Ana Karla Mormille Nicolete
Ana Karla Mormille Nicolete
Número da OAB:
OAB/SP 281622
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANA KARLA MORMILLE NICOLETE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007771-57.2016.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Marcelo da Silva - Vistos. Certidão supra: Elabore-se cálculo de prescrição da multa dos acusados Marcelo da Silva, Aleksander Vanderlei e Adriano Martins Alves. Após, conclusos. P. 1277: Encaminhe este despacho. Acusados beneficiários da assistência judiciária. Buscando maior celeridade, a presente decisão servirá como OFÍCIO. Deverá ser juntado aos autos o comprovante de entrega e leitura dos emails. Int. - ADV: ANA KARLA MORMILLE NICOLETE (OAB 281622/SP), ANA KARLA MORMILLE NICOLETE (OAB 281622/SP), ANA KARLA MORMILLE NICOLETE (OAB 281622/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002632-78.2025.8.26.0048 (processo principal 4001322-86.2013.8.26.0048) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - I.S.L.R. - J.R. - Vistos. Estendo os beneplácitos da gratuidade de justiça à fase de cumprimento de sentença. Insira-se a tarja correspondente, Na forma do artigo 528, §8º e 913 do Código de Processo Civil vigente, intime-se o executado para que, no prazo de 03 (três) dias, pague o valor indicado na exordial. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 523, §1º). Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 03 (três) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente, uma vez apresentados os cálculos atualizados com a multa acima apontada, independente do recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12 por se tratar de parte beneficiária da justiça gratuita, fica desde logo deferido o bloqueio de ativos financeiros via BACENJUD, providenciando-se o necessário. Caso o bloqueio reste frutífero, o valor deverá ser transferido para conta judicial, ficando desde logo penhorado, independentemente de lavratura de termo, intimando-se o devedor a respeito e para eventual defesa, no prazo legal. Na inércia, expeça-se alvará para levantamento. Caso o bloqueio reste infrutífero ou seja bloqueado valor irrisório (inferior a R$ 100,00, no total), libere-se e intime-se o exequente a se manifestar em termos de prosseguimento, ficando, ainda, se requerido e preparado o ato, deferida a pesquisa via RENAJUD e INFOJUD, providenciando-se o necessário à liberação das informações nos autos. A seguir, será a parte exequente intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo razoável de 15 dias, e, não havendo concreta indicação de bens penhoráveis, os autos aguardarão provocação em arquivo. Eventual suspensão da execução, a pedido da parte exequente, para tentativa de localização da parte ou de bens penhoráveis, independerá de apreciação judicial, bastando o protocolo da petição com o respectivo pleito, a partir de quando o prazo começará a ser contado, desde que pelo prazo máximo de 90 dias, no total. Uma vez transcorrido o prazo de suspensão, no silêncio, os autos deverão aguardar provocação em arquivo. Por fim, certificado o trânsito em julgado desta decisão, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do NCPC. Cópia desta decisão, digitalmente assinada, servirá como mandado (Central de mandados compartilhada), ficando deferidos os benefícios do art. 212 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANA KARLA MORMILLE NICOLETE (OAB 281622/SP), CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002632-78.2025.8.26.0048 (processo principal 4001322-86.2013.8.26.0048) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - I.S.L.R. - J.R. - Vistos. Estendo os beneplácitos da gratuidade de justiça à fase de cumprimento de sentença. Insira-se a tarja correspondente, Na forma do artigo 528, §8º e 913 do Código de Processo Civil vigente, intime-se o executado para que, no prazo de 03 (três) dias, pague o valor indicado na exordial. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 523, §1º). Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 03 (três) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente, uma vez apresentados os cálculos atualizados com a multa acima apontada, independente do recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12 por se tratar de parte beneficiária da justiça gratuita, fica desde logo deferido o bloqueio de ativos financeiros via BACENJUD, providenciando-se o necessário. Caso o bloqueio reste frutífero, o valor deverá ser transferido para conta judicial, ficando desde logo penhorado, independentemente de lavratura de termo, intimando-se o devedor a respeito e para eventual defesa, no prazo legal. Na inércia, expeça-se alvará para levantamento. Caso o bloqueio reste infrutífero ou