Adenilson Rodrigues De Amorim

Adenilson Rodrigues De Amorim

Número da OAB: OAB/SP 281649

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adenilson Rodrigues De Amorim possui 24 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 24
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT2
Nome: ADENILSON RODRIGUES DE AMORIM

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001117-61.2021.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: JAILSON DE LIMA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ADENILSON RODRIGUES DE AMORIM - SP281649 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001487-08.2025.5.02.0203 RECLAMANTE: MONIK GOMES DA SILVA RECLAMADO: PRIME STORAGE ARMAZEM GERAL E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca3b01c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP,  02 de julho de 2025. ALICE LIMA DE SOUSA   DESPACHO Vistos etc. (#id:775b3b9): Para regularização da representação processual é necessária a apresentação de documentos pessoais de identificação do interessado com assinatura e fotografia. Assim, intime-se a reclamante para que, no prazo de 3 (três) dias, reapresente os documentos que permitam fácil identificação com foto e assinatura (RG, CNH, ETC.), sob pena de entender-se como desistência do presente feito. Após, estando regularizado, cite-se a parte reclamada. Ainda, considerando a inclusão deste Juízo no cronograma do Programa de Apoio Judicial para as Unidades com Distribuição Elevada – Programa AJUDE – no 2o semestre de 2025, instituído pelo ATO GP/CR N° 10, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024, DESIGNO a audiência UNA-RS, na modalidade PRESENCIAL, para o dia  06/08/2025, às 10:40 horas, com comparecimento obrigatório das partes, sob as penas previstas no artigo 844. A audiência será realizada na "SALA AJUDE" da 3ª Vara de Barueri, pela(o) magistrada(o) designada(o) a tanto. As testemunhas deverão comparecer espontaneamente (arts. 825/852, CLT) ou, caso as partes pretendam que sejam notificadas, deverão ser intimadas pela própria parte, na forma do Provimento GP/CR 13/2006 TRT2, servindo cópia do presente despacho como intimação, que deverá ser juntada aos autos devidamente assinada até o momento da audiência, sob pena de serem ouvidas somente as testemunhas que comparecerem espontaneamente. Intimem-se.     INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA A(s) testemunha(s) abaixo assinada(s) fica(m) ciente(s) de que a ausência injustificada à audiência designada para a data supra poderá acarretar em condução coercitiva e multa.   NOME TESTEMUNHA: __________________________________________________________ CPF: _______________________ ASSINATURA: ______________________________________   BARUERI/SP, 02 de julho de 2025. TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MONIK GOMES DA SILVA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0031663-65.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Adenilson Rodrigues de Amorim - Vistos. Ciência ao exequente acerca do depósito. Conforme Comunicado Conjunto N° 2047/2018, deverão os advogados, em caso de depósitos efetuados após 01/03/2017, preencher o formulário de MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Considerando o disposto no art. 682, II, do Código Civil, diga o mandatário, sob compromisso do seu grau, se os exequentes estão vivos. Para manifestação, concedo prazo de 10 (dez) dias que poderá ser ampliado a depender das diligências que o procurador tenha de realizar. Deverá o d. procurador dos exequentes, para maior celeridade processual, informar acerca da regularidade processual, indicando: A. se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento), número do CPF dos exequentes; B. Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; C. Se os autores revogaram procuração constituída aos novos advogados; D. Se há incapazes; E. Se há autores que atingiram a capacidade civil no curso da ação; F. Se há cessão de crédito; G. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.) H. Informem os autores os valores que devem ficar retidos a titulo de contribuição previdenciária e desconto previdenciário (IPESP, CBPM, e SPPREV), conforme Comunicado nº 157/2016. Intime-se. - ADV: ADENILSON RODRIGUES DE AMORIM (OAB 281649/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003207-19.2024.8.26.0405 (processo principal 1001431-35.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Guarda - K.V.F.S. - - V.D.F.S. - D.F.S. - Vista dos autos ao Dr. Adenilson Rodrigues de Amorim para cientificá-lo de sua indicação pela Defensoria Pública para atuar no presente feito em favor dos exequentes. - ADV: ADENILSON RODRIGUES DE AMORIM (OAB 281649/SP), MARIANA MARTINS LOPES DA SILVA (OAB 421032/SP), MÁRCIO JOSÉ ESTEVÃO DE SOUZA (OAB 421023/SP), ADENILSON RODRIGUES DE AMORIM (OAB 281649/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001928-25.2017.8.26.0405 - Inventário - Sucessões - Luzinete Pereira Borges - Vistos. Trata-se de pedido de Inventário dos bens de João Batista da Silva, falecido aos 02/04/2012, cumulado com reconhecimento e dissolução de união estável. Consta da certidão de óbito que o falecido era solteiro e não deixou filhos. Seus genitores são falecidos, conforme se constata das certidões de óbito de fls. 42/43, sendo os supostos herdeiros colaterais do falecido Luiz Gonzaga, Antonio José, Aparecida Anunciação, Glória Eunice e Maria Helena. A inicial dá conta de que o falecido deixou apenas um bem imóvel. A autora recebe pensão por morte do falecido perante o INSS (fls. 13/104). Esclareça a autora se os supostos herdeiros colaterais irão se habilitar nos autos, ou se deseja a citação destes. Concedo