Francinara Rezende Reis Stella

Francinara Rezende Reis Stella

Número da OAB: OAB/SP 282425

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francinara Rezende Reis Stella possui 46 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2024, atuando em TRT9, TRT1, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 46
Tribunais: TRT9, TRT1, TRT2, TRT15, TJSP
Nome: FRANCINARA REZENDE REIS STELLA

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (33) AGRAVO DE PETIçãO (5) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2) EXECUçãO PROVISóRIA EM AUTOS SUPLEMENTARES (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LORENA ATOrd 0011020-80.2017.5.15.0088 AUTOR: REGINALDO CARVALHO NAVES RÉU: FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9d200d proferido nos autos. DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial contábil no prazo de 08 dias nos termos do art. 879, §2º da CLT. LORENA/SP, 08 de julho de 2025 DANIELLE GUERRA FLORENTINO LOPES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO CARVALHO NAVES
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000764-37.2020.5.02.0373 RECLAMANTE: AILTON RAMOS DE ALMEIDA RECLAMADO: MONTERREY CONSTRUTORA DE OBRAS - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbb0f34 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, Dr. MATHEUS DE LIMA SAMPAIO, ante a interposição do agravo de petição pela segunda executada, conforme ID. 5492391, com tempestividade, garantia e subscrição por patrono devidamente constituído nos autos. Mogi das Cruzes - SP, data abaixo. Juliane Batista Costa Técnica Judiciária   DECISÃO Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Presentes os pressupostos de admissibilidade, nos termos do artigo 897, “a”, §3º da CLT, PROCESSE-SE o agravo de petição interposto pela segunda executada, FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. Intime-se a parte contrária para apresentar sua contraminuta, no prazo de 8 dias. Além disso, em atendimento à Recomendação n. 3/GCGJT, de 18.11.2019, do C. TST, registro que não há valor incontroverso a ser liberado, pois a agravante discute justamente a exigibilidade da dívida em seu desfavor. Respondido ou decorrido o prazo para a contraminuta, remetam-se os autos ao E. TRT da 2ª Região, observadas as formalidades legais. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 08 de julho de 2025. MATHEUS DE LIMA SAMPAIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. - MONTERREY CONSTRUTORA DE OBRAS - EIRELI
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000764-37.2020.5.02.0373 RECLAMANTE: AILTON RAMOS DE ALMEIDA RECLAMADO: MONTERREY CONSTRUTORA DE OBRAS - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbb0f34 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, Dr. MATHEUS DE LIMA SAMPAIO, ante a interposição do agravo de petição pela segunda executada, conforme ID. 5492391, com tempestividade, garantia e subscrição por patrono devidamente constituído nos autos. Mogi das Cruzes - SP, data abaixo. Juliane Batista Costa Técnica Judiciária   DECISÃO Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Presentes os pressupostos de admissibilidade, nos termos do artigo 897, “a”, §3º da CLT, PROCESSE-SE o agravo de petição interposto pela segunda executada, FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. Intime-se a parte contrária para apresentar sua contraminuta, no prazo de 8 dias. Além disso, em atendimento à Recomendação n. 3/GCGJT, de 18.11.2019, do C. TST, registro que não há valor incontroverso a ser liberado, pois a agravante discute justamente a exigibilidade da dívida em seu desfavor. Respondido ou decorrido o prazo para a contraminuta, remetam-se os autos ao E. TRT da 2ª Região, observadas as formalidades legais. