Thais De Paula Fantasia

Thais De Paula Fantasia

Número da OAB: OAB/SP 281715

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 9
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: THAIS DE PAULA FANTASIA

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503098-30.2025.8.26.0005 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - S.B.L. - Proceda-se a habilitação, conforme requerido. Int. - ADV: THAIS DE PAULA FANTASIA (OAB 281715/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500983-80.2025.8.26.0540 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - ELOI HENRIQUE GUIDES - 1- Fls. 262: Com o fim de assegurar a regular produção da prova e evitar futura alegação de nulidade, de acordo com os motivos expostos pela i. Promotora de Justiça, reconsidero a decisão 214/215 e determino a expedição de ofício à emissora CNN Brasil, a fim de que encaminhe a este Juízo cópia do vídeo disponível na plataforma Youtube através da URL mencionada no item 2, e, de fl. 1. 2- Com a resposta, providencie-se o armazenamento da mídia em nuvem, por meio da ferramenta OneDrive, certificando-se nos autos o link de acesso. 3- Após, vista às partes. 4- Aguarde-se, ademais, apresentação da resposta escrita à acusação. Com a juntada, vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: THAIS DE PAULA FANTASIA (OAB 281715/SP), PATRICIA LITVAK MARTINS (OAB 322870/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500983-80.2025.8.26.0540 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - ELOI HENRIQUE GUIDES - 1- Fls. 230/231: Anote-se o substabelecimento com reserva de poderes. 2- Intimem-se as i. defensoras para apresentação de resposta escrita à acusação, no prazo de 10 dias. 3- Com a juntada, abra-se vista ao Ministério Público. 4- Ciência às partes acerca do laudo pericial juntado às fls. 232/255. Int. - ADV: THAIS DE PAULA FANTASIA (OAB 281715/SP), PATRICIA LITVAK MARTINS (OAB 322870/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013443-17.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Ricardo Rinaldi - Espólio de Ricardo Rinaldi ajuizou ação em face de Caio César Marcolino. Pretende, resumidamente, invalidar leilão de imóvel ocorrido nos autos da execução 0009325-53.2023.8.26.0564, em trâmite perante a 8ª Vara Cível de São Bernardo do Campo. Ocorre que a pretensão, deduzida agora autonomamente, foi resolvida definitivamente, observado o contraditório e ampla defesa, nos autos da execução, conforme decisão de fls. 642/644, a qual não foi objeto de recurso (fls. 647), tanto que, passo seguinte, proferido sentença (fls. 648/651), que transitou em julgado (fls. 652). Recurso de AI (2040113-88.2025.8.26.0000), manejado pelo autor, não foi conhecido pelo E. TJSP (fls. 693/694). Em suma, a matéria, deduzida autonomamente de forma inadequada, encontra-se acobertada pela eficácia da coisa julgada, não se admitido, por conseguinte, rediscussão. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito. Defiro a gratuidade ao autor. Anote-se. P.R.I. - ADV: THAIS DE PAULA FANTASIA (OAB 281715/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PETIÇÃO CRIMINAL (1727) Nº 0000122-85.2019.4.03.6124 / 1ª Vara Federal de Jales AUTOR: P. -. P. F., C. P. D. S. REU: O. P. M. J., J. F. P. D. C., R. J. M., A. D. O., D. B. C., R. S., O. D. A. D., P. R. P. M., M. F. D. P., K. V., F. R. S., A. S. F., J. B. B., S. B. P. D. C., E. D. M., M. V., R. F. G., A. D. C. M. B., A. P. S., A. L. B., N. C. D. S. J., A. P. M., A. S. S. S., E. B. C., J. D. C. E. S., J. P. P. M., A. M. A. D. O. M., U. S. E. R. J., C. M. P., B. I. C. M., C. A. P., C. A. M. F., C. S. E. L., S. A. E. G. P. L., S. -. C. E. S. E., E. M. A. D. F., E. T. F. M. L. -. M. Advogado do(a) REU: DANILO DA SILVA VIEIRA - SP373840 Advogados do(a) REU: DANILO DA SILVA VIEIRA - SP373840, GISLAINE CARMONA LOPES - SP382051 Advogados do(a) REU: JOSE