Ketri Daniela Rossigalli Mialichi

Ketri Daniela Rossigalli Mialichi

Número da OAB: OAB/SP 282146

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 15
Tribunais: TRF3, TJMG, TJSP
Nome: KETRI DANIELA ROSSIGALLI MIALICHI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - ALCINO MACEDO BARCELOS; Apelado(a)(s) - MARIA QUINTINO BERCHIOR - ME; Relator - Des(a). Claret de Moraes A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ARMANDO PAULINO DE SOUZA JUNIOR, JAIRON DIAS PEREIRA, KETRI DANIELA ROSSIGALLI MIALICHI, LEONARDO MIALICHI.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0011832-08.2012.8.26.0132 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Catanduva - Recorrente: Prefeitura Municipal de Catanduva - Recorrido: Amélia Garcia - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAMEFORNECIMENTO DO MEDICAMENTO LETROZOL 2,5 MG PRESCRITO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER DE MAMA, CUJO CUSTO DE AQUISIÇÃO A AUTORA NÃO TEM CONDIÇÕES DE SUPORTAR. O MEDICAMENTO ESTÁ DISPONÍVEL NO SUS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O PODER PÚBLICO TEM O DEVER DE FORNECER O MEDICAMENTO LETROZOL, JÁ INCORPORADO AO SUS, PARA TRATAMENTO DE NEOPLASIA MALIGNA DE MAMA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O MEDICAMENTO LETROZOL ESTÁ DISPONÍVEL NO SUS, AFASTANDO A APLICAÇÃO DO TEMA 6 DO STF.4. A INCORPORAÇÃO DO FÁRMACO AO SUS PARA TRATAMENTO DA ENFERMIDADE DA AUTORA RATIFICA O DEVER DE FORNECIMENTO PELO PODER PÚBLICO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. O PODER PÚBLICO DEVE FORNECER MEDICAMENTOS INCORPORADOS AO SUS PARA TRATAMENTO DE ENFERMIDADES. 2. A INCORPORAÇÃO DE MEDICAMENTOS AO SUS AFASTA A RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA UNIÃO.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 1007653-37.2024.8.26.0053, REL. SPOLADORE DOMINGUEZ, 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 14/05/2025.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1005375-50.2024.8.26.0510, REL. RUBENS HIDEO ARAI, 1ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 05/05/2025. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Carolina Trassi Daoglio (OAB: 295224/SP) - Leonardo Mialichi (OAB: 200352/SP) - Ketri Daniela Rossigalli da Silva (OAB: 282146/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002143-94.2015.8.26.0370 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Célia Regina das Novas - - Claudete Carosio Casseb - - Edna Teresinha Alberguine Frigeri - - Jose Agostinho Barbosa - - Jose Carlos Marcon - - José Reginaldo Mialichi - - Maria do Socorro Silva Oliveira - - Odair Eduardo Frigeri - - Edvaldo Cimardi - Banco do Brasil S/A - Fls. 472/473. Anote-se. Considerando que houve levantamento de valores em montante superior ao saldo disponível, conforme certificado em fl. 442, impõe-se a prévia verificação do cumprimento integral da obrigação pelo executado antes da liberação dos valores remanescentes. Logo, determino que a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, informe sobre a existência de saldo remanescente a ser depositado pelo executado e apresente demonstrativo individualizado dos valores devidos a cada parte. Apresentado o cálculo e constatada a existência de saldo devedor, intime-se o executado para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. Após a integralização do depósito pelo executado, a parte exequente deverá apresentar cálculo de repartição final, considerando os valores já levantados por cada parte, os valores levantados a maior e a distribuição proporcional entre todos os credores. Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: KETRI DANIELA ROSSIGALLI MIALICHI (OAB 282146/SP), LEONARDO MIALICHI (OAB 200352/SP), KETRI DANIELA ROSSIGALLI MIALICHI (OAB 282146/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), KETRI DANIELA ROSSIGALLI MIALICHI (OAB 282146/SP), LEONARDO MIALICHI (OAB 200352/SP), KETRI DANIELA ROSSIGALLI MIALICHI (OAB 282146/SP), KETRI DANIELA ROSSIGALLI MIALICHI (OAB 282146/SP), KETRI DANIELA ROSSIGALLI MIALICHI (OAB 282146/SP), KETRI DANIELA ROSSIGALLI MIALICHI (OAB 282146/SP), KETRI DANIELA ROSSIGALLI MIALICHI (OAB 282146/SP), KETRI DANIELA ROSSIGALLI MIALICHI (OAB 282146/SP), LEONARDO MIALICHI (OAB 200352/SP), LEONARDO MIALICHI (OAB 200352/SP), LEONARDO MIALICHI (OAB 200352/SP), LEONARDO MIALICHI (OAB 200352/SP), LEONARDO MIALICHI (OAB 200352/SP), LEONARDO MIALICHI (OAB 200352/SP), LEONARDO MIALICHI (OAB 200352/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001980-05.2024.4.03.6314 / 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva REQUERENTE: NEIR FERREIRA DE ANDRADE NETO Advogado do(a) REQUERENTE: KETRI DANIELA ROSSIGALLI MIALICHI - SP282146 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria nº 05/2012, publicada no D.O.E em 09/03/2012, fica INTIMADA a parte autora para que se manifeste quanto à proposta de acordo formulada pelo INSS. Prazo: 05 (cinco) dias úteis. CATANDUVA, 