Felipe Furtado
Felipe Furtado
Número da OAB:
OAB/SP 281672
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Furtado possui 73 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3
Nome:
FELIPE FURTADO
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
Regime Centralizado de Execuções (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004822-24.2025.8.26.0562 (processo principal 1021675-96.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Nathaly de Moura Freitas - Graciano Pacheco de Matos - Vistos. 1) DEFIRO o bloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, em ativos financeiros em nome do(s) executado(s). Reitere-se a ordem pelo prazo de 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Graciano Pacheco de Matos; Valor atualizado: R$ 125.323,13. 2) Observado excesso de penhora, ou seja, que a ordem de bloqueio atingiu mais de uma conta, fica desde já determinada a liberação do excedente (artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil). 3) Efetivado o bloqueio, ainda que parcial, intime-se o executado na pessoa do advogado constituído ou pessoalmente, caso revel ou sem representante processual, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) poderá arguir as matérias de que trata o artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. 4) Não apresentada a manifestação referida no item anterior, a Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a penhora independentemente da lavratura de termo e da manifestação da parte exequente, por economia processual. 5) Vindo manifestação sobre impenhorabilidade ou cumprimento excessivo da ordem de bloqueio, os autos deverão ser remetidos à conclusão, após a manifestação do exequente. 6) Decorrido in albis o prazo do item 3, o valor será levantado pelo exequente, tão logo venha aos autos o formulário correspondente, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a satisfação da dívida ou em termos de prosseguimento da execução, conforme o caso. Intime-se. - ADV: RODRIGO TRISOGLINO NAZARETH (OAB 250546/SP), PAULO MIGUEL HESZKI (OAB 387667/SP), FELIPE FURTADO (OAB 281672/SP), PAULO LASCANI YERED (OAB 248284/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004822-24.2025.8.26.0562 (processo principal 1021675-96.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Nathaly de Moura Freitas - Graciano Pacheco de Matos - Vistos. 1) DEFIRO o bloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, em ativos financeiros em nome do(s) executado(s). Reitere-se a ordem pelo prazo de 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Graciano Pacheco de Matos; Valor atualizado: R$ 125.323,13. 2) Observado excesso de penhora, ou seja, que a ordem de bloqueio atingiu mais de uma conta, fica desde já determinada a liberação do excedente (artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil). 3) Efetivado o bloqueio, ainda que parcial, intime-se o executado na pessoa do advogado constituído ou pessoalmente, caso revel ou sem representante processual, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) poderá arguir as matérias de que trata o artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. 4) Não apresentada a manifestação referida no item anterior, a Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a penhora independentemente da lavratura de termo e da manifestação da parte exequente, por economia processual. 5) Vindo manifestação sobre impenhorabilidade ou cumprimento excessivo da ordem de bloqueio, os autos deverão ser remetidos à conclusão, após a manifestação do exequente. 6) Decorrido in albis o prazo do item 3, o valor será levantado pelo exequente, tão logo venha aos autos o formulário correspondente, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a satisfação da dívida ou em termos de prosseguimento da execução, conforme o caso. Intime-se. - ADV: RODRIGO TRISOGLINO NAZARETH (OAB 250546/SP), PAULO MIGUEL HESZKI (OAB 387667/SP), FELIPE FURTADO (OAB 281672/SP), PAULO LASCANI YERED (OAB 248284/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021479-64.2009.8.26.0477 (477.01.2009.021479) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Eduardo Palhares - - Solange Craveiro Laranja Palhares - Pedro Gonçalves da Silva Filho e outros - Vista à Defensoria Pública. Após, conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: