Marcos Souza De Barros Filho
Marcos Souza De Barros Filho
Número da OAB:
OAB/SP 281508
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Souza De Barros Filho possui 34 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJRS, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJRS, TRF3, TJSP, TJSC, TJAL
Nome:
MARCOS SOUZA DE BARROS FILHO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016134-56.2020.8.26.0114 (processo principal 0068748-19.2012.8.26.0114) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Gabriella Gonçalves Soares - Joao Diniz Botelho e outro - A contestação por negativa geral torna controversa a matéria de fato. Digam as partes e a DEFENSORIA, neste contexto, se pretendem produzir provas, especificando-as e justificando sua pertinência, ou se insistem no julgamento da causa no estado em que se encontra. Prazo: 15 dias. - ADV: MARCOS SOUZA DE BARROS FILHO (OAB 281508/SP), DANIELA CRISTINA DA SILVA (OAB 261588/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000912-81.2010.8.26.0281 (281.01.2010.000912) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cury & Cury Ltda - Vistos. Encaminhe-se e-mail para que a Caixa Econômica Federal- ("ag0311@caixa.gov.br"), proceder abertura de conta vinculada ao o processo: Uniâo Federal - PRFN X Cury Cury Ltda - CNPJ 00.023.224/0001-19, CDA 80 6 08 104917-00. Após, expeça-se ofício ao Banco do Brasil, para que proceda a transferência dos depósitos de fls. 324 e 352, para Caixa Econômica Federal, operação 635, código da receita 7525, como requerido a fls. 438, na conta informada. - ADV: THAIS KLEIN KREUZ (OAB 371426/SP), MARCOS SOUZA DE BARROS FILHO (OAB 281508/SP), MARCOS SOUZA DE BARROS (OAB 77296/SP), GUILHERME SANTOS HANNA (OAB 222536/SP), ÉRIKA FERNANDA MOURA (OAB 219530/SP), RAFAEL AGOSTINELLI MENDES (OAB 209974/SP), ANA CAROLINA SCOPIN CHARNET (OAB 208989/SP), JOAO ALBERTO DE SOUZA TORRES (OAB 147810/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000912-81.2010.8.26.0281 (281.01.2010.000912) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cury & Cury Ltda - Vistos. Encaminhe-se e-mail para que a Caixa Econômica Federal- ("ag0311@caixa.gov.br"), proceder abertura de conta vinculada ao o processo: Uniâo Federal - PRFN X Cury Cury Ltda - CNPJ 00.023.224/0001-19, CDA 80 6 08 104917-00. Após, expeça-se ofício ao Banco do Brasil, para que proceda a transferência dos depósitos de fls. 324 e 352, para Caixa Econômica Federal, operação 635, código da receita 7525, como requerido a fls. 438, na conta informada. - ADV: THAIS KLEIN KREUZ (OAB 371426/SP), MARCOS SOUZA DE BARROS FILHO (OAB 281508/SP), MARCOS SOUZA DE BARROS (OAB 77296/SP), GUILHERME SANTOS HANNA (OAB 222536/SP), ÉRIKA FERNANDA MOURA (OAB 219530/SP), RAFAEL AGOSTINELLI MENDES (OAB 209974/SP), ANA CAROLINA SCOPIN CHARNET (OAB 208989/SP), JOAO ALBERTO DE SOUZA TORRES (OAB 147810/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018028-62.2023.8.26.0114 (processo principal 1052638-83.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - L.F.S.A. - C.O.T. - M.L.E assinado pelo(a) magistrado(a) e liberado para o banco. O acompanhamento do M.L.E a partir desta data deverá ser realizado com a instituição bancária. Decorrido o prazo de 30 dias, na ausência de manifestação, os autos serão encaminhados para extinção e arquivamento definitivo. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.Pdf. - ADV: MARCELO MAZZARIOL (OAB 418474/SP), AUAN SOUZA BASTOS (OAB 345713/SP), FERNANDA COLOMBA JARDIM BASTOS (OAB 333406/SP), MARCOS SOUZA DE BARROS FILHO (OAB 281508/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007923-65.2024.8.26.0084 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.A.S. - - D.L.M.S. - Republicando: "Vistos. Trata-se de ação de alimentos cumulada com pedido de fixação de guarda ajuizada por D.L.M.S, neste ato representado por sua genitora L.A.A.S, em face de R.M.M.S, na qual os autor alega, em síntese, que é fruto do relacionamento amoroso firmado entre sua genitora e o requerido, o qual, por sua vez, não vem contribuindo mensalmente com o pagamento de quantia razoável para o pleno desenvolvimento da parte autora. Com base nisso, requereu a procedência da ação para o fim de ser fixada a obrigação alimentícia nos termos indicados na inicial, com a consequente fixação do regime de guarda em favor da genitora do menor (fls. 02/07). Com a