Juliana Clemente Rodrigues
Juliana Clemente Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 282622
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Clemente Rodrigues possui 213 comunicações processuais, em 97 processos únicos, com 40 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
97
Total de Intimações:
213
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRF3, TST
Nome:
JULIANA CLEMENTE RODRIGUES
📅 Atividade Recente
40
Últimos 7 dias
124
Últimos 30 dias
209
Últimos 90 dias
213
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (89)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (58)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 213 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015435-37.2020.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alessandro Batista da Silva - Fl. 67: para adequada análise do pedido de levantamento, a parte credora deverá indicar se há causas impeditivas de levantamento pendentes de análise, tais como, notadamente: ocorrência superveniente de cessão de créditos, penhoras ou sucessão do beneficiário. Por fim, para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoPedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Oportunamente, voltem os autos conclusos. - ADV: JULIANA CLEMENTE RODRIGUES (OAB 282622/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015435-37.2020.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alex Roberto de Oliveira - Fl. 65: para adequada análise do pedido de levantamento, a parte credora deverá indicar se há causas impeditivas de levantamento pendentes de análise, tais como, notadamente: ocorrência superveniente de cessão de créditos, penhoras ou sucessão do beneficiário. Por fim, para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoPedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Oportunamente, voltem os autos conclusos. - ADV: JULIANA CLEMENTE RODRIGUES (OAB 282622/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015435-37.2020.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Davi Ramos dos Santos - Fl. 66: para adequada análise do pedido de levantamento, a parte credora deverá indicar se há causas impeditivas de levantamento pendentes de análise, tais como, notadamente: ocorrência superveniente de cessão de créditos, penhoras ou sucessão do beneficiário. Por fim, para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoPedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Oportunamente, voltem os autos conclusos. - ADV: JULIANA CLEMENTE RODRIGUES (OAB 282622/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015435-37.2020.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Diego Pires do Prado - Fl. 65: para adequada análise do pedido de levantamento, a parte credora deverá indicar se há causas impeditivas de levantamento pendentes de análise, tais como, notadamente: ocorrência superveniente de cessão de créditos, penhoras ou sucessão do beneficiário. Por fim, para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoPedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Oportunamente, voltem os autos conclusos. - ADV: JULIANA CLEMENTE RODRIGUES (OAB 282622/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015435-37.2020.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Diexon Fogaça de Castilho - Fl. 65: para adequada análise do pedido de levantamento, a parte credora deverá, no prazo de 15 dias, indicar se há causas impeditivas de levantamento pendentes de análise, tais como, notadamente: ocorrência superveniente de cessão de créditos, penhoras ou sucessão do beneficiário. Por fim, para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoPedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Oportunamente, voltem os autos conclusos. - ADV: JULIANA CLEMENTE RODRIGUES (OAB 282622/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015435-37.2020.8.26.0053/06 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Douglas Oliveira Lemos - Fl. 67: para adequada análise do pedido de levantamento, a parte credora deverá indicar se há causas impeditivas de levantamento pendentes de análise, tais como, notadamente: ocorrência superveniente de cessão de créditos, penhoras ou sucessão do beneficiário. Por fim, para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoPedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Oportunamente, voltem os autos conclusos. - ADV: JULIANA CLEMENTE RODRIGUES (OAB 282622/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015435-37.2020.8.26.0053/07 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eder Aparecido Vidal - Fl. 67: para adequada análise do pedido de levantamento, a parte credora deverá, no prazo de 15 dias, indicar se há causas impeditivas de levantamento pendentes de análise, tais como, notadamente: ocorrência superveniente de cessão de créditos, penhoras ou sucessão do beneficiário. Por fim, para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoPedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Oportunamente, voltem os autos conclusos. - ADV: JULIANA CLEMENTE RODRIGUES (OAB 282622/SP)
Página 1 de 22
Próxima