Veridiana Scatolin
Veridiana Scatolin
Número da OAB:
OAB/SP 281566
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
VERIDIANA SCATOLIN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000876-14.2025.8.26.0281 (processo principal 1003015-24.2022.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - V.A.O. - M.B. - Vistos. I) Fls. 19/53 e 60/71. Digam as partes, em 5 (cinco) dias, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência. Nesse mesmo lapso temporal de 5 (cinco) dias, esclareçam as partes se há interesse na designação de audiência de conciliação, a ser realizada virtualmente pelo CEJUSCC (Comunicado CG nº 284/2020), prestigiando-se a rápida solução da lide/incidente. II) Intimem-se. - ADV: VERIDIANA SCATOLIN (OAB 281566/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), SAMUEL BAETA PÓPOLI (OAB 209383/SP), ANA CLAUDIA SANTOS ALCANTARA (OAB 427685/SP), GUSTAVO GONÇALVES CARDOZO (OAB 298218/SP), GABRIELA GONÇALVES CARDOZO (OAB 246862/SP), NEUSA APARECIDA GONCALVES CARDOZO (OAB 113119/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), GRAZIELA GONÇALVES CARDOZO (OAB 260749/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001698-96.2024.8.26.0094 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Brodowski - Apelante: S. de C. L. R. (Justiça Gratuita) - Apelado: A. R. S. A. LTDA - Apelado: A. C., F. e I. S/A - Apelado: N. P. A. A. - Magistrado(a) Léa Duarte - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: CONSUMIDOR. DANOS MATERIAIS E MORAIS. GOLPE. BUSCA E APREENSÃO. FALSA NEGOCIAÇÃO. ENGENHARIA SOCIAL. CIBERSEGURANÇA. VAZAMENTO DE DADOS. FALHA DE SEGURANÇA OU DEFEITO DO SERVIÇO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. APELAÇÃO DA AUTORA CONTRA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE REJEITOU INDENIZÁ-LO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE GOLPE POSSIBILITADO PELO VAZAMENTO DE SEUS DADOS PESSOAIS, NEGOCIAIS E FINANCEIROS PELOS REQUERIDOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA FUNDADA NA INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE O VAZAMENTO DECORREU DE QUALQUER FALHA OU FORTUITO INTERNO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELOS REQUERIDOS. APELA A AUTORA REITERANDO QUE O GOLPE SÓ FOI POSSÍVEL PELA INDEVIDA EXPOSIÇÃO DE SEUS DADOS PELOS REQUERIDOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: SABER (I) SE A FRAUDE COMETIDA POR TERCEIROS QUE ACESSARAM DADOS CONFIADOS AO REQUERIDOS CONFIGURA FORTUITO INTERNO PELO QUAL RESPONDEM, E (II) SE DESSES FATOS EMERGEM O DEVER DE INDENIZAR POR DANO MATERIAL E MORAL.III. RAZÕES DE DECIDIR3. NÃO FICOU EVIDENCIADO QUE A REQUERIDA FALHOU NA GUARDA DOS DADOS PESSOAIS E BANCÁRIOS DO AUTOR, POIS AS PROVAS DOCUMENTAIS JUNTADAS NÃO PERMITEM CONCLUIR QUE O GOLPISTA OBTEVE ACESSO AOS DADOS DA CONSUMIDORA NECESSARIAMENTE ATRAVÉS DE QUALQUER UM DOS REQUERIDOS, HAVENDO FORTES INDÍCIOS DE QUE DECORRERAM DE ACESSO NÃO PERMITIDO ÀS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO PROCESSO JUDICIAL PROPOSTO POUCO ANTES DA FRAUDE.4. SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STJ NO RESP 2124423/SP, SÓ CABERIA IMPOSIÇÃO DO DEVER DE REPARAR DANOS, SE CONSTATADO DEFEITO DO SERVIÇO OU A INEFETIVIDADE DAS CORRESPONDENTES MEDIDAS DE SEGURANÇA. COM ISSO, A CONCLUSÃO QUE SE EXTRAI DOS AUTOS É QUE A FRAUDE COMETIDA CONTRA A AUTORA NÃO DECORREU DE FALHA IMPUTÁVEL A NENHUM DOS REQUERIDOS.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "1. O CASO FORTUITO, A FORÇA MAIOR E O FATO DE TERCEIROS APENAS IMPLICAM RESPONSABILIDADE CIVIL DO PRESTADOR DE SERVIÇOS OU FORNECEDOR DE PRODUTOS QUANDO EVIDENCIADO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE SUAS CONDUTAS (POR AÇÃO OU OMISSÃO) E O DANO CAUSADO AO CONSUMIDOR. 2. NÃO DEMONSTRADA FALHA PROPRIAMENTE IMPUTÁVEL AO PRESTADOR DE SERVIÇOS OU FORNECEDOR DE PRODUTOS, EVENTUAL DANO ORIUNDO DE VAZAMENTO DE DADOS NÃO LHES GERA DEVER DE INDENIZAR."