Oclair Vieira Da Silva
Oclair Vieira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 282203
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
116
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJGO
Nome:
OCLAIR VIEIRA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002770-90.2025.8.26.0189 - Divórcio Litigioso - Tutela de Evidência - E.M.C.T. - R.M.T. - Vistos. Fls. 111/120 (Réplica). Sem prejuízo, deverão ambas as partes (por meio de seus eventuais representantes) trazer toda documentação correlata (até o fim do prazo da contestação) que comprove suas situações financeiras (extratos bancários completos dos últimos 3 meses de todas as contas das quais seja titular, ou de seus representantes, incluindo faturas de cartão de crédito, holerites, contas de água, luz, telefone, última declaração de imposto de renda, e certidão comprovando possuir ou não veículos e imóveis. Caso alguma das partes seja titular de pessoa jurídica, deverá trazer toda documentação correlata). Reitero que esse rol não é exemplificativo. A parte deve trazer cada um destes documentos exigidos (ou justificar sua inexistência), sob as penas do art. 400, do CPC. Para que "(...) reste demonstrada a violação ao exercício do contraditório e da ampla defesa, é imprescindível que a parte especifique os pontos controversos da lide que demandariam dilação probatória, sendo insuficiente a mera apresentação de alegações genéricas, sem a indicação das provas necessárias" (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2006735-59.2016.8.26.0000 - 12ª Câmara de Direito Público - Rel. Des. Osvaldo de Oliveira). Afinal, já decidiu o e. TJSP "consumada a preclusão quando permanece em silêncio após intimação para especificação das provas que pretendia produzir, mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação" (TJSP - Apelação Cível 1002477-12.2019.8.26.0002 - Rel. Des. Rebello Pinho - 20ª Câmara de Direito Privado - em 12/12/2022, grifei); "o protesto de produção de provas na petição inicial não supre a necessidade da parte fazê-lo no momento adequado, sob pena de preclusão" (TJSP - Apelação Cível 1051526-33.2017.8.26.0506 - Rel. Des. Clara Maria Araújo Xavier - 8ª Câmara de Direito Privado - em 31/10/2022, grifei). No que concerne a eventuais documentos que estejam exclusivamente em poder de uma das partes ou de terceiros, deverá a parte interessada em sua exibição apontá-los em 5 dias (de forma esquadrinhada e justificada de que não estejam ao seu alcance e não se encaixem em hipóteses de recusa legítima - art. 404, do CPC), de modo que o juízo determine sua juntada (sob as penas do art. 400 ou 380, § único, do CPC). Em qualquer hipótese, fica vedada a exigência de produção de prova de "fato negativo" (diabólica), qual seja, a inalcançável pela parte. Desta maneira, concedo o prazo comum de 5 dias para que as partes especifiquem e justifiquem eventuais pontos controvertidos que demandem dilação probatória (se assim quiserem). Caso a parte interessada fundamente pela produção de prova pericial, deverá apontar qual a sua modalidade e utilidade. Na hipótese de se intentar a produção de prova documental, é indispensável que indique quais documentos (e de que forma) deseja sejam trazidos ao processo. Intimem-se. Fernandopolis, 30 de junho de 2025. - ADV: LAYANE SILVA DE FREITAS (OAB 216582/SP), OCLAIR VIEIRA DA SILVA (OAB 282203/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008542-76.2010.8.26.0189 (189.01.2010.008542) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Finasa Bmc Sa - Érida Paula Barros Sardinha - Vistos. Considerando o disposto no § 4º do art. 6º, da Resolução CNJ nº 314/2020, bem como regulamentado no Comunicado CG nº 466/2020, a zelosa serventia providenciou (em benefício das partes, Advogados e da melhor prestação jurisdicional) a conversão deste processo físico em formato digital. 2. Assim, nos termos dos itens 5º e 9º do Comunicado CG nº 466/2020, sem prejuízo da decisão anterior, concedo o prazo de 05 dias para que as partes se manifestem sobre a respectiva conversão, podendo proceder à complementação de peças, apontar eventuais inconsistências, solicitar desentranhamento de algum documento de sua propriedade (indicando a página) ou recusar fundamentadamente a conversão. 3. Decorrido este prazo sem qualquer manifestação, ficará automaticamente decidido que o feito prosseguirá, em definitivo, no formato digital, presumindo-se a inexistência de qualquer óbice, quando será dado andamento à marcha natural do processo. Por outro lado, havendo qualquer manifestação, os autos serão imediatamente conclusos para apreciação. 