Flavia Bernacchi
Flavia Bernacchi
Número da OAB:
OAB/SP 281523
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flavia Bernacchi possui 129 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TST e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
129
Tribunais:
TJSP, TRT2, TST, TRT15, STJ
Nome:
FLAVIA BERNACCHI
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
117
Últimos 90 dias
129
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (35)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
USUCAPIãO (8)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 129 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1002543-93.2024.5.02.0241 RECLAMANTE: ROZANA LIMA DOS SANTOS RECLAMADO: FRUTORAMA COMERCIO EIRELI E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Cotia, por meio deste edital, dá-se por INTIMADO CELERI HOLDING E PARTICIPACOES EIRELI, CNPJ: 34.050.258/0001-14, da sentença prolatada no processo supraindicado (#id:951bb73). A sentença poderá ser consultada pelo acesso à página eletrônica https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. COTIA/SP, 25 de julho de 2025. JULIANA FELIX MILANEZI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CELERI HOLDING E PARTICIPACOES EIRELI
-
Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATOrd 0010666-48.2024.5.15.0108 AUTOR: WELBER AUGUSTO DA LUZ RÉU: MOXBA METALURGICA DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ac64d7 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelo(a) reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. SOROCABA/SP, 23 de julho de 2025. ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta AAB Intimado(s) / Citado(s) - MOXBA METALURGICA DO BRASIL LTDA.
-
Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATOrd 0010666-48.2024.5.15.0108 AUTOR: WELBER AUGUSTO DA LUZ RÉU: MOXBA METALURGICA DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ac64d7 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelo(a) reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. SOROCABA/SP, 23 de julho de 2025. ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta AAB Intimado(s) / Citado(s) - WELBER AUGUSTO DA LUZ
-
Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1000692-79.2025.5.02.0242 RECLAMANTE: ANTONIO MARQUES SILVA SANTOS RECLAMADO: EVIDENCE TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca0516c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 25 de julho de 2025. JULIO CEZAR KUSHIDA DECISÃO As partes firmaram acordo na audiência, para pagamento da importância de R$ 5.000,00 , em 05 (cinco) parcelas, no valor de R$ 1.000,00 cada, com vencimentos em: 1ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 10/06/2025. 2ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 10/07/2025. 3ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 11/08/2025. 4ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 10/09/2025. 5ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 10/10/2025. Ajustam, na hipótese de inadimplemento, cláusula penal de 50% sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das demais parcelas. No silêncio do autor nos 10 dias subsequentes à última parcela, presumir-se-á cumprido o acordo." (id 18bc1a7). Em 18/07/2025, o autor denunciou o descumprimento do acordo, alegando que a reclamada não cumpriu com o pactuado em 10/07/2025, e por tal razão requereu a multa sobre a integralidade do valor pactuado da multa (id. 18bc1a7). Devidamente intimada (id. adc2743), a reclamada efetuou o depósito do valor nominal da parcela em atraso (id. b26b4c0 ) No presente caso, restou incontroverso o atraso de dois dia(s) no pagamento da parcela vencida em 10/07/2025 Com efeito, a multa fixada na hipótese de atraso na quitação das prestações, objeto do acordo, não pode ser utilizada como mecanismo de enriquecimento indevido do credor, devendo o julgador pautar-se pelo princípio da razoabilidade. Observo que a cominação de multa em acordo, mormente no âmbito desta Justiça do Trabalho em que costuma ser bem elevada, tem uma finalidade muito clara de compelir o devedor a honrar o pactuado. É evidente que o atraso de apenas dois dia(s) de uma das parcelas, sem qualquer prova de prejuízo, não macula esse objetivo. Não se trata de simples interpretação literal da regra acordada. A finalidade para sua fixação também deve ser levada em consideração na delimitação de seu alcance. Assim, determino que a multa pelo atraso de 02 dia(s) no pagamento, incida apenas sobre a parcela do acordo vencida em10/07/2025 , no importe de R$ 500,00, a ser recolhida, devidamente corrigida, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de vencimento antecipado de todas as parcelas. No silencio, execute-se, nos exatos termos da Ata. Após, a juntada do comprovante de pagamento, aguarde-se o cumprimento do acordo no sobrestamento. Intimem-se. COTIA/SP, 25 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVIDENCE TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1000692-79.2025.5.02.0242 RECLAMANTE: ANTONIO MARQUES SILVA SANTOS RECLAMADO: EVIDENCE TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca0516c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 25 de julho de 2025. JULIO CEZAR KUSHIDA DECISÃO As partes firmaram acordo na audiência, para pagamento da importância de R$ 5.000,00 , em 05 (cinco) parcelas, no valor de R$ 1.000,00 cada, com vencimentos em: 1ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 10/06/2025. 2ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 10/07/2025. 3ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 11/08/2025. 4ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 10/09/2025. 5ª parcela, no valor de R$1.000,00, até 10/10/2025. Ajustam, na hipótese de inadimplemento, cláusula penal de 50% sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das demais parcelas. No silêncio do autor nos 10 dias subsequentes à última parcela, presumir-se-á cumprido o acordo." (id 18bc1a7). Em 18/07/2025, o autor denunciou o descumprimento do acordo, alegando que a reclamada não cumpriu com o pactuado em 10/07/2025, e por tal razão requereu a multa sobre a integralidade do valor pactuado da multa (id. 18bc1a7). Devidamente intimada (id. adc2743), a reclamada efetuou o depósito do valor nominal da parcela em atraso (id. b26b4c0 ) No presente caso, restou incontroverso o atraso de dois dia(s) no pagamento da parcela vencida em 10/07/2025 Com efeito, a multa fixada na hipótese de atraso na quitação das prestações, objeto do acordo, não pode ser utilizada como mecanismo de enriquecimento indevido do credor, devendo o julgador pautar-se pelo princípio da razoabilidade. Observo que a cominação de multa em acordo, mormente no âmbito desta Justiça do Trabalho em que costuma ser bem elevada, tem uma finalidade muito clara de compelir o devedor a honrar o pactuado. É evidente que o atraso de apenas dois dia(s) de uma das parcelas, sem qualquer prova de prejuízo, não macula esse objetivo. Não se trata de simples interpretação literal da regra acordada. A finalidade para sua fixação também deve ser levada em consideração na delimitação de seu alcance. Assim, determino que a multa pelo atraso de 02 dia(s) no pagamento, incida apenas sobre a parcela do acordo vencida em10/07/2025 , no importe de R$ 500,00, a ser recolhida, devidamente corrigida, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de vencimento antecipado de todas as parcelas. No silencio, execute-se, nos exatos termos da Ata. Após, a juntada do comprovante de pagamento, aguarde-se o cumprimento do acordo no sobrestamento. Intimem-se. COTIA/SP, 25 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARQUES SILVA SANTOS
-
Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000079-93.2025.8.26.0586 (apensado ao processo 1000559-88.2024.8.26.0586) (processo principal 1000559-88.2024.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Ours Escola Bilingue Ltda - Vistos 1- Fls. 42/43: Considerando que foi tentada a intimação dos executados no endereços em que foram citados no processo de conhecimento (fls. 69/70 do principal e 25/26 deste), mesmo endereço por eles declinado (fls. 99 e 100), considero suprida a intimação para o cumprimento de sentença, devendo o prazo de 15 dias para eventual impugnação fluir a partir da publicação deste despacho na imprensa oficial. 2- Caso decorra o prazo sem pagamento ou impugnação, poderão ser apreciados os pedidos de penhora a serem formulados pela parte exequente, desde já, em 15 dias. Comprove a parte exequente o recolhimento da(s) taxa(s) respectiva(s). Em 15 dias. Para consulta acerca do código da guia e valores das taxas necessárias, consulte: Despesas Processuais - TJSP: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Portal AASP : https://www.aasp.org.br/suporte-profissional/custas/sao-paulo/ 3- No silêncio da parte exequente, o feito será extinto na forma do art. 485, III do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FLAVIA BERNACCHI (OAB 281523/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000437-58.2025.8.26.0586 (apensado ao processo 1001962-29.2023.8.26.0586) (processo principal 1001962-29.2023.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Sistema Financeiro Imobiliário - Luciana Maria da Silva - Banco C6 Consignado S/A - Vistos Diante do silêncio da parte executada, intime-se pessoalmente para recolhimento da taxa judiciária, nos termos da decisão de fls. 39/40, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado. Intime-se. - ADV: FLAVIA BERNACCHI (OAB 281523/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Página 1 de 13
Próxima