._________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CDC, ARTS. 12, 14 E 17; CC, ARTS. 421-A, II E. 927; CPC, ART. 373, II; V JDC/CJF ENUNCIADO 443; LGPD, ARTS. 6º, VII, VIII E X, 42 E 44; BCB, RES. 4.753/19 E 4.557/2017, ART. 32;JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, TEMA 466, RESP 2124423/SP, RELATORA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, J. 20/8/2024, P. 27/8/2024, SÚMULAS 297 E 479; ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Veridiana Scatolin (OAB: 281566/SP) - Roselaine Queiroz Orém de Moura (OAB: 217409/SP) - Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000534-02.2020.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - BAOBA EMPREENDIMENTOS LTDA. - Maria Alves da Rocha - - Cicero Jose da Rocha - Manifeste-se a curadora especial acerca de todo o processado, bem assim da penhora realizada. - ADV: SUSANA CRISTINA DO CARMO KOCH (OAB 117388/SP), SUSANA CRISTINA DO CARMO KOCH (OAB 117388/SP), VERIDIANA SCATOLIN (OAB 281566/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000346-50.2025.8.26.0300 (processo principal 1016130-92.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Ana Paula de Holanda - BAOBA EMPREENDIMENTOS LTDA. - Vistos. Embora não seja mais necessário o recolhimento da taxa judiciária em incidentes de cumprimento de sentença por advogados que executam os seus honorários de sucumbência, isso não os isentam do recolhimentos de despesas processuais como as relativas à emissão de cartas de intimação e pesquisas patrimoniais. Por outro lado, considerando que o advogado requereu o benefício da gratuidade processual, deverá comprovar a sua alegada hipossuficiência da seguinte forma: O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte exequente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da carteira do trabalho e comprovante de renda mensal; ou b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; ou c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade (corrente e poupança) do último mês, em caso de não apresentação de declaração do imposto de renda. Anote-se o segredo de justiça após apresentação dos documentos. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA DE HOLANDA (OAB 324851/SP), VERONICA CAMINOTO CHEHOUD (OAB 303827/SP), JOÃO LUIZ ANDRADE PONTES (OAB 311548/SP), VERIDIANA SCATOLIN (OAB 281566/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000729-94.2023.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Leila Christina Siegl Leite - Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto, com base na fundamentação acima, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará a parte requerente com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que ficam fixados em 10% do valor da causa. Oportunamente, após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, se cumpridos todos os atos, recolhidas eventuais custas, ressalvadas isenções legais, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais P.I.C. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), VERIDIANA SCATOLIN (OAB 281566/SP), SAMUEL BAETA PÓPOLI (OAB 209383/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - WANIA ANDREA DINELLI MENDES; Agravado(a)(s) - BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA; Relator - Des(a). Fernando Lins Autos incluídos na pauta de julgamento de 10/07/2025, às 13:30 horas. A sessão de julgamento será realizada na Sede do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais: Av. Afonso Pena, 4.001 - Serra, Belo Horizonte/MG. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail ao endereço eletrônico do Cartório (caciv20@tjmg.jus.br), nos termos da Portaria Conjunta nº 1.521/PR/2024. Adv - ALEXANDRE BORGES LEITE, ALEXANDRE BORGES LEITE, LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA, LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA, MATHEUS MESSEDER DUARTE, PAULO HENRIQUE OLIVEIRA NASCIMENTO, PEDRO ANGELO RODRIGUES MAGALHAES, SAMUEL BAETA POPOLI, VERIDIANA SCATOLIN.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000346-50.2025.8.26.0300 (processo principal 1016130-92.