Atila Melo Silva

Atila Melo Silva

Número da OAB: OAB/SP 282438

📋 Resumo Completo

Dr(a). Atila Melo Silva possui 53 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJMG, TJBA, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 53
Tribunais: TJMG, TJBA, TRF3, TRT2, TRF4, TJSP
Nome: ATILA MELO SILVA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003292-03.2025.8.26.0016/SP AUTOR : CONDOTRUST ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA ADVOGADO(A) : ATILA MELO SILVA (OAB SP282438) DESPACHO/DECISÃO Recebo às petições de evento 18 e 22 como emendas à inicial. Como o AR de citação da requerida não foi efetivado (evento 17), não se pode considerar a requerida citada e intimada a respeito do ajuizamento desta ação e da tutela determinada, ainda não incidindo a multa pelo descumprimento. Fica expedida citação e intimação eletrônica neste ato. Aguarde-se a realização da AC designada.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2193778-27.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 4ª Câmara de Direito Público; MAURÍCIO FIORITO; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Procedimento Comum Cível; 0417319-59.1997.8.26.0053; Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão; Agravante: Luna Gouveia Peralta (Herdeiro); Advogado: Luiz Augusto da Ros Rodrigues (OAB: 348633/SP); Agravante: Carlos Augusto Gouveia Peralta (Herdeiro); Advogado: Luiz Augusto da Ros Rodrigues (OAB: 348633/SP); Agravado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP; Interessado: Alberto Silva Moreira; Advogado: Carlos Alberto Salles (OAB: 103392/SP); Advogada: Juliana Trevisan (OAB: 275375/SP); Interessado: Maria Ligia Lourenco de Carvalho; Advogado: Rogerio Mauro D`avola (OAB: 139181/SP); Advogada: Cinthya Cristina Vieira Campos (OAB: 211189/SP); Interessado: Fernando Augusto Meira Areco; Advogada: Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB: 188544/SP); Advogada: Adriana Sampaio Secali (OAB: 220982/SP); Interessado: Antonio Augusto Meira Areco; Advogada: Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB: 188544/SP); Interessado: Maria Celia Areco Leite; Advogada: Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB: 188544/SP); Interessado: Rtk Laminação de Metais Ltda; Advogado: Othon Vinicius do Carmo Beserra (OAB: 238522/SP); Advogado: Pedro Ricardo Mosca (OAB: 315647/SP); Advogada: Daniela Madeira Lima (OAB: 154849/SP); Interessado: Mércia Beatriz Areco e o/o ( Sucessores de Antonia Auxiliadora Ferrari Areco); Advogado: Jose Maria de Salles (OAB: 28576/SP); Advogado: Carlos Alberto Salles (OAB: 103392/SP); Interessado: Márcia do Carmo Capellari da Silva Vieira e o/o ( Sucessores de Therezinha Capellari da Silva); Advogado: Jose Maria de Salles (OAB: 28576/SP); Advogado: Carlos Alberto Salles (OAB: 103392/SP); Interessado: Yvone da Silva Peralta e o/o ( Sucessores de Etelvina Justina da Silva Peralta); Advogado: Jose Maria de Salles (OAB: 28576/SP); Advogado: Carlos Alberto Salles (OAB: 103392/SP); Interessado: Francisco Julio Miranda Broca (Herdeiro de Luzia Thereza Miranda Broca); Advogada: Adriana Sampaio Secali (OAB: 220982/SP); Advogada: Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB: 188544/SP); Interessado: Fernando Salvio Miranda Broca (Herdeiro de Luzia Thereza Miranda Broca); Advogada: Adriana Sampaio Secali (OAB: 220982/SP); Advogada: Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB: 188544/SP); Interessado: Rozy Mary Serruoti Gizzi Mendes; Advogado: Jose Maria de Salles (OAB: 28576/SP); Interessado: Fernando Augusto Mendes (Herdeiro de Cacilda Leonor Serruoti Gizzi); Advogado: Jose Maria de Salles (OAB: 28576/SP); Interessado: Metalloys & Chemicals Comercial Ltda; Advogado: Atila Melo Silva (OAB: 282438/SP); Interessado: Ruth de Andrade Azevedo Silva e Outros (Herdeiros de Mauro Mendes de Azevedo); Advogado: Jose Maria de Salles (OAB: 28576/SP); Interessado: Newage Bebidas e Alimentos Ltda; Advogada: Alicia Bianchini Borduque (OAB: 108560/SP); Interessado: David Nagib Martins; Advogado: João Sérgio Guimarães de Luna Freire (OAB: 170511/SP); Interessado: Thyago Feliciano; Advogado: Alexandre Angelo do Bomfim (OAB: 202713/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2193778-27.