Thalita Gonçalves Marangoni
Thalita Gonçalves Marangoni
Número da OAB:
OAB/SP 282258
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thalita Gonçalves Marangoni possui 55 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJMS, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJMS, TJSP
Nome:
THALITA GONÇALVES MARANGONI
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
APELAçãO CRIMINAL (4)
EMBARGOS à EXECUçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2126576-67.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Osasco - Embargte: Geová José Ferreira - Embargdo: Denis Gustavo de Fina (Inventariante) e outro - Magistrado(a) Rodolfo Cesar Milano - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO QUE ENSEJE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CARÁTER INFRINGENTE CONFIGURADO. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thalita Gonçalves Marangoni (OAB: 282258/SP) - Rita de Cassia Silverio (OAB: 215372/SP) - Alexandra Righetti de Souza (OAB: 465792/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024602-84.2023.8.26.0405 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Geová José Ferreira. - Dênis Gustavo de Fina - Vistos. Diante das manifestações das partes, intime-se o perito por e-mail para ciência e que prossiga com a elaboração do laudo pericial. Com a apresentação deste, oficie-se para liberação dos honorários e dê-se vistas às partes. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA RIGHETTI DE SOUZA (OAB 465792/SP), THALITA GONÇALVES MARANGONI (OAB 282258/SP), KLEBER VELOSO CERQUEIRA GONÇALVES (OAB 246724/SP), RITA DE CASSIA SILVERIO (OAB 215372/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004515-94.2021.8.26.0529 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - L.A.L. - J.O.L. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença, pelo rito da expropriação, ajuizado por LUIZA DE ALMEIDA LOPES (nascida em 13/08/2016), representada por sua genitora, em face de JANDELSON DE OLIVEIRA LOPES. O executado foi citado pessoalmente em cartório em 08/05/2023, conforme comprovado às fls. 148/149. A fls. 275/276, foi deferida a penhora de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD (teimosinha). Posteriormente, a exequente peticionou às fls. 291/292, requerendo a restrição de circulação e de transferência de veículo registrado em nome do executado, após a quitação do financiamento, tendo em vista que consta que está alienado fiduciariamente (v. fls 285). Fls 309-316. Em 14/03/2025, o executado apresentou manifestação, que ora recebo como impugnação à penhora. Alegou que o acordo judicial firmado em 15/03/2018 não seria exigível quanto ao período entre março e novembro de 2019, em razão de alegada reconciliação com a genitora da menor, durante a qual teria contribuído com as despesas do lar. Sustenta, ainda, que o bloqueio judicial atingiu integralmente seu benefício previdenciário, inclusive o limite do cheque especial, comprometendo sua subsistência. Informou que os descontos em folha já perfazem R$ 992,42 e propôs pagar R$ 150,00 adicionais mensais, totalizando 50% do benefício. Requereu, liminarmente, o desbloqueio dos valores constritos em sua conta bancária, especialmente quanto ao limite de crédito (cheque especial), no valor de R$ 37.818,85. A exequente manifestou-se às fls. 354/357, impugnando a petição por intempestividade e requerendo seu desentranhamento. Rejeitou a alegação de reconciliação, por não haver qualquer prova nos autos, e afirmou que a retenção em folha segue os parâmetros fixados judicialmente, não se tratando de bloqueio de conta. O Ministério Público, por seu turno, apresentou parecer opinando pelo acolhimento parcial da impugnação, exclusivamente para determinar o desbloqueio do valor correspondente ao limite do cheque especial, mantendo-se a retenção dos valores oriundos de benefício previdenciário dentro do limite legal de 50% (fls 363-365). É o relatório. Decido. Inicialmente, quanto à tempestividade da impugnação, verifica-se que a citação ocorreu em 08/05/2023, ao passo que a impugnação foi apresentada apenas em 14/03/2025, extrapolando o prazo de 15 dias previsto no art. 525, caput do Código de Processo Civil. Assim, é manifesta a intempestividade, restando preclusa a discussão sobre a exigibilidade do título judicial. Contudo, no que se refere às alegações relativas à penhora sobre valores de natureza alimentar, há que se reconhecer a pertinência da análise, ainda que sob o prisma da impugnação à penhora, admitida mesmo após o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, consoante o art. 525, §11 do CPC. O art. 833, inciso IV, e §2º do CPC dispõe literalmente: "Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; §2º - O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e noart. 529, § 3º." No caso em exame, está comprovado que os valores bloqueados se referem ao benefício previdenciário do executado, sendo lícita a retenção até o limite de 50% para fins de pagamento de pensão alimentícia. Contudo, embora não conste no extrato do SISBAJUD, o documento de fls. 328 aponta que aparentemente a instituição bancária efetuou bloqueio alcançou também o limite de cheque especial, o que não encontra amparo legal. O valor de R$ 37.818,85, referente a crédito bancário sujeito a incidência de juros e não representativo de rendimentos do executado, deve ser desbloqueado, conforme opinado pelo Ministério Público. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 525, §11, 833, IV e §2º, todos do Código de Processo Civil, acolho parcialmente a impugnação, nos exatos termos do parecer ministerial, para determinar o desbloqueio do valor correspondente ao limite do cheque especial, no importe de R$ 37.818,85 (trinta e sete mil oitocentos e dezoito reais e oitenta e cinco centavos). Considerando que o bloqueio não se deu pelo sistema, já que o valor não estava creditado na conta, EXPEÇA-SE OFÍCIO AO BANCO, COM URGÊNCIA. Mantenho a retenção dos valores oriundos de benefício previdenciário, limitada a 50% do valor total recebido mensalmente, perfazendo o valor de R$ 1.231,07 conforme autoriza o art. 833, §2º do CPC, bem como dos demais valores constritos. Destarte, providencie o cartório, com urgência, desbloqueio do valor de R$ 1.231,07 ou expedição de MLE, caso o valor tenha sido transferido para conta judicial, devendo a parte interessada apresentar formulário devidamente preenchido, em 48 horas. Efetive-se a transferência dos demais valores. Em 10 dias deverá a parte exequente se manifestar requerendo o que entender necessário para o regular prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: THALITA GONÇALVES MARANGONI (OAB 282258/SP), CLAUDIA APARECIDA PEDAO FONSECA (OAB 423822/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003968-54.2021.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.S. - S.S. e outro - Ciência às partes da habilitação de novo patrono nos autos. - ADV: THALITA GONÇALVES MARANGONI (OAB 282258/SP), DIEGO MARTINS ALVES (OAB 278918/SP), PATRICIA APARECIDA FILIPE (OAB 334851/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040145-30.2023.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo Fernandes do Nascimento - Jorge Suzuki Junior - - Renildes Maria Soares Suzuki - Certifico e dou fé haver designado Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 12 de novembro de 2025, às 16:30h. Não haverá envio de link via e-mail. Partes e Advogados deverão acessar a audiência pela plataforma TEAMS, bastando COPIAR e COLAR o link abaixo no navegador de internet. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmI2ZTI1OGUtZWNmOC00ZWMyLWFjOTktMDJlNGMzMThjNjFm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2212658817-827d-447b-8c77-3c02761e1dda%22%7d **ATENÇÃO para copiar e colar o link corretamente. Ainda, observe se no link colado consta um traço no meio da palavra meetup-join (conforme ilustração abaixo). Caso não tenha, inclua o traço e tente novamente. Orientações Gerais: O não comparecimento do autor acarretará a extinção do presente feito, independentemente de nova intimação (artigo 485, inciso III do CPC), podendo ser condenado ao pagamento de custas judiciais, e, no que concerne ao réu, deixando de comparecer a qualquer das audiências, a(o) ré(u) será considerada(o) REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento. A presença das partes à audiência virtual é obrigatória. As pessoas jurídicas Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), quando autoras,deverão ser representadas, inclusive em Audiência, pelo empresário individual ou pelo sóciodirigente. Necessária a apresentação de documento válido de identificação (Prov nº 12/2016 TJSP), sobpena de extinção/revelia. Em caso de ingresso na sala virtual por Smartphone (celular), necessário possuir no aparelho o aplicativo Microsoft Teams instalado e logado. Para toda audiência virtual, o ingresso das partes se dará somente por dispositivos comcâmera e microfone. Parte(s) sem advogado, caso possua algum documento ou mídia relevante ao caso, deverá enviar via e-mail (mídias deverão ser enviadas via link de acesso), identificando o número do processo e a data da audiência, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência. Advogados devem peticionar nos autos. Atenção: Ciente as partes de que intercorrências ou impedimentos de acesso à audiência devem ser comunicados no prazo de 15 minutos a contar do encerramento da audiência, por meio de petição eletrônica (advogados) ou pelo e-mail osasco1e2jec@tjsp.jus.br (partes sem advogado), comprovando suas alegações com o print da tela. Neste caso, a justificativa apresentada para efeitos de eventual redesignação será oportunamente analisada pelo Magistrado. Realize umacesso "teste" antes da data agendada a fim de garantir sua presença no dia e hora da audiência. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. - ADV: ALINE RODRIGUES NASCIMENTO (OAB 402876/SP), THALITA GONÇALVES MARANGONI (OAB 282258/SP), THALITA GONÇALVES MARANGONI (OAB 282258/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Thalita Gonçalves Marangoni (OAB 282258/SP) Processo 1001331-91.2025.8.26.0529 - Regulamentação da Convivência Familiar - Reqte: E. de L. - Ante o AR juntado, manifeste-se a parte interessada pelo devido andamento dos autos do processo, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso o AR seja positivo, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Se negativo, deverá o autor apresentar novo endereço e as custas pertinentes para realização do ato, se o caso.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Thalita Gonçalves Marangoni (OAB 282258/SP) Processo 0000255-23.2020.8.26.0271 - Cumprimento de sentença - Exectda: Michele Regina Alves de Faria - Vistos. Verifica-se que não há pedido da parte executada no sentido de que o levantamento seja realizado de forma semestral, sendo que paginas mencionadas pelo exequente (pag. 353), referem-se somente à comunicação da decisão de fls. 350, que determinou a transferência dos valores a cada semestre. Ou seja, a determinação foi por parte deste Juízo. Aquela decisão permanece por seus próprios termos, pois, considerando o lapso faltante para cumprimento integral do acordo e o princípio da economia dos atos processuais, não se mostra razoável a expedição de mandado de levantamento mensalmente. A parte exequente não seria prejudicada em razão da executada ainda ter a necessidade de realizar depósitos mês a mês, de modo que não haveria descumprimento do acordo firmado. Assim, intime-se o exequente da presente decisão. Cumpra-se.