Haroldo Gati Mota De Souza
Haroldo Gati Mota De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 282607
📋 Resumo Completo
Dr(a). Haroldo Gati Mota De Souza possui 17 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJMG e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJMG
Nome:
HAROLDO GATI MOTA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (1)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004724-98.2022.8.26.0506 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Solange Aparecida da Silva Martins - - Carmem Lilian da Silva Jussiani - Condomínio Lar México - - Antonio Nami e outros - Em cumprimento ao item 5 da r. Decisão de fls. 877/878, diligenciei junto a estes autos e verifiquei que as tentativas de citação até o momento ocorreram da seguinte forma: - Antônio Domingos Alexandre - recebido por terceiro às fls. 71 e 539; - Vera Lucia Piovezan Alexandre - citada às fls. 70 e 536; - Agnaldo de Almeida Alexandre - recebido por terceiro às fls. 524; - Durval Mendes - falecido - fls. 69; - Carlos Alberto Mendes - não citado; - Maria Aparecida Alexandre - recebido por terceiro às fls. 525; - Luiz Carlos Mendes - recebido por terceiro às fls. 527; - Luís Jorge Alexandre - recebido por terceiro às fls. 532; - Penha Aparecida Alexandre - recebido por terceiro às fls. 528; - Carlos César Alexandre - recebido por terceiro às fls. 529; - Antônio Carlos Alexandre - recebido por terceiro às fls. 533 ; - Valdir Alexandre - recebido por terceiro às fls. 530; - Pedro Norberto Ferreira Capretz - recebido por terceiro às fls. 559 ; - Nelson Capretz - não citado; - Neusa Capretz - recebido por terceiro às fls. 558; - Marlene Alexandre dos Santos - recebido por terceiro às fls. 541; - Maria Aparecida Mendes - não citado; - Ana Paula Vitorino Alexandre citada às fls. 76; - Condomínio Lar Mécixo - citado às fls. 125; - Antônio Nami - citado às fls. 127. Confte - Altair Roberto Peres - recebido por terceiro às fls. 531; - Ricardo Jose Dellaspora - não citado. - Fazenda Municipal - não citado; - Fazenda Estadual - citada às fls. 95; - União Federal - citada às fls. 85. Sendo assim, vista a parte autora do conteúdo desta certidão requerendo o que de direito. - ADV: RAFAEL SILVÉRIO DOS SANTOS (OAB 457255/SP), LÍVIA CRISTINA SICA (OAB 390301/SP), ARTHUR SARILHO (OAB 377969/SP), LÍVIA CRISTINA SICA (OAB 390301/SP), RAFAEL SILVÉRIO DOS SANTOS (OAB 457255/SP), ARTHUR SARILHO (OAB 377969/SP), HAROLDO GATI MOTA DE SOUZA (OAB 282607/SP), SIDNEY BATISTA MENDES (OAB 282250/SP), JOSE CARLOS BARBOSA (OAB 70975/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004801-05.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Daniela Bruno de Melo Fernandes - - Antonio Paulo Barillari - Condomínio Lar Portugal - Homologo o acordo celebrado pelas partes (fls. 45/46), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, diante do pagamento, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. - ADV: HAROLDO GATI MOTA DE SOUZA (OAB 282607/SP), SAMER DE JESUS RIBEIRO DA SILVA (OAB 457048/SP), SAMER DE JESUS RIBEIRO DA SILVA (OAB 457048/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012365-79.2018.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Exclusão - ICMS - Thiago Vieira Rosa - Vistos. O C. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo nº 986, fixou a seguinte tese: "A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS". Os efeitos da tese foram assim modulados: [...] 