Paulo Bianchi Giannella
Paulo Bianchi Giannella
Número da OAB:
OAB/SP 282377
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Bianchi Giannella possui 24 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP
Nome:
PAULO BIANCHI GIANNELLA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
INQUéRITO POLICIAL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500459-89.2023.8.26.0011 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - RODOLFO LEAO BORGES - MARCELA SIMÃO DAMAS - Vistos etc. Cota retro: defiro. Em relação ao delito previsto no artigo 304 do Código de Trânsito Brasileiro, acolho a manifestação ministerial retro e determino, em consequência, o ARQUIVAMENTO dos autos, ressalvado o disposto no artigo 18 do CPP. Quanto ao crime tipificado no artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro, designo audiência preliminar para o dia 24 de novembro de 2025, às 14:30 horas, a ser realizada por videoconferência através da ferramenta Microsoft Teams. Intimem-se os patronos das partes a fim de informarem se autor do fato e vítima comparecerá(ão) à audiência independentemente de intimação, bem como forneçam telefone(s) e e-mail(s) para envio do link de acesso à audiência, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: RODRIGO DE SÁ MARTINS (OAB 168439/SP), PAULO BIANCHI GIANNELLA (OAB 282377/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024319-35.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecida Bertoldi de Souza Silva - Sul América Serviços de Saúde S/A - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão que não conheceu do recurso. No mais, reitero decisão retro. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), PAULO BIANCHI GIANNELLA (OAB 282377/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014354-84.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Mario Teixeira Pinhão Santos - Santo Amaro Comércio de Livros e Cursos Ltda - Vistos. Recebo o recurso inominado interposto no seu efeito devolutivo. Indefiro o efeito suspensivo, por não vislumbrar a possibilidade de dano irreparável a parte (Art. 43 da Lei nº 9.099/95). Caso não tenha sido apresentada, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões, em 10 (dez) dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as homenagens do juízo. Intime-se. - ADV: PAULO BIANCHI GIANNELLA (OAB 282377/SP), CARLOS HENRIQUE SOBIERAY GNOATTO (OAB 41401/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014354-84.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Mario Teixeira Pinhão Santos - Santo Amaro Comércio de Livros e Cursos Ltda - Vistos Fls. 100: Certifique a z. Serventia a regularidade do preparo. São Paulo, 12 de junho de 2025. - ADV: PAULO BIANCHI GIANNELLA (OAB 282377/SP), CARLOS HENRIQUE SOBIERAY GNOATTO (OAB 41401/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009567-12.2024.8.26.0100 (processo principal 1124517-56.2020.8.26.0100) - Liquidação Provisória por Arbitramento - Reajuste contratual - Walter Gibello Gatti - Qualicorp Administradora de Benefícios S. A. - - Sul América Companhia de Seguro Saúde S. A. - Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo (CPC, art. 477, § 1º). Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, § 2º, I e II, do Código de Processo Civil, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de a perícia ter sido realizada pelo IMESC, providencie a z. Serventia o envio de ofício ao órgão para que se manifeste acerca dos questionamentos apresentados pelas partes e, se o caso, complemente o laudo pericial. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), PAULO BIANCHI GIANNELLA (OAB 282377/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027010-39.2025.8.26.0100 (processo principal 1024319-35.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecida Bertoldi de Souza Silva - Sul América Serviços de Saúde S/A - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Vistos. Descabida a incidência de custas no cumprimento provisório de sentença. Acerca do tema, dispõe o art. 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/2003, após a alteração promovida pela Lei Estadual nº 17.785/2023, in verbis: Artigo 4° - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: (...)IV - 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença. (NR) - Inciso IV acrescentado pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023. Diante de mencionada norma legal, vê-se que não há previsão para a exigibilidade de custas em sede de cumprimento provisório de sentença, tão somente para o cumprimento definitivo de sentença. A propósito, o artigo 295 do Código de Processo Civil, estabelece expressamente que a tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas. Nessa medida, em observância ao princípio da legalidade tributária (art. 150, I, da CF e arts. 3º e 97 do CTN) e do não confisco (art. 150, IV, da CF), de rigor o provimento do recurso. Em casos análogos, já decidiu este E. Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Insurgência contra determinação de recolhimento de custas em sede de cumprimento provisório de decisão Alterações na Lei Estadual nº 11.608/2003 que não contemplam nenhuma determinação de pagamento das custas impugnadas - Precedentes do C. STJ nesse sentido Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2105070-35.2024.8.26.0000; Relator (a): José Carlos Ferreira Alves; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/10/2024; Data de Registro: 25/10/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA RECOLHIMENTO DE CUSTAS Decisão agravada que determinou à exequente o recolhimento das custas iniciais da fase de cumprimento de sentença Inadmissibilidade Previsão de recolhimento de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, estabelecida no inc. IV, do art. 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, acrescentado pela Lei Estadual nº 17.785/2023, que se refere à instauração da fase de cumprimento de sentença, enquanto no caso dos autos não se tem tal título, eis que se trata de cumprimento de tutela provisória, decorrente de antecipação de tutela Necessidade de observância ao procedimento previsto para o cumprimento provisório de sentença, na forma do parágrafo único, do art. 297, do CPC, sem que haja, contudo, transformação da natureza da decisão feita cumprir, qual seja, antecipação de tutela Inteligência do art. 295, do CPC, no sentido de independer de pagamento de custas a tutela provisória requerida em caráter incidental Ausência de previsão legal para a exigência da taxa judiciária na hipótese dos autos, cuja imposição de recolhimento acarretaria violação ao princípio da legalidade tributária, previsto no art. 150,inc. I, da CR, e nos arts. 3º, e 97, inc. I e III, do CTN. Agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2038750-03.2024.8.26.0000; Relator (a): João Batista Vilhena; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/06/2024; Data de Registro: 18/06/2024) Agravo de instrumento. Cumprimento provisório de sentença. Decisão que determinou o recolhimento da taxa judiciária, nos termos do art. 4°, IV, da Lei n° 11.608/2003. Inconformismo. Acolhimento. Ausência de previsão legal para a exigibilidade de custas em sede de cumprimento provisório de sentença, tão somente para o cumprimento definitivo de sentença. Alteração legislativa introduzida pela Lei Estadual nº 11785/2023 que não prevê a exigibilidade do pagamento das custas processuais em sede de cumprimento provisório. Inteligência do art. 295 do CPC "a tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas. Decisão reformada em atenção ao princípio da legalidade tributária (art. 150, I, da CF e arts. 3º e 97 do CTN) e do não confisco (art. 150, IV, da CF). Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2317570-52.2024.8.26.0000; Relator (a): Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/11/2024; Data de Registro: 29/11/2024) No mais, as medidas executivas doravante serão adotadas nos presentes autos; destarte, deve o exequente quando da confecção e direcionamento das suas petições observar o número ora atribuído ao presente incidente de Cumprimento de Sentença; deverá a parte exequente atentar que os pedidos seguintes deverão ser protocolados como simples petições, observando-se o nº do incidente digital gerado pelo sistema, sob pena de cancelamento do protocolo. Fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a comprovar o cumprimento da obrigação de fazer/não fazer imposta, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de incidência das penalidades previstas no artigo 536, §3º do CPC/15, observando-se que é desnecessária a intimação pessoal para o início da fase executória. Int. e dil. - ADV: PAULO BIANCHI GIANNELLA (OAB 282377/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500459-89.2023.8.26.0011 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - RODOLFO LEAO BORGES - MARCELA SIMÃO DAMAS - Vistos etc. Cota retro: defiro. Aguarde-se a juntada dos links dos vídeos que registraram o acidente. Intimem-se. - ADV: PAULO BIANCHI GIANNELLA (OAB 282377/SP), RODRIGO DE SÁ MARTINS (OAB 168439/SP)
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