Everton Da Silva Santana
Everton Da Silva Santana
Número da OAB:
OAB/SP 281572
📋 Resumo Completo
Dr(a). Everton Da Silva Santana possui 275 comunicações processuais, em 214 processos únicos, com 45 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO.
Processos Únicos:
214
Total de Intimações:
275
Tribunais:
TJSP
Nome:
EVERTON DA SILVA SANTANA
📅 Atividade Recente
45
Últimos 7 dias
180
Últimos 30 dias
275
Últimos 90 dias
275
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (86)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (84)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (75)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 275 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049302-04.2025.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Nelson Agostinho Passos - Vistos. Fls. 20/23: recebo como emenda à inicial. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite(m)-se o(s) réu(s) com as advertências legais (contestação em 15 dias). A eventual purgação da mora deverá ser efetivada no prazo de quinze (15) dias, a partir da citação. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito. Observe-se que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do aviso de recebimento aos autos, sob pena de revelia. Int. - ADV: EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB 281572/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008277-59.2024.8.26.0100 (processo principal 1041848-38.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Rtb Nascimento Participações Imobiliárias Ltda - Vistos. 1. Defiro o bloqueio de ativos financeiros até o limite do débito (R$ 61.143,92, conforme planilha de cálculo mais atualizada juntada aos autos). Providencie-se via Sisbajud, mediante tentativa única. No prazo de vinte e quatro horas a contar da resposta e independentemente de nova ordem judicial, liberem-se os valores excedentes e transfiram-se os valores eventualmente bloqueados para conta judicial vinculada a este processo, de forma a evitar prejuízo às partes, tendo em vista que sobre os valores depositados judicialmente incidem juros e correção monetária, ao contrário dos valores bloqueados, sobre os quais não incide remuneração (nesse sentido: STJ, REsp. 1.426.205). Após a juntada aos autos do resultado da pesquisa, retire-se o sigilo da presente decisão, oportunidade em que as partes ficarão intimadas a respeito do resultado da diligência pela publicação desta decisão no Diário de Justiça Eletrônico (salvo parte executada sem advogado cadastrado nos autos, conforme item "2" abaixo). 2. A publicação desta decisão em nome do advogado da parte executada marca o início do prazo de cinco dias para a apresentação de impugnação. Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, recolha, o exequente, as despesas para sua intimação postal, salvo se beneficiário da justiça gratuita, indicando também o respectivo endereço. Na sequência, expeça-se carta de intimação para apresentação de impugnação no prazo de cinco dias. 3. Não apresentada impugnação pela parte executada no prazo de cinco dias após a sua regular intimação, nos termos do item "2" desta decisão, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, ficando autorizada a expedição de mandado de levantamento judicial eletrônico, desde que não se trate de cumprimento provisório de sentença ou execução embargada à qual se atribuiu efeito suspensivo. Observe, o interessado, que de acordo com o comunicado nº 1731/2018 e 474/2017 da Corregedoria Geral de Justiça esta vara utiliza o sistema de mandado de levantamento eletrônico (desde 10/09/2018). E que para levantamento de valores depositados nos autos após 1º de março de 2017, deve a parte preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE"), juntando, após, nos autos o formulário para expedição do MLE. 4. Se infrutífera ou parcialmente frutífera a diligência, a publicação desta decisão ou de eventual ato ordinatório para ciência marca o início do prazo de quinze dias para o exequente se manifestar em termos de prosseguimento. 5. Defiro pesquisa de veículos, via RENAJUD, para fins de transferência, em nome da parte executada. 6. Defiro a realização de pesquisa de bens, via INFOJUD, em nome da parte executada pessoa física, mediante juntada aos autos das últimas três declarações de imposto de renda. No silêncio, tornem conclusos para suspensão nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. São Paulo, 25 de abril de 2025. - ADV: EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB 281572/SP), ALINE MORENO HENRIQUES DE ALMEIDA (OAB 274527/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008277-59.2024.8.26.0100 (processo principal 1041848-38.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Rtb Nascimento Participações Imobiliárias Ltda - Vistos. 1. Defiro o bloqueio de ativos financeiros até o limite do débito (R$ 61.143,92, conforme planilha de cálculo mais atualizada juntada aos autos). Providencie-se via Sisbajud, mediante tentativa única. No prazo de vinte e quatro horas a contar da resposta e independentemente de nova ordem judicial, liberem-se os valores excedentes e transfiram-se os valores eventualmente bloqueados para conta judicial vinculada a este processo, de forma a evitar prejuízo às partes, tendo em vista que sobre os valores depositados judicialmente incidem juros e correção monetária, ao contrário dos valores bloqueados, sobre os quais não incide remuneração (nesse sentido: STJ, REsp. 1.426.205). Após a juntada aos autos do resultado da pesquisa, retire-se o sigilo da presente decisão, oportunidade em que as partes ficarão intimadas a respeito do resultado da diligência pela publicação desta decisão no Diário de Justiça Eletrônico (salvo parte executada sem advogado cadastrado nos autos, conforme item "2" abaixo). 