ISAAC BIRER - SP59008, ROBERTA DE LIMA E SILVA - SP424080, WELSON OLEGARIO - SP97362 Advogados do(a) REU: GIOVANNA SILVEIRA TAVOLARO - SP407255, MARCELO FELLER - SP296848-A, THAIS PIRES DE CAMARGO REGO MONTEIRO - SP205657 Advogado do(a) REU: CRISTIANE VIEIRA DE SOUZA - MG110331 Advogados do(a) REU: PEDRO DE SOUZA VICENTIN - SP289897, WILLIAN ROBERTO DE CAMPOS FILHO - SP186506 Advogados do(a) REU: CLARA BRINO CACIOLI - SP444421, GUSTAVO HENRIQUE RIGHI IVAHY BADARO - SP124445, HELIO PEIXOTO JUNIOR - SP374677-B, JENNIFER CRISTINA ARIADNE FALK BADARO - SP246707 Advogado do(a) REU: ANTONIO MARCOS IAIA JUNIOR - SP274264 Advogado do(a) REU: TIAGO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA - SP439945 Advogados do(a) REU: BRUNO FIORAVANTE - SP297085, CLAUDENIR PIGAO MICHEIAS ALVES - SP97311, LARISSA PIGAO MICHEIAS ALVES FIORAVANTE - SP350464, MATHEUS PIGAO MICHEIAS ALVES - SP384576 Advogados do(a) REU: GUSTAVO HENRIQUE RIGHI IVAHY BADARO - SP124445, JENNIFER CRISTINA ARIADNE FALK BADARO - SP246707 Advogados do(a) REU: AZOR LOPES DA SILVA JUNIOR - SP355482, MATHEUS LOPES DA SILVA - SP417816 Advogados do(a) REU: BRUNO LAMBERT MENDES DE ALMEIDA - SP291482, BRUNO MAGOSSO DE PAIVA - SP252514, JULIANA MATHEUS MOREIRA - SP389951, PEDRO IVO GRICOLI IOKOI - SP181191 Advogado do(a) REU: MAURICIO CARLOS BORGES PEREIRA - SP150799 Advogados do(a) REU: JORGE GERALDO DE SOUZA - SP327382-A, PEDRO ALEXANDRE MARINHO DE SOUZA - SP405554 Advogados do(a) REU: JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106-A, MILLENA OLIVEIRA GALDIANO FALEIROS - SP223969-E Advogados do(a) REU: ADRIANO SCALZARETTO - SP286860, BRUNO MAGOSSO DE PAIVA - SP252514, CAIO NOGUEIRA DOMINGUES DA FONSECA - SP308065-E, PEDRO IVO GRICOLI IOKOI - SP181191 Advogados do(a) REU: RODRIGO SANCHES TROMBINI - SP139060, RONALDO SANCHES TROMBINI - SP169297 Advogados do(a) REU: ALDO ROMANI NETTO - SP256792, BRUNO LESCHER FACCIOLLA - SP422545, PIERPAOLO CRUZ BOTTINI - SP163657 Advogados do(a) REU: CAROLINE DO CARMO VERGILIO - SP433953, RICARDO PERUCHE RIBEIRO - SP224038, RUBENS KIKO KLAUS GONZALEZ - SP373125, SERGIO HENRIQUE DOS SANTOS MATHEUS - SP421771 Advogados do(a) REU: DHYEGO SOUSA LIMA - SP303163, MARIA FERNANDA MARINI SAAD - SP330805 Advogados do(a) REU: BRUNO LAMBERT MENDES DE ALMEIDA - SP291482, BRUNO MAGOSSO DE PAIVA - SP252514, CAIO NOGUEIRA DOMINGUES DA FONSECA - SP308065-E, PEDRO IVO GRICOLI IOKOI - SP181191 Advogados do(a) REU: ANDRE MARSAL DO PRADO ELIAS - SP150962, CAMILLA MATOS SAVI - SP327648, JOYCE CAROLINE PINTO - SP364159, SANCLER PEDROSO SILVA - SP367016, THAIS DE PAULA FANTASIA - SP281715 Advogado do(a) REU: RENATO ANTONIO PAPPOTTI - SP145657 Advogado do(a) REU: JOSE VICENTE DA COSTA JUNIOR - SP255334 Advogados do(a) REU: ADAIL SANCHES DE OLIVEIRA JUNIOR - SP391819, MAIRA CRISTINA SILVA REAL - SP386700 Advogado do(a) REU: ADAIL SANCHES DE OLIVEIRA JUNIOR - SP391819 Advogados do(a) REU: GILMAR HENRIQUE MACARINI - SP327690, MATHEUS DA SILVA SANCHES - SP389995, ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA NETO - SP221441, RENATO TELES TENORIO DE SIQUEIRA - SP285799 Advogados do(a) REU: ANDRE MARSAL DO PRADO ELIAS - SP150962, BEATRIZ RUBIO CUSTODIO - SP384098, SANCLER PEDROSO SILVA - SP367016 Advogado do(a) REU: HENRIQUE VIEIRA DOS SANTOS - SP332865 Advogado do(a) REU: RUBENS BRAGA DO AMARAL - SP146820 FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. TERCEIRO INTERESSADO: A. P. D. E., H. R. L. F. V. D. N., N. F. C. D. L., C. D. R. F., P. L. A., W. L. D. S. B., M. B., E. M. R. J., I. C. G. V., A. L. D. S., E. T. F. M. L. -. M., U. B., U. F., F. N. D. D. D. E. -. F., U. S. E. R. J., C. E. F. -. C., B. R. S., S. M. C., F. C. C., T. P. B. -. I. O. S. L., C. A. D. C. S. A., S. F. C. ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: ANTONIO MARCOS IAIA JUNIOR - SP274264 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: TARIK ALVES DE DEUS - SP403279-A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: LUIZ FERNANDO GUIZARDI CORDEIRO - SP203947 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DANIEL RIBEIRO DE ALMEIDA VERGUEIRO - SP243879 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FRANCISCO AUGUSTO CALDARA DE ALMEIDA - SP195328 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: JEFERSON ALEX SALVIATO - SP236655 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: SILVIA HELENA MARREY MENDONCA - SP174450 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DANIEL OLIVEIRA DE BARROS - SP463926 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: LEANDRO CESAR DE JORGE - SP200651 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS - RO4634 D E C I S Ã O ID 362626204: Trata-se de pedido de levantamento de indisponibilidade formulado por CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A, na qualidade de credora fiduciária, requerendo o levantamento da constrição que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 53.216 do CRI de Fernandópolis/SP, arguindo que o bem encontra-se garantido por contrato de alienação fiduciária, não integrando o patrimônio de N. C. D. S. J., devedor fiduciante da cota consorcial nº 342 – grupo 9900. Aduz que, diante do inadimplemento contratual, diligenciou para emitir a guia de ITBI para fins de consolidação da propriedade, mas não conseguiu, por constar a averbação da indisponibilidade judicial sobre o bem. Assim, requereu a concessão de tutela provisória de urgência para liberação imediata do bem objeto da matrícula nº 53.216 do CRI de Fernandópolis/SP, autorizando a prática de todos os atos necessários à consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária e à alienação do bem em leilão extrajudicial, nos termos da Lei 9.514/97. Instado, o MPF não se opôs ao deferimento parcial do pedido realizado pela CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A., condicionando a liberação da indisponibilidade que recai sobre o imóvel matriculado sob nº 53.216 ao depósito em Juízo dos valores acrescidos ao patrimônio de NILTON (ID 362907932). Em réplica, a requerente não se opôs ao pedido do MPF (ID 364377655), mas destacou que “3. (...) tal depósito apenas se tornará possível e exigível após a efetiva consolidação da propriedade do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente, e DESDE QUE o valor obtido na venda extrajudicial do bem supere o montante do saldo devedor perante o grupo de consórcio administrado pela CANOPUS. 4. Cumpridas essas condições, a CANOPUS procederá à quitação dos valores devidos ao grupo de consórcio, e, havendo saldo remanescente, compromete-se a apresentar a devida prestação de contas e a realizar o depósito judicial do excedente, disponibilizando-o a este Juízo (...)”. ID 364377655: JOÃO BATISTA BOER requereu o levantamento da indisponibilidade dos bens que recaiu sobre seus bens, notadamente a cota parte de um bem de família, adquirido juntamente com seus irmãos e sua mãe, bem antes dos fatos narrados no presente feito. Alega, ainda, que o Juízo reconheceu a nulidade da Operação e extinguiu as ações penais, não remanescendo provas para manter a indisponibilidade de seus bens. Considerando que a requerente CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A arguiu que o depósito judicial só seria possível após a alienação do imóvel e se houver saldo remanescente, o Juízo determinou a intimação do MPF (ID 365134003), o qual se opôs ao imediato levantamento da indisponibilidade sem o prévio depósito judicial do valor correspondente aos direitos aquisitivos incorporados ao patrimônio do investigado (consorciado). Quanto ao pedido de JOÃO BATISTA BOER, requereu o não conhecimento, por se tratar de reiteração (ID 365817615). É o relatório. Decido. De início, quanto ao requerimento de JOÃO