Adriano Fontes Pinto

Adriano Fontes Pinto

Número da OAB: OAB/SP 281724

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 2
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: ADRIANO FONTES PINTO

Processos do Advogado

Mostrando 2 de 2 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010130-73.2022.8.26.0068 (apensado ao processo 1016830-29.2014.8.26.0068) (processo principal 1016830-29.2014.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.C.P. - A.F.A. - O.D.I. - Ante a devolução do(s) AR(s), manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: BRUNO OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 376955/SP), EVA CARVALHO PETRELLA (OAB 221612/SP), ADRIANO FONTES PINTO (OAB 281724/SP), RONISE DE MAGALHÃES FIGUEIREDO (OAB 58027/MG), SIMONE CARVALHO BARRETO (OAB 122958/MG)
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Estes autos assim como o feito em apenso se encontram em vias de serem saneados ou mesmo sentenciados, considerando o teor das preliminares agitadas pela ELETROBRÁS. Ambos trazem questões de cobrança por serviços de obras que teriam sido prestados à ELETROBRÁS pela ENGEVIX em relação às Usinas de Angra e que, portanto, estariam inadimplidas. Contudo, a parte ré traz com tônica a alegação de que os contratos em que a parte autora formula sua pretensão teriam sido declarados nulos por força de decisão proferida pelo TCE, de modo que inexistiriam obrigações de sua parte. Dada vista à União, certo é que o referido ente da Federação apontou não ter interesse no feito às fls. 4862. Por sua vez, o MP, nos autos em apenso, às fls. 2568, também sinalizou a falta de interesse de atuação da Promotoria de Justiça no caso vertente. Pois bem. Não havendo qualquer providência quanto aos demais atores que poderiam oficiar neste feito, tenho que o ponto central envolve na análise efetiva de decisões proferidas pelo Tribunal de Contas da União no que pertine aos contratos objetos da lide. Ora, é inegável que o STF já decidiu no AgReg em ED em Suspensão de Segurança 5306 que, com base no poder geral de cautela, os Tribunais de Contas podem suspender os efeitos de contratos ou mesmo seus pagamentos, enquanto aguarda a conclusão de fiscalização em andamento na Corte de Contas. Com base em tal orientação, não se tem como deixar de considerar o que eventualmente decidiu o TCU quanto aos contratos discutidos nestes autos, muito embora já até se tenha notícia, com base no que informou a ré às fls. 2575/2577 dos autos em apenso, de que a autora impetrou MS no STF contra a decisão do TCU que determinou a retenção cautelar de pagamentos relativos a contratos para elaboração dos projetos executivos da Usina Termonuclear de Angra. Com efeito, tal MS teve a segurança denegada e já transitou em julgado. Em sendo assim, seja por um possível óbice de aqui se prosseguir, de acordo com o que decidiu o TCU, seja por uma possível prejudicial externa, determino a expedição de ofício à Corte de Contas da União, a fim de que, no prazo de 30 dias, esclareça de forma pormenorizada: 1) o andamento de todos os procedimentos referentes aos contratos celebrados entre Engevix e Eletrobrás identificados como GAC.T/CT-4500151462, GAC.T/CT-4500146846 e GAC.T/CT-4500160962. 2) as eventuais decisões proferidas em tais procedimentos, como possíveis anulação de contrato, bem como se já houve trânsito em julgado quanto ao decidido. 3) a conclusão de fiscalização na referida Corte de Contas quanto aos contratos em tela. Destaque-se, por fim, que a presente decisão se estende aos autos em apenso, já que também lá são perseguidos valores decorrentes dos mesmos contratos entre as mesmas partes, de maneira que o esclarecimento ora requisitado também lhe será necessário para o deslinde do feito. Intimem-se.
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