23 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001693-54.2015.8.26.0370 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Iracema Geromel Miarchi e outro - Banco do Brasil S/A - Inexistindo penhora no rosto dos autos, o que deverá ser conferido pela serventia, defiro o levantamento do montante de R$ 874,07 pela exequente Iracema, conforme já autorizado por meio da decisão de fls. 465/466, bem como o levantamento do montante de 30% (trinta por cento do valor principal), correspondente aos honorários contratuais (490/491). Tendo em vista a satisfação da obrigação, julgo extinta a presente ação com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Pagas as custas pelo executado, remetam-se os autos ao arquivo. Dê-se ciência à parte exequente do valor que ainda permanecerá depositado nos autos, o qual somente poderá ser levantado mediante apresentação de escritura pública de sobrepartilha. Int. - ADV: LEONARDO MIALICHI (OAB 200352/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), LEONARDO MIALICHI (OAB 200352/SP), KETRI DANIELA ROSSIGALLI MIALICHI (OAB 282146/SP), KETRI DANIELA ROSSIGALLI MIALICHI (OAB 282146/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000635-25.2020.8.26.0531 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais - Vanessa Beatriz de Carvalho Gomieri - Nadia Naira de Carvalho Gomieri - Fls. 368/371 - Ciência à parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça e documentos juntados. - ADV: TATIANA BETANHO (OAB 142955/SP), MARCIA REGINA RODRIGUES IDENAGA NAVARRO (OAB 236875/SP), KETRI DANIELA ROSSIGALLI MIALICHI (OAB 282146/SP), LEONARDO MIALICHI (OAB 200352/SP), LUIZ CARLOS BETANHO (OAB 20319/SP), CHRISTIAN PARDO NAVARRO (OAB 139361/SP), CECILIA BETANHO (OAB 124628/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001172-80.2019.8.26.0264 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.A.F. - F.S.N. - Vistos. 1. Fl. 382: Comprove o requerido o pagamento de sua parcela dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Fls. 374/381: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, em igual prazo comum. Após, abra-se vista ao Ministério Público e voltem conclusos. 3. Intime-se. - ADV: KETRI DANIELA ROSSIGALLI MIALICHI (OAB 282146/SP), MARCOS ANTONIO LOPES (OAB 161700/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000789-61.2023.4.03.6183 RELATOR: Gab. 24 - DES. FED. MARCUS ORIONE APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: VICENTE PAULO DE CARVALHO Advogados do(a) APELADO: KETRI DANIELA ROSSIGALLI MIALICHI - SP282146-A, MICHEL HENRIQUE FACHETTI - SP355198-A, RENATA APARECIDA MAIORANO - SP347077-A, RUY CAIO GALDEANO DAMIANCI NETO - SP436953-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Vistos etc. Trata-se de apelação de sentença que julgou procedente o pedido da parte autora para efetuar a revisão do seu benefício com base na regra definitiva prevista no art. 29, I e II, da Lei n. 8.213/91, considerando os salários de contribuição de todo o período contributivo. Objetiva o INSS a reforma da aludida sentença, aduzindo que revisão pretendida viola disposição legal. Com as contrarrazões de apelação, vieram os autos a esta Corte para julgamento. É o breve relatório. Decido. Da decisão monocrática. De início, cumpre observar que as matérias veiculadas no caso dos autos já foram objeto de precedentes dos tribunais pátrios, o que autoriza a prolação da presente decisão monocrática, nos termos do artigo 932 do Código de Processo Civil e da Súmula/STJ nº 568, in verbis: O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema (Súmula n. 568/STJ). Ressalte-se que o julgamento monocrático atende aos princípios da celeridade processual (artigos 4o. e 6o. do Código de Processo Civil) e da observância aos precedentes judiciais, ambos contemplados na nova sistemática processual civil e desdobramentos do disposto no art. 5o., LXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil. Em relação especificamente ao atendimento dos precedentes verifica-se que ele se encontra inserto no espírito da legislação em relação aos efeitos vinculantes das decisões em repercussão geral e em demandas de natureza repetitiva (como se depreende, entre outras, das disposições dos artigos 311, inciso II, 332, inciso II, 932, inciso IV e 1037, inciso II, todas no novel Código Processual Civil). Presentes, assim, os requisitos legais, passo a decidir monocraticamente. Do mérito Relembre-se que pretende a parte autora que seja o INSS condenado a revisar o seu benefício desconsiderando a regra de transição prevista no art. 3º, da Lei n. 9.876/99, com aplicação da regra definitiva prevista no art. 29, Incisos I e II, se mais vantajosa. Após longa divergência jurisprudencial o E. STF pacificou a controvérsia existente a respeito da possibilidade da revisão do benefício na forma pretendida na inicial. Assim, considerando que a matéria objeto do presente feito foi totalmente exaurida pelo E. STF, por ocasião