38. Considerando que até o julgamento do REsp 1.163.020/RS - que promoveu mudança na jurisprudência da Primeira Turma - a orientação das Turmas que compõem a Seção de Direito Público do STJ era, s.m.j. , toda favorável ao contribuinte do ICMS nas operações de energia elétrica, proponho, com base no art. 927, § 3º, do CPC, a modulação dos efeitos, a incidir exclusivamente em favor dos consumidores que, até 27.3.2017 - data de publicação do acórdão proferido julgamento do REsp 1.163.020/RS -, tenham sido beneficiados por decisões que tenham deferido a antecipação de tutela, desde que elas (as decisões provisórias) se encontrem ainda vigentes, para, independente de depósito judicial, autorizar o recolhimento do ICMS sem a inclusão da TUST/TUSD na base de cálculo. Note-se que mesmo estes contribuintes submetem-se ao pagamento do ICMS, observando na base de cálculo a inclusão da TUST e TUSD, a partir da publicação do presente acórdão - aplicável, quanto aos contribuintes com decisões favoráveis transitadas em julgado, o disposto adiante, ao final. 39. A modulação aqui proposta, portanto, não beneficia contribuintes nas seguintes condições: a) sem ajuizamento de demanda judicial; b) com ajuizamento de demanda judicial, mas na qual inexista Tutela de Urgência ou de Evidência (ou cuja tutela outrora concedida não mais se encontre vigente, por ter sido cassada ou reformada); c) com ajuizamento de demanda judicial, na qual a Tutela de Urgência ou Evidência tenha sido condicionada à realização de depósito judicial; e d) com ajuizamento de demanda judicial, na qual a Tutela de Urgência ou Evidência tenha sido concedida após 27.3.2017. Neste contexto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se remanesce interesse no prosseguimento do processo. A parte requerente fica deste já advertida que, no silêncio, presumir-se-á o desinteresse e, em consequência, o processo será extinto sem resolução do mérito em razão da perda do interesse de agir. Intimem-se. - ADV: HELEN ELIZABETTE MACHADO ALVES (OAB 268258/SP), HAROLDO GATI MOTA DE SOUZA (OAB 282607/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016906-24.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Caroline Aparecida Bragioni - - Camila Aparecida Bragioni - - Sofia Aparecida Pedro Bom Bragioni - Cláudia Fernanda Parreira - - Silvia Giroldo Robin Parreira - - Condominio Edificio Jose Bragioni - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta: a) JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado em face do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JOSÉ BRAGIONI, extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC; b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CAROLINE APARECIDA BRAGIONI, CAMILA APARECIDA BRAGIONI e SOFIA APARECIDA PEDRO BOM BRAGIONI em face de SÍLVIA GIROLDO ROBIN PARREIRA e CLÁUDIA FERNANDA PARREIRA, para: Condenar as rés ao pagamento de R$ 3.070,00 (três mil e setenta reais), corrigidos monetariamente desde o orçamento pericial e acrescidos de juros legais desde a citação; Determinar que, no prazo de 15 (quinze) dias, as rés realizem a impermeabilização das varandas de seus apartamentos, nos termos do laudo pericial, sob pena de multa única de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), antecipando-se os efeitos da antecipação da tutela; Autorizar, em caso de descumprimento, que as autoras realizem os reparos às expensas das rés, mediante ulterior liquidação; Rejeitar os pedidos de perdas e danos condicionados à eventual rescisão contratual pelo locatário; Rejeitar o pedido de compensação por danos morais. c) Condeno as autoras ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono do Condomínio, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. d) Em razão da sucumbência recíproca entre autoras e rés Sílvia e Cláudia, determino que as despesas processuais sejam rateadas igualmente e que cada parte suporte os honorários do patrono da parte adversa, fixados também em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se - ADV: HELEN ELIZABETTE MACHADO ALVES (OAB 268258/SP), ANTONIETA MARIA DE CARVALHO ALMEIDA PRADO FERREIRA DIONISIO (OAB 263803/SP), HAROLDO GATI MOTA DE SOUZA (OAB 282607/SP), ANTONIETA MARIA DE CARVALHO ALMEIDA PRADO FERREIRA DIONISIO (OAB 263803/SP), HELEN ELIZABETTE MACHADO ALVES (OAB 268258/SP), HELEN ELIZABETTE MACHADO ALVES (OAB 268258/SP), ANTONIETA MARIA DE CARVALHO ALMEIDA PRADO FERREIRA DIONISIO (OAB 263803/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021560-49.