Joyce Kelly Silva

Joyce Kelly Silva

Número da OAB: OAB/SP 281679

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joyce Kelly Silva possui 66 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 66
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: JOYCE KELLY SILVA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) RECURSO INOMINADO CíVEL (10) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007686-65.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Mafalda Aparecida Baraldi dos Santos - Vistos. De acordo com o cronograma elaborado pela Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, a partir de 12/05/2025 as novas ações distribuídas ao Juizado Especial de Guarujá devem utilizar o sistema E-Proc, e não mais o E-Saj. Por esta razão é que, desde 12/05/2025, o sistema E-Saj não conta mais com a opção de direcionamento de novas ações ao Juizado Especial local. Da mesma forma, considerando a determinação de que novas ações passarão a tramitar exclusivamente no novo sistema, está inviabilizada a remessa ao Juizado Especial, das ações distribuídas no E-Saj a partir de 12/05/2025 e encaminhadas às Varas Cíveis por opção do usuário no momento da distribuição. Assim, informe a parte autora se pretende o prosseguimento da ação nesta Vara Cível comum, promovendo, desde logo, os ajustes necessários, particularmente emendando a inicial, inclusive para o recolhimento de custas e despesas processuais, ou o cancelamento da distribuição para que possa ajuizá-la novamente por meio do E-Proc, direcionando-a ao Juizado Especial. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: JOYCE KELLY SILVA (OAB 281679/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0003303-97.2019.4.03.6317 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André AUTOR: JOSE GIVALDO CORREIA DE BARROS Advogado do(a) AUTOR: JOYCE KELLY SILVA - SP281679 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. Santo André, na data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019370-65.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gilvania Maria da Silva - Oral Unic Odontologia Sao Bernardo do Campo Ltda - Defiro a produção da prova pericial tal como pleiteado pelas partes (págs.172 e 173) e, para tanto, nomeio perita RENATA CARLA LAURENTI, concedendo às partes prazo comum de 15 (quinze) dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Considerando que a autora é beneficiária da justiça gratuita, a parte que lhe cabe dos honorários periciais serão pagos nos termos da Resolução n. 910/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por seu órgão especial, no valor de 32 UFESPs. A parte devida pela requerida deverá ser estimada pela perita, no prazo de 5 dias, para oportuno arbitramento. Posto isto, intime-se a expert para que informe, em 5 dias, se aceita realizar a prova nos termos ora estipulados (parte dos honorários pagos pela Defensoria Pública, parte paga pela requerida após o arbitramento judicial). Com a estimativa, dê-se ciência às partes para manifestação, no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos. Publique-se. - ADV: JOYCE KELLY SILVA (OAB 281679/SP), THALIS RYAN DE ANDRADE (OAB 21628/SC)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009482-20.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - S.L.S.S. - S.S.S. e outro - Vistos. Defiro o benefício da gratuidade judicial à parte requerida. Anote-se. Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora em 15 (quinze) dias. Em 10 dias, como providencia preliminar ao saneamento, especifiquem todas as provas que pretendem efetivamente produzir, indicando meio de prova por fato certo, justificadamente, sob pena de preclusão, cientes de que provas sobre o binômio alimentar devem ser precipuamente documentais. Digam, no mesmo prazo de 10 dias, se possuem interesse em audiência de conciliação. Em caso de interesse, indiquem os respectivos e-mails (partes e advogados), ou informem eventual necessidade do comparecimento presencial. Com os dados indicados, incluam-se os e-mails no Cadastro-SAJ dos autos. Após, ao CEJUSC para designação de audiência. Desde logo fixo a remuneração do Conciliador no mínimo da Tabela aplicável, observado o nível do Conciliador. Informem as partes se compareceram na perícia do IMESC (fls. 121). Sem prejuízo, diante da informação na contestação de que o requerido esta residindo de forma temporária no Estado do Rio Grande do Sul a trabalho, e que possui interesse na realização do exame de DNA, informe a parte requerida quanto tempo permanecerá em referido local, devendo informar o endereço para, se o caso, viabilizar a coleta de material para realização da perícia. Intime-se. - ADV: GABRIEL DE ANDRADE LIMA (OAB 38533/PE), JOYCE KELLY SILVA (OAB 281679/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006982-55.2021.8.26.0564 (processo principal 1008523-43.2020.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Ilca Antum Prado - Di Castro Imoveis Ltda - - CLODOALDO CARLES DE CASTRO - - José Carlos de Castro - Vistos, Fl 486: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Não há notícia de eventual concessão de efeito suspensivo e/ou ativo. Nada mais sendo requerido, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento no arquivo. Intime-se. - ADV: JOYCE KELLY SILVA (OAB 281679/SP), ROBSON RODOLFO ONEDA (OAB 213309/SP), ROBSON RODOLFO ONEDA (OAB 213309/SP), ROBSON RODOLFO ONEDA (OAB 213309/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004417-74.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Xenia Hitomi Tujii - Ragonezzi & Rinaldo Ltda - Manifestar a parte autora sobre a devolução do mandados negativos páginas 395 e 399 no prazo de 30 dias. - ADV: JOYCE KELLY SILVA (OAB 281679/SP), QUELE SILVA DE ALMEIDA (OAB 406178/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011417-43.2022.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Carina Sampaio Peniche - Gasques Odontologia F. G. Domingues - - Fernanda Gasques Domingues - Manifestem-se as partes quanto ao LAUDO PERICIAL no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil). - ADV: JOYCE KELLY SILVA (OAB 281679/SP), JOYCE KELLY SILVA (OAB 281679/SP), CAROLINE PARMIJANO (OAB 330228/SP)
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