARAL NEVES DA SILVA (OAB 281504/SP), ANTONIO DO AMARAL QUEIROZ FILHO (OAB 39405/SP), SOLANGE GOMES ROSA (OAB 233235/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000456-32.2024.8.26.0123 (processo principal 1003657-59.2017.8.26.0123) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.V.A.M. - J.M.S. - Intimação da exequente para que se manifeste acerca dos documentos de fls. 206/209. Nada Mais. - ADV: LUANA AMARAL NEVES DA SILVA (OAB 281504/SP), SIMONY SOARES TRETTEL (OAB 355588/SP), TAYNARA PEREIRA FERREIRA (OAB 450932/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001361-42.2021.8.26.0123 (processo principal 1001521-60.2015.8.26.0123) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ana Alice Ferreira Guedes - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte autora/exequente. Constatado que a parte autora/exequente deixou escoar o prazo sem executar os atos e diligências que lhe competem, o cartório providenciará a sua intimação pelo DJE, nos termos do artigo 196, inciso XI das NSCGJ. Mantida a inércia, a parte autora/exequente será intimada, por mandado ou por carta para suprir a omissão em cinco dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. Nada Mais. - ADV: SOLANGE GOMES ROSA (OAB 233235/SP), ANTONIO DO AMARAL QUEIROZ FILHO (OAB 39405/SP), LUANA AMARAL NEVES DA SILVA (OAB 281504/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000515-20.2024.8.26.0123 (apensado ao processo 0000494-16.2025.8.26.0024) (processo principal 1003657-59.2017.8.26.0123) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.V.A.M. - J.M.S. - Anoto pedido da parte exequente (fls.177/179), manifestação do executado (fls.223/225), resposta da parte autora (fls.239/244) e manifestação do Ministério Público (fls.250/251). Pois bem. Ressalto que o executado, apesar do pagamento parcial realizado, não forneceu outros meios que permitam inferir que este realizará o adimplemento da prestação alimentar. Assim, consoante entendimento já externado pelo Tribunal Paulista, entendo ser possível a penhora dos rendimentos do executado. Contudo, a fim de não comprometer a sua subsistência, bem como a do outro filho, entendo ser mais proporcional a fixação da penhora no importe de 25% dos rendimentos líquidos. Neste sentido, segue decisões em processos similares: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE 30% DO SALÁRIO - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. A impenhorabilidade de quantia referente a salário, prevista no art. 833, inciso IV, do CPC, na esteira do atual entendimento jurisprudencial, foi mitigada no sentido de que a penhora de até 30% dos vencimentos líquidos do devedor não implica em onerosidade excessiva, sendo que tal mitigação da regra da impenhorabilidade da verba salarial vem em prol da efetividade do processo de execução e não implica em afronta ao princípio de que a execução deve se processar da forma menos onerosa ao devedor.(TJ-SP - AI: 01001434920178269007 SP 0100143-49 .2017.8.26.9007, Relator.: Viviani Dourado Berton Chaves, Data de Julgamento: 25/08/2017, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: 25/08/2017, grifos meus) Dessa forma, providencia a serventia a emissão de ofício ao empregador do réu, ABV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA,CNPJ: 04.757.459/0022-10, a fim de proceda com os descontos dos percentuais em folha de pagamento do executado. No mais, indefiro a reunião dos feitos executórios, tendo em vista que este está sendo processado sob o rito da prisão, enquanto que nos autos nº 0000456-32.2024, está sendo adotado o rito da penhora, não havendo possibilidade de decisões contraditórias, ante a divergência de lapso dos valores cobrados e do procedimento adotado. No mais, não havendo mais requerimentos a serem apreciados, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE HIRATA KITAYAMA (OAB 263784/SP), SIMONY SOARES TRETTEL (OAB 355588/SP), LUANA AMARAL NEVES DA SILVA (OAB 281504/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000456-32.2024.8.26.0123 (processo principal 1003657-59.2017.8.26.0123) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.V.A.M. - J.M.S. - Vistos. Fl. 199: Ciente da renúncia do mandato outorgado aos advogados, todavia, na forma do artigo 112, § 1º do Código de Processo Civil, deverão os procuradores, durante os dez dias seguintes, continuar a representar a mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. Decorrido o prazo, providencie a Serventia exclusão do nome dos procuradores do cadastro processual. Caso o executado ainda não tenha constituído novo procurador, intime-o, pessoalmente, para regularizar sua representação processual, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: TAYNARA PEREIRA FERREIRA (OAB 450932/SP), SIMONY SOARES TRETTEL (OAB 355588/SP), LUANA AMARAL NEVES DA SILVA (OAB 281504/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000515-20.2024.8.26.0123 (apensado ao processo 0000494-16.2025.8.26.0024) (processo principal 1003657-59.2017.8.26.0123) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.V.A.M. - J.M.S. - Vistos. Constatado que o autor não promoveu por mais de trinta dias os atos e diligências que lhe competem (fls. 233), providencie o cartório a sua intimação, por mandado ou por carta, para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III, § 1º do CPC). Int. - ADV: SIMONY SOARES TRETTEL (OAB 355588/SP), ALEXANDRE HIRATA KITAYAMA (OAB 263784/SP), LUANA AMARAL NEVES DA SILVA (OAB 281504/SP)
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