ROSELI MASSI (OAB 56103/SP), ROSELI MASSI (OAB 56103/SP), FELIPE FURTADO (OAB 281672/SP), DERLY SILVEIRA DE ARAUJO (OAB 339853/SP), AVANI APARECIDA FERREIRA (OAB 56938/SP), AVANI APARECIDA FERREIRA (OAB 56938/SP), DANIELE CRISTINA DA SILVA (OAB 195510/SP), DERLY SILVEIRA DE ARAUJO (OAB 339853/SP), FELIPE FURTADO (OAB 281672/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501878-58.2022.8.26.0536 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VICTOR GABRIEL CORREIA DOS SANTOS - Vistos. Infere-se dos autos que o réu foi condenado conforme sentença de fls. 149/165, às penas de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e ao pagamento de 333 (trezentos e trinta e três) dias-multa, no valor mínimo legal, por incurso no artigo 33, caput e §4º, da Lei n° 11.343/06, ficando a pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade e multa no valor equivalente a 10 dias-multa, como acima especificado. Trânsito em julgado à fl. 191. Cumpra-se o v. Acórdão. Tendo em vista que a pena corporal foi substituída por penas restritivas de direitos, expeça-se guia de recolhimento definitiva. Oficie-se ao Banco do Brasil, agência Fórum, em cumprimento ao § 1º, do art. 63, da Lei 11.343/06, para que os valores apreendidos, sejam revertidos ao FUNAD. Expeçam-se ofícios de comunicação ao TRE e ao IIRGD. No tocante à pena de 343 dias multa, ao cálculo, providenciando a Serventia o abatimento de eventual fiança recolhida nos autos, devidamente atualizada. Após, vista às partes para que se manifestem acerca da conta. Prazo: 10 dias. Nos termos do artigo 525 das NSCGJ, determino a destruição das amostras guardadas para contraprova das drogas apreendidas. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Encaminhe-se, via e-mail à Delegacia Seccional responsável sec.praiagrande@policiacivil.sp.gov.br, instruindo-se também com cópia do B.O. Int. - ADV: FELIPE FURTADO (OAB 281672/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000008-81.2021.5.02.0441 RECLAMANTE: VACELI BRAGA DE SOUZA FILHO RECLAMADO: LUISINHO FREZZA FUNILARIA E PINTURA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40190ed proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. Santos, 07/07/2025 Viviane Farias Analista Judiciário DESPACHO Vistos. Ciência da pesquisa SISBAJUD-TEIMOSINHA de id c886669 (infrutífera). Intime-se o exequente para indicar meios inéditos e úteis ao prosseguimento da execução forçada (exitosa), em 30 dias, sob as penas do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT. SANTOS/SP, 08 de julho de 2025. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VACELI BRAGA DE SOUZA FILHO
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020247-28.2024.8.26.0562 (processo principal 1031077-07.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Altair da Silva Baptista Junior - - Tatiana Santos Caracciolo - Vanda Ferreria Leite - Vistos. À parte exequente para que se manifeste em 10 dias. Intime-se. - ADV: LEANDRO EDUARDO DINIZ ANTUNES (OAB 229098/SP), FELIPE FURTADO (OAB 281672/SP), LEANDRO EDUARDO DINIZ ANTUNES (OAB 229098/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 0001954-20.2012.5.02.0442 RECLAMANTE: MATHEUS DE JESUS BISPO DIAS E OUTROS (1) RECLAMADO: MAKTUB CONSTRUCOES LTDA EPP - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28b4bdd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP. À elevada consideração de V. Exa. SANTOS/SP, data abaixo. SILVIO NIEVES Assessor DESPACHO Vistos. #id:52f1ee6:- Como medida de prosseguimento da execução requer o(a) exequente a penhora de salários percebidos pelo executado THAYRO VOLCOV RAMOS DA SILVA - CPF 363.973.688-58, pagos pela empresa SAN DIEGO VEÍCULOS LTDA., visto que mantém relação de emprego com referida empresa. #id:0a2fb5d:- O executado se manifesta, pugnando pela rejeição do requerido pelo exequente. Analiso. Não obstante a previsão do legislador no art. 833, VI, do CPC/2015, acerca da intangibilidade e impenhorabilidade salarial, é certo que não há princípio absoluto, sendo admitido no ordenamento a penhora de percentual de salário, remuneração, proventos de aposentadoria ou de qualquer outra verba destinada ao sustento do devedor, nos casos de execução de prestação alimentícia, gênero do qual o crédito trabalhista é espécie, na forma do §2º do referido dispositivo. O legislador brasileiro, ao tratar sobre a hipossuficiência econômica, que trata da condição de uma pessoa ser incapaz de custear despesas relacionadas ao acesso à Justiça sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, estabeleceu no art. 790, §3º, da CLT, que aquele que percebe salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social vivencia estado de miserabilidade, no sentido que qualquer quantia a ser descontada de sua renda para pagamento de custas do processo (art. 790, §3º, da CLT) afetará sua subsistência. Ressalto que se trata de presunção relativa, podendo ser ilidida em sentido contrário sempre que trazidos aos autos elementos que permitam ao Juízo inferir que o requerente do benefício não se encontra no estado de miserabilidade declarado. Assim, em interpretação sistemática, caso o executado aufira remuneração igual ou inferior a R$ 3.262,97, valor equivalente a 40% (quarenta por cento) do limite máximo atual dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social em 2025, entendo que há a presunção de que a retenção de qualquer valor em sua remuneração prejudicará a subsistência do devedor e de sua família. Pois bem. Analisando as informações trazidas aos autos verifico que ambos o executado acima aufere mensalmente valores superiores ao limite previdenciário acima, conforme documento #id:3b55fca. Apesar da permissão legal para a penhora de salários, conforme acima, há de se considerar que ao devedor também devem ser asseguradas subsistência e dignidade, como corolário do postulado constitucional da dignidade da pessoa humana, de forma que a penhora dos rendimentos do devedor deve ocorrer em percentual que não inviabilize o seu sustento. Assim, em homenagem aos Princípios de Proporcionalidade e Razoabilidade, ante o caráter alimentar tanto do crédito trabalhista quanto do salário do executado, a fim de se preservar o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família, procedo à penhora de 15% (quinze por cento) do valor bruto da remuneração ou de qualquer outro pagamento mensal, sob qualquer título, a ser realizado pela empresa SAN DIEGO VEÍCULOS LTDA., em desfavor de: THAYRO VOLCOV RAMOS DA SILVA - CPF 363.973.688-58 Até o limite estimativo de R$ 60.000,00 (atualizado até 01/07/25), conforme art. 833, §2º, do CPC/2015, valendo o presente despacho como TERMO DE PENHORA, nos termos do art. 845, §1º, do mesmo diploma legal. Deverá a empresa acima (SAN DIEGO VEÍCULOS LTDA.), mensalmente, realizar retenção em folha de pagamento do valor ora penhorado e depositá-lo em conta do juízo em instituição financeira oficial (art. 840, I, do CPC/2015) em até 10 (dez) dias contados da retenção, sob pena de responsabilização direta pela execução, na forma do art. 161, do CPC/2015, sem prejuízo da configuração de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, §2º, do CPC), com a aplicação da sanção pecuniária decorrente. Para a realização de depósito judicial recomenda-se a verificação do site https://ww2.trt2.jus.br/servicos/guias/guia-de-deposito/, com emissão de guia pelo Banco do Brasil ou outro. Por economia e celeridade processuais, dá-se ao presente despacho força de OFÍCIO, a ser encaminhado pelo próprio exequente, através dos meios disponíveis, inclusive endereços eletrônicos. A autenticidade deste ofício poderá ser confirmada pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando o número do documento ou por meio do código QR inscritos no rodapé. As informações complementares a serem prestadas pelo destinatário deverão ser encaminhadas por e-mail ao endereço vtsan02@trtsp.jus.br, constando como referência o número do processo. Ainda, intime-se o executado, via DEJT, na pessoa de seu advogado, ou, não havendo, via postal, na forma do art. 841, §§1º e 2º, do CPC/2015, acerca da penhora ora realizada, para, querendo, opor Embargos à Execução, na forma do art. 884, da CLT, em 5 (cinco) dias. Na ausência de impugnação, ou, havendo, se declarada subsistente a penhora, voltem os autos conclusos para decidir acerca das liberações e eventual atualização da dívida. Intime(m)-se. Cumpra-se. SANTOS/SP, 04 de julho de 2025. GUSTAVO DEITOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THAYRO VOLCOV RAMOS DA SILVA