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 08 de julho de 2025. MATHEUS DE LIMA SAMPAIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AILTON RAMOS DE ALMEIDA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000810-65.2019.5.02.0242 RECLAMANTE: JOSE ANGELO PONTES RECLAMADO: FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f1b29c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Quanto à Impugnação à Sentença de Liquidação oposta pela reclamante (ID 6cd59cc), esclareço que tal medida só é cabível após a garantia da execução, conforme prevê o art. 884 da CLT. Neste sentido, também é o entendimento do TRT da 2ª Região, conforme o seguinte aresto: AGRAVO DE PETIÇÃO. OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO PELO CREDOR. TEMPESTIVIDADE. PRINCIPIO DA IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS. AGRAVO PROVIDO. Como regra geral, no Direito Processual do Trabalho vige o sistema da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, consoante disposto no art.893, §1°, da CLT, confirmada pelo entendimento jurisprudencial abrigado na Súmula n° 214, do C. TST, não se admitindo recurso contra a r. decisão que julga a liquidação de sentença, devendo as partes se insurgirem contra ela na fase executória, após garantido o juízo. (PROCESSO TRT/SP Nº 0002639-58.2011.5.02.0055.ORIGEM: 55ª VT DE SÃO PAULO/SP. 11ª Turma. Acordão n.20170548729. Juiz relator: Sergio Roberto Rodrigues. Data de publicação: 12/09/2017) Destarte, DENEGO o processamento da aludida Impugnação à Sentença de Liquidação, haja vista ainda não estar Garantido o Juízo. Não obstante, poderá o autor apresentar impugnação após a garantia do juízo, conforme prevê o art. 884 da CLT. Intimem-se as partes. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ANGELO PONTES
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000810-65.2019.5.02.0242 RECLAMANTE: JOSE ANGELO PONTES RECLAMADO: FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f1b29c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Quanto à Impugnação à Sentença de Liquidação oposta pela reclamante (ID 6cd59cc), esclareço que tal medida só é cabível após a garantia da execução, conforme prevê o art. 884 da CLT. Neste sentido, também é o entendimento do TRT da 2ª Região, conforme o seguinte aresto: AGRAVO DE PETIÇÃO. OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO PELO CREDOR. TEMPESTIVIDADE. PRINCIPIO DA IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS. AGRAVO PROVIDO. Como regra geral, no Direito Processual do Trabalho vige o sistema da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, consoante disposto no art.893, §1°, da CLT, confirmada pelo entendimento jurisprudencial abrigado na Súmula n° 214, do C. TST, não se admitindo recurso contra a r. decisão que julga a liquidação de sentença, devendo as partes se insurgirem contra ela na fase executória, após garantido o juízo. (PROCESSO TRT/SP Nº 0002639-58.2011.5.02.0055.ORIGEM: 55ª VT DE SÃO PAULO/SP. 11ª Turma. Acordão n.20170548729. Juiz relator: Sergio Roberto Rodrigues. Data de publicação: 12/09/2017) Destarte, DENEGO o processamento da aludida Impugnação à Sentença de Liquidação, haja vista ainda não estar Garantido o Juízo. Não obstante, poderá o autor apresentar impugnação após a garantia do juízo, conforme prevê o art. 884 da CLT. Intimem-se as partes. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 0002490-10.2013.5.02.0373 RECLAMANTE: KARLA DE LIMA KLING FARIA RECLAMADO: FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. Destinatário: FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Fica V. Sa. intimado(a) acerca de alvará liberado.   MOGI DAS CRUZES/SP, 08 de julho de 2025. LIANDER NARCISO PRADO CARVALHO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATOrd 1001412-22.2017.5.02.0373 RECLAMANTE: FRANCISCO ANDRADE DE SOUSA RECLAMADO: P.A.S. - PAINT ANTICORROSIVE SYSTEM EIRELI E OUTROS (4) Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados AVENIDA DE MARQUES SAO VICENTE, 235, 2 andar - Torre B, VARZEA DA BARRA FUNDA, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001 -    DESTINATÁRIO: FRANCISCO ANDRADE DE SOUSA INTIMAÇÃO - Processo PJe Processo: 1001412-22.2017.5.02.0373 - Processo PJe Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: FRANCISCO ANDRADE DE SOUSA Réu: P.A.S. - PAINT ANTICORROSIVE SYSTEM EIRELI e outros (4) Fica V. Sa. INTIMADO(A) quanto à designação de leilão judicial para o dia 13/11/2025, às 11:08 horas, no processo nº 1001412-22.2017.5.02.0373, em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes-SP.  O Leilão Judicial será realizado na modalidade eletrônica, através do portal do leiloeiro: www.clebercardosoleiloes.com.br SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. RAFAELLA CARVALHO FURTADO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ANDRADE DE SOUSA
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