Liliane Cristina Pauleti
Liliane Cristina Pauleti
Número da OAB:
OAB/SP 282155
📋 Resumo Completo
Dr(a). Liliane Cristina Pauleti possui 160 comunicações processuais, em 133 processos únicos, com 46 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
133
Total de Intimações:
160
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
LILIANE CRISTINA PAULETI
📅 Atividade Recente
46
Últimos 7 dias
119
Últimos 30 dias
160
Últimos 90 dias
160
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (69)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (54)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 160 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001287-88.2024.4.03.6324 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto AUTOR: DAIANE CRISTINA ZANINI PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: LILIANE CRISTINA PAULETI - SP282155 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 001/2012 deste Juizado, publicada no D.O.E. em 13 de dezembro de 2012, fica intimada a parte autora da juntada do laudo pericial DESFAVORÁVEL. Prazo para manifestação: 10 (dez) dias. São José do Rio Preto, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001862-12.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Iraci Pinto de Miranda - Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A - Vistos. Defiro o imediato levantamento do depósito judicial de p. 368/369 em favor da parte autora, nos termos do formulário de p. 374, com os acréscimos legais, encerrando-se a conta (devendo observar o COMUNICADO CG Nº12/2024 e, nos casos em que o procurador for indicado como titular da conta, se esse possui poderes específicos para receber e dar quitação). Ante o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: LILIANE CRISTINA PAULETI (OAB 282155/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030663-93.2024.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - I da Silva Lima Cobranças e Informações Cadastrais - Vistos. (1) Defiro o pagamento parcelado previsto no art. 916 do CPC. (2) Expeça-se em favor da parte credora mandado de levantamento eletrônico (MLE) do numerário depositado, ficando autorizado, desde já, o levantamento das parcelas futuras. Para tanto, intime-se a parte credora para que providencie o preenchimento e juntada aos autos do 'Formulário de MLE', o qual está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) ou, diretamente para baixa do arquivo em: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?d=1569357449417. Prazo para juntada do formulário, caso ainda não tenha sido juntado aos autos: 30 (trinta) dias. (3) Fica consignado, para cumprimento do princípio constitucional da transparência, que uma vez lançada em qualquer processo uma decisão judicial de determinação de expedição de mandado de levantamento, dá-se início a um procedimento de movimentação interna que não é certificado nos autos, levando à falsa impressão de que os autos se encontram paralisados. Este procedimento é orientado pelo princípio da ordem cronológica (artigo 12 do CPC) e tem o objetivo fundamental de garantir a expedição segura do Mandado de Levantamento. Assim, transcorrido eventual (1) trânsito em julgado da decisão que determinou o levantamento, (2) já estando nos autos os dados da conta onde será feito o pagamento (formulário próprio), o processo é (3) encaminhado para fila própria do SAJ, de acesso interno apenas, onde (4) um escrevente destinado exclusivamente para essa função providenciará a emissão do MLE de acordo com a decisão e com os dados preenchidos pela parte. Após, o MLE (5) é enviado para a Chefia do Cartório que procede à conferência do MLE, quando, então, o (6) MLE é enviado ao gabinete do juiz titular para conferência final e assinatura. A partir da conferência (7), em até 1 dia útil o pagamento é concretizado pelo Banco do Brasil. É importante consignar que o volume de processos deste Juizado (as duas varas juntas ostentam mais de 21.000 processos em andamento, com distribuição mensal de aproximadamente 1.000) leva a uma alta emissão de MLE (só em 2023 foram emitidos mais de 2.900 mandados, média de 242 por mês) o que torna esse procedimento mais moroso, sendo necessário acrescentar, ainda, que não raro o próprio Portal de Custas está inoperante. Assim sendo, em média, entre a decisão lançada nos autos e o efetivo pagamento costuma decorrer um prazo de 30 dias. (4) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. Intimem-se. - ADV: LILIANE CRISTINA PAULETI (OAB 282155/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005419-65.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Rodrigues Techeira Baptista - PORTO SEGURO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A - Ordem nº: 2024/000257 - Vistos. Fls. 204/205: ciência à perita judicial. Fls. 204/205, último parágrafo: diga a ré em 5 dias. Fls. 206/207: diga o autor em 5 dias. Fls. 210/212: ciência à perita judicial. Fls. 213: ciência às partes. Int. - ADV: CALIL BUCHALLA NETO (OAB 141201/SP), LILIANE CRISTINA PAULETI (OAB 282155/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000980-28.2025.8.26.0306 (apensado ao processo 1001681-40.2023.8.26.0306) (processo principal 1001681-40.2023.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fabiana Garcia - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Em prosseguimento, OFICIE-SE à EADJ de São José do Rio Preto/SP para implantação do Benefício Previdenciário em favor da parte autora. Fica estipulado o prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento da ordem. Em caso de descumprimento, com fundamento nos Arts. 139, inciso IV, 297, 300, 497, 500 e 637, todos do Código de Processo Civil, fica estabelecida a multa mensal de 1 (um) salário mínimo vigente, que será revertida em favor da parte requerente e será contada a partir da data contida no Aviso de Recebimento do Ofício. Além disso, haverá responsabilização pessoal (por ato de improbidade administrativa) do servidor do INSS pelo não cumprimento da ordem no prazo, tendo em vista que o descumprimento desta determinação poderá gerar prejuízos aos cofres públicos em eventual execução da multa (vide Art. 10 da Lei 8.429/1992 Lei de improbidade administrativa). Acrescente-se, ainda, que o descumprimento de ordem judicial denota o desrespeito à ordem constitucional e deslealdade às instituições, constituindo também ato de improbidade administrativa (vide Art.11 da Lei 8.429/1992). Na hipótese de descumprimento da determinação e/ou de execução da multa por atraso, fica desde já determinada a extração de cópias e envio dos documentos ao Ministério Público para as providências cabíveis. Valerá esta Decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, o qual deverá ser instruído com senha para acesso aos autos digitais e para que seja observado o disposto na Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça: "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer". 