Simone Shinzato Salloume
Simone Shinzato Salloume
Número da OAB:
OAB/SP 282252
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
SIMONE SHINZATO SALLOUME
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patos De Minas / Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Patos de Minas Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, 1600, Fórum Olympio Borges, Sobradinho, Patos De Minas - MG - CEP: 38701-118 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5013440-19.2024.8.13.0480 REQUERENTE: LUIS FERNANDO TOSTA BARBATO CPF: 338.225.108-66 REQUERIDO(A): TRANS ACREANA LTDA CPF: 11.137.434/0005-88 Vistos, etc. Dispensado o relatório, a teor do artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. Considerando que a parte executada realizou o pagamento voluntário da condenação e que a parte exequente, com vista, não se opôs, reconheço o CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, julgando extinta a execução, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Em havendo audiência designada, cancele-se. Em havendo valor depositado na conta judicial, expeça-se alvará de liberação em favor do beneficiário. Caso não exista informação a respeito da conta bancária do beneficiário para expedição de Alvará, intime-o para que informe tais dados, dentro do prazo de 05 dias. Transitada em julgado, existindo alguma restrição/constrição oriunda deste feito ou de ordem exarada por este Juízo, proceda-se ao respectivo levantamento. Após, arquivem-se os autos. Sirva a presente decisão como ofício e/ou requisição, no que couber. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Patos De Minas, 24 de junho de 2025. FILIPE MARQUES ARAUJO Juiz Leigo SENTENÇA PROCESSO: 5013440-19.2024.8.13.0480 REQUERENTE: LUIS FERNANDO TOSTA BARBATO CPF: 338.225.108-66 REQUERIDO(A): TRANS ACREANA LTDA CPF: 11.137.434/0005-88 Vistos, etc. Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, homologo o projeto de sentença para que produza os seus jurídicos e legais fundamentos. Patos De Minas, 24 de junho de 2025. VINICIUS DE AVILA LEITE Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004390-70.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - E.M.S. - V.R.S.P. - Vistos. Satisfeitos os requisitos legais, de acordo com os artigos 660 a 663 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, para que surta os efeitos legais, a partilha lançada nestes autos às fls. 01/05, com com relação aos bens deixados pelo falecimento de Luis Antonio do Prado, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros, principalmente direitos fazendários. Com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Descabem custas ante a gratuidade concedida aos autores às fls. 45. Tendo em vista a patente presunção da não interposição de recurso, declaro o transito em julgado desta. Expeça-se o respectivo formal de partilha físico, bem como alvará para levantamento dos valores depositados na conta indicada às fls. 03, item "b". Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P.I.C. - ADV: SIMONE SHINZATO SALLOUME (OAB 282252/SP), SIMONE SHINZATO SALLOUME (OAB 282252/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016135-02.2024.8.26.0405 (processo principal 1021596-11.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - Lorena dos Santos Martins - - Larissa dos Santos Leite - Augusto César dos Santos Martins - Vistos, etc. Diante do pagamento integral do débito e a manifestação das exequentes (fls.473), e o parecer favorável da Drª. Promotora de Justiça à fls.476, julgo por sentença, EXTINTA a presente ação de Execução de Alimentos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Se necessário for, havendo nomeação de Defensor Dativo devidamente juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação no presente feito. Expeça-se certidão. Ausente o interesse recursal, determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. Condeno a parte executada ao pagamento de 2% sobre o valor do crédito satisfeito, observado valor mínimo de 5 UFESPs (Comunicado Conjunto nº 951/2023, que alterou a Lei nº 11.608/2003), no prazo de 10 dias da publicação desta sentença, sob pena de inscrição na dívida ativa, observada, se for o caso, eventual gratuidade ou isenção processual concedida.. Decorrido em branco, inscreva-se. P.R.I. - ADV: SIMONE SHINZATO SALLOUME (OAB 282252/SP), CELSO APARECIDO DE SOUZA (OAB 366415/SP), RODRIGO BERTOLOZZI (OAB 487140/SP), RODRIGO BERTOLOZZI (OAB 487140/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patos De Minas / Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Patos de Minas Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, 1600, Fórum Olympio Borges, Sobradinho, Patos De Minas - MG - CEP: 38701-118 PROCESSO Nº: 5013440-19.2024.8.13.0480 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) LUIS FERNANDO TOSTA BARBATO CPF: 338.225.108-66 TRANS ACREANA LTDA CPF: 11.137.434/0005-88 Através desta, fica a parte acima qualificada INTIMADA para ciência da expedição do alvará, conforme comprovante retro. RENATA MAIA RIBEIRO Patos De Minas, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001654-21.2021.8.26.0664 (apensado ao processo 1001156-90.2019.