os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Para o cargo de inventariante nomeio LUZINETE PEREIRA BORGES, considerando-o(a) compromissado(a), independente da assinatura do termo. Esta decisão servirá como Certidão de Inventariante, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual, ficando desde já o(a) inventariante AUTORIZADO, perante as Instituições Financeiras, obter extratos e saldos das contas bancárias em nome do(a) falecido(a), e obter certidões necessárias para o deslinde do feito, estando VEDADO o saque de qualquer natureza e de qualquer valor. A parte interessada fica AUTORIZADA a obter certidões necessárias para o deslinde do feito, inclusive, perante o INSS, e outras como obtenção de certidão(s) em nome do(a) falecido(a), consulta de banco de dados como Departamento de Trânsito - Detran e Receita Federal, bem como solicitar diretamente no site https://ridigital.org.br/ consulta de existência de imóveis registrados em nome do(a) de cujus. Junte a(o) inventariante: 01 - Certidão de óbito do inventariado; (item já cumprido fls. 09) 02 - Certidão de casamento/nascimento do "de cujus"; (não atendido) 03 - Documentação do cônjuge; (item parcialmente cumprido fls. 08 e 38/40 - juntar certidão de nascimento da inventariante/convivente) 04 - Documentação Herdeiros e procurações; (item parcialmente cumprido fls. 41/51 - juntar certidões de nascimento/casamento dos colaterais e documentos de seus cônjuges, bem como regularizar a representação processual) 05 - Regularização processual do Cônjuge/Herdeiros; (não atendido) 06 - Guia de custas em aberto nos termos do artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11608/03; (não aplicável) 07 - Certidão negativa federal, fornecida pela SRF, em nome do de cujus; (não atendido) 08 - Certidão negativa municipal do(s) imóvel (is) inventariado ou certidão positiva com efeito negativo; (não atendido) 09 - As primeiras declarações obedecendo aos requisitos do artigo 620 do CPC; (não atendido) 10 - Plano de partilha obedecendo os requisitos do artigo 653, do CPC; (não atendido) 11 - Matricula(s) e Escritura(s) dos bens e respectivos IPTUs; (item parcialmente cumprido fls. 15/22 - juntar matrícula do imóvel) 12 - Lista de bens moveis a partilhar, com documentação; (não aplicável) 13 - Protocolo do pedido de isenção ou apuração de ITCMD junto à Secretaria da Fazenda em Osasco - SP, que regulamenta a aplicação do disposto na Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 10.992, de 21 de dezembro de 2001, observando as portarias CAT 72/01 e CAT 15/03, eis que a decisão sobre o necessário recolhimento do imposto deve ser exarada em processo administrativo, formado mediante requerimento formal dos interessados. (não atendido) 14 - Apresente o inventariante certidão do Colégio Notarial do Brasil sobre eventual testamento deixado pelo falecido. (não atendido) Cumpra o(a) inventariante o(s) item(-ns) 02 a 05, 07 a 11, 13 e 14, acima, no prazo de trinta dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Somente após atendidos os item 09 e 10, no tocante ao plano de partilha e primeiras declarações, remetam-se os autos ao Contador, para conferencia do plano de partilha e custas iniciais em aberto. Estando o Contador de acordo, tornem conclusos para homologação. Caso aponte divergências, manifeste-se o inventariante no prazo legal. Cadastre-se a Fazenda Publica como terceira interessada neste feito. Caso a inventariante opte pela citação dos colaterais, apresentado o plano de partilha, nos termos do art. 626 e seguintes do Código de Processo Civil, cite-se o(a) herdeiro(a) * para que ofereça manifestação no presente feito, cientificando-o(a) de que o prazo para manifestação é de 15 (quinze) dias uteis, o qual fluirá a partir da juntada do comprovante de recebimento da carta aos autos supra mencionados, SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de citação/intimação. Sem sucesso a citação ou intimação por carta, servirá a presente como mandado, conforme art. 2º da Resolução 742/2016. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. "NOTA DO CARTÓRIO: Deverá sempre o patrono atentar ao correto cadastro de partes e a correta nomenclatura dos documentos, não utilizando a nomenclatura genérica, por exemplo nomeando o documento como certidão de nascimento e não como Documento1 é vital para o deslinde do feito, devendo ser sempre seguido quando da juntada de novos documentos." Int. - ADV: ADENILSON RODRIGUES DE AMORIM (OAB 281649/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028141-24.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Carl Sanders Leger - Emmanus Brennnord - Vistos. Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado às fls. 114/115 junto ao CEJUSC, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo provisório o cumprimento integral do acordo, que deverá ser oportunamente noticiado pelas partes, para fins de sentenciamento e extinção da execução (art. 924, II do CPC). Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiados nestes mesmos autos, por meio de simples petição, prosseguindo-se, assim, a execução. Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA PALAURO (OAB 366567/SP), ADENILSON RODRIGUES DE AMORIM (OAB 281649/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007020-20.2025.8.26.0405 (processo principal 1019271-87.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - Gustavo Aparecido Ferreira Esteves - R.A.F.A. - Petição Retro: Ciência/Manifestação da parte executada acerca da juntada/reforma na proposta, da parte autora, em 5 dias. - ADV: CESAR DE CARVALHO (OAB 498079/SP), ADENILSON RODRIGUES DE AMORIM (OAB 281649/SP)
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