Leda De Lima Lino Fassina

Leda De Lima Lino Fassina

Número da OAB: OAB/SP 282635

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJSP
Nome: LEDA DE LIMA LINO FASSINA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017660-87.2022.8.26.0405 (processo principal 1015497-54.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Juciene Vicente de Souza Santos - Herculano God' Art Móveis Planejados e outros - Vistos. Considerando a inexistência de bens penhoráveis, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. O processo somente poderá retomar o curso com a indicação, pelo(a) exequente de bens passíveis de penhora, juntamente com o cálculo atualizado, ressalvado eventual transcurso de prazo prescricional. Desde logo resta indeferido pedido de novas pesquisas de bens posto que é ônus da parte, para fins de que o feito retome o curso, trazer aos autos o bem ou direito passível de penhora. Arquivem-se. P.I.C. - ADV: MICHAELLE MARIA DE OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 395045/SP), MILENA LARANJEIRA TAVARES DE CAMARGO (OAB 360746/SP), LEDA DE LIMA LINO FASSINA (OAB 282635/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031567-52.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Felipe Raizaro Tosi - Atos Proteção Veicular - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando a ré Atos Associados ao pagamento de R$ 89.045,00 ao autor Felipe Raizaro Tozi, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (INPC) desde a data do sinistro (21/06/2024) e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação, ambos calculados até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual em contrário, serão observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º) promovidas pela Lei n. 14.905/24: correção monetária pelo IPCA; juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre Taxa SELIC e IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024). Orientações para elaboração do cálculo poderão ser acessadas em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339 Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação atualizada (art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil). P.R.I. - ADV: JORGE FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 456717/SP), LEDA DE LIMA LINO FASSINA (OAB 282635/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001356-46.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Leda de Lima Lino Fassina e outros - Vistos. 1. De acordo com o artigo 256, inciso II e parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, a citação por edital de parte certa e conhecida cujo paradeiro se ignore somente é cabível se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. Por isto, considerando que a citação ficta é excepcional, devem ser esgotados tanto quando possível meios para sua localização. Em relação à pessoa jurídica, cabe observar que mostra-se suficiente a diligência infrutífera realizada na sede constante do registro. Com efeito, o ordenamento jurídico concede personalidade jurídica à pessoa jurídica se e na medida de seu registro (artigo 45 do Código Civil), o qual deve indicar o endereço de sua sede, nos termos do artigo 46, inciso I, do Código Civil, além das disposições específicas conforme a sua natureza. Assim, exemplificativamente, o contrato social das