4. Ficam as partes intimadas, ainda, de que, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, item 8, os autos físicos digitalizados, permanecerão em Cartório até regulamentação específica. 5. Registre-se, por fim, que caso haja petição protocolizada junto ao protocolo (integrado ou deste foro) em data anterior à digitalização destes autos e ainda pendente de cadastro, fica determinado que a parte peticionária, novamente protocolize a mesma petição, agora nestes autos digitais, de modo que seja apreciada o mais rápido possível. Deverá informar que se trata de petição equivalente à física anteriormente protocolizada (indicando o respectivo número do protocolo daquela). Com a vinda da petição digital, deverá a serventia, efetuar cadastro da petição física equivalente, apenas para regularização do sistema informatizado. Intime-se. - ADV: SOLANGE CRISTINA CARMINITTI MASTROPASCHOA (OAB 340806/SP), OCLAIR VIEIRA DA SILVA (OAB 282203/SP), ALEXANDRE CARLOS GASPON (OAB 189737/SP), DEBORAH FANTINI DE ALENCAR (OAB 280276/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002520-11.2024.8.26.0189 (processo principal 1001251-17.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Wilson Antonio Rosalen - Sudamérica Vida Corretora de Seguros - - Sudaclube de Serviços - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Intime-se a parte interessada (por intermédio de seu(s) d. Advogado(s) via DJE) para ciência a respeito da expedição de MLE. Fernandopolis, 27 de junho de 2025. Eu, Edi Márcio Regalau Jodas, Coordenadora. - ADV: ANDRÉ LUIZ LUNARDON (OAB 23304/PR), ANDRÉ LUIZ LUNARDON (OAB 23304/PR), ANDREIA MARCIA ROSALEN (OAB 360846/SP), OCLAIR VIEIRA DA SILVA (OAB 282203/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) Nº 5003991-06.2022.4.03.6337 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jales EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS LANDI SARTORETO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: OCLAIR VIEIRA DA SILVA - SP282203 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. JALES/SP, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) Nº 5004075-70.2023.4.03.6337 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jales EXEQUENTE: IRACEMA MAZE LEITE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: OCLAIR VIEIRA DA SILVA - SP282203 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. JALES/SP, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004420-46.2023.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - R A Fontana Materiais para Construção - - Rinaldo Assunção Fontana - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pelo recolhimento das custas exigidas. Intimem-se. Fernandopolis, 27 de junho de 2025. Eu, Harlei Barreto Gomes, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: OCLAIR VIEIRA DA SILVA (OAB 282203/SP), OCLAIR VIEIRA DA SILVA (OAB 282203/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009114-24.2024.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Marcia de Carvalho Freitas Marquine - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso interposto pelo(a) autor(a), em ambos os efeitos, e defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Ao (à) recorrido(a) para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos à superior instância, com as nossas homenagens. Int. - ADV: ANDREIA MARCIA ROSALEN (OAB 360846/SP), ISABELA TIEMI KOGA (OAB 472381/SP), OCLAIR VIEIRA DA SILVA (OAB 282203/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1001439-62.2024.8.26.0495 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Registro - Apelante: Gian Carlos Munhoz da Cruz - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Oclair Vieira da Silva (OAB: 282203/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 1000284-35.2025.8.26.0189; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 3ª Turma Recursal Cível; LUIS FERNANDO CARDINALE OPDEBEECK; Fórum de Fernandópolis; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1000284-35.2025.8.26.0189; Defeito, nulidade ou anulação; Recorrente: Banco Votorantim S.A.; Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG); Recorrida: Maria Lucia Pereira; Advogado: Oclair Vieira da Silva (OAB: 282203/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Santa Helena de Goiás2ª Vara CívelProcesso n. 