Ronoel Aparecido Romano

Ronoel Aparecido Romano

Número da OAB: OAB/SP 282241

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJSP
Nome: RONOEL APARECIDO ROMANO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000561-18.2022.8.26.0272 (processo principal 1002309-05.2021.8.26.0272) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - E.C.O. - R.G.O. - Vistos etc. Tendo em vista a informação de descumprimento do acordo celebrado, INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para que, no prazo de 05 dias, efetue o pagamento do saldo remanescente, sob pena de prosseguimento da execução. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EDUARDO SILVA DE CAMARGO FERRAZ (OAB 175126/SP), RONOEL APARECIDO ROMANO (OAB 282241/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000395-61.2025.8.26.0272 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.B. - - T.C.L.F.P. - M.T.B. - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 152/153, o qual recebeu a concordância do representante do Ministério Público, no que diz respeito aos alimentos devidos ao menor L.F.B., e às visitas do pai ao filho, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do C.P.C Tendo em vista que a celebração de acordo pelas partes é incompatível com o interesse recursal, a presente decisão transita em julgado nesta data, com relação ao pedido de alimentos, ficando dispensada a certificação do trânsito em julgado, sendo que o feito aindaprosseguirá com relação ao pedido de guarda. ESTA SENTENÇA VALERÁ COMO OFÍCIO PARA TODOS OS FINS, por celeridade e economia processual, a ser entregue à empregadora do requerido M.T.B.F., para que proceda ao desconto da pensão alimentícia devida ao menor L.F.B. (1/3 dos rendimentos líquidos, incluindo férias, 13º salário, acréscimo constitucional de férias e horas extras, excetuados os descontos fiscais, previdenciários e sindicais obrigatórios) em sua folha de pagamento. Referida quantia deverá ser depositada na conta bancária em nome da genitora do alimentando, sra. Tatiane Caroline Lima de Freitas, CPF 418.379.718-70, junto a Caixa Econômica Federal, Agência 0308, operação 013, conta nº 000758557003-2, até o dia 10 de cada mês. Esta sentença deverá ser impressa e encaminhada diretamente pela parte autora à empregadora, a fim de assegurar a celeridade pretendida. Fica consignado que a presente decisão servirá como ofício a qualquer empresa que, porventura, o réu venha a laborar, sendo desnecessária a expedição de novos ofícios caso o mesmo troque de empregador. No mais, tendo em vista que a ação prosseguirá com relação ao pedido de guarda, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 28/33, encaminhando os autos ao Setor Técnico. Intime-se. - ADV: CÉSAR APARECIDO MOREIRA (OAB 504560/SP), CÉSAR APARECIDO MOREIRA (OAB 504560/SP), RONOEL APARECIDO ROMANO (OAB 282241/SP), PAULA REGINA JOB (OAB 143902/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003853-23.2024.8.26.0272 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.G.G.O. - - A.C.S. - P.G.G.O. - Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 35/38, encaminhando os autos ao Setor Técnico. Int. - ADV: ANA PAULA CARDOSO LABIGALINI (OAB 273970/SP), RONOEL APARECIDO ROMANO (OAB 282241/SP), ANA PAULA CARDOSO LABIGALINI (OAB 273970/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004305-67.2023.8.26.0272 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapira - Apelante: Priscilla Mayumi Diniz Nageishi - Apelado: Paulo Sérgio Nascimento - Magistrado(a) Mario Chiuvite Junior - Negaram provimento ao recurso. V. U. - “DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME: TRATA-SE DE AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, NA QUAL O AUTOR ALEGA O INADIMPLEMENTO DE DESPESAS E A OCORRÊNCIA DE DANOS NO IMÓVEL DURANTE O PERÍODO EM QUE A REQUERIDA NELE RESIDIU, PLEITEANDO, TAMBÉM, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A SENTENÇA JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 109,75, DEVIDAMENTE ATUALIZADOS, BEM COMO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). IRRESIGNADA, A PARTE REQUERIDA INTERPÔS RECURSO DE APELAÇÃO, ARGUINDO: (I) A NULIDADE DA SENTENÇA POR NÃO TER O JUÍZO SENTENCIANTE PRESIDIDO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO; (II) A INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL; (III) A OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO ULTRA PETITA; E (IV) A NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SE AFERIR ACERCA DA EVENTUAL NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ, DA ALEGADA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, DA OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO ULTRA PETITA E DA ADEQUAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. III. RAZÕES DE DECIDIR: A ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA NÃO MERECE ACOLHIMENTO, POIS O CONJUNTO PROBATÓRIO FOI DEVIDAMENTE ANALISADO PELO JUÍZO SENTENCIANTE, QUE, INCLUSIVE, FUNDAMENTOU SUA DECISÃO COM BASE NAS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, NÃO HAVENDO QUALQUER DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO À PARTE RECORRENTE. TAMBÉM NÃO SE VERIFICA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, UMA VEZ QUE A PEÇA EXORDIAL APRESENTA NARRATIVA CLARA DOS FATOS E DO PEDIDO, PERMITINDO A COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA E O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO. QUANTO À ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA, IGUALMENTE NÃO PROSPERA, POIS O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FOI FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL COMO NÃO INFERIOR A R$ 2.000,00, DE MODO QUE A FIXAÇÃO EM R$ 5.000,00 NÃO EXCEDE OS LIMITES DA DEMANDA. POR FIM, O VALOR ARBITRADO MOSTRA-SE COMPATÍVEL COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. POR TRATAR-SE DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL, O VALOR DEVERÁ SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE A PARTIR DO ARBITRAMENTO (PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA), NOS TERMOS DA SÚMULA 362 DO C. STJ, CONFORME A TABELA PRÁTICA DO EGRÉGIO TJSP, E ACRESCIDO DE JUROS MORATÓRIOS PELA SELIC, DESCONTADA A TAXA DE CORREÇÃO MONETÁRIA, INCIDENTES A PARTIR DAS DATAS DAS COBRANÇAS INDEVIDAS PERPETRADAS CONTRA A PARTE DEMANDANTE, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NA LEI Nº 14.905/2024. IV. DISPOSITIVO E TESE: NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO-SE A SENTENÇA INTEGRALMENTE. TESE DE JULGAMENTO: 1. A NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ NÃO SE CONFIGURA NA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. 2. A PETIÇÃO INICIAL É CONSIDERADA APTA QUANDO PERMITE A ADEQUADA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA E POSSIBILITA O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO. 3. O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVE OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. EM QUE PESE O NÃO PROVIMENTO DO RECURSO, NÃO SE APLICA O DISPOSTO NO § 11 DO ARTIGO 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, TENDO EM VISTA QUE A REQUERIDA, ORA APELANTE, NÃO FOI CONDENADA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA SENTENÇA RECORRIDA.". (V. 7789) ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ronoel Aparecido Romano (OAB: 282241/SP) - Paula Regina Job (OAB: 143902/SP) - Camila Poloni Martinho Caversan (OAB: 277844/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000424-48.2024.8.26.0272 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.C.N. - C.R.N. - C.R.N. - R.C.N. - Fica o(a) Advogado(a) Dativo(a)/Curador(a) Especial intimado(a) de que a sua certidão de honorários se encontra disponível para impressão. - ADV: RONOEL APARECIDO ROMANO (OAB 282241/SP), WILLIAM RIBEIRO DA SILVA (OAB 322086/SP), WILLIAM RIBEIRO DA SILVA (OAB 322086/SP), RONOEL APARECIDO ROMANO (OAB 282241/SP), ANSELMO EDUARDO BIANCO (OAB 128835/SP), ANSELMO EDUARDO BIANCO (OAB 128835/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ronoel Aparecido Romano (OAB 282241/SP) Processo 1000336-73.2025.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Reqte: A. S. T. , T. F. S. B. - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ana Paula Cardoso Labigalini (OAB 273970/SP), Ronoel Aparecido Romano (OAB 282241/SP) Processo 1003853-23.2024.8.26.0272 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: D. G. G. de O. , A. C. da S. - Reqdo: P. G. G. de O. - I - No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora em réplica à contestação apresentada pela parte ré, bem como acerca de eventual documento apresentado (artigo 437, § 1º do C.P.C./2015). II - No mesmo prazo, digam as partes se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. III - Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando circunstanciadamente a sua necessidade, sob pena de indeferimento e preclusão. As partes autora e ré deverão indicar, pontualmente, a matéria que remanesce controvertida e justificar, de forma objetiva e fundamentada, a relevância e pertinência da prova pretendida para o esclarecimento do fato a ser provado. Ficam as partes advertidas de que o silêncio, assim certificado nos autos, ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Havendo pedido de produção de prova testemunhal, concedo às partes o prazo comum de 15 dias para apresentação do rol de testemunhas, que deverá conter o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de CPF, o número do RG e o endereço completo da residência (com CEP) e do local de trabalho (art. 450 do CPC). Deverão as partes observar o artigo 455 do CPC: Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º: A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (...). Sendo o caso de perícia no local de trabalho, deverá a parte autora informar o endereço da(s) empresa(s) onde pretende que a perícia seja realizada. IV - Em atenção ao disposto no art. 10 do Novo Código de Processo Civil, faculta-se às partes, caso já não tenham debatido estas matérias em suas manifestações anteriores, a oportunidade de, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a observância dos requisitos da petição inicial, os pressupostos para o desenvolvimento válido do processo, as condições da ação, a ocorrência de coisa julgada, perempção, litispendência, incompetência absoluta do juízo, conexão ou continência e ainda sobre eventual prescrição ou decadência, matérias cognoscíveis de ofício mas que agora só podem ser decididas depois de as partes serem instadas a sobre elas se manifestar. V Sem prejuízo, faculto às partes o direito de apresentar proposta de acordo no mesmo prazo.
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