Alex Cassiano Polezer
Alex Cassiano Polezer
Número da OAB:
OAB/SP 282474
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alex Cassiano Polezer possui 53 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1980 e 2025, atuando em TJSP, TST, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJSP, TST, TRT2
Nome:
ALEX CASSIANO POLEZER
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
INVENTáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1001194-75.2015.5.02.0401 RECLAMANTE: VALDIRENE ANGELA DE MORAIS RECLAMADO: COLEGIO MONTE SERRAT LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea74b0b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. Praia Grande, data abaixo. Elaine Ost de Araújo Marucci DESPACHO Petição da parte reclamante Id 41fbc21:Intime-se a depositária fiel, Sra. Maria Iraci de Fátima Menezes do Nascimento-CPF: 265.150.658-33, pessoalmente, a fim de reiterar que cumpra a determinação Id 703f9d3 e para que junte aos autos o faturamento da executada desde de maio de 2025, sob pena de prosseguimento da execução, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no art. 774 do CPC, parágrafo único; no prazo de 48 horas. A eventual pretensão à desconstituição de personalidade jurídica poderá ser apresentada nos autos, se o caso, através da apresentação de incidente adequado; ocasião na qual deverá ser, inclusive, apresentada qualificação completa do(a)(s) sócio(a)(s), bem como, deve ser juntada a ficha cadastral, completa e atual, da empresa executada (que se encontra disponível no sítio da Junta Comercial e não possui qualquer custo) e o comprovante atual de inscrição e de situação cadastral da empresa executada (disponível no sítio eletrônico da Receita Federal e que não possui qualquer custo), sob pena de extinção da medida sem resolução do mérito. Dê-se ciência acerca do presente despacho à parte reclamante. No silêncio da depositária fiel, considerando que a execução trabalhista não mais tramita de ofício (art. 878 da CLT), a(s) parte(s) exequente(s) deverá(ão) ser intimada(s) para indicar(em), de forma clara e objetiva, meios eficazes para prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo ou solicitadas providências inócuas, procrastinatórias ou já superadas, os autos serão sobrestados no sistema com o registro adequado, aguardando-se a comprovada mudança patrimonial da parte executada (com a necessária provocação pela parte interessada) ou o decurso do prazo prescricional do artigo 11-A da CLT (que ocasionará a extinção da execução), observado o artigo 202 do CC. Alerta-se, por oportuno, que manifestações sem apresentação de medidas efetivas e consistentes não ensejarão o impulsionamento do processo nem interromperão o prazo da prescrição intercorrente, em conformidade com decisão do Tema Repetitivo 568 do STJ. PRAIA GRANDE/SP, 25 de julho de 2025. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALDIRENE ANGELA DE MORAIS
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003337-82.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco de Paula Santos - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Vistos. Petição retro: remetam-se os autos ao MM. Juiz prolator da sentença embargada. - ADV: ALEX CASSIANO POLEZER (OAB 282474/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008777-83.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Praia Grande - - Joao Alves Correa Filho - Vitor Patrick dos Santos Kuhs - Vitor Patrick dos Santos Kuhs - Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Praia Grande e outro - Fls. 173: nos termos da decisão de fls. 158/160, providencie a parte autora para o depósito dos honorários periciais. - ADV: ALEX CASSIANO POLEZER (OAB 282474/SP), ALEX CASSIANO POLEZER (OAB 282474/SP), ERICO LAFRANCHI CAMARGO CHAVES (OAB 240354/SP), ERICO LAFRANCHI CAMARGO CHAVES (OAB 240354/SP), ERICO LAFRANCHI CAMARGO CHAVES (OAB 240354/SP), ERICO LAFRANCHI CAMARGO CHAVES (OAB 240354/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005690-68.2022.8.26.0477 (processo principal 1010680-61.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Cheque - Danilo Cristian de Lima - Bbelo Educação Ltda - Fpg - Faculdade de Praia Grande - Vistos. Fls. 12/16 e 20/25: os pedidos referem-se ao processo principal, onde tramita a execução. Dessa forma, nos termos da decisão de fl. 08, retornem os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe e estilo. Int. - ADV: ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP), ALEX CASSIANO POLEZER (OAB 282474/SP), STEPHANIE LEAL RAMOS LYSAK (OAB 402228/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003337-82.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco de Paula Santos - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de DECLARAR a inexigibilidade da dívida oriunda do contrato de cartão de crédito (final 7101), no valor de R$ 164,59 (cento e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), bem como CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, a partir desta data (data do arbitramento), e acrescido de juros de mora à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, a partir da data do evento danoso, entendido como a data da negativação (22/08/2022). Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e das despesas processuais, na forma do artigo 82, § 2º, do Código de Processo Civil, além de honorários advocatícios em favor do procurador da autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no artigo 85, § 2º, do mesmo Código. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se estes autos, observadas as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente (art. 72, §6º, das NSCGJ). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Vicente, 18 de julho de 2025. - ADV: ALEX CASSIANO POLEZER (OAB 282474/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1000473-43.2016.5.02.0481 RECLAMANTE: LADSON VINICIUS PEDROSO DOS SANTOS RECLAMADO: BETTI CORREA TINTAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e28a80 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP, tendo em vista o #id:835ed1e. SAO VICENTE/SP, 11 de julho de 2025. OSWALDO TAVARES BARBOSA DECISÃO Atualize-se o débito e libere-se à parte exequente para quitação parcial de seu crédito (R$ 18.355,59). Após, determino o sobrestamento do feito até a comprovação do pagamento da penhora em crédito, tendo em vista a inviabilidade de liberação desses valores de forma mensal, ficando, contudo, autorizada a expedição de alvará a cada seis depósitos, mediante pedido da parte credora. SAO VICENTE/SP, 14 de julho de 2025. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BETTI CORREA TINTAS LTDA - BRUNO LUIZ LEAL BETTI
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1000473-43.2016.5.02.0481 RECLAMANTE: LADSON VINICIUS PEDROSO DOS SANTOS RECLAMADO: BETTI CORREA TINTAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e28a80 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP, tendo em vista o #id:835ed1e. SAO VICENTE/SP, 11 de julho de 2025. OSWALDO TAVARES BARBOSA DECISÃO Atualize-se o débito e libere-se à parte exequente para quitação parcial de seu crédito (R$ 18.355,59). Após, determino o sobrestamento do feito até a comprovação do pagamento da penhora em crédito, tendo em vista a inviabilidade de liberação desses valores de forma mensal, ficando, contudo, autorizada a expedição de alvará a cada seis depósitos, mediante pedido da parte credora. SAO VICENTE/SP, 14 de julho de 2025. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LADSON VINICIUS PEDROSO DOS SANTOS
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