3. Com a informação de implantação do benefício, intime-se a Autarquia, via Portal Eletrônico, para apresentar o cálculo do valor devido à parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do Art. 526, do Código de Processo Civil, e do Art. 361-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 4. Em seguida, INTIME-SE a parte requerente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que a concordância imprimirá celeridade no pagamento/recebimento, conforme disposições abaixo. Em caso de concordância, fica dispensado o retorno dos autos para homologação. Assim, nos termos do Comunicado nº 394/2015 DEPRE, compete ao credor providenciar o cadastro do precatório/requisitório no Portal e-saj, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica está habilitada. Para cumprimento da determinação, o manual com os procedimentos necessários está disponível na página (http://www.tjsp.jus.br/Depre). Deverá, ainda, a parte autora informar nos autos a realização do cadastro. Após, aguarde-se o efetivo pagamento. No entanto, decorrido o prazo sem manifestação da parte requerente sobre o cálculo ou não havendo concordância, arquivem-se os autos, cabendo àparte requerer o Cumprimento de Sentença em incidente próprio, instruindo-o com as peças processuais necessárias e com o cálculo do valor que entende devido. Intime-se. - ADV: LILIANE CRISTINA PAULETI (OAB 282155/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000304-34.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Anderson Faria Morais - : 1) Cumpra-se o v. Acórdão. 2) Ciência às partes da baixa da baixa dos autos em cartório. 3) Oficie-se para implantação do benefício previdenciário no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não se tenha oficiado. O ofício deverá ser encaminhado via e-mail. 4) Após a informação de implantação do benefício, ou caso já tenha sido implantado anteriormente, intime-se o INSS, via portal de intimação eletrônica, para que apresente memória de cálculo discriminada e atualizada dos atrasados em até 30 (trinta) dias, ante a denominada "execução invertida". Com a memória de cálculos nos autos, diga a parte requerente se concorda com os valores apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias e, em havendo concordância, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Caso haja expressa discordância em relação aos cálculos, deverá a parte requerente ingressar com o cumprimento de sentença através de incidente a ser protocolizado mediante peticionamento eletrônico, nos termos do artigo 1.286 das NSCGJ e do Comunicado CG 438/2016, através do Portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau, categoria "execução de sentença" e selecionar a classe processual "12078 - cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública), no prazo de 30 (trinta dias), instruindo o requerimento com as seguintes peças: a) procuração outorgadas aos(às) patrono(as) das partes, b) cópia da sentença e do v. Acórdão; c) certidão de trânsito em julgado ; d) demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia); e e) outras peças processuais relevantes (art. 1.286 das NSCGJ e Comunicado CG 438/2016). Nos termos do artigo 534 do CPC, a petição deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada e demonstrativo discriminado e atualizado do débito, contendo o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, e a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo. Observa-se, por fim, que não incide a multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º do CPC, no cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia contra a Fazenda Pública (art 537, § 2º, do CPC/2015). No silêncio, os autos devem ser encaminhados ao arquivo, movimentação 61614 (arquivo provisório sem andamento da parte interessada). Nada Mais. - ADV: LILIANE CRISTINA PAULETI (OAB 282155/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000304-34.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Anderson Faria Morais - : 1) Cumpra-se o v. Acórdão. 2) Ciência às partes da baixa da baixa dos autos em cartório. 3) Oficie-se para implantação do benefício previdenciário no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não se tenha oficiado. O ofício deverá ser encaminhado via sistema PREJUD. 4) Após a informação de implantação do benefício, ou caso já tenha sido implantado anteriormente, intime-se o INSS, via portal de intimação eletrônica, para que apresente memória de cálculo discriminada e atualizada dos atrasados em até 30 (trinta) dias, ante a denominada "execução invertida". Com a memória de cálculos nos autos, diga a parte requerente se concorda com os valores apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias e, em havendo concordância, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Caso haja expressa discordância em relação aos cálculos, deverá a parte requerente ingressar com o cumprimento de sentença através de incidente a ser protocolizado mediante peticionamento eletrônico, nos termos do artigo 1.286 das NSCGJ e do Comunicado CG 438/2016, através do Portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau, categoria "execução de sentença" e selecionar a classe processual "12078 - cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública), no prazo de 30 (trinta dias), instruindo o requerimento com as seguintes peças: a) procuração outorgadas aos(às) patrono(as) das partes, b) cópia da sentença e do v. Acórdão; c) certidão de trânsito em julgado ; d) demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia); e e) outras peças processuais relevantes (art. 1.286 das NSCGJ e Comunicado CG 438/2016). Nos termos do artigo 534 do CPC, a petição deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada e demonstrativo discriminado e atualizado do débito, contendo o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, e a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo. Observa-se, por fim, que não incide a multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º do CPC, no cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia contra a Fazenda Pública (art 537, § 2º, do CPC/2015). No silêncio, os autos devem ser encaminhados ao arquivo, movimentação 61614 (arquivo provisório sem andamento da parte interessada). Nada Mais. - ADV: LILIANE CRISTINA PAULETI (OAB 282155/SP)