Walter Marrubia Pereira Junior
Walter Marrubia Pereira Junior
Número da OAB:
OAB/SP 281965
📋 Resumo Completo
Dr(a). Walter Marrubia Pereira Junior possui 108 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT17, TRT12, TRT2 e outros 12 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
108
Tribunais:
TRT17, TRT12, TRT2, TJPR, TJMG, TRF3, TJRS, TJRJ, TJDFT, TJBA, TRF4, TJPA, TJSP, TJSE, TST
Nome:
WALTER MARRUBIA PEREIRA JUNIOR
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
97
Últimos 90 dias
108
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (29/07/2025 15:33:27):
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Tribunal: TJDFT | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712299-62.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONALDO FERREIRA GUIMARAES REQUERIDO: EASYJET MOBILIDADE LTDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95. A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID(s) 238758196 e 238758201), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia. Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito. Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95. Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais. Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão. Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2025 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJDFT | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712299-62.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONALDO FERREIRA GUIMARAES REQUERIDO: EASYJET MOBILIDADE LTDA DECISÃO A parte autora apresentou petição de emenda à inicial (ID 244173777), na qual alega que, em razão de problemas de saúde, não conseguiu participar da audiência de conciliação realizada no dia 23/07/2025. Entretanto, ao analisar os documentos médicos juntados aos autos, constato que não há comprovação idônea de incapacidade para participação no referido ato. O documento de ID 244173771, emitido por médico dermatologista, comprova, tão somente, o comparecimento do autor a consulta realizada em 24/07/2025, ou seja, no dia seguinte à audiência. Já o relatório psiquiátrico de ID 244173779, datado de 16/06/2025, descreve o quadro clínico do paciente e a recomenda o regime de teletrabalho, sem qualquer referência específica à data da audiência. O relatório de ID 244228694, emitido em 28/07/2025, relata que o autor esteve no consultório para informar que, no dia da audiência, estaria enfrentando efeitos colaterais em razão da troca de medicação. O documento, contudo, limita-se à narrativa do próprio paciente, sem apontar diagnóstico, afastamento ou restrição clínica para a data de 23/07/2025. O relatório de ID 244232296 reitera a recomendação de teletrabalho, com fundamento na preservação do estado mental do paciente, mas também não estabelece qualquer contraindicação específica para participação na audiência, especialmente considerando tratar-se de ato virtual e de curta duração. Para além disso, observa-se que a parte autora teve ciência da data da audiência desde a distribuição da ação, ocorrida em 08/06/2025, mas somente apresentou justificativa nos dias 27e 28/07/2025, após a prolação da sentença de extinção, o que torna a justificativa intempestiva. De todo modo, ainda que tempestiva fosse, a justificativa não se mostra suficiente, pois os documentos juntados não demonstram de forma clara e objetiva a impossibilidade de participação na sessão, realizada de forma remota. Cabe ressaltar que, sendo o autor advogado, possui plena consciência das consequências da sua ausência à audiência de conciliação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/99, cujo teor transcrevo: Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; DISPOSITIVO Diante do exposto, indefiro os pedidos formulados e mantenho a sentença prolatada por seus próprios fundamentos. Fica mantida, ainda, a condenação ao pagamento das custas, por expressa disposição legal. (art. 51 da Lei 9.099/95). Quanto ao pedido constante do ID 244178847, por se tratar de documentos de natureza pessoal, defiro o requerimento e determino a anotação de sigilo em relação aos documentos constantes nos IDs 244173775, 244173773, 244173771, 244173781, 244173780 e 244173779. BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2025 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017758-86.2023.8.26.0001 (processo principal 1037179-79.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Retifica Barreiro Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 774 do Código de Processo Civil, intime-se a executada para que indique, até o montante da dívida, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de se configuração, em tese, de ato atentatório à dignidade da Justiça apenável com multa de 15% do valor exequendo. Anoto, porém, que a inexistência de patrimônio não equivale à sonegação de bens e não autoriza a imposição de qualquer penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça. Defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação de eventuais bens da empresa executada que forem encontrados na sua sede, desde que não se constituam como instrumentos indispensáveis ao desenvolvimento de sua atividade empresarial, artigo 833, V do Código de Processo Civil. A penhora deve observar dois limites: A) Montante da dívida: R$ 10.049,41 (Atualizado até maio de 2025) B) A impenhorabilidade descrita no artigo 833, inciso V: Art. 833. São impenhoráveis: V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado; Expeça-se mandado. Int. - ADV: VICTORIA PAES DE BRITO (OAB 463645/SP), WALTER MARRUBIA PEREIRA JUNIOR (OAB 281965/SP), GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP)
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Tribunal: TJRS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006529-50.2024.8.21.0065/RS RÉU : EASYJET MOBILIDADE LTDA ADVOGADO(A) : GABRIELE DIAS VALIN (OAB PR109020) ADVOGADO(A) : WALTER MARRUBIA PEREIRA JUNIOR (OAB SP281965) ATO ORDINATÓRIO Considerando o requerimento formulado retro , a fim da realização da solenidade na modalidade híbrida ou virtual, faculta-se sua realização mediante plataforma Cisco Webex Meetings, devendo ingressar por meio do link : https://tjrs.webex.com/meet/frsantantpjec . A plataforma poderá ser acessada de qualquer computador(Desktop/Notebook), telefone celular ou tablet, com acesso à internet e sistema de áudio/vídeo. Caso o acesso seja feito por computador (Desktop/Notebook), a depender do sistema operacional, poderá ser exigida a execução do programa “WEBEX.EXE”. Para acesso via telefone celular ou tablet, será necessário download do aplicativo “Cisco Webex Meetings” , disponível gratuitamente na Play Store ou App Store . Para demais esclarecimentos, segue o link do guia rápido de acesso: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia/. Qualquer dúvida ou dificuldade de acesso, exclusivamente relacionadas à realização da audiência , poderá ser contatada a serventia pelo telefone/WhatsApp (51)98062-2085 ou e-mail frsantantpjec@tjrs.jus.br . Por fim, fica consignado que não será admitida na audiência a participação da testemunha em qualquer local público, aberto ou em veículos em trânsito , pois inviável a realização da solenidade em tais circunstâncias. A inobservância dessa determinação implicará na perda da prova, considerando-se tal atitude equiparada ao não comparecimento injustificado à solenidade.
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Tribunal: TJPR | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 34) MANDADO DEVOLVIDO (19/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0805318-33.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRN INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS EIRELI - EPP REQUERIDO: AUDIO MIX INSTRUMENTOS MUSICAIS EIRELI REPRESENTANTE: VALDENICE MARIA DA SILVA Frustrada a tentativa de bloqueio, sendo valor mínimo, intime-se o exequente para que informe como pretende dar prosseguimento à execução, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Recebo o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, uma vez que preenchidos os requisitos para a instauração. Cite-se o sócio na forma do art. 135 do CPC, para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. RIO DE JANEIRO, 25 de julho de 2025. PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
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