5693513-52.2022.8.09.0142Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaAutor(a): Associação Educacional Cecília MeirelesRéu: Carla Cristina Badiera VialiDECISÃOTrata-se de fase de cumprimento de sentença em que a exequente Associação Educacional Cecília Meireles busca a satisfação de seu crédito em face da executada Carla Cristina Badiera Viali.Após tentativas infrutíferas de localização de bens passíveis de penhora pelos meios ordinários (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, etc.), a exequente pugnou pela penhora de cotas sociais que a executada detém na empresa a XQuantum Inovação e Eficiência em Tecnologia Ambiental Ltda, inscrita no CNPJ nº 26.250.213/0001-65, conforme sua manifestação de evento 94.A penhora de cotas sociais, embora não seja a primeira medida na ordem preferencial do artigo 835 do Código de Processo Civil, constitui-se em meio idôneo e legítimo para a satisfação do crédito exequendo, especialmente quando esgotadas as tentativas de localização de outros bens de mais fácil liquidez, ou quando demonstrada a inexistência de ativos financeiros ou bens móveis e imóveis passíveis de constrição.Nesse sentido, o artigo 835, inciso IX, do CPC expressamente prevê as cotas de sociedade como bens passíveis de penhora. O artigo 861 do mesmo diploma legal detalha o procedimento a ser observado para a efetivação de tal constrição, garantindo tanto o direito do credor quanto a preservação da sociedade e dos direitos dos demais sócios.No caso em tela, verifica-se que o crédito da exequente é líquido, certo e exigível, e as tentativas de penhora de ativos financeiros e outros bens, por meio dos convênios com o Poder Judiciário, restaram infrutíferas, demonstrando a necessidade de buscar outros meios para a efetivação da execução.A exequente acostou aos autos ficha cadastral que demonstra a executada como sócia da empresa mencionada.A penhora de cotas sociais não visa, em um primeiro momento, a dissolução da sociedade, mas sim a sub-rogação do exequente nos direitos patrimoniais do executado sobre as cotas ou a alienação dessas cotas. O procedimento legal busca proteger a sociedade, oferecendo a ela e aos demais sócios a preferência na aquisição das cotas penhoradas, nos termos do artigo 861, § 1º, do CPC.A ausência de bens penhoráveis de mais fácil liquidez justifica a adoção da presente medida constritiva, em observância ao princípio da efetividade da execução, que busca a satisfação do credor, sem, contudo, descurar da menor onerosidade ao devedor (art. 805 do CPC), que, no presente caso, cede espaço à necessidade de garantia do débito.Diante do exposto, DEFIRO o pedido de penhora das cotas sociais de titularidade da executada Carla Cristina Badiera Viali na empresa XQuantum Inovação e Eficiência em Tecnologia Ambiental Ltda, inscrita no CNPJ nº 26.250.213/0001-65.Para a efetivação da constrição, determino as seguintes providências, nos termos do artigo 861 do CPC:Intime-se a empresa XQuantum Inovação e Eficiência em Tecnologia Ambiental Ltda, por seu representante legal, para que, no prazo de 10 (dez) dias: a. Informe o número de cotas da executada, o valor nominal das cotas, e se o contrato social prevê restrição à livre alienação ou preferência para os demais sócios na aquisição das cotas. b. Apresente balanço patrimonial e demais documentos que permitam a apuração do valor das cotas.Intime-se a executada para, querendo, manifestar-se sobre a penhora.Intimem-se os demais sócios da empresa (se houver) para que, no prazo de 10 (dez) dias, tomem ciência da penhora e, querendo, exerçam o direito de preferência na aquisição das cotas, caso o contrato social assim preveja, nas condições que vierem a ser estabelecidas.Após a manifestação da empresa e demais sócios (ou o decurso dos prazos), a exequente deverá ser intimada para se manifestar sobre os documentos e informações apresentadas, e para indicar a forma de avaliação e alienação das cotas penhoradas (seja por alienação em bolsa, leilão judicial ou outra forma de expropriação).Intime(m)-se. Cumpra-se.Esta decisão vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e ofício, nos termos do Provimento n. 002/2012, do Ofício-Circular n. 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n. 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.Santa Helena de Goiás (GO), data e hora da assinatura digital. THALENE BRANDÃO FLAUZINO DE OLIVEIRAJuíza de Direito(assinado digitalmente)
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