Liliane Cristina Pauleti
Liliane Cristina Pauleti
Número da OAB:
OAB/SP 282155
📋 Resumo Completo
Dr(a). Liliane Cristina Pauleti possui 146 comunicações processuais, em 124 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
124
Total de Intimações:
146
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
LILIANE CRISTINA PAULETI
📅 Atividade Recente
41
Últimos 7 dias
105
Últimos 30 dias
146
Últimos 90 dias
146
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (62)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (49)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 146 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011987-80.2025.8.26.0576 (processo principal 1017751-35.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Delvo Lusvargui Neto - Vistos. Oficie-se para implantação imediata do benefício. Com a resposta, ciência à parte autora, abrindo-se vista ao INSS, em seguida, para apresentação dos cálculos, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: LILIANE CRISTINA PAULETI (OAB 282155/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001489-48.2025.8.26.0438 (processo principal 1001817-29.2023.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Matheus Camargo Vieira - YLM Seguros S/A - - Cleuza Maria Moreles Marqui - Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Matheus Camargo Vieira em face de YLM Seguros S/A e outro. Houve impugnação ao cumprimento de sentença sendo que a seguradora executada afirmou que não houve contratação para cobertura de danos morais, motivo porque entende como devido tão somente o valor pago a título de danos materiais, havendo clausula expressa de exclusão, comprovando o depósito do valor executado (fl. 36). Vejamos que a sentença foi expressa no sentido de que a responsabilidade da seguradora estaria limitada à cobertura contratual, sendo que nos autos principais a seguradora já teria apresentado a apólice (fls. 265/267) que exclui expressamente a cobertura por danos morais. Assim, temos que há claro excesso na execução em relação a obrigação constante do título judicial. Por essa razão, entendemos que em relação a seguradora a obrigação está quitada ainda que possa o exequente promover cumprimento de sentença cobrando o valor remanescente do causador do dano. Ante ao exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença e julgo extinta a fase de cumprimento de sentença pela satisfação integral da indenização por dano material pelo executado YLM SEGUROS S/A, considerando a limitação da cobertura contratual, com fundamento no art. 924, II do CPC, persistindo a possibilidade de cobrança do valor remanescente de Cleusa Maria Morales Marqui. Condeno o autor ao pagamento de honorários fixados em 10% sob o valor do excesso apurado. Intime-se o executado para recolher as custas finais porventura existentes. Oportunamente arquivem os autos. Autorizo o levantamento dos valores via MLE. - ADV: GINA PAULA PREVIDENTE (OAB 323025/SP), PAULO MIGUEL HESZKI (OAB 387667/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), LILIANE CRISTINA PAULETI (OAB 282155/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030663-93.2024.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - I da Silva Lima Cobranças e Informações Cadastrais - Vistos. Fls. 87/88: deferido o parcelamento previsto no art. 916 do CPC (fls. 82/83), aguarde-se o cumprimento. Int. - ADV: LILIANE CRISTINA PAULETI (OAB 282155/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025708-82.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Guilherme Mendonça Borges - Vistos. Para a concessão da gratuidade de Justiça, comprove a parte autora os requisitos, juntando: (a) seus três últimos comprovantes de renda mensal (ainda que proveniente de trabalho informal), e de eventual cônjuge; (b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; (c) cópia dos extratos de todos os seus cartões de crédito, dos últimos três meses; e (d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, sob pena de indeferimento. Prazo de quinze dias, após vindo conclusos para apreciação. Nesse mesmo prazo, pode preferir pagar as custas iniciais, prejudicando o pedido. Considerando que hodiernamente as pessoas mantém contas em várias instituições financeiras, deve ser acostado relatório de pesquisa junto ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato). Desde já esclareço que não será aceita mera declaração de que é(são) isento(s) de imposto de renda, uma vez que tal declaração não indica qual a renda auferida pela parte, e não é crível que, desde o encerramento de seu último vínculo empregatício (se o caso), o(a)(s) autor(a)(es) sobreviva(m) sem renda alguma. Para fins de celeridade processual e adequada triagem quando do recebimento das petições no sistema informatizado, deverá o causídico classificar seu próximo peticionamento como "emenda à petição inicial". Intime-se. - ADV: LILIANE CRISTINA PAULETI (OAB 282155/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029573-55.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Miguel Belmiro Pedroso Cotrim - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A. - Ordem nº: 2021/001242 - Vistos Subam os autos. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), GINA PAULA PREVIDENTE (OAB 323025/SP), JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 520630/SP), LILIANE CRISTINA PAULETI (OAB 282155/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000611-56.2024.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Armando Abel Caianelli - Nu Produtos Ltda. - - Chubb Seguros Brasil S.A. - Vistos. Considerando a certidão de fls. 667, manifeste-se o requerido Chubb Seguros Brasil S.A. Intime-se. - ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP), LILIANE CRISTINA PAULETI (OAB 282155/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000392-60.2024.8.26.0369 (processo principal 1000948-79.2023.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Manoel Lazaro da Rocha - Josiane Helena da Silva - Assim, tendo em vista a inexistência de bens penhoráveis, JULGO EXTINTA a presente ação que Manoel Lazaro da Rocha ajuizou em face de Josiane Helena da Silva, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95, o que não implica em renúncia ao direito de crédito, que poderá ser exercido futura e eventualmente, cumpridos os requisitos legais. Por fim, com relação à quantia penhorada às fls. 59/64, julgo EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil (MLE expedido à fl. 98). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, conforme dispõe o artigo 13, § 4º, da Lei 9.099/95. P.I. - ADV: LILIANE CRISTINA PAULETI (OAB 282155/SP), CÉLIO PARANHOS SANTANA (OAB 179123/SP)