seja bloqueado valor irrisório (inferior a R$ 100,00, no total), libere-se e intime-se o exequente a se manifestar em termos de prosseguimento, ficando, ainda, se requerido e preparado o ato, deferida a pesquisa via RENAJUD e INFOJUD, providenciando-se o necessário à liberação das informações nos autos. A seguir, será a parte exequente intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo razoável de 15 dias, e, não havendo concreta indicação de bens penhoráveis, os autos aguardarão provocação em arquivo. Eventual suspensão da execução, a pedido da parte exequente, para tentativa de localização da parte ou de bens penhoráveis, independerá de apreciação judicial, bastando o protocolo da petição com o respectivo pleito, a partir de quando o prazo começará a ser contado, desde que pelo prazo máximo de 90 dias, no total. Uma vez transcorrido o prazo de suspensão, no silêncio, os autos deverão aguardar provocação em arquivo. Por fim, certificado o trânsito em julgado desta decisão, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do NCPC. Cópia desta decisão, digitalmente assinada, servirá como mandado (Central de mandados compartilhada), ficando deferidos os benefícios do art. 212 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANA KARLA MORMILLE NICOLETE (OAB 281622/SP), CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018985-20.2025.8.26.0100 - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência - Wanderlei Chiarelli Refrigeracao Me - Fabio Luiz Stefano - - Mario Sergio Stefano - Vistos. Homologo a desistência manifestada a fls. 326/327, com a anuência da parte embargado, em ação que Wanderlei Chiarelli Refrigeracao Me move contra Fabio Luiz Stefano e Mario Sergio Stefano, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Reputo precluso logicamente o prazo de recurso, ex vi do disposto no artigo 1.000 do Código de Processo Civil. Com a publicação, certifique-se o trânsito em julgado. Sem custas finais. Feitas as necessárias anotações, oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LUCIANA VITALINA FIRMINO DA COSTA (OAB 196828/SP), ANA KARLA MORMILLE NICOLETE (OAB 281622/SP), ROBERTO VIEIRA DOMINGUES JUNIOR (OAB 140892/SP), FERNANDO FAVARO DIAZ DE HERRERA (OAB 341147/SP), ANA KARLA MORMILLE NICOLETE (OAB 281622/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1198093-43.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mario Sergio Stefano - - Fabio Luiz Stefano - Wanderlei Chiarelli Refrigeracao Me - - Maria Inês Vieira Cassiano - Vistos. Homologo o acordo de fls. 83/88, para que produza seus efeitos jurídicos, e suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo, ficando o exequente ciente de que deverá noticiar nos autos o seu integral cumprimento, independentemente de nova intimação. Findo o prazo do acordo sem manifestação, o silêncio será interpretado como adimplemento integral do mesmo para fins de extinção (art. 924, II, CPC) e baixa na distribuição. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Int. - ADV: ROBERTO VIEIRA DOMINGUES JUNIOR (OAB 140892/SP), PEDRO SEIKO GUSHIKEN (OAB 142008/SP), ANA KARLA MORMILLE NICOLETE (OAB 281622/SP), LUCIANA VITALINA FIRMINO DA COSTA (OAB 196828/SP), LUCIANA VITALINA FIRMINO DA COSTA (OAB 196828/SP), ANA KARLA MORMILLE NICOLETE (OAB 281622/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002632-78.2025.8.26.0048 (processo principal 4001322-86.2013.8.26.0048) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - I.S.L.R. - J.R. - Vistos. 1) Fl. 25: recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2) Em que pese as prestações alimentícias em atraso possam ser executadas concomitantemente pelos ritos de penhora e prisão, os incidentes devem ser distintos, dada à incompatibilidade de ritos. Assim, concedo ao pretenso exequente o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial, sob pena de indeferimento, para adequar o pedido e o rito processual escolhido, esclarecendo qual modalidade executiva irá adotar neste incidente, retificando o valor da causa e a planilha de cálculo atualizado e discriminado do débito. 3) Cumprido o item anterior ou certificado eventual decurso de prazo, dê-se nova vista ao Ministério Público. 