Thiago Artur Joaquim

Thiago Artur Joaquim

Número da OAB: OAB/SP 282001

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago Artur Joaquim possui 54 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TJMS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 54
Tribunais: TJSP, TRT2, TJMS, TRF3, TJRJ
Nome: THIAGO ARTUR JOAQUIM

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
54
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002598-24.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Patrick Brito Mesquita dos Santos - - Debora Pereira Pires Pierobom - Bookingcom Brasil Serviços de Reserva de Hotéis Ltda - - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. 1) Em havendo depósito, intime-se o(a) beneficiário(a) do levantamento para preenchimento do Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado nº 474/2017 (DJE 20/02/2017), devendo optar por uma das modalidades de levantamento, observando-se que a modalidade de levantamento via PIX apenas é possível caso o valor seja de até R$ 50.000,00 e a chave seja o número de CPF/CNPJ do beneficiário ou seu patrono. Após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, intimando-se a(s) parte(s). Consigno que a emissão de MLE por chave PIX tem apresentado diversos erros de processamento, razão pela qual o beneficiário do levantamento deverá considerar informar os dados bancários completos (banco, agência e conta), ao invés de informar chave PIX. 2) Cumprido o item 1, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, intimando-se a(s) parte(s). 3) Oportunamente, ao arquivo. 4) Int. - ADV: THIAGO ARTUR JOAQUIM (OAB 282001/SP), THIAGO ARTUR JOAQUIM (OAB 282001/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 16327/SC)
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000999-54.2025.5.02.0720 RECLAMANTE: ELIANE BARBOSA DOS SANTOS RECLAMADO: XMCK COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10c55db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISTO, nos termos da fundamentação supra que integra o presente dispositivo,  e, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ELIANE BARBOSA DOS SANTOS contra XMCK COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA, para condenar a reclamada ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de compensação por danos morais. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante. Honorários de sucumbência na forma da fundamentação. Os créditos deferidos serão apurados mediante regular liquidação de Sentença.                      De acordo com a decisão do STF nas ADCs 58 e 59, assim como com base no Tema 1.191 de Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral. Assim, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, "caput", da Lei n.º 8.177/1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária. Em razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/2024, a partir de 30/8/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º do CC. Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a "taxa legal", que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º do CC. Inexistem recolhimentos fiscais e previdenciários, tendo em vista a natureza indenizatória da parcela. Custas pela reclamada, no importe de R$ 40,00, calculadas sobre o valor da condenação, o qual arbitro em R$ 2.000,00. Destaco que a oposição de embargos de declaração sem a observância das hipóteses legais será apenada com a respectiva multa (art. 1026, §2º, NCPC). INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Nada mais.   VINÍCIUS JOSÉ DE REZENDE Juiz do Trabalho VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - XMCK COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000999-54.2025.5.02.0720 RECLAMANTE: ELIANE BARBOSA DOS SANTOS RECLAMADO: XMCK COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10c55db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISTO, nos termos da fundamentação supra que integra o presente dispositivo,  e, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ELIANE BARBOSA DOS SANTOS contra XMCK COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA, para condenar a reclamada ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de compensação por danos morais. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante. Honorários de sucumbência na forma da fundamentação. Os créditos deferidos serão apurados mediante regular liquidação de Sentença.                      De acordo com a decisão do STF nas ADCs 58 e 59, assim como com base no Tema 1.191 de Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral. Assim, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, "caput", da Lei n.º 8.177/1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária. Em razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/2024, a partir de 30/8/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º do CC. Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a "taxa legal", que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º do CC. Inexistem recolhimentos fiscais e previdenciários, tendo em vista a natureza indenizatória da parcela. Custas pela reclamada, no importe de R$ 40,00, calculadas sobre o valor da condenação, o qual arbitro em R$ 2.000,00. Destaco que a oposição de embargos de declaração sem a observância das hipóteses legais será apenada com a respectiva multa (art. 1026, §2º, NCPC). INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Nada mais.   VINÍCIUS JOSÉ DE REZENDE Juiz do Trabalho VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE BARBOSA DOS SANTOS
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000006-11.2025.5.02.0720 RECLAMANTE: RENATO SANTOS DE CASTRO RECLAMADO: XMCK COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cbfff0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. Vinicius José de Rezende,, tendo em vista a interposição de Recurso Ordinário pela Reclamada XMCK COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA, sob id. d29c0fe – pág. 405, que se encontra tempestivo, adequadamente preparado e subscrito por advogado com procuração nos autos. São Paulo, 27 de julho de 2025. Vanessa Vaz Costa Técnico Judiciário   DECISÃO Vistos... 1- No tocante ao Recurso Ordinário interposto pela Reclamada XMCK COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA, sob id. d29c0fe – pág. 405 porque presentes os requisitos de admissibilidade, processe-se. 2- Intime-se o autor para, querendo, apresentar contrarrazões. 3- Decorrido prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT-2ª Região. 4 -  Adverte-se que, durante o processamento do recurso em 2º Grau, não existe possibilidade de despachar qualquer tipo de petição, devendo as partes peticionarem no sistema PJe-JT de 2ª instância. Entre a remessa e o retorno, eventual manifestação juntada em 1º Grau será analisada após a efetiva baixa pela Secretaria do Tribunal. 5 - Destaco que compete à parte interessada, reiterar o requerimento quando do retorno dos autos à origem no caso da petição não ter sido apreciada pela instância superior. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RENATO SANTOS DE CASTRO
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1174196-20.2023.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Embargda: Miya Sobral Hayashi (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Clara Maria Araújo Xavier - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA EMBARGANTE. NÃO ACOLHIMENTO. 1. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TÊM COMO INTUITO ELUCIDAR OBSCURIDADES, AFASTAR CONTRADIÇÕES, SUPRIR OMISSÕES NO JULGADO E, AINDA, CORRIGIR ERRO MATERIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC. PORTANTO, NÃO VISAM À DISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA. 2. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PROVIMENTO COLEGIADO CLARO, COMPLETO E EXAURIENTE, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ARGUMENTOS QUE REVELAM INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. ACÓRDÃO MANTIDO. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Felipe Conde (OAB: 310799/SP) - Thiago Artur Joaquim (OAB: 282001/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003010-97.2009.8.26.0176 (176.01.2009.003010) - Tutela Cautelar Antecedente - Tutela Provisória - Budha - Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda - Luis Gustavo Schedel - - Cristiane Aparecida Bonasorte - Vistos. Diante dos embargos de declaração opostos, intime-se a parte embargada para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Após, tornem conclusos com urgência para apreciação. Int. - ADV: NATALIA QUEIROZ MULATI (OAB 319799/SP), GIULLIANA VICTOR (OAB 184988/SP), ALEXANDRE AUGUSTO BLASQUEZ DA FONTE (OAB 239825/SP), ADRIANO CAMPOS DE ASSIS E MENDES (OAB 196596/SP), FLORISE MAURA DE LIMA (OAB 113105/SP), THIAGO ARTUR JOAQUIM (OAB 282001/SP), GERCIARA APARECIDA BUENO (OAB 94223/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008327-51.2024.8.26.0564 (processo principal 1501953-42.2024.8.26.0564) - Restituição de Coisas Apreendidas - Estelionato - Cp Consultoria e Representações de Hotéis Ltda. - Intime-se a Defesa para manifestação, em 05 dias, acerca da avaliação dos veículos. - ADV: THIAGO ARTUR JOAQUIM (OAB 282001/SP)
Página 1 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou