Antonio Luiz Barros De Salles Filho

Antonio Luiz Barros De Salles Filho

Número da OAB: OAB/SP 282499

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJPR, TJSP
Nome: ANTONIO LUIZ BARROS DE SALLES FILHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1047891-25.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Marina Garcia Mendes - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - - QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. - Fls.483/ 3º par: Providencie o Requerido o recolhimento da Taxa judiciária, salvo melhor juízo. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ANTONIO LUIZ BARROS DE SALLES FILHO (OAB 282499/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010134-72.2006.8.26.0068 (apensado ao processo 0013958-39.2006.8.26.0068) (068.01.2006.010134) - Separação de Corpos - M.F.M.T. - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: ANTONIO LUIZ BARROS DE SALLES FILHO (OAB 282499/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010134-72.2006.8.26.0068 (apensado ao processo 0013958-39.2006.8.26.0068) (068.01.2006.010134) - Separação de Corpos - M.F.M.T. - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: ANTONIO LUIZ BARROS DE SALLES FILHO (OAB 282499/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020792-92.2025.8.26.0100 (processo principal 1109938-64.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Reajuste contratual - MAURO TORTORELLI E ASSOCIADOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Ana Lucia Dias de Andrade - Vistos. Cuida-se de requerimento de dispensa de recolhimento de custas processuais para cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade da obrigação de pagar de honorários advocatícios, fundado no art. 82, § 3º, do CPC, incluído pela Lei Federal n. 15.109/25. Inviável o deferimento do requerimento, em suma, pelas seguintes razões: (i) caso se interprete que o dispositivo legal positiva uma isenção tributária, ele não se aplica a custas judiciais instituídas pelos Estados, mas apenas pela União, à luz do art. 151, III, da CR/88; (ii) caso se interprete que o dispositivo legal positiva uma causa de suspensão de exigibilidade tributária, a norma está maculada por vício de inconstitucionalidade formal, pois dependeria de previsão em lei complementar, à luz do art. 146, III, da CR/88;(iii) em qualquer caso, a norma está maculada por vício de iniciativa, pois a lei concessiva de isenção de taxa judiciária é de iniciativa reservada aos órgãos superiores do Poder Judiciário (STF, ADI 3.629 e ADI 6.859). Ademais, não bastassem os vícios formais;(iv) em qualquer caso, a norma legal concessiva de dispensa de pagamento de tributo a determinada categoria profissional (advogados) viola a igualdade tributária (STF, ADI 3.260 e ADI 6.859). Com efeito, as custas judiciais têm natureza de tributo, mais precisamente de taxa de serviço, nos termos do art. 145, II, da Constituição da República de 1988 (CR/88), conforme orientação jurisprudencial consolidada (por todos, cf. STF, ADI 3.694; STF, ADI 2.653; STJ, REsp 1.893.966/SP). Por isso, à luz do princípio da legalidade (CR/88, art. 150, I, c/c CTN, art. 97), a instituição da exigência de custas judiciais depende de previsão em lei a ser editada pelo ente federado tributante (com competência tributária: poder de instituir/criar tributo). Ao dispensar os advogados de recolher as custas processuais relativas a processos de cobrança ou execução de honorários advocatícios, a lei positiva uma isenção tributária, é dizer, uma dispensa legal de pagamento de tributo, modalidade de exclusão tributária, nos termos do art. 175, I, do CTN. Todavia, de acordo com o art. 151, III, da CR/88, é vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (isenções heterônomas). As normas de isenção tributária, portanto, devem ser editadas pelo ente federado com competência tributária para a instituição do tributo. Consequentemente, as custas judiciais decorrentes do serviço prestado pela União (Justiça Federal, Justiça Eleitoral, Justiça Militar Federal) devem ser instituídas (e isentadas, se o caso) por lei federal. De outro lado, as custas judiciais decorrentes do serviço prestado pelos Estados (respectivas Justiças Estaduais) devem ser instituídas (e isentadas, se o caso) por lei estadual. Sob outro enfoque, caso se interprete que a Lei n. 15.109/25 positiva causa de suspensão de exigibilidade das custas judiciais (moratória, nos termos do art. 151, I, do CTN), haveria vício de inconstitucionalidade formal, pois as normas gerais em matéria tributária devem constar de lei complementar, nos termos do art. 146, III, da CR/88. De todo modo, ao apreciar uma lei estadual de conteúdo análogo, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que a concessão de isenção de recolhimento de taxa judiciária por advogados contém, ainda, outros dois vícios, um de ordem formal e outro de ordem material (ADI 6.859/RS). No plano formal, no julgamento da ADI 3.629, o Plenário