Joao Adolfo Drumond Freitas
Joao Adolfo Drumond Freitas
Número da OAB:
OAB/SP 282612
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TJSP, STJ, TRF3
Nome:
JOAO ADOLFO DRUMOND FREITAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000875-69.2016.8.26.0073 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - "Espólio" de Beatriz Alba Bonugli - Banco do Brasil S/A - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais e digam sobre o laudo em 15 dias. Int. - ADV: JOAO ADOLFO DRUMOND FREITAS (OAB 282612/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503175-63.2024.8.26.0073 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - C.R.P. - Aguarde-se a realização da audiência designada. Anote-se. - ADV: JOAO ADOLFO DRUMOND FREITAS (OAB 282612/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003042-44.2025.8.26.0073 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - R.F.S. - Vistos, Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo este o momento peremptório para a juntada de documentação destinada à comprovação de suas alegações, artigos 434 e 435 do CPC, sendo sua(s) a(s) responsabilidade(s) pela escorreita digitalização daquilo que aportam aos autos. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: JOAO ADOLFO DRUMOND FREITAS (OAB 282612/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001803-39.2024.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jania Maria de Paula - F&a Motors - - Aparecida Benedita Brandão - ANTE O EXPOSTO, julgo parcialmente procedente a presente ação, apenas para resolver o contrato celebrado pelas partes, devendo a ré FA REPRESENTAÇÃO LTDA. restituir à autora o valor que lhe foi pago pela aquisição do veículo, corrigido desde o desembolso. Por força do princípio da causalidade, arcará a autora com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, ressalvando, contudo, que ela é beneficiária da gratuidade processual. Retifique-se o nome da requerida FA REPRESENTAÇÃO LTDA. (fls. 83/91). P. I. - ADV: JOAO ADOLFO DRUMOND FREITAS (OAB 282612/SP), MAYA LUSSY (OAB 353700/SP), MARCELA CLEFFI ALVES FERREIRA (OAB 470015/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001155-25.2025.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Flavio Henrique Martins - - Valdinéia Cristina Potásio - Jp Motors - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a Empresa Requerida a pagar aos Requerentes o valor de R$ 2.177,20 (dois mil cento e setenta e sete reais e vinte centavos), atinente aos valores despendidos pelos Requerentes com as aquisições de flauta injetora de partida (fl. 20) e da vela de ignição (fl. 21), bem como com os serviços de troca de coxim do motor e câmbio, de remoção e instalação de bicos injetores, de troca de velas de ignição, de remoção e instalação de cabeçote, e de injeção/rasther - programação (fl. 23). Os encargos moratórios devem obedecer às seguintes variáveis: Até 29/08/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP desde cada desembolso (fls. 20/21 e 23) e os juros de mora são de 1% a.m., aplicáveis desde a data da citação. A partir de 30/08/2024 (início da produção dos efeitos da Lei n. 14.905/2024 art. 5º, II), os encargos são devidos da seguinte forma: a.1) aplica-se somente a correção monetária segundo o IPCA (sem juros de mora) a partir de cada desembolso (fls. 20/21 e 23) até a citação; a.2) a partir da citação (se ocorrida depois de 30/08/2024) ou a partir do dia 30/08/2024 (se a citação ocorreu antes de 30/08/2024), deve incidir somente a SELIC (já considerando os juros de mora e a correção monetária). Sem condenação em custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95). Eventual recurso deverá ser interposto por Advogado no prazo de dez dias úteis, contados da ciência da sentença. O requerimento de gratuidade processual, em caso de interposição de recurso, deverá vir acompanhado obrigatoriamente de cópia de holerite, extrato bancário e de fatura de cartão de crédito, todos dos últimos três meses, sob pena de imediato indeferimento do benefício. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. (Comunicados Conjuntos nº 373/2023 e 374/2023, publicados no DJE de 14/6/2023, pág. 11 e 15). Por fim, conforme Enunciado 80, do FONAJE "[o] recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (artigo 42, §1º, da Lei 9.099/1995)". Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ANGELA LUDMILA MONTEIRO MARTINS (OAB 443856/SP), ANGELA LUDMILA MONTEIRO MARTINS (OAB 443856/SP), JOAO ADOLFO DRUMOND FREITAS (OAB 282612/SP), JOSÉ AFONSO ROCHA JÚNIOR (OAB 160513/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002182-43.2025.8.26.0073 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - C.A.A.L. - Vistos. Ao arquivo até ulterior provocação. Int. - ADV: JOAO ADOLFO DRUMOND FREITAS (OAB 282612/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002265-17.2011.8.26.0025 (025.01.2011.002265) - Interdição/Curatela - Capacidade - P.L.M. - C.P.M.R. - S.A.M. - Vistos. Fl. 111: Intime-se peticionária para que se manifeste nos termos da decisão de fl. 105. Int. - ADV: JOAO ADOLFO DRUMOND FREITAS (OAB 282612/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001230-64.2025.8.26.0073 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.B.T. - L.R.T. - Vistos. Caso queiram, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando pertinência e relevância, assim entendida a descrição do fato que pretendem provar com a modalidade de prova escolhida, dispondo sobre a viabilidade técnica, se caso. Advirto, outrossim, que não cabe pedido condicional ou genérico, o que será entendido como desinteresse pela prova. Sem prejuízo, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) declaração de hipossuificiência financeira; b) cópia do faturamento de sua empresa subscrita por profissional contábil dos três últimos meses; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; e d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou declaração de próprio punho no sentido de que está isento de declarar rendas ao Fisco. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: JOAO ADOLFO DRUMOND FREITAS (OAB 282612/SP), PAULINE LEITE NAKAMURA (OAB 476100/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001230-64.2025.8.26.0073 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.B.T. - L.R.T. - Vistos. Caso queiram, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando pertinência e relevância, assim entendida a descrição do fato que pretendem provar com a modalidade de prova escolhida, dispondo sobre a viabilidade técnica, se caso. Advirto, outrossim, que não cabe pedido condicional ou genérico, o que será entendido como desinteresse pela prova. Sem prejuízo, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) declaração de hipossuificiência financeira; b) cópia do faturamento de sua empresa subscrita por profissional contábil dos três últimos meses; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; e d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou declaração de próprio punho no sentido de que está isento de declarar rendas ao Fisco. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: JOAO ADOLFO DRUMOND FREITAS (OAB 282612/SP), PAULINE LEITE NAKAMURA (OAB 476100/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502921-56.2025.8.26.0073 - Termo Circunstanciado - Difamação - MARIO AUGUSTO LUCINDO - ROSLINDO WILSON MACHADO - Vistos. De saída, providencie-se o cadastro no sistema SAJ do advogado indicado às fls.55/56. No demais, os crimes praticados no presente termo circunstanciado cumulados ensejam pena máxima superior a 02 anos, consoante manifestação do parquet, portanto, foge da competência deste Juízo para o processamento do feito. A súmula 82 do Tribunal de Justiça prevê que Compete ao Juízo Criminal Comum processar e julgar ação na qual se imputam ao réu crimes cuja soma das penas máximas ultrapassa o limite de 02 (dois) anos previsto no art. 61 da Lei 9.099/95. Dessa forma, feitas as anotações de costume, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor local para a livre distribuição a uma das Varas Criminais desta Comarca, para os fins pretendidos pelo MP. Por fim, considerando que os crimes apurados são manejados via ação privada, deverá o patrono do ofendido providenciar a distribuição autônoma da peça acusatória, na Vara competente, observando-se o prazo decadencial, para tanto. Ciência. - ADV: JOAO ADOLFO DRUMOND FREITAS (OAB 282612/SP)