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 0417319-59.1997.8.26.0053; Assunto: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão; Agravante: Luna Gouveia Peralta (Herdeiro) e outro; Advogado: Luiz Augusto da Ros Rodrigues (OAB: 348633/SP); Agravado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP; Interessado: Alberto Silva Moreira; Advogado: Carlos Alberto Salles (OAB: 103392/SP); Advogada: Juliana Trevisan (OAB: 275375/SP); Interessado: Maria Ligia Lourenco de Carvalho; Advogado: Rogerio Mauro D`avola (OAB: 139181/SP); Advogada: Cinthya Cristina Vieira Campos (OAB: 211189/SP); Interessado: Fernando Augusto Meira Areco e outros; Advogada: Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB: 188544/SP); Advogada: Adriana Sampaio Secali (OAB: 220982/SP); Interessado: Antonio Augusto Meira Areco e outro; Advogada: Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB: 188544/SP); Interessado: Rtk Laminação de Metais Ltda; Advogado: Othon Vinicius do Carmo Beserra (OAB: 238522/SP); Advogado: Pedro Ricardo Mosca (OAB: 315647/SP); Advogada: Daniela Madeira Lima (OAB: 154849/SP); Interessado: Mércia Beatriz Areco e o/o ( Sucessores de Antonia Auxiliadora Ferrari Areco) e outros; Advogado: Jose Maria de Salles (OAB: 28576/SP); Advogado: Carlos Alberto Salles (OAB: 103392/SP); Interessado: Rozy Mary Serruoti Gizzi Mendes e outros; Advogado: Jose Maria de Salles (OAB: 28576/SP); Interessado: Metalloys & Chemicals Comercial Ltda; Advogado: Atila Melo Silva (OAB: 282438/SP); Interessado: Newage Bebidas e Alimentos Ltda; Advogada: Alicia Bianchini Borduque (OAB: 108560/SP); Interessado: David Nagib Martins; Advogado: João Sérgio Guimarães de Luna Freire (OAB: 170511/SP); Interessado: Thyago Feliciano; Advogado: Alexandre Angelo do Bomfim (OAB: 202713/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001908-47.2025.8.26.0002/SP AUTOR : ATILA MELO SILVA ADVOGADO(A) : ATILA MELO SILVA (OAB SP282438) DESPACHO/DECISÃO ​Juiz(a) de Direito: Dr(a). JONAS FERREIRA ANGELO DE DEUS Vistos. Em atenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de quinze dias. Fica autorizado à z. serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas a tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte requerida se tratar de empresa conveniada. Não havendo anuência de qualquer das partes quanto a dispensa do ato em questão, deverá se manifestar em igual prazo, sob pena de se presumir a concordância. No caso de concordância da dispensa da audiência de tentativa de conciliação, bem como ausência de proposta de acordo pela ré, no mesmo prazo de 15 dias, a requerida deverá oferecer contestação , sob pena de revelia. Decorrido, tornem os autos conclusos. Nos termos do decidido pela C. Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação. Cite-se e intimem-se as partes. ​São Paulo, 05 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0027814-49.2021.8.26.0002 (processo principal 1057765-42.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Ricardo Galli Alegro - Pedro Rodrigues Gubel na pessoa do rep. legal Denis José Gubel - - Laura Rodrigues Gubel na pessoa do rep. legal Denis José Gubel - Vistos. Deve o patrono do exequente comprovar sua renúncia de forma idônea. Faculta-se ainda a apresentação de revogação de poderes assinada pelo exequente ou substabelecimento sem reserva de poderes ao novo patrono. Nada vindo em 30 dias, aguarde-se nos termos de decisão retro. Intime-se. - ADV: ATILA MELO SILVA (OAB 282438/SP), WAGNER ANTONIO DE PAULA (OAB 115921/SP), ATILA MELO SILVA (OAB 282438/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015249-11.2025.8.26.0100 (processo principal 1094855-13.2021.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Marca - Dayane Ideriha de Aguiar Vieira - Ra Gubel Serviços Medicos Eireli e outro - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, informando se houve a satisfação da obrigação, ensejando a extinção do feito nos termos do art. 924, II do CPC. - ADV: ATILA MELO SILVA (OAB 282438/SP), DAYANE IDERIHA DE AGUIAR VIEIRA (OAB 331301/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5091360-15.2023.4.03.6301 RELATOR: 1º Juiz Federal da 1ª TR SP RECORRENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL RECORRIDO: GABRIELLY NASCIMENTO DE OLIVEIRA Advogado do(a) RECORRIDO: ATILA MELO SILVA - SP282438-A OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5091360-15.2023.4.03.6301 RELATOR: 1º Juiz Federal da 1ª TR SP RECORRENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL RECORRIDO: GABRIELLY NASCIMENTO DE OLIVEIRA Advogado do(a) RECORRIDO: ATILA MELO SILVA - SP282438-A OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP R E L A T Ó R I O Trata-se de recurso inominado interposto pela União Federal (Fazenda Nacional) contra sentença que julgou procedente o pedido formulado por Gabrielly Nascimento de