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Ana Paula de Holanda - BAOBA EMPREENDIMENTOS LTDA. - Vistos. Intime-se a parte exequente para que emende-se a inicial, no prazo de quinze dias, trasladando para estes autos cópia da certidão de trânsito em julgado, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE HOLANDA (OAB 324851/SP), JOÃO LUIZ ANDRADE PONTES (OAB 311548/SP), VERONICA CAMINOTO CHEHOUD (OAB 303827/SP), VERIDIANA SCATOLIN (OAB 281566/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000011-16.2025.8.26.0596 (processo principal 1000107-24.2019.8.26.0596) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Manoel Messias dos Santos - Phu Planejamento Habitacional Urbano Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOÃO LUIZ ANDRADE PONTES (OAB 311548/SP), VERIDIANA SCATOLIN (OAB 281566/SP), IVANÉSIO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 342280/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001406-70.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Luciano Antonio Rusciolelli Franca - Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto, e o que mais nos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão do autor, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. DECLARO a abusividade da taxa de juros aplicada no contrato de empréstimo firmado entre as partes, que deverá ser ajustada para o percentual correspondente à respectiva taxa média de juros aferida pelo Banco Central do Brasil no mês em que foi celebrado o contrato, determinando o recálculo da dívida. CONDENO o réu a restituir ao autor os valores pagos a maior, na forma simplificada. Correção monetária contada a partir dos respectivos desembolsos. Juros de mora, desde a citação, observadas as disposições dos artigos 389 e 406 do Código Civil. Fica autorizada a compensação com o valor ainda devido pelo autor ao réu, mediante recálculo das parcelas, tudo a ser apurado em liquidação. Tendo havido sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento dos honorários do patrono da parte contrária, que fixo, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00, para o patrono da autora, e 10% sobre o valor que o autor sucumbiu (danos morais) ao patrono da ré, com fundamento nos artigos 85, §§2º e 8º, 14, e 86, caput, todos do Código de Processo Civil, procedendo-se ao rateio das custas e despesas processuais. Transitada a presente em julgado, certifique a Serventia a existência de eventuais custas pendentes, nos moldes do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, observando-se a concessão da gratuidade da justiça, se for o caso. Havendo custas a serem recolhidas, intime-se o responsável pelo pagamento do débito, na forma do §1º do supracitado artigo, expedindo-se a certidão referida no §2º do mesmo artigo, na hipótese de não pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias. Ulteriormente, cumpridas as formalidades legais e nada mais havendo a tratar, dê-se baixa definitiva e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advirto a(s) parte(s) que a apresentação de embargos de declaração protelatórios ou com propósito meramente infringente sujeitará a parte embargante à incidência de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º do Código de Processo Civil. Eventual irresignação quanto ao mérito da decisão deve ser objeto do recurso apropriado. Publique-se e intimem-se. - ADV: GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP), VERIDIANA SCATOLIN (OAB 281566/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002534-52.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vera Lucia Deraco - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - * Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. - ADV: SAMUEL BAETA PÓPOLI (OAB 209383/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), VERIDIANA SCATOLIN (OAB 281566/SP), WELLINGTON MELO DOS SANTOS (OAB 400808/SP), HIGOR APARECIDO FIDELIS (OAB 479406/SP)
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