inicial, vieram os documentos de fls. 08/13. Houve fixação de alimentos provisórios no percentual de 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos do requerido (fls. 21/22). Regularmente citado, o requerido deixou transcorrer in albis o prazo assinalado para manifestação, conforme atesta certidão de fls. 44. Por fim, o Ministério Público se manifestou pelo acolhimento do pedido inicial (fls. 51/53). É O RELATÓRIO. DECIDO. O processo comporta julgamento no estado que se encontra, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, porquanto suficientes os documentos existentes. A ação é procedente. No que tange o pedido de guarda, cumpre salientar que referido instituto, em regra, decorre do poder familiar e costuma ser exercida pelos pais simultaneamente. Na impossibilidade ou inconveniência, entretanto, é possível o exercício da guarda de forma unilateral, ou mesmo sua transferência a terceiros, da família extensa ou natural, ou até fora dela, desde que haja indicação para tanto (Cf. TJSP - AI nº 0050901-21.2013.8.26.0000 6ª Câmara de Direito Privado - Rel. Percival Nogueira j. 22/08/2012). Como assinala a doutrina especializada, os princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança ou adolescente, enquanto bases de todo o sistema protetivo, devem ser rigorosamente observados na fixação da guarda, de modo que se assegure no caso concreto a convivência do menor com aquele que revela as melhores condições para auxiliar e dirigir sua criação. Sob tal enfoque, diante da inércia do requerido quanto ao pedido de fixação de guarda unilateral em favor da autora, entendo que o pedido inicial deve ser acolhido, até porque não há como se dizer que o réu tem condições de exercer a guarda do filho ou mesmo que pretende fazêlo, o que justifica a fixação da guarda unilateral no presente caso e o regime de visitas nos termos indicados na inicial. No que concerne o pedido de alimentos, observo que a certidão de nascimento de fls. 10 comprova que o requerido é, de fato, genitor de D.L.M.S. Assim, por força da legislação civil, em especial os arts. 1.694 e seguintes, do CC, não restam dúvidas quanto à obrigação do genitor contribuir com o sustento da prole. A pouca idade do autor da ação deixa clara sua necessidade de auxílio, ante a impossibilidade de conseguir sustentar-se com suas próprias forças. A mãe presumidamente já dá sua contribuição, cuidando diretamente do filho e de gastos que a experiência mostra que surgem no dia a dia. Resta definir- se o valor da contribuição paterna. Conforme exposto anteriormente, a despeito da regular citação, o réu deixou de apresentar defesa. Assim, à míngua de maiores elementos acerca dos rendimentos do réu e em observância ao binômio necessidade-possibilidade, tem-se que a quantia de 1/2 (meio) salário mínimo no caso de desemprego (ou emprego sem vínculo), assim como de 30% (trinta por cento)dos vencimentos líquidos, em caso de emprego com vínculo formal, já foram aceitas como razoáveis para pensão alimentícia. Neste sentido: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DIANTE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA E DA ISENÇÃO DO IRPF NOS ÚLTIMOS 3 ANOS, CONCEDE-SE OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE PROCESSUAL AO REQUERIDO ALIMENTOS SENTENÇA QUE FIXOU A PRESTAÇÃO ALIMENTAR EM 33% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE, OU, 1/2 SALÁRIO MÍNIMO NA HIPÓTESE DE TRABALHO INFORMAL OU DESEMPREGO RÉU REVEL - PRETENSÃO DO ALIMENTANTE DE DISCUTIR A PATERNIDADE, REGULAMENTAR VISITAS PATERNAS E REDUZIR OS ALIMENTOS DESCABIMENTO AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA ALEGADA INCAPACIDADE FINANCEIRA VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA MANTIDO - PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL (CONST. REPÚBLICA, ART. 226, 7º) SENTENÇA MANTIDA APELO DESPROVIDO". (TJSP; Apelação Cível 1002034-42.2021.8.26.0115; Relator (a): Theodureto Camargo; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campo Limpo Paulista - 1ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2022; Data de Registro: 09/06/2022).Grifo nosso. Ante o exposto, nos termos dos artigos 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de determinar que a guarda do filho deverá ser exercida de forma unilateral pela autora, ao passo que o regime de visitas deverá observar os termos indicados na