Willian Shoiti Garcia Shimazu

Willian Shoiti Garcia Shimazu

Número da OAB: OAB/SP 281720

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: WILLIAN SHOITI GARCIA SHIMAZU

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001117-39.2025.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Willian Shoiti Garcia Shimazu - Sony Interactive Entertatinment do Brasil Comercio e Serviços de Marketing Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com fulcro no artigo 487, inc. I, do Código de Processo Civil, o que faço para condenar a requerida a restituir ao autor o valor pago pelo produto, na importância de R$ 1.201,06, com correção monetária e juros de 1% desde o evento danoso (dia seguinte ao encerramento do prazo de 30 dias para reparo), segundo tabela referência do E.TJSP. Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, em virtude do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistindo no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, conforme os artigos 42, §1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. As despesas incluem as postais com citação e intimação, as despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, e a taxa judiciária equivalente a 1% do valor da causa, acrescida de 4% do valor fixado na sentença (devidamente atualizados, com o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, conforme o artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03). As partes ficam desde logo advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes sujeitará a imposição da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB 353041/SP), WILLIAN SHOITI GARCIA SHIMAZU (OAB 281720/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002074-58.2025.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - T C de Castro Empreendimentos Ltda - Fica a exequente intimada a manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o decurso do prazo legal sem notícias do pagamento do débito ou apresentação de embargos à execução. Na falta de manifestação da parte interessada, no prazo legal, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. - ADV: WILLIAN SHOITI GARCIA SHIMAZU (OAB 281720/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003086-10.2025.8.26.0220 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Mário Sérgio de Souza - T C de Castro Empreendimentos Ltda. - A fim de apreciar o pedido de justiça gratuita e a real situação de pobreza assumida pelo embargante, uma vez que não foram buscados os serviços da assistência judiciária fornecida pelo Estado, concedo o prazo de 10 (dez) dias para ele(a) apresentar os extratos de todas as contas bancárias e dos cartões de crédito dos últimos 3 (três) meses, bem como de seu cônjuge, sem prejuízo de possível consulta ao SISBAJUD e RENAJUD, caso necessário, sob as penas da lei. Em igual prazo, ele deverá instruir estes embargos com os documentos indispensáveis. Int. - ADV: FLÁVIO QUINTANILHA (OAB 249448/SP), WILLIAN SHOITI GARCIA SHIMAZU (OAB 281720/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003086-10.2025.8.26.0220 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Mário Sérgio de Souza - T C de Castro Empreendimentos Ltda. - A fim de apreciar o pedido de justiça gratuita e a real situação de pobreza assumida pelo embargante, uma vez que não foram buscados os serviços da assistência judiciária fornecida pelo Estado, concedo o prazo de 10 (dez) dias para ele(a) apresentar os extratos de todas as contas bancárias e dos cartões de crédito dos últimos 3 (três) meses, bem como de seu cônjuge, sem prejuízo de possível consulta ao SISBAJUD e RENAJUD, caso necessário, sob as penas da lei. Em igual prazo, ele deverá instruir estes embargos com os documentos indispensáveis. Int. - ADV: FLÁVIO QUINTANILHA (OAB 249448/SP), WILLIAN SHOITI GARCIA SHIMAZU (OAB 281720/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002072-88.2025.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - T C de Castro Empreendimentos Ltda. - Intimação ao autor sobre a carta de fls. 48, no prazo de quinze dias. - ADV: WILLIAN SHOITI GARCIA SHIMAZU (OAB 281720/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000886-47.2025.8.26.0220 (processo principal 1004266-95.2024.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Luiz Yoshissa Shimazu - Oi S/A - Vistos. Com efeito, em que pese a manifestação do autor, defiro o pedido Fls. 100/101: defiro o pedido de fls. 27/31. A executada, conforme pode-se observar nos autos, encontra-se em recuperação judicial, sendo certo que, nos termos do enunciado cível de nº 8 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, in verbis: "Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria". Pelo exposto, julgo extinta a presente execução. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito em favor da exequente. Oportunamente, arquive-se o feito, anotando-se. P.R.I. - ADV: WILLIAN SHOITI GARCIA SHIMAZU (OAB 281720/SP), NATÁLIA VIDAL DE SANTANA (OAB 47306/BA)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004234-90.2024.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Luiz Yoshissa Shimazu - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor e declaro inexistente o negócio jurídico objeto desta demanda, e, como consectário lógico, declaro inexistente o débito de R$ 11.643,58, lançado em nome do autor junto aos órgãos de proteção de crédito. Condeno o réu, ainda, ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00, incidindo correção monetária a partir da prolação desta decisão e juros desde a citação. A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei nº 14.905/2024. Ratifico a tutela concedida às fls. 22/24. Julgo extinto o processo, com julgamento de mérito nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Semcustas e sucumbênciapor força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), WILLIAN SHOITI GARCIA SHIMAZU (OAB 281720/SP)
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