Everton Da Silva Santana
Everton Da Silva Santana
Número da OAB:
OAB/SP 281572
📋 Resumo Completo
Dr(a). Everton Da Silva Santana possui 317 comunicações processuais, em 235 processos únicos, com 53 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO.
Processos Únicos:
235
Total de Intimações:
317
Tribunais:
TJSP
Nome:
EVERTON DA SILVA SANTANA
📅 Atividade Recente
53
Últimos 7 dias
190
Últimos 30 dias
317
Últimos 90 dias
317
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (103)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (95)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (85)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 317 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030038-14.2025.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Tania Cristina Ferreira Shiavinato - - Natacha Ferreira Shiavinato - - Vanira Aparecida Schiavinato - Vistos. Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, ao qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet, pelo site http://www.tjsp.jus.br. Para a visualização dos respectivos autos digitais deverá ser informado o número do processo e a senha mencionada no mandado ou na carta. 1. Cite-se, cientificando-se eventuais fiadores e sublocatários ou ocupantes, ficando o(a) réu(ré) advertido(a) do prazo de quinze dias para purgar a mora ou apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. O peticionamento eletrônico da defesa deverá observar a classe de petição intermediária "Contestação" ou "Contestação com Reconvenção", conforme o caso. Em havendo interesse em acordo, poderá o(a) réu(ré) procurar diretamente o(a) locador(a) ou seus advogados, a fim de formalizar o instrumento da avença, observando-se que nos termos da legislação civil e processual civil, os juros de mora são de 1% desde o inadimplemento, a correção monetária também incide desde o inadimplemento e os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20% do valor do débito. Observe-se ainda que a conciliação pode ser feita de forma total ou parcial em relação ao pedido, permitindo-se às partes livremente negociarem prazos para cumprimento da obrigação, condições de pagamento, descontos, parcelamento bem como multa razoável, em caso de inadimplemento, de 10% sobre o débito e/ou todas as parcelas com vencimento antecipado. 2. Caso reste negativa a diligência no endereço da inicial, intime-se o(a) autor(a) para que requeira o que de direito no prazo de quinze dias, devendo fornecer novo endereço para a citação. Não fornecido novo endereço e em se tratando de ré pessoa jurídica, deverá o(a) autor(a) juntar a ficha cadastral simplificada atualizada emitida pela JUCESP ou pela respectiva Junta Comercial, requerendo o que de direito. Fica já deferida, condicionado ao requerimento do(a) autor(a), acompanhado do comprovante de recolhimento da respectiva taxa (ao F.E.D.T.J. - código 434-1 - valor: 1 UFESP por sistema e por CPF/CNPJ) - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita -, a pesquisa via online junto à Delegacia da Receita Federal (InfoJud), ao Banco Central do Brasil (SisbaJud) e ao Detran (RenaJud), visando a localização do atual endereço do(a) réu(ré) - e dos sócios, se pessoa jurídica - não citado(a). Observo que as pesquisas ora mencionadas são suficientes para o desiderato de localização do(a) réu(ré). Caso não se obtenha a citação pessoal nos endereços indicados nessas pesquisas, deverá ser providenciada, incontinenti, a citação por edital, nos termos do artigo 256, § 3º, do CPC, ficando indeferidas outras medidas que extrapolem as ora determinadas, para que não haja demora excessiva e dispensável com o fito de se encontrar o(a) citando(a). Por fim, consigno que na hipótese de desocupação do imóvel antes da citação poderá o(a) autor(a) requerer a conversão da ação em Execução de Título Extrajudicial (art. 784, inc. VIII, do CPC), providenciando a devida emenda à inicial e informando o novo endereço onde poderá ser citado o(a) réu(ré) - em caso de emenda à inicial o peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Emenda à Inicial". Intimem-se. - ADV: EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB 281572/SP), EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB 281572/SP), EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB 281572/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002760-20.2022.8.26.0011 (processo principal 1013545-58.2021.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - M.N.P. - - S.J.V.P. - Vistos. HOMOLOGO a desistência, JULGANDO EXTINTA esta ação de Cumprimento de sentença, partes supra indicadas, nos termos do artigo 775, do Código de Processo Civil/2015. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações de extinção no Sistema Informatizado e arquivem-se os autos. P.I.C. SP, d.s. - ADV: EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB 281572/SP), EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB 281572/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1087895-36.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Geraldo Chaine Obeid - Vistos. Anote-se a desocupação do imóvel informada pelo autor (fl. 85). Prossiga-se nos autos de cumprimento de sentença já instaurados. Arquivem-se com baixa. Int. - ADV: EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB 281572/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016480-44.2025.8.26.0007 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Sidney Maniero & Cia. Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça e/ou devolução do AR negativo, requerendo em 15 dias o que entender de direito em termos de prosseguimento. Há de se observar que nos casos de Execução de Título Extrajudicial, necessário o recolhimento de duas GRDs para expedição de mandado de citação e penhora, nos termos do art.829, §1º do CPC. Em se tratando de processo de execução ou em fase de cumprimento de sentença a não manifestação ensejará o arquivamento dos autos até ulterior manifestação da parte interessada. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38018 Pedido de diligência em novo endereço" - ADV: EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB 281572/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007118-06.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Felipe Velloso dos Santos - Ciência da devolução da carta negativa retrojuntada. - ADV: EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB 281572/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1077932-67.2025.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Gervázio Zerbinatti - Vistos. Gervázio Zerbinatti ajuizou a presente Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança contra Amanda Martins da Silva - Me, na pessoa de Amanda Martins da SIlva, requerendo a homologação de acordo. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado retro. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, aguardando-se, contudo, em Arquivo Provisório, o cumprimento do acordo, ficando suspensa a execução, nos termos do art. 922 do CPC. Após a data limite para pagamento, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, noticiando o adimplemento da obrigação. No silêncio, tornem conclusos para extinção nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Após, ao arquivo. P.R. I. - ADV: EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB 281572/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020381-83.2024.8.26.0100 (processo principal 1031787-21.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Despejo por Inadimplemento - Carlos Roberto Ortiz Nascimento - Mayra Kauffman - Vermillion I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Ciência ao exequente de que o sistema ARISP foi acessado para solicitação da averbação da penhora deferida às fls. 344/345, conforme demonstram as certidões acostadas às folhas retro (protocolo PH000575456). Para a finalização do referido pedido, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, conforme comunicado que será encaminhado pela ARISP. Ressalta-se que o boleto também poderá ser obtido diretamente no site https://penhoraonline.org.br/, na opção 'Emissão de boleto bancário. - ADV: THIAGO DE ALMEIDA ALVARES VONO (OAB 287709/SP), MARCOS HOKUMURA REIS (OAB 192158/SP), PAULO EGIDIO SEABRA SUCCAR (OAB 109362/SP), ARTHUR FERRARI ARSUFFI (OAB 346132/SP), SIDNEY PEREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 182679/SP), EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB 281572/SP), GUILHERME TOSHIHIRO TAKEISHI (OAB 276388/SP)