inicial. Condeno o demandado, ainda, a pagar-lhe pensão alimentícia mensal, em caso de emprego com vínculo empregatício, no valor de 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos. Na hipótese de o demandado não estar trabalhando com vínculo formal, não sendo possível a comprovação de seus ganhos, a pensão alimentícia deverá ser paga no valor mensal de 1/2 (meio)salário mínimo nacional, quantia que deve ser utilizada como patamar mínimo. De se observar ainda que, na ausência de acordo em sentido contrário, a expressão rendimentos líquidos compreenderá também o 13º salário (RT 727/190), eventual aviso prévio (JTJSP 174/178) e as férias (TJ/SP, Ap. Cív. nº 343.359-4/4-00, Rel. Des. Jacobina Rabello, j. 16.12.2004); mas a pensão não incidirá sobre o FGTS (STJ-4ª Turma, REsp 99.795-SP, rel. Min. Ruy Rosado, j. 22.10.96; RT 724/302; JTJSP 171/165, 206/168), multa por dispensa imotivada (JTJSP 174/178), horas extras (JTJSP 176/25), nem sobre outros ganhos variáveis como prêmios, participações em lucro, gratificações excepcionais (não pagas com habitualidade), indenização por férias não gozadas (TJ/SP, Ap. Cív. nº 343.359-4/4-00, Rel. Des. Jacobina Rabello, j. 16.12.2004) e auxílios alimentação e transporte (TJ/DF, AGI 20050020058729, Relatora Carmelita Brasil, 2ª Turma Cível, julgado em 24/10/2005, DJ 24/11/2005 p. 76). Salienta-se, também, que não devem ser excluídos da base de cálculo da pensão os valores que sejam descontados do salário do alimentante para cobrir gastos que o mesmo assuma, tais como farmácia, supermercado, empréstimos etc (tais valores devem ser considerados como parte integrante dos "vencimentos líquidos" do réu, devendo os descontos dos alimentos incidir também sobre as referidas quantias). Condeno o demandado ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor da causa, corrigido monetariamente pela Tabela do TJ/SP desde o ajuizamento da demanda, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar do transito em julgado (CPC, art. 85, §16), com a ressalva de que os valores somente serão devidos se a parte ré não for beneficiaria da gratuidade da justiça. Ciência ao Ministério Público Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos." - ADV: MARCOS SOUZA DE BARROS FILHO (OAB 281508/SP), MARCOS SOUZA DE BARROS FILHO (OAB 281508/SP)
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Tribunal: TJAL | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MARCOS SOUZA DE BARROS FILHO (OAB 281508/SP) - Processo 0703547-80.2024.8.02.0051 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - ALIMENTAND: B1A.G.B.V.B0 - DESPACHO Proceda-se com a tentativa de citação do requerido no endereço indicado à fl. 54, nos termos da decisão de fls. 14/18. Inclua-se o feito em pauta para designação de nova audiência de conciliação. Proceda-se pesquisa junto ao PREVJUD. Providências necessárias. Cumpra-se. Rio Largo(AL), 03 de julho de 2025. Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007398-73.2016.8.26.0604 (processo principal 0017980-74.2012.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cleide Regina Gabrieli de Nicolai - Joao Diniz Botelho e outros - Vistos. Fl. 102: Em sintonia com a decisão de fl. 96, intime-se o executado João Diniz Botelho na pessoa de seu advogado, que deverá ser habilitado nos autos. Ademais, considerando que, no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, restou frustrada a tentativa de citação da parte acima qualificada (executado Leonardo Dórea Mascarenhas), defiro, desde já, sua intimação por meio de edital. Se já não juntada, fica consignado que competirá a parte interessada a apresentação de minuta do edital, juntando-se nos autos. Decorrido o prazo do edital, servirá a presente decisão por ofício à Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do Convênio firmado com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para que providencie a indicação de profissional para exercer as funções de curador especial, ante a intimação por meio de edital, em favor da(s) parte(s) acima qualificada(s), que desde já aceita a nomeação, o qual deverá ser intimado de todo o processado, inclusive para apresentação de defesa no prazo legal. Intime-se. - ADV: MARCOS SOUZA DE BARROS (OAB 77296/SP), CRISTIANE PAIVA CORADELLI ABATE (OAB 260107/SP), MARCOS SOUZA DE BARROS FILHO (OAB 281508/SP)
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