Oliveira para condenar a União à restituição do Imposto de Renda retido na fonte sobre valores recebidos a título de indenização por dano moral, e pensão por danos materiais pagos cumuladamente, com base na sistemática dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014. A sentença determinou, ainda, que os cálculos da restituição fossem realizados pela Receita Federal, após o trânsito em julgado, com atualização pela SELIC. Nas razões recursais, a União alegou, em síntese, a ocorrência de prescrição quanto aos valores pagos há mais de cinco anos; a legalidade da retenção do IRPF, inclusive sobre valores recebidos acumuladamente, com fundamento no art. 12-A da Lei 7.713/88; a inaplicabilidade do regime de competência ou recálculo mês a mês após 2010; a impropriedade da determinação judicial para que a União elabore os cálculos de liquidação, com base no Enunciado 21 do Encontro de Juízes Federais da 3ª Região. A parte autora apresentou contrarrazões, sustentando a ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença, requerendo o não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade, ou, alternativamente, o seu improvimento, diante da jurisprudência consolidada sobre a não incidência de IR sobre verba indenizatória e da necessidade de observância da sistemática dos RRA para valores acumulados. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5091360-15.2023.4.03.6301 RELATOR: 1º Juiz Federal da 1ª TR SP RECORRENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL RECORRIDO: GABRIELLY NASCIMENTO DE OLIVEIRA Advogado do(a) RECORRIDO: ATILA MELO SILVA - SP282438-A OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP V O T O O recurso não comporta provimento. Com efeito, a sentença reconheceu expressamente que os valores pleiteados não ultrapassam o quinquênio anterior à propositura da ação, nos termos do art. 168, I, do CTN, com a redação dada pela LC 118/05. A União não demonstra nos autos a existência de pagamentos fora desse marco temporal. Assim, correta a sentença ao afastar a alegação de prescrição. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido da não incidência do Imposto de Renda sobre verbas de natureza indenizatória por danos morais, por ausência de acréscimo patrimonial (REsp 1.152.764/CE, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Seção, DJe 01/07/2010 – recurso repetitivo), tendo a própria PGFN editado o Parecer PGFN/CRJ nº 2123/2011, reconhecendo a irrelevância da interposição de recursos nesses casos. Quanto ao valor recebido acumuladamente a título de pensão, a sentença recorrida determinou que a restituição do IRPF que incidiu sobre os valores que excederam a incidência mensal do tributo em cada um dos pagamentos, a título de pensão, recebidos em atraso pela parte autora, seja feita consoante as alíquotas e bases de cálculo estabelecidas na legislação. Essa determinação nada mais representa que o cumprimento das normas previstas para os Rendimentos Recebido Acumuladamente (RRA), que devem respeitar o regime de competência. Nesse sentido: “TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PARCELAS ATRASADAS RECEBIDAS DE FORMA ACUMULADA. 1. O Imposto de Renda incidente sobre os benefícios pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado. Não é legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente. Precedentes do STJ. 2. Recurso Especial não provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e do art. 8º da Resolução STJ 8/2008. (Recurso Especial nº 1.118.429 - SP (2009/0055722-6), Rel. Min. Ministro Herman Benjamin, julgado em 24 de março de 2010” A aplicação da sistemática prevista no art. 12-A não autoriza a tributação sobre o valor global de forma mais onerosa do que a apuração parcelada – sob pena de violação à capacidade contributiva. Por fim, a determinação para que a Receita Federal elabore os cálculos visa a efetividade e segurança da liquidação, não representando vício a ser sanado nesta instância. Diante do exposto, nego provimento ao recurso da União e mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Condeno a União, na condição de recorrente vencida, ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Dispensada a elaboração de ementa. É o voto. Dispensada a elaboração de ementa ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma Recursal de São Paulo, por unanimidade, negar provimento ao recurso da parte ré, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. FERNANDO MOREIRA GONCALVES Juiz Federal
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