Adriano Wagner Araujo Cunha
Adriano Wagner Araujo Cunha
Número da OAB:
OAB/SP 282283
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriano Wagner Araujo Cunha possui 157 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF1, TJMA e especializado principalmente em AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
157
Tribunais:
TRF1, TJMA
Nome:
ADRIANO WAGNER ARAUJO CUNHA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
136
Últimos 90 dias
157
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (59)
APELAçãO CRIMINAL (30)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (24)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (10)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 157 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Nº. 0833242-55.2023.8.10.0001 RECORRRENTE:LUIS OTAVIO SODRE DE JESUS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHAO RELATOR: JUIZ TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS - CONVOCADO PARA ATUAR NO 2º GRAU DESPACHO Encaminhem-se os presentes autos à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data e hora do sistema. TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS Juiz convocado para atuar no 2º Grau Relator
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Tribunal: TJMA | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Nº. 0833242-55.2023.8.10.0001 RECORRRENTE:LUIS OTAVIO SODRE DE JESUS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHAO RELATOR: JUIZ TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS - CONVOCADO PARA ATUAR NO 2º GRAU DESPACHO Encaminhem-se os presentes autos à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data e hora do sistema. TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS Juiz convocado para atuar no 2º Grau Relator
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Tribunal: TJMA | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Nº. 0833242-55.2023.8.10.0001 RECORRRENTE:LUIS OTAVIO SODRE DE JESUS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHAO RELATOR: JUIZ TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS - CONVOCADO PARA ATUAR NO 2º GRAU DESPACHO Encaminhem-se os presentes autos à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data e hora do sistema. TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS Juiz convocado para atuar no 2º Grau Relator
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Tribunal: TJMA | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo 10 dias Processo nº. 0043621-40.2013.8.10.0001 Natureza: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Parte Autora: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Parte acusada: GLEYDSON JEAN BAETA BARBOSA O Excelentíssimo Senhor CLESIO COELHO CUNHA Juiz Titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Ilha de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, faz saber a todos que conhecimento tiverem do presente edital, que neste Juízo tramita a Ação Penal n.º 0043621-40.2013.8.10.0001, ajuizada em face do(a) acusado(a) GLEYDSON JEAN BAETA BARBOSA F I N A L I D A D E: Intimar o GLEYDSON JEAN BAETA BARBOSA, CPF Nº 01353389308, nascido em 09/08/1988, filho de Maria Jovina Tecla Baeta, para, no prazo de 05 (cinco) dias, constituir novo advogado a fim de atuar na sua defesa, tendo em vista que o(a) advogado(a) anteriormente habilitado(a) deixou fluir o prazo legal, sem que tenha apresentado razões recursais. Fica advertido o acusado, que caso não se manifeste, no prazo concedido, ser-lhe-á nomeado Defensor Público. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado o presente Edital nesta 2ª Vara do Tribunal do Júri, ao meu cargo, adiante assinado, nesta cidade de São Luís Capital do Estado do Maranhão, aos 30/07/2025. Eu, Yasmin Borges Barros e Silva, Assistente de Iformação, o fiz digitar e subscrevo. Clésio Coelho Cunha Juiz Titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri
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Tribunal: TJMA | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL GABINETE DO DESEMBARGADOR NELSON FERREIRA MARTINS FILHO RECURSO ESPECIAL Nº 0012012-63.2018.8.10.0001 RECORRENTE: RAWLLYSON RUANO MELO MUNIZ REPRESENTANTE: ADRIANO WAGNER ARAUJO CUNHA - SP282283-A RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO RELATOR: DESEMBARGADOR NELSON FERREIRA MARTINS FILHO DECISÃO Tendo em vista minha remoção para a Terceira Câmara de Direito Criminal, ocorrida em 10 de julho de 2025 (conforme Ato nº 10282025 - Processo nº 28357/2025-DIGIDOC), e não sendo o caso de vinculação obrigatória (nos termos do art. 327 do RITJMA), determino a redistribuição do presente feito ao Juiz Convocado Talvick Afonso Atta de Freiras, sucessor na Segunda Câmara de Direito Criminal. Cumpra-se. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. DESEMBARGADOR NELSON FERREIRA MARTINS FILHO Relator
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Tribunal: TJMA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA Recurso Especial n. 0012012-63.2018.8.10.0001 Recorrente: Rawllyson Ruano Melo Muniz Advogado: Adriano Wagner Araújo Cunha (OAB/MA 9.345-A) Recorrido: Ministério Público do Estado Maranhão Procurador de Justiça: Joaquim Henrique de Carvalho Lobato DECISÃO. Em relação à tese defensiva da existência de uma liberalidade em favor dos jurados, os quais podem absolver por razões de íntima convicção, mesmo após terem reconhecido a materialidade e autoria delitivas, o colegiado assentou expressamente que o resultado do julgamento pelo Conselho de Sentença pela absolvição do recorrente é manifestamente contrária à prova dos autos (Id. 46235099). Logo, verifico que o acórdão diverge da tese fixada pelo STF no Tema n. 1.087: ““1. É cabível recurso de apelação com base no artigo 593, III, d, do Código de Processo Penal, nas hipóteses em que a decisão do Tribunal do júri, amparada em quesito genérico, for considerada pela acusação como manifestamente contrária à prova dos autos. 2. O Tribunal de Apelação não determinará novo júri quando tiver ocorrido a apresentação, constante em Ata, de tese conducente à clemência ao acusado, e esta for acolhida pelos jurados, desde que compatível com a Constituição, os precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal e com as circunstâncias fáticas apresentadas nos autos.” Desse modo, determino o envio dos autos ao relator, em. Desembargador Nélson Ferreira Martins Filho para reexaminar a questão, no respectivo órgão colegiado, à luz da tese assentada no Tema/STF n. 1.087, aprofundando-se no exame da ratio decidendi, realizando, na hipótese de manutenção do acórdão, a distinção entre o caso concreto e o caso que deu origem ao precedente, nos termos dos arts. 1.030, II, e 1.040, ambos do Código de Processo Civil. Esta decisão serve como instrumento de intimação. São Luís, data registrada no sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Vice-Presidente
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Tribunal: TJMA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0863652-96.2023.8.10.0001 ORIGEM: 1ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, COMARCA DA ILHA/MA. APELANTES: GABRIEL DA SILVA SANTOS, JOÃO CARLOS SOARES COSTA e JOSÉ CARLOS CASTRO DO LAGO FILHO. ADVOGADO: ADRIANO WAGNER ARAÚJO CUNHA, OAB/MA 9.345-A. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO. RELATOR: Des. Francisco RONALDO MACIEL Oliveira. DESPACHO Recebida a íntegra dos autos do processo epigrafado, identifico que os apelantes, quando da interposição da apelação, optaram por oferecer as razões recursais no Tribunal, nos moldes do art. 600, § 4º do CPP, conforme id. 46648473. Ante o exposto, determino com fulcro no artigo 672 do RITJMA, a intimação do patrono dos apelantes, para no prazo legal, apresentar as razões recursais, e, posteriormente, a intimação do Ministério Público Estadual de 1º grau, para, também no prazo legal, oferecer as contrarrazões recursais ao mencionado recurso. Com o cumprimento das diligências, remetam-se à PGJ para emissão de parecer de mérito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 671 do RITJMA). Transcorrido o prazo estabelecido, façam-se conclusos os autos à relatoria. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 24 de julho de 2025. Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira RELATOR
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