do Supremo Tribunal Federal já havia reconhecido que, [a]pós a EC 45/2004, a iniciativa de lei sobre custas judiciais foi reservada para os órgãos superiores do Poder Judiciário (ADI 3629, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 3/3/2020) No plano material, no julgamento da ADI 3.260, o Plenário do Supremo Tribunal Federal já havia reconhecido que viola a igualdade tributária (CR/88, art. 150, II) lei que concede isenção de custas judiciais a membros de determinada categoria profissional pelo simples fato de a integrarem (ADI 3260, Rel. Min. Eros Grau, Tribunal Pleno j. 29/3/2007) Ambas as orientações foram recentemente repisadas no julgamento da ADI n. 6.859, oportunidade em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: É inconstitucional norma estadual de origem parlamentar que concede isenção a advogados para execução de honorários, por vício de iniciativa e afronta à igualdade (ADI 6.859/RS, Plenário, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 22.2.2023). Por tais razões, indefere-se o requerimento retro. Intime-se a parte exequente para recolher as custas processuais em 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ANTONIO LUIZ BARROS DE SALLES FILHO (OAB 282499/SP), MAURO VINICIUS SBRISSA TORTORELLI (OAB 151716/SP)
  5. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 56) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003452-81.2025.8.26.0565 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.L.M. - Manifeste-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de fls. 234. - ADV: ANTONIO LUIZ BARROS DE SALLES FILHO (OAB 282499/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1072264-23.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Paulo Roberto Barbieri - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Informe a parte autora os seus dados bancários, tendo em vista a impossibilidade de transferência via pix. - ADV: ANTONIO LUIZ BARROS DE SALLES FILHO (OAB 282499/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1142467-73.2023.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Bradesco Saúde S/A - Embargda: Carmelita de Castro Botelho - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME 1. TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DA EMBARGANTE, POR MAIORIA DE VOTOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O ACÓRDÃO RECORRIDO APRESENTA OS VÍCIOS APONTADOS PELO EMBARGANTE.III. RAZÕES DE DECIDIR3. NÃO HÁ CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NA FUNDAMENTAÇÃO DE ACÓRDÃO QUE ENFRENTOU AS QUESTÕES NECESSÁRIAS À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA DE FORMA LÓGICA E SUFICIENTE.4. PARA CONFIGURAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO, PARA ACESSO ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES, NÃO É NECESSÁRIA A EXPRESSA MENÇÃO AO(S) DISPOSITIVO(S) LEGAL(IS) PRETENSAMENTE VIOLADO(S), BASTANDO QUE O TRIBUNAL TENHA DEBATIDO E DECIDIDO QUESTÃO FEDERAL E CONSTITUCIONAL CONTROVERTIDA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Antonio Luiz Barros de Salles Filho (OAB: 282499/SP) - 4º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1112541-13.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Antonio Cesar Mastrorocco - - Daniela Mastrorocco - - Fabiana Mastrorocco - Sul America Companhia de Seguro Saúde - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: ANTONIO LUIZ BARROS DE SALLES FILHO (OAB 282499/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP), ANTONIO LUIZ BARROS DE SALLES FILHO (OAB 282499/SP), ANTONIO LUIZ BARROS DE SALLES FILHO (OAB 282499/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2180013-86.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: I. F. G. de S. - Agravado: M. M. (Representando Menor(es)) - Agravado: G. M. G. (Menor(es) representado(s)) - Interessado: C. M. G. - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento, postulando o Recorrente por modificação de R. despacho, copiado a fls., que houve por improcedente incidente de suspeição da Perita, faltante demonstração de parcialidade; revela o insurgente da falha técnica obrada, parcial a Expert, tudo bem apontado em Laudo produzido por Assistente Técnico do ora Recorrente, necessária a realização de novel Estudo. Pediu efeito suspensivo. É o brevíssimo relato. Ante os fatos alegados, DEFERE-SE efeito suspensivo a fim de obstar o prosseguimento do feito enquanto não apreciado o mérito do recurso por esta Câmara, evitados atos que poderão se revelar inúteis, caso acolhida a pretensão recursal. Intimar o A. Juízo acerca desta, dispensados informes, e a parte contrária para resposta. Empós, abra-se vista para a Procuradoria Geral de Justiça, e voltem conclusos. Int. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Clarissa Campos Bernardo (OAB: 108810/SP) - Fabiana Freitas Pires (OAB: 398759/SP) - Antonio Luiz Barros de Salles Filho (OAB: 282499/SP) - 4º andar
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