Francinara Rezende Reis Stella

Francinara Rezende Reis Stella

Número da OAB: OAB/SP 282425

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francinara Rezende Reis Stella possui 44 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2021, atuando em TRT1, TJSP, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 44
Tribunais: TRT1, TJSP, TRT15, TRT2
Nome: FRANCINARA REZENDE REIS STELLA

📅 Atividade Recente

29
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (33) AGRAVO DE PETIçãO (5) EXECUçãO PROVISóRIA EM AUTOS SUPLEMENTARES (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (2) RETIFICAçãO DE REGISTRO DE IMóVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000764-37.2020.5.02.0373 RECLAMANTE: AILTON RAMOS DE ALMEIDA RECLAMADO: MONTERREY CONSTRUTORA DE OBRAS - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbb0f34 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, Dr. MATHEUS DE LIMA SAMPAIO, ante a interposição do agravo de petição pela segunda executada, conforme ID. 5492391, com tempestividade, garantia e subscrição por patrono devidamente constituído nos autos. Mogi das Cruzes - SP, data abaixo. Juliane Batista Costa Técnica Judiciária   DECISÃO Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Presentes os pressupostos de admissibilidade, nos termos do artigo 897, “a”, §3º da CLT, PROCESSE-SE o agravo de petição interposto pela segunda executada, FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. Intime-se a parte contrária para apresentar sua contraminuta, no prazo de 8 dias. Além disso, em atendimento à Recomendação n. 3/GCGJT, de 18.11.2019, do C. TST, registro que não há valor incontroverso a ser liberado, pois a agravante discute justamente a exigibilidade da dívida em seu desfavor. Respondido ou decorrido o prazo para a contraminuta, remetam-se os autos ao E. TRT da 2ª Região, observadas as formalidades legais. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 08 de julho de 2025. MATHEUS DE LIMA SAMPAIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. - MONTERREY CONSTRUTORA DE OBRAS - EIRELI
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000764-37.2020.5.02.0373 RECLAMANTE: AILTON RAMOS DE ALMEIDA RECLAMADO: MONTERREY CONSTRUTORA DE OBRAS - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbb0f34 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, Dr. MATHEUS DE LIMA SAMPAIO, ante a interposição do agravo de petição pela segunda executada, conforme ID. 5492391, com tempestividade, garantia e subscrição por patrono devidamente constituído nos autos. Mogi das Cruzes - SP, data abaixo. Juliane Batista Costa Técnica Judiciária   DECISÃO Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Presentes os pressupostos de admissibilidade, nos termos do artigo 897, “a”, §3º da CLT, PROCESSE-SE o agravo de petição interposto pela segunda executada, FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. Intime-se a parte contrária para apresentar sua contraminuta, no prazo de 8 dias. Além disso, em atendimento à Recomendação n. 3/GCGJT, de 18.11.2019, do C. TST, registro que não há valor incontroverso a ser liberado, pois a agravante discute justamente a exigibilidade da dívida em seu desfavor. Respondido ou decorrido o prazo para a contraminuta, remetam-se os autos ao E. TRT da 2ª Região, observadas as formalidades legais. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 08 de julho de 2025. MATHEUS DE LIMA SAMPAIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AILTON RAMOS DE ALMEIDA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000810-65.2019.5.02.0242 RECLAMANTE: JOSE ANGELO PONTES RECLAMADO: FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f1b29c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Quanto à Impugnação à Sentença de Liquidação oposta pela reclamante (ID 6cd59cc), esclareço que tal medida só é cabível após a garantia da execução, conforme prevê o art. 884 da CLT. Neste sentido, também é o entendimento do TRT da 2ª Região, conforme o seguinte aresto: AGRAVO DE PETIÇÃO. OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO PELO CREDOR. TEMPESTIVIDADE. PRINCIPIO DA IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS. AGRAVO PROVIDO. Como regra geral, no Direito Processual do Trabalho vige o sistema da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, consoante disposto no art.893, §1°, da CLT, confirmada pelo entendimento jurisprudencial abrigado na Súmula n° 214, do C. TST, não se admitindo recurso contra a r. decisão que julga a liquidação de sentença, devendo as partes se insurgirem contra ela na fase executória, após garantido o juízo. (PROCESSO TRT/SP Nº 0002639-58.2011.5.02.0055.ORIGEM: 55ª VT DE SÃO PAULO/SP. 11ª Turma. Acordão n.20170548729. Juiz relator: Sergio Roberto Rodrigues. Data de publicação: 12/09/2017) Destarte, DENEGO o processamento da aludida Impugnação à Sentença de Liquidação, haja vista ainda não estar Garantido o Juízo. Não obstante, poderá o autor apresentar impugnação após a garantia do juízo, conforme prevê o art. 884 da CLT. Intimem-se as partes. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ANGELO PONTES
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000810-65.2019.5.02.0242 RECLAMANTE: JOSE ANGELO PONTES RECLAMADO: FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f1b29c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Quanto à Impugnação à Sentença de Liquidação oposta pela reclamante (ID 6cd59cc), esclareço que tal medida só é cabível após a garantia da execução, conforme prevê o art. 884 da CLT. Neste sentido, também é o entendimento do TRT da 2ª Região, conforme o seguinte aresto: AGRAVO DE PETIÇÃO. OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO PELO CREDOR. TEMPESTIVIDADE. PRINCIPIO DA IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS. AGRAVO PROVIDO. Como regra geral, no Direito Processual do Trabalho vige o sistema da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, consoante disposto no art.893, §1°, da CLT, confirmada pelo entendimento jurisprudencial abrigado na Súmula n° 214, do C. TST, não se admitindo recurso contra a r. decisão que julga a liquidação de sentença, devendo as partes se insurgirem contra ela na fase executória, após garantido o juízo. (PROCESSO TRT/SP Nº 0002639-58.2011.5.02.0055.ORIGEM: 55ª VT DE SÃO PAULO/SP. 11ª Turma. Acordão n.20170548729. Juiz relator: Sergio Roberto Rodrigues. Data de publicação: 12/09/2017) Destarte, DENEGO o processamento da aludida Impugnação à Sentença de Liquidação, haja vista ainda não estar Garantido o Juízo. Não obstante, poderá o autor apresentar impugnação após a garantia do juízo, conforme prevê o art. 884 da CLT. Intimem-se as partes. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATOrd 1001412-22.2017.5.02.0373 RECLAMANTE: FRANCISCO ANDRADE DE SOUSA RECLAMADO: P.A.S. - PAINT ANTICORROSIVE SYSTEM EIRELI E OUTROS (4)   Edital de Leilão Judicial Unificado 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP Processo nº 1001412-22.2017.5.02.0373 O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 13/11/2025, às 11:08 horas, através do portal do leiloeiro Cleber Cardoso Pereira  - www.clebercardosoleiloes.com.br serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: FRANCISCO ANDRADE DE SOUSA, CPF: 352.389.173-68, exequente, e P.A.S. - PAINT ANTICORROSIVE SYSTEM EIRELI, CNPJ: 01.572.036/0001-02; FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A., CNPJ: 23.274.194/0001-19; PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ: 33.000.167/0001-01; ARTHUR SECKLER NETO, CPF: 063.723.798-64; MARIA SECHLER ENDO, CPF: 568.888.648-04, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS: OS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 211.356 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 085.105.0325-7. DESCRIÇÃO: Os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária do apartamento tipo nº 54, localizado no 5º andar do Edifício Ádria Brooklin, situado na Avenida Padre Antônio José dos Santos, nº 102, no Bairro Brooklin Paulista, 30º Subdistrito, Ibirapuera, com a área privativa de 70,8800m², a área comum de 43,0580m², e a área total de 113,9380m², equivalente a uma fração ideal de 0,012984000 no terreno e nas partes de propridade e uso comum do condomínio; com direito de usar 01 (uma) vaga em lugar individual e indeterminado para estacionamento na garagem comum localizada nos subsolos e andar térreo do edifício, cuja utilização será com auxílio de manobrista/garagista; e, ainda, de 01 depósito localizado nos subsolos. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) Há alienação fiduciária (saldo devedor: R$ 177.331,70 em 22/05/2025 - os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021). 3) Há indisponibilidade. 4) Imóvel ocupado. 5) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 9af6159), “Consigne-se que eventuais débitos condominiais ou resultantes de financiamento ou alienação fiduciária ficarão a cargo do arrematante. Fica, desde já, determinada a ISENÇÃO do arrematante quanto ao débitos tributários incidentes sobre o imóvel, inscritos ou não em dívida ativa, em obediência aos termos do artigo 1º, parágrafo 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, deste Tribunal”. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). Local dos bens: Av. Padre Antônio dos Santos, nº 102, apto 54, Cidade Monções, São Paulo/SP. Total da avaliação: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). Lance mínimo do leilão: 60% Leiloeiro Oficial: Cleber Cardoso Pereira Comissão do Leiloeiro: 5%.    O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica.      O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico01@clebercardosoleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.     O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação.      O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.  f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.         Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos.      Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão.     Visitação dos bens: as 8:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel.     Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.   SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. RAFAELLA CARVALHO FURTADO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA SECHLER ENDO
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATOrd 1001412-22.2017.5.02.0373 RECLAMANTE: FRANCISCO ANDRADE DE SOUSA RECLAMADO: P.A.S. - PAINT ANTICORROSIVE SYSTEM EIRELI E OUTROS (4) Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados AVENIDA DE MARQUES SAO VICENTE, 235, 2 andar - Torre B, VARZEA DA BARRA FUNDA, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001 -    DESTINATÁRIO: FRANCISCO ANDRADE DE SOUSA INTIMAÇÃO - Processo PJe Processo: 1001412-22.2017.5.02.0373 - Processo PJe Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: FRANCISCO ANDRADE DE SOUSA Réu: P.A.S. - PAINT ANTICORROSIVE SYSTEM EIRELI e outros (4) Fica V. Sa. INTIMADO(A) quanto à designação de leilão judicial para o dia 13/11/2025, às 11:08 horas, no processo nº 1001412-22.2017.5.02.0373, em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes-SP.  O Leilão Judicial será realizado na modalidade eletrônica, através do portal do leiloeiro: www.clebercardosoleiloes.com.br SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. RAFAELLA CARVALHO FURTADO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ANDRADE DE SOUSA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATOrd 1001412-22.2017.5.02.0373 RECLAMANTE: FRANCISCO ANDRADE DE SOUSA RECLAMADO: P.A.S. - PAINT ANTICORROSIVE SYSTEM EIRELI E OUTROS (4) Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados AVENIDA DE MARQUES SAO VICENTE, 235, 2 andar - Torre B, VARZEA DA BARRA FUNDA, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001 -    DESTINATÁRIO: FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. INTIMAÇÃO - Processo PJe Processo: 1001412-22.2017.5.02.0373 - Processo PJe Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: FRANCISCO ANDRADE DE SOUSA Réu: P.A.S. - PAINT ANTICORROSIVE SYSTEM EIRELI e outros (4) Fica V. Sa. INTIMADO(A) quanto à designação de leilão judicial para o dia 13/11/2025, às 11:08 horas, no processo nº 1001412-22.2017.5.02.0373, em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes-SP.  O Leilão Judicial será realizado na modalidade eletrônica, através do portal do leiloeiro: www.clebercardosoleiloes.com.br SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. RAFAELLA CARVALHO FURTADO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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