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Isabela Azevedo Olivato - Lilly Clínica Estética Ltda - Fl. 219: Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias. - ADV: ALEXANDRE MIRANDA LIMA (OAB 131436/RJ), HAROLDO GATI MOTA DE SOUZA (OAB 282607/SP), HELEN ELIZABETTE MACHADO ALVES (OAB 268258/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004724-98.2022.8.26.0506 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Solange Aparecida da Silva Martins - - Carmem Lilian da Silva Jussiani - Condomínio Lar México - - Antonio Nami e outros - Vistos. 1. Memorial descritivo e declaração devidamente assinadas pelo engenheiro agrimensor juntada às fls. 874/876. 2. Transcrição nº 21.642, do 2º CRI juntada às fls. 565/567. 3. Declaração do confrontante Valdir Alexandre devidamente assinada e legível, juntada às fls. 568. 4. O patrono das requerentes não juntou o formal de partilha, mas juntou a integra dos autos de inventário às fls. 569/872. 5. Certifique o Cartório quais os requeridos incluídos foram citados e quais não foram, em especial, considerando as emendas à inicial, mencionadas às fls. 475, item 2. 6. Considerando a necessidade de correta identificação do bem imóvel usucapiendo, já que é parte de transcrição em que ocorreu diversos desmembramentos, inclusive para que se possa melhor determinar o polo passivo e eventual nova intimação das Fazendas, determino a realização de perícia, para que se possa constatar a localização do imóvel, suas reais dimensões e construções existentes, bem como a matrícula imobiliária a que pertence ou está registrado, de modo que o perito ora nomeado poderá diligenciar junto ao CRI competente, para tanto, se necessário. Para tanto, nomeio perito Sr. Diógenes Alberto de Castro, haja vista anecessidade deconhecimento técnico. Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade, tratando-se de perícia de especialidade 2 - engenharia/arquitetura, natureza da ação/espécie da perícia: 10 - possessoria/real, grau II, por se tratar de ação de usucapião de imóvel urbano que aparentemente é parte de outro imóvel e também área construída a ser identificada, fixo os honorários no valor correspondente a 88 UFESPs, nos termos do Anexo da Resolução TJSP nº 910/2023, oficiando-se a Defensoria Pública para reserva dos referidos honorários. Intime-se o perito. Aceito o encargo e após a reserva dos honorários, vista ao perito para início dos trabalhos. Laudo em 60 dias. Apresentado o laudo, pague-se o perito e intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. O perito deverá propiciar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Ademais, as partes terão ciência da data e do local indicados pelo perito para ter início a produção da prova. 7. Com o laudo pericial, encaminhem-se ofício ao 2º CRI local para que informe o juízo sobre a viabilidade de abertura de matrícula própria, se necessário. Intimem e providenciem. - ADV: ARTHUR SARILHO (OAB 377969/SP), HAROLDO GATI MOTA DE SOUZA (OAB 282607/SP), SIDNEY BATISTA MENDES (OAB 282250/SP), LÍVIA CRISTINA SICA (OAB 390301/SP), RAFAEL SILVÉRIO DOS SANTOS (OAB 457255/SP), LÍVIA CRISTINA SICA (OAB 390301/SP), JOSE CARLOS BARBOSA (OAB 70975/SP), RAFAEL SILVÉRIO DOS SANTOS (OAB 457255/SP), ARTHUR SARILHO (OAB 377969/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005483-45.2023.8.26.0506 (processo principal 1040569-02.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Multas e demais Sanções - TRANSERP - EMPRESA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE RIBEIRÃO PRETO-SP - - RP MOBI - EMPRESA DE MOBILIDADE URBANA DE RIBEIRAO PRETO S.A. - Nilson Antonio Belem - Fls. 121/123: Manifeste-se a exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: HELEN ELIZABETTE MACHADO ALVES (OAB 268258/SP), RICARDO QUEIROZ LIPORASSI (OAB 183638/SP), RICARDO QUEIROZ LIPORASSI (OAB 183638/SP), HAROLDO GATI MOTA DE SOUZA (OAB 282607/SP)
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