Gildasio Febronio Dos Santos Junior
Gildasio Febronio Dos Santos Junior
Número da OAB:
OAB/SP 282595
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gildasio Febronio Dos Santos Junior possui 98 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
98
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3, TJMG
Nome:
GILDASIO FEBRONIO DOS SANTOS JUNIOR
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
98
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
RECURSO ESPECIAL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - T.F.P.N.; Agravado(a)(s) - A.T.F.; M.T.O.F.N.; Relator - Des(a). Roberto Apolinário de Castro Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Adv - GILDASIO FEBRONIO DOS SANTOS JUNIOR, NATHALIA DE OLIVEIRA CAMPOS, RAFAELA SILVA FREITAS, RAFAELA SILVA FREITAS.
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Tribunal: TJMG | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001070-57.2021.8.26.0177 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Guarda - L.D.M. - P.S.L.B. - Dispositivo: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, na forma do art. 487, I, do CPC, o pedido formulado por LEONARDO DELIA MURAKAMI contra PAULA SILVIA LEAL BORGES, para modificar a guarda da menor A. J. L. D. M., atribuindo-a ao genitor. Custas pela parte ré, ficando ela também condenada ao pagamento de honorários no valor de R$ 1.000,00, na forma do art. 85, § 8º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: LIGIA NIMOI BREGALDA (OAB 283069/SP), GILDASIO FEBRONIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 282595/SP), DANIELA CERVONE PEZZILLI RAVAGNANI (OAB 224421/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002404-58.2023.8.26.0177 - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.Y.I. - Vistos. Nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil, defiro a suspensão do feito pelo prazo máximo de 1 (um) ano. Após, sem manifestação da parte requerente, aguarde-se eventual provocação em arquivo, sendo que, com o decurso do interregno descrito no § 1º supra, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Oportunamente, diante do acordo informado às fls. 191, tornem os autos conclusos para a extinção. Intime-se. Embu-Guacu, 24 de julho de 2025 - ADV: GILDASIO FEBRONIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 282595/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID db08e6f. Intimado(s) / Citado(s) - B.B.Z.
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID db08e6f. Intimado(s) / Citado(s) - J.S.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1084637-89.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque Residencial M Boi Mirim - Robson da Silva Ciati e outros - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por ROBSON DA CILVA CIATI E OUTRAS, alegando omissão na decisão de fls. 547 quanto à condenação da exequente em devolução em dobro do valor. A embargada manifestou-se às fls. 560/562, impugnando os declaratórios. É o relatório. Fundamento e decido. O vício de omissão pressupõe a obrigatoriedade do Juiz se pronunciar sobre o ponto, não estando ele obrigado "a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo artigo 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida" (STJ - EDcl no MS 21.315/DF - 1ª Seção - Rel. Diva Malerbi - j. 08.06.16). Às fls. 526/540, ao se manifestarem sobre o laudo pericial, os executados pleitearam o recebimento em dobro do valor apurado como excesso de execução, mas a decisão de fls. 547, de fato, não apreciou o requerimento. Assim, passo a deliberar sobre o pedido em questão. A parte executada, ora embargante, pleiteia o recebimento em dobro, alegando que está sendo demando judicialmente por dívida já paga em percentual superior ao dobro do débito original. No entanto, o pedido não comporta acolhimento, pois, no caso, o excesso só foi apurado após perícia contábil, tendo havido inequívoca controvérsia entre as partes ao longo da demanda, ajuizada em 2022. Ademais, tão logo apresentado o laudo, o exequente depositou o valor em excesso. Dessa maneira, não restou configurada a má-fé a ensejar devolução em dobro dos valores, razão pela qual, indefiro o pedido dos executados. Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para sanar o vício de omissão, nos termos acima. Intime-se. - ADV: GILDASIO FEBRONIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 282595/SP), GILDASIO FEBRONIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 282595/SP), RODRIGO ITAMAR MATHIAS DE ABREU (OAB 203118/SP), JOSE MANOEL DE MACEDO JUNIOR (OAB 115484/SP), GILDASIO FEBRONIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 282595/SP)
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