BATISTA BOER, para levantamento da indisponibilidade que recaiu sobre a cota parte do imóvel localizado em Fernandópolis (lote oito, quadra A, do prolongamento da Vila Mariana, situado à Rua Espírito Santo), verifico que o pedido já foi apreciado pelo Juízo no ID 316635266, pelo que nada resta a deliberar. Ainda que tenham sido declaradas nulas todas as provas produzidas no bojo da “Operação Vagatomia”, culminando na extinção das ações penais, não houve o trânsito em julgado da decisão, de modo que a manutenção da indisponibilidade dos bens se faz necessário para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos. Ademais, quanto ao requerimento da CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A, acolho a manifestação do MPF, para indeferir o pedido, pois subordinar a liberação de valores que já foram economicamente incorporados ao patrimônio do investigado à incerteza da apuração de saldo positivo na venda extrajudicial do bem, pode comprometer a eficácia da constrição judicial. P.I. Jales, data da assinatura eletrônica. LUÍS OTÁVIO DE AGUIAR WATANABE Juiz Federal Substituto
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1003827-52.2022.8.26.0609; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 25ª Câmara de Direito Privado; ANA LUIZA VILLA NOVA; Foro de Taboão da Serra; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1003827-52.2022.8.26.0609; Evicção ou Vicio Redibitório; Apelante: Carlos Henrique dos Santos Marcelino (Justiça Gratuita); Advogada: Eliete Inez do Nascimento Brandão (OAB: 295006/SP); Apelado: Leal Veículos Comércio de Veículos Eirelli (Leal Multimarcas); Advogada: Thais de Paula Fantasia (OAB: 281715/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014583-27.2023.8.26.0564 - Regulamentação da Convivência Familiar - Exoneração - A.P.O. - P.A.S. - P.A.S. - A.P.O. - Manifestem-se, em 05 dias, as partes acerca da cota do Ministério Público. - ADV: VINICIUS CALDEIRA DOS SANTOS (OAB 386771/SP), THAIS DE PAULA FANTASIA (OAB 281715/SP), THAIS DE PAULA FANTASIA (OAB 281715/SP), CAROLINA TOMAZ CARITÁ (OAB 394257/SP), CAROLINA TOMAZ CARITÁ (OAB 394257/SP), VINICIUS CALDEIRA DOS SANTOS (OAB 386771/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002501-10.2025.8.26.0564 (processo principal 0021705-36.2008.8.26.0564) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Fusati Industria Comercio e Metalurgica Ltda - H2o - Comercio e Exportação de Filtros de Água Ltda - Ante o exposto, ACOLHO o incidente de desconsideração de personalidade jurídica em tela, para o fim de incluir no polo passivo a sociedade H20 Comércio e Exportação de Filtros de Água LTDA. Por consequência, converto o arresto cautelar em penhora, devendo o valor permanecer retido em conta judicial até o trânsito em julgado do presente incidente. Na hipótese de recurso, eventual pedido de atribuição de efeito suspensivo ou ativo terá de ser dirigido à instância superior, pois a natureza da decisão que julga o incidente de desconsideração é de interlocutória (art. 316), de modo que eventual recurso de agravo de instrumento não teria efeito suspensivo automático. Pelos mesmos motivos acima, não incidem honorários advocatícios. - ADV: THAIS DE PAULA FANTASIA (OAB 281715/SP), MARIA PAULA ROSSETTI BORGES MONTEBELLO (OAB 289850/SP), GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 02/06/2025 1003827-52.2022.8.26.0609; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Taboão da Serra; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1003827-52.2022.8.26.0609; Assunto: Evicção ou Vicio Redibitório; Apelante: Carlos Henrique dos Santos Marcelino (Justiça Gratuita); Advogada: Eliete Inez do Nascimento Brandão (OAB: 295006/SP); Apelado: Leal Veículos Comércio de Veículos Eirelli (Leal Multimarcas); Advogada: Thais de Paula Fantasia (OAB: 281715/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.