do julgamento das ADIs 2.110 e 2.111, adoto no presente feito, como razões de decidir, o entendimento firmado pela Suprema Corte nos mencionados paradigmas. Nesse sentido, cabe relembrar que na sessão realizada em 21.03.2024, o plenário do E. STF, no julgamento das referidas ADIs, consignou que: “A criação de regra de transição para os segurados já filiados ao Regime Geral de Previdência Social (Lei n. 9.876/1999, art. 3º) é constitucional, visto que não viola direitos adquiridos, expressamente ressalvados pela legislação, e possui força cogente, não havendo opção aos contribuintes quanto à regra mais favorável, para efeito de cálculo do salário de benefício”. Em 30.09.2024, o STF, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração opostos pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) na ADI 2.110, bem como, por maioria, conheceu dos embargos de declaração opostos pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) na ADI 2.111 e negou-lhes provimento. Saliento, ainda, que conforme se verifica da fundamentação do voto do relator, o ilustre Ministro Nunes Marques, com o julgamento do mérito das ADIs 2.110 e 2.111, restou superada a tese fixada pelo próprio STF no julgamento do Tema n. 1.102. Confira-se: “Sendo assim, ao contrário do que alega o embargante, a tese aventada para o Tema n. 1.102 foi objeto de expressa deliberação, a qual redundou em conclusões que podem ser resumidas da seguinte forma: (i) a proposta apresentada para o Tema n. 1.102, relativo ao RE 1.276.977, cuja apreciação se deu em 2022, quer significar a modificação do entendimento – ou seja, alteração de jurisprudência dominante – adotado pelo Tribunal no ano 2000, quando indeferido o pedido de medida cautelar formulado nas presentes ações diretas; e (ii) o julgamento de mérito das ADIs 2.110 e 2.111, em 2024, ocasiona a superação da tese do Tema n. 1.102, tanto mais porque ainda sem trânsito em julgado, restabelecendo-se a compreensão manifestada desde o ano 2000”. Finalmente, assinalo que em 10.04.2025, o E. STF, em julgamento de novos embargos de declaração na ADI 2.111, assim decidiu: “O Tribunal, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos de declaração para, a título de modulação dos efeitos da decisão, determinar: a) a irrepetibilidade dos valores percebidos pelos segurados em virtude de decisões judiciais, definitivas ou provisórias, prolatadas até 5/4/24, data da publicação da ata de julgamento do mérito das ADI nºs 2.110/DF e 2.111/DF; b) excepcionalmente, no presente caso, a impossibilidade de se cobrarem valores a título de honorários sucumbenciais, custas e perícias contábeis dos autores que buscavam, por meio de ações judiciais pendentes de conclusão até a referida data, a revisão da vida toda. Ficam mantidas as eventuais repetições realizadas quanto aos valores a que se refere o item a) e os eventuais pagamentos quanto aos valores a que se refere o item b) efetuados. Tudo nos termos do voto ora reajustado do Relator”. Destarte, considerando o quanto decidido pelo E. STF no julgamento das ADIs 2.110 e 2.111, é de rigor a reforma da sentença recorrida. No que concerne aos eventuais valores recebidos por força de antecipação da tutela, bem como em relação aos honorários advocatícios e custas processuais, há que ser observada a modulação dos efeitos do julgamento das referidas ADIs. Ante todo o exposto, dou provimento à apelação do INSS, para julgar improcedente o pedido, na forma da fundamentação. Decorrido in albis o prazo recursal, remetam-se os autos à Vara de origem. Intimem-se. São Paulo, na data da assinatura digital.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000380-29.2024.8.26.0698 (processo principal 0000575-05.2010.8.26.0698) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Jandira Detilio Pereira - - Ryan Benedicto Xavier Pereira - - Ivani Xavier Bezerra - - Jair Inocêncio Pereira - Banco Santander Banespa S/A - Fl. 365. Manifeste-se a parte interessada sobre o cálculo das custas, no prazo legal. - ADV: LEONARDO MIALICHI (OAB 200352/SP), KETRI DANIELA ROSSIGALLI MIALICHI (OAB 282146/SP), LUCIANO TASSO SIMÕES PESQUERO (OAB 204323/SP), LEONARDO MIALICHI (OAB 200352/SP), LEONARDO MIALICHI (OAB 200352/SP), LEONARDO MIALICHI (OAB 200352/SP), MARCUS VINICIUS TENORIO DA COSTA FERNANDES (OAB 126274/SP)
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002523-08.2024.4.03.6314 / 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva AUTOR: FERNANDA SANTANA BORGHETTO Advogado do(a) AUTOR: KETRI DANIELA ROSSIGALLI MIALICHI - SP282146 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria nº 05/2012, publicada no D.O.E em 09/03/2012, fica a parte autora intimada para manifestação acerca do laudo pericial juntado aos autos. Prazo de 05 (cinco) dias úteis. Dispensada a intimação da parte ré, nos termos do OFÍCIO-CIRCULAR Nº 7/2022 - DFJEF/GACO. CATANDUVA, 10 de junho de 2025.
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