Joao Paulo Araujo Franco De Oliveira
Joao Paulo Araujo Franco De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 282615
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Paulo Araujo Franco De Oliveira possui 12 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
JOAO PAULO ARAUJO FRANCO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
MANDADO DE SEGURANÇA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1)
PRECATÓRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023779-87.2021.8.26.0053/01 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Marci Aparecida Araujo Franco de Oliveira - A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Para análise de eventuais levantamentos e tendo em vista o princípio da colaboração com o bom andamento processual, deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, bem como providenciar a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou, ainda, indicar a localização das laudas em que há a juntada no presente incidente. No silêncio,o incidente aguardará pagamento em fila própria. - ADV: JOÃO PAULO ARAUJO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 282615/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023779-87.2021.8.26.0053 (processo principal 0015319-34.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Marci Aparecida Araujo Franco de Oliveira - Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os quais aguardam pagamento pela entidade devedora. O presente apenso NÃO receberá novos pedidos das partes e permanecerá em fila própria do fluxo digital aguardando o pagamento integral do débito para posterior extinção. O processamento de qualquer pedido deve se dar nos incidentes de precatório em andamento nos apensos, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. - ADV: JOÃO PAULO ARAUJO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 282615/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5013610-31.2023.4.03.6302 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: RODRIGO DE JESUS GONZAGA Advogado do(a) AUTOR: JOAO PAULO ARAUJO FRANCO DE OLIVEIRA - SP282615 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. RIBEIRãO PRETO, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002587-12.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Apparecido Manente - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Intimação da(s) parte(s) Reqdo, COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, para pagamento das Custas em aberto, conforme Certidão de Custas (fls. 337), no valor de R$ 276,38 e, ainda, as demais Despesas Processuais, no valor de R$ 32,75 (uma carta AR digital), no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. - ADV: JOÃO PAULO ARAUJO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 282615/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1003588-95.2023.8.26.0291 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaboticabal - Apelante: Rosilene de Cassia Balsanelli (Justiça Gratuita) - Apelado: Ricardo Cesar Piccolo Balsanelli - Apelação Cível nº: 1003588-95.2023.8.26.0291 Apelante: Rosilene de Cassia Balsanelli Apelado: Ricardo Cesar Piccolo Balsanelli Comarca: Jaboticabal 15ª Câmara de Direito Privado Vistos. Manifeste-se o apelado sobre o interesse da apelante na designação de audiência de conciliação, para tentativa de resolução consensual da lide (fls. 512). Prazo de 10 dias. Após, cumprida a determinação ou certificado o decurso do prazo, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Mendes Pereira - Advs: Adamá de Oliveira (OAB: 330913/SP) - João Paulo Araujo Franco de Oliveira (OAB: 282615/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004732-73.2020.8.26.0400 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.A.B.B. - M.C.O.C.B. - M.C.O.C.B. - D.A.B.B. - O.F.O. e outro - 1. Ciência às partes do V. Acórdão de retro, podendo/devendo requerer o prosseguindo do feito. 2. A parte vencedora poderá requerer, se o caso, o cumprimento do julgado, no prazo de 10(dez) dias, consoante o artigo 509, parágrafo 2º c.c. o artigo 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, com a redação trazida pela Lei nº 11.232/2005, devendo ser instruído com as peças constantes no artigo 1.286, parágrafo 2º das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Conforme disposto no Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE de 02/08/2017, págs.20/21), Comunicado SPI nº 12/2017 (DJE de 05/10/2017, págs.15/16) e Comunicado SPI nº 33/2019 (DJE de 31/07/2019, pág.20),o cumprimento de sentença deve ser protocolizado como "Petição Intermediária de 1º Grau", para que seja gerado um incidente processual, cadastrando-se a fase do cumprimento de sentença. 3. Certifique a Serventia eventual existência ou não de custas pendentes e, caso positivo, intime-se a parte responsável para o recolhimento, por carta com AR, no mesmo endereço em que foi citada/intimada ou no último endereço por ela informado nos autos, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, salvo se for beneficiária da justiça gratuita, em razão da suspensão da exigibilidade. 4. Caso a parte responsável seja intimada e ocorra inércia no recolhimento de custas, expeça-se a certidão para inscrição na dívida ativa da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do Comunicado Conjunto nº 486/2024 (DJE de 18/07/2024 págs.02/05), de quantia que deveria ter sido recolhida na Guia DARE. 5. Após, arquivem-se os autos definitivamente, observando as formalidades de praxe. Int. - ADV: FABIANO GARCIA TRINCA (OAB 386277/SP), FABIANO GARCIA TRINCA (OAB 386277/SP), JOÃO PAULO ARAUJO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 282615/SP), GALIB JORGE TANNURI (OAB 24289/SP), GALIB JORGE TANNURI (OAB 24289/SP), EDSON RODRIGO NEVES (OAB 235792/SP), EDSON RODRIGO NEVES (OAB 235792/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1003588-95.2023.8.26.0291; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 15ª Câmara de Direito Privado; MENDES PEREIRA; Foro de Jaboticabal; 1ª Vara Cível; Reintegração / Manutenção de Posse; 1003588-95.2023.8.26.0291; Servidão; Apelante: Rosilene de Cassia Balsanelli (Justiça Gratuita); Advogada: Adamá de Oliveira (OAB: 330913/SP); Apelado: Ricardo Cesar Piccolo Balsanelli; Advogado: João Paulo Araujo Franco de Oliveira (OAB: 282615/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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