Ana Carolina Ayub Dezembro
Ana Carolina Ayub Dezembro
Número da OAB:
OAB/SP 282479
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANA CAROLINA AYUB DEZEMBRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 3009039-96.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara de Direito Privado; ENÉAS COSTA GARCIA; Foro de Agudos; 2ª Vara Judicial; Alvará Judicial - Lei 6858/80; 1000998-34.2024.8.26.0058; Levantamento de Valor; Agravante: M. P. do E. de S. P.; Agravado: L. A. M. M. (Representado(a) por Terceiro(a)); Advogada: Ana Carolina Ayub Dezembro (OAB: 282479/SP); Agravado: E. A. M. G. (Assistindo Menor(es)); Advogada: Ana Carolina Ayub Dezembro (OAB: 282479/SP); Agravado: R. A. M. M.; Advogada: Ana Carolina Ayub Dezembro (OAB: 282479/SP); Agravado: M. R. M. (Espólio); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 02/07/2025 3009039-96.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Agudos; Vara: 2ª Vara Judicial; Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80; Nº origem: 1000998-34.2024.8.26.0058; Assunto: Levantamento de Valor; Agravante: M. P. do E. de S. P.; Agravado: L. A. M. M. (Representado(a) por Terceiro(a)) e outros; Advogada: Ana Carolina Ayub Dezembro (OAB: 282479/SP); Agravado: M. R. M. (Espólio)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001312-43.2025.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.J.A.A. - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita e a prioridade na tramitação. Anote-se. Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência objetivando seja assegurado à parte autora a abstenção de cobranças em sua conta corrente de mensalidade denominada "sudamerica clube de serviços" que segundo informa, ocorrem desde maio de 2021(fl. 03) e que alega não ter contratado. Pois bem. Ao examinar o pedido de tutela provisória, necessário que restem demonstrados elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado, bem como do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, do Código de Processo Civil), o que não se verifica no caso, pois a apreciação das alegações da autora, mesmo que em cognição superficial, demanda a análise e interpretação de eventuais disposições contratuais, o que, no presente caso, neste momento processual é impossível, pois não há indícios de que, ao aguardar a triangulação processual com a oferta de defesa para que se analise o pedido liminar, se cause efetivos prejuízos de monta à parte autora, visto que há mais de quatro anos têm ocorrido o desconto. Conclui-se, portanto, que, inexistindo probabilidade do direito alegado pela parte requerente, o que exigirá seu detido exame sob o crivo do contraditório, é de rigor a rejeição, neste momento processual, da pretensão da autora, motivo pelo qual, resta INDEFERIDO o pedido de tutela provisória formulado. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Uma via da presente servirá como carta/mandado. Int. - ADV: ANA CAROLINA AYUB DEZEMBRO (OAB 282479/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000998-34.2024.8.26.0058 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Renan Augusto Machado Morais - - Luhan Augusto Machado Morais - Vistos. Fls.127: Anote-se a interposição do recurso de Agravo de Instrumento pelo Ministério Público, ficando mantida a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se a deliberação da Instância Superior, certificando-se a cada 90 dias. Dil. e Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA AYUB DEZEMBRO (OAB 282479/SP), ANA CAROLINA AYUB DEZEMBRO (OAB 282479/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002241-13.2024.8.26.0058 - Inventário - Inventário e Partilha - Manoel Jose Santanna - Marcio Augusto Franco Sant´anna - - Maria Regina Santanna Amarante - - Marco Antonio Santa’anna - - Maria Aparecida Assunção Sant’anna - Plinio Roberto Amarante e outros - Vistos. Fls. 277/278, 279/289 e 290/292: Com a vinda aos autos das respostas a tudo o quanto foi requerido pelas partes, DEFIRO o pedido formulado pelo inventariante de quinze dias para apresentação das primeiras declarações retificadas com a totalidade dos bens a inventariar (item 7.7 de fl. 76 e item 5 de fl. 112), devendo observar o quanto requerido pelos demais herdeiros em suas manifestações de fls. 279/289 e 290/292, justificando a movimentação na conta pós óbito e, se o caso, colacionar os valores eventualmente sacados e/ou movimentados em nome próprio, descontando de sua quota-parte, bem como devendo incluir eventuais outros bens ou justificar a sua não inclusão, de tudo comprovando documentalmente. Int. - ADV: WELINTON JOSÉ BENJAMIM DOS SANTOS (OAB 312457/SP), ANA CAROLINA AYUB DEZEMBRO (OAB 282479/SP), WELINTON JOSÉ BENJAMIM DOS SANTOS (OAB 312457/SP), JOSE DO CARMO SEIXAS PINTO NETO (OAB 59006/SP), JOSE DO CARMO SEIXAS PINTO NETO (OAB 59006/SP), WELINTON JOSÉ BENJAMIM DOS SANTOS (OAB 312457/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025636-29.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - REGISTROS PÚBLICOS - Elizangela da Costa Machado Silva - João Gabriel de Souza Maximo - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar o domínio da autora sobre a parte da área descrita na planta de fl. 81, tudo de conformidade com o preceito do artigo 1240 do Código Civil atual. Esta sentença servirá de título para registro no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bauru, sendo que a área ora declarada é parte integrante da matrícula n. 40.410. Oportunamente, expeça-se o necessário, nos termos da fundamentação, para desmembramentos e registros aquisitivos, em favor daquela que demandou Condeno a parte contestante a indenizar as custas do processo e os honorários do patrono da autora, fixados em 10% sobre o valor da causa, ressalvado, porém, o gozo de gratuidade. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. - ADV: ANA CAROLINA AYUB DEZEMBRO (OAB 282479/SP), HELLEN CRISTINA OLSEN (OAB 269214/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022695-72.2024.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Guilherme Fernandes - - Nathalia Cavalheri Fernandes - Gol Linhas Aéreas S.A. - Fls. 170: Anote-se. Após, certifique-se o decurso do prazo de fls. 166 e tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: ANA CAROLINA AYUB DEZEMBRO (OAB 282479/SP), ANA CAROLINA AYUB DEZEMBRO (OAB 282479/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
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