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Otair Alves da Silveira - Leidiana de Souza da Silveira Marques - Edson Roberto Marques - Vistos. 1. Homologo, para que produza os seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado a págs. 327/328, e, consequentemente, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra "b", cumulado com o artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, envolvendo as partes supra. 2. Ante a inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado. 3. Sem custas. 4. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB 248096/SP), RAPHAEL DE HARO CARRARA (OAB 300839/SP), SIMONE SHINZATO SALLOUME (OAB 282252/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000821-54.2020.8.26.0664 (processo principal 1008068-11.2016.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Cheque - Leonildo Aparecido Giolo - Bruna Nunes de Paula e outros - (Pelo presente, fica o(a) advogado(a) da parte autora cientificado(a) de que foi expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme Formulário MLE já preenchido/informado, devendo acompanhar a efetiva liberação dos valores ou informar nos autos o não pagamento); - ADV: SIMONE SHINZATO SALLOUME (OAB 282252/SP), DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES (OAB 329506/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016135-02.2024.8.26.0405 (processo principal 1021596-11.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - Lorena dos Santos Martins - - Larissa dos Santos Leite - Augusto César dos Santos Martins - Vistos. Expeça-se o contramandado de prisão com urgência. Sobre os documentos juntados e depósito efetuado, manifestem-se as exequentes em cinco dias. Int. - ADV: SIMONE SHINZATO SALLOUME (OAB 282252/SP), RODRIGO BERTOLOZZI (OAB 487140/SP), RODRIGO BERTOLOZZI (OAB 487140/SP), CELSO APARECIDO DE SOUZA (OAB 366415/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016135-02.2024.8.26.0405 (processo principal 1021596-11.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - Lorena dos Santos Martins - - Larissa dos Santos Leite - Augusto César dos Santos Martins - Vistos. O executado foi citado para efetuar o pagamento do débito, comprovar o pagamento ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, e não adotou qualquer dessas posturas de forma satisfatória. Impugnação já rejeitada às fls.422. Há criança(s) que depende(m) da pensão alimentícia a ser paga pelo executado e ele não demonstra nenhum interesse na subsistência do(s) menor(es), deixando de efetuar pagamento, mesmo que parcial, do valor da pensão. Ora, o débito existe e o(s) menor(es) depende(m) desse dinheiro, bem se vendo que outra solução não resta a não ser o decreto de prisão, de modo a compeli-lo ao pagamento. O pedido inicial faz referência às parcelas vencidas a partir de agosto de 2024, em estrita observação ao disposto na Súmula 309 do STJ, postulando, também, pelo pagamento das vincendas, motivo pelo qual eventual depósito deverá versar sobre o débito apontado, acrescido das parcelas que se venceram no curso do processo, atualizadas e acrescidas de juros. Posto isso, decreto a prisão civil de do executado supra identificado pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fundamento no §3º do artigo 528 do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de prisão, consignando que o valor da dívida, em maio de 2025 perfazia R$ 8.440,19. Intimem-se. - ADV: RODRIGO BERTOLOZZI (OAB 487140/SP), CELSO APARECIDO DE SOUZA (OAB 366415/SP), SIMONE SHINZATO SALLOUME (OAB 282252/SP), RODRIGO BERTOLOZZI (OAB 487140/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005599-04.2019.8.26.0664 (processo principal 1006715-62.2018.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundação Educacional de Votuporanga - Everton Luiz Ramos da Silva - Vistos. Defiro a expedição de nova certidão de honorários na forma indicada às fls. 156. Expeça-se a respectiva certidão. Após, tornem ao arquivo. Intimem-se. - ADV: ADRIANO JOSE CARRIJO (OAB 136725/SP), SIMONE SHINZATO SALLOUME (OAB 282252/SP), MARCIA ALIRIA DURIGAN (OAB 127513/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000821-54.2020.8.26.0664 (processo principal 1008068-11.2016.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Cheque - Leonildo Aparecido Giolo - Bruna Nunes de Paula e outros - Vistos. Homologo o acordo de fls. 384/386*, entre as partes Leonildo Aparecido Giolo e Bruna Nunes de Paula, para que produza todos os fins de direito e, de consequência, determino o sobrestamento do presente feito, nos termos do artigo 922, do CPC. A parte exequente deverá informar a quitação para regular extinção do processo. Expeça-se MLE na forma acordada, ficando a cargo do(a) exequente o acompanhamento da efetiva liberação dos valores ou informar nos autos o não pagamento. Aguarde-se o cumprimento do acordo até dezembro de 2026. Intime-se. - ADV: DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES (OAB 329506/SP), SIMONE SHINZATO SALLOUME (OAB 282252/SP)
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