2. A publicação desta decisão em nome do advogado da parte executada marca o início do prazo de cinco dias para a apresentação de impugnação. Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, recolha, o exequente, as despesas para sua intimação postal, salvo se beneficiário da justiça gratuita, indicando também o respectivo endereço. Na sequência, expeça-se carta de intimação para apresentação de impugnação no prazo de cinco dias. 3. Não apresentada impugnação pela parte executada no prazo de cinco dias após a sua regular intimação, nos termos do item "2" desta decisão, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, ficando autorizada a expedição de mandado de levantamento judicial eletrônico, desde que não se trate de cumprimento provisório de sentença ou execução embargada à qual se atribuiu efeito suspensivo. Observe, o interessado, que de acordo com o comunicado nº 1731/2018 e 474/2017 da Corregedoria Geral de Justiça esta vara utiliza o sistema de mandado de levantamento eletrônico (desde 10/09/2018). E que para levantamento de valores depositados nos autos após 1º de março de 2017, deve a parte preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE"), juntando, após, nos autos o formulário para expedição do MLE. 4. Se infrutífera ou parcialmente frutífera a diligência, a publicação desta decisão ou de eventual ato ordinatório para ciência marca o início do prazo de quinze dias para o exequente se manifestar em termos de prosseguimento. 5. Defiro pesquisa de veículos, via RENAJUD, para fins de transferência, em nome da parte executada. 6. Defiro a realização de pesquisa de bens, via INFOJUD, em nome da parte executada pessoa física, mediante juntada aos autos das últimas três declarações de imposto de renda. No silêncio, tornem conclusos para suspensão nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. São Paulo, 25 de abril de 2025. - ADV: EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB 281572/SP), ALINE MORENO HENRIQUES DE ALMEIDA (OAB 274527/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO DE INTIMAÇÃO Nº 1042369-62.2024.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Tatiely de Souza Silva - Apelada: Sandra Regina Moreira - - O Centro Judiciário de Conciliação em 2º Grau comunica que a sessão conciliatória foi designada para o próximo dia 05 de AGOSTO de 2025, às 13:30 horas, via videoconferência, devendo comparecer as partes e seus advogados, com proposta para eventual acordo. O link de acesso à sessão conciliatória será enviado ao e-mail dos advogados cadastrados no sistema SAJ, bem como disponibilizado nos autos. Em caso de problemas no recebimento favor comunicar, no prazo de até 3 dias úteis antes da data agendada, para o e-mail: conciliacao2inst@tjsp.jus.br. Conforme Resolução nº 809/2019, a remuneração do conciliador ou mediador será custeada pelas partes em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação. O valor da remuneração será de R$ 82,41 por hora trabalhada, em consonância com o nível I da Tabela de Remuneração constante na Resolução supracitada. O pagamento será realizado por transferência bancária, diretamente ao Conciliador, em até 05 dias úteis após a realização da sessão, momento em que serão fornecidos os dados bancários. - Magistrado(a) - Advs: Vinicius Luchetti Abenante (OAB: 243779/SP) - Everton da Silva Santana (OAB: 281572/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039758-89.2025.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Xu Chao - Vistos. Certifique a serventia se decorreu o prazo da carta de fl. 30 com AR juntado à fl. 58. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Caso contrário, aguarde-se o decurso do prazo. Int. - ADV: EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB 281572/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1077917-98.2025.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Virgilio de Florio - Vistos. 1- Recebo a emenda de fls. 27/29. 2- Citem-se, ficando os réus advertidos do prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, ou efetuar o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. Intime-se. - ADV: EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB 281572/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007548-49.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Despejo por Inadimplemento - B.m. Engenharia Ltda - Card Total Saúde Ltda - B.m. Engenharia Ltda e outro - Manifeste(m)-se o(a)(s) parte contrária quanto aos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1.023, §2º do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, serão os autos conclusos ao juiz prolator da decisão/sentença. - ADV: CELSO MIRIM DA ROSA NETO (OAB 286489/SP), EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB 281572/SP), EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB 281572/SP)
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