Alex Cassiano Polezer

Alex Cassiano Polezer

Número da OAB: OAB/SP 282474

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alex Cassiano Polezer possui 53 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1980 e 2025, atuando em TJSP, TST, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 53
Tribunais: TJSP, TST, TRT2
Nome: ALEX CASSIANO POLEZER

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7) INVENTáRIO (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1001194-75.2015.5.02.0401 RECLAMANTE: VALDIRENE ANGELA DE MORAIS RECLAMADO: COLEGIO MONTE SERRAT LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea74b0b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. Praia Grande, data abaixo. Elaine Ost de Araújo Marucci DESPACHO Petição da parte reclamante Id 41fbc21:Intime-se a depositária fiel, Sra. Maria Iraci de Fátima Menezes do Nascimento-CPF: 265.150.658-33, pessoalmente, a fim de reiterar que cumpra a determinação Id 703f9d3 e para que junte aos autos o faturamento da executada desde de maio de 2025, sob pena de prosseguimento da execução, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no art. 774 do CPC, parágrafo único; no prazo de 48 horas. A eventual pretensão à desconstituição de personalidade jurídica poderá ser apresentada nos autos, se o caso, através da apresentação de incidente adequado; ocasião na qual deverá ser, inclusive, apresentada qualificação completa do(a)(s) sócio(a)(s), bem como, deve ser juntada a ficha cadastral, completa e atual, da empresa executada (que se encontra disponível no sítio da Junta Comercial e não possui qualquer custo) e o comprovante atual de inscrição e de situação cadastral da empresa executada (disponível no sítio eletrônico da Receita Federal e que não possui qualquer custo), sob pena de extinção da medida sem resolução do mérito. Dê-se ciência acerca do presente despacho à parte reclamante. No silêncio da depositária fiel, considerando que a execução trabalhista não mais tramita de ofício (art. 878 da CLT), a(s) parte(s) exequente(s) deverá(ão) ser intimada(s) para indicar(em), de forma clara e objetiva, meios eficazes para prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo ou solicitadas providências inócuas, procrastinatórias ou já superadas, os autos serão sobrestados no sistema com o registro adequado, aguardando-se a comprovada mudança patrimonial da parte executada (com a necessária provocação pela parte interessada) ou o decurso do prazo prescricional do artigo 11-A da CLT (que ocasionará a extinção da execução), observado o artigo 202 do CC. Alerta-se, por oportuno, que manifestações sem apresentação de medidas efetivas e consistentes não ensejarão o impulsionamento do processo nem interromperão o prazo da prescrição intercorrente, em conformidade com decisão do Tema Repetitivo 568 do STJ. PRAIA GRANDE/SP, 25 de julho de 2025. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALDIRENE ANGELA DE MORAIS
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003337-82.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco de Paula Santos - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Vistos. Petição retro: remetam-se os autos ao MM. Juiz prolator da sentença embargada. - ADV: ALEX CASSIANO POLEZER (OAB 282474/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008777-83.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Praia Grande - - Joao Alves Correa Filho - Vitor Patrick dos Santos Kuhs - Vitor Patrick dos Santos Kuhs - Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Praia Grande e outro - Fls. 173: nos termos da decisão de fls. 158/160, providencie a parte autora para o depósito dos honorários periciais. - ADV: ALEX CASSIANO POLEZER (OAB 282474/SP), ALEX CASSIANO POLEZER (OAB 282474/SP), ERICO LAFRANCHI CAMARGO CHAVES (OAB 240354/SP), ERICO LAFRANCHI CAMARGO CHAVES (OAB 240354/SP), ERICO LAFRANCHI CAMARGO CHAVES (OAB 240354/SP), ERICO LAFRANCHI CAMARGO CHAVES (OAB 240354/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005690-68.2022.8.26.0477 (processo principal 1010680-61.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Cheque - Danilo Cristian de Lima - Bbelo Educação Ltda - Fpg - Faculdade de Praia Grande - Vistos. Fls. 12/16 e 20/25: os pedidos referem-se ao processo principal, onde tramita a execução. Dessa forma, nos termos da decisão de fl. 08, retornem os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe e estilo. Int. - ADV: ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP), ALEX CASSIANO POLEZER (OAB 282474/SP), STEPHANIE LEAL RAMOS LYSAK (OAB 402228/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003337-82.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco de Paula Santos - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de DECLARAR a inexigibilidade da dívida oriunda do contrato de cartão de crédito (final 7101), no valor de R$ 164,59 (cento e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), bem como CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, a partir desta data (data do arbitramento), e acrescido de juros de mora à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, a partir da data do evento danoso, entendido como a data da negativação (22/08/2022). Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e das despesas processuais, na forma do artigo 82, § 2º, do Código de Processo Civil, além de honorários advocatícios em favor do procurador da autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no artigo 85, § 2º, do mesmo Código. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se estes autos, observadas as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente (art. 72, §6º, das NSCGJ). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Vicente, 18 de julho de 2025. - ADV: ALEX CASSIANO POLEZER (OAB 282474/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1000473-43.2016.5.02.0481 RECLAMANTE: LADSON VINICIUS PEDROSO DOS SANTOS RECLAMADO: BETTI CORREA TINTAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e28a80 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP, tendo em vista o #id:835ed1e. SAO VICENTE/SP, 11 de julho de 2025. OSWALDO TAVARES BARBOSA   DECISÃO   Atualize-se o débito e libere-se à parte exequente para quitação parcial de seu crédito (R$ 18.355,59). Após, determino o sobrestamento do feito até a comprovação do pagamento da penhora em crédito, tendo em vista a inviabilidade de liberação desses valores de forma mensal, ficando, contudo, autorizada a expedição de alvará a cada seis depósitos, mediante pedido da parte credora. SAO VICENTE/SP, 14 de julho de 2025. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BETTI CORREA TINTAS LTDA - BRUNO LUIZ LEAL BETTI
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1000473-43.2016.5.02.0481 RECLAMANTE: LADSON VINICIUS PEDROSO DOS SANTOS RECLAMADO: BETTI CORREA TINTAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e28a80 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP, tendo em vista o #id:835ed1e. SAO VICENTE/SP, 11 de julho de 2025. OSWALDO TAVARES BARBOSA   DECISÃO   Atualize-se o débito e libere-se à parte exequente para quitação parcial de seu crédito (R$ 18.355,59). Após, determino o sobrestamento do feito até a comprovação do pagamento da penhora em crédito, tendo em vista a inviabilidade de liberação desses valores de forma mensal, ficando, contudo, autorizada a expedição de alvará a cada seis depósitos, mediante pedido da parte credora. SAO VICENTE/SP, 14 de julho de 2025. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LADSON VINICIUS PEDROSO DOS SANTOS
Página 1 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou