Nilvania Delia Ramos Gomes Da Silva

Nilvania Delia Ramos Gomes Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 281531

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nilvania Delia Ramos Gomes Da Silva possui 14 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: NILVANIA DELIA RAMOS GOMES DA SILVA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) DECLARAçãO DE AUSêNCIA (1) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001585-75.2024.5.02.0090 RECLAMANTE: CERF (MENOR) RECLAMADO: INSTITUTO EDUCACAO E SUSTENTABILIDADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb72695 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. ROBERTA ARAÚJO E FERREIRA   Vistos,  Nos termos do art. 1º, §1º da Lei 6.858/80, os valores liquidados na presente, inclusive o FGTS, deverão ser depositados em conta de titularidade do menor, e só serão disponibilizados após completar 18 (dezoito) anos, salvo para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à subsistência e educação do menor, mediante autorização.   Feito saneado no despacho de Id 842b499. Ante a concordância tácita da reclamante: HOMOLOGO os cálculos reapresentados pelo reclamado em planilha de Id 533ee29, e fixo a condenação por principal e correção monetária em R$20.801,14 Juros  que em 30/05/2025 importavam em R$800,56 Atualizações conforme Lei 14.905/2024  Deverão ser pagos, ainda, os valores relativos ao FGTS (a serem transferidos para a conta vinculada do obreiro, pela Secretaria da Vara) na importância de R$3.521,67 (Principal = R$3.387,55 + Juros de Mora = R$134,12) em valores de 30/05/2025, atualizável no efetivo depósito. Fixo, ainda, em R$578,70 o valor da contribuição previdenciária - cota do empregado - e em R$2.012,41 o valor da contribuição previdenciária (Principal = R$1.210,02 + Juros de Mora = R$802,39) (INSS + SAT, eis que esta Especializada não tem competência para executar contribuição de terceiros) - cota empregador. Número de meses:02 Ante os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07 de julho de 2023, vista ao Órgão Jurídico da União (Previdência Social) é desnecessária. Imposto de renda a ser retido na fonte no importe de R$262,93, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 (total tributável = R$7.417,46; número de meses = 02).   Custas processuais fixadas em r. sentença em 29/01/2025, no importe de R$400,00 pela ré. Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada no importe de 10% do valor liquidado.   Intime-se a reclamada para pagamento em 15 (quinze) dias (artigo 523, caput do CPC), bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais (10% sobre o valor liquidado) e das custas processuais (R$400,00 em 29/01/2025). Atente-se para a possibilidade de parcelamento do débito, nos termos do disposto no art. 916 e parágrafos do CPC. Silente a executada, intime-se o exequente para indicar os meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que esta Especializada possui os seguintes convênios disponíveis: Sisbajud (inclusive na modalidade “teimosinha”), Renajud, Cnib, Infojud, BNDT e Serasajud. O silêncio do exequente será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este a iniciativa da execução (art. 878 da CLT), oportunidade em que haverá o início da contagem do prazo do artigo 11-A caput e §1º da CLT, conforme a Lei 13467/2017, ocasião em que o processo será encaminhando à tarefa PJe “sobrestamento” apenas para efeito de controle interno (movimento processual que não produz nenhum efeito jurídico). Nada mais.   SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. PEDRO VALERY MIRRA GIBELLI DAVID Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO EDUCACAO E SUSTENTABILIDADE
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