4) A seguir, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANA KARLA MORMILLE NICOLETE (OAB 281622/SP), CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001263-69.2013.8.26.0048 (004.82.0130.001263) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Pedro Augusto Nicastro - - Arquimedes Augusto Nicastro - - Celso Pereira - - Fernando Henrique Leite Pereira - - Fabio Junior Pereira - - Fernanda Pereira - - Anderson Ribeiro Costa - - Charles Mauro da Silva - - João Henrique do Prado Pinto - - Edson Alves de Siqueira - - Marcos Fabiano de Souza Dias - - Odilia Freitas Martins e outros - Vistos. P. 4.999/5.002 e 5.008/5.011: Ciência às partes. Aguarde-se o trânsito em julgado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MARIANA JORGE TODARO (OAB 201455/SP), PAULO CESAR ESTEVAM (OAB 263486/SP), JOSE LUIZ PINHEIRO (OAB 51724/SP), JOÃO PAULO RODRIGUES MULATO (OAB 228635/SP), EDUARDO FERRARI GERALDES (OAB 215741/SP), RUBENS CAMARGO FRANCESCHINI (OAB 205541/SP), MARIANA JORGE TODARO (OAB 201455/SP), MARIANA JORGE TODARO (OAB 201455/SP), MICHELY HELLWIG GOMES DE OLIVEIRA (OAB 277305/SP), MARIANA JORGE TODARO (OAB 201455/SP), MARIANA JORGE TODARO (OAB 201455/SP), MARCELLO SOUZA MORENO (OAB 138972/SP), ANA KARLA MORMILLE NICOLETE (OAB 281622/SP), ADRIANO HENRIQUE XAVIER AMANSO (OAB 301022/SP), VALTER MIRANDA DE SOUZA (OAB 323151/SP), MURILO BASSI DE PAULA (OAB 406950/SP), GABRIELA FERRARI CERQUEIRA GERALDES (OAB 440373/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 1500519-41.2025.8.26.0545; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 8ª Câmara de Direito Criminal; SÉRGIO RIBAS; Foro de Atibaia; 2ª Vara Criminal; Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; 1500519-41.2025.8.26.0545; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: ICARO FLAVIO DE FREITAS; Advogada: Ana Karla Mormille Nicolete (OAB: 281622/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500945-53.2025.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - E.C.S.J. - Vistos. Analisando a resposta à acusação, não se vislumbra qualquer das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal. Defesa de acordo com Juízo 100% Digital. Tarjem-se os autos, anotando-se que as intimações do acusado devem ocorrer via mandado. Nos termos do Provimento CSM 2.651/2022, designoaudiência virtual de instrução, debates e julgamento para o dia18 de agosto de 2025, às 13h45, e determino: 1.Providencie a serventia o necessário para o agendamento da audiência virtual no Outlook 365/webe no SAJ. 2.Intime-se o acusado, via mandado, para que compareça ao fórum no dia e horário designados, sob pena de revelia. 3. Encaminhe-se o link de acesso da audiência ao Ministério Público eà defensora do réu. 4. Requisitem-se os guardas municipais João Batista Rodrigues da Silva e Plínio Stranmieri Nonato Oliveira, consignando que a audiência será realizada na modalidade virtual, remetendo-se o link às testemunhas. Se os agentes de segurança participarem do ato do mesmo local, deverá ser remetida a esta vara, por e-mail (atibaia2cr@tjsp.jus.br), certidão de que foi garantida a incomunicabilidade entre eles durante a audiência. 5. Intimem-se as vítimas E.C.S. e A.F.L.S., encaminhando-lhes o link de acesso. Se necessário, expeça-se mandado de intimação. 6.Visandoao atendimento dos parágrafos 4º e 5º, do artigo 185, do Código de Processo Penal e dos incisos do parágrafo2º do mesmo dispositivo legal, providencie a serventiacontato reunião apartada para entrevista da defensora com o acusado,também com ouso da ferramentaTeams. 7. O Manual de participação em audiências virtuais pela Ferramenta Microsoft Teams, elaborado pelo TJSP, pode ser acessado no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf 8. Providencie a serventia o necessárioa fim de viabilizar a concretização do ato. Por fim, buscando maior celeridade, a presente decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO. Intimem-se. - ADV: ANA KARLA MORMILLE NICOLETE (OAB 281622/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002632-78.2025.8.26.0048 (processo principal 4001322-86.2013.8.26.0048) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - I.S.L.R. - J.R. - Vistos. 1) O valor da causa (expresso em moeda nacional) continua a ser elencado como requisito da petição inicial (art. 319, V, do CPC), e deverá corresponder ao proveito econômicoalmejado. O princípio do contraditório exige que os pedidos sejam explícitos para que a parte contrária tenha plenas condições de se defender. Quando se fala em execução, além do pedido é necessária a juntada de planilha atualizada do débito, com a clara explicitação dos parâmetros de correção monetária e juros, e o valor a ser cobrado, permitindo o entendimento sem a necessidade de inferências ou deduções. 2) Assim, nos termos do artigo 321 do vigente estatuto processual civil, emende o autor a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para colacionar aos autos a planilha atualizada e discriminada do débito. 3) Cumprido o item anterior ou certificado eventual decurso de prazo, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANA KARLA MORMILLE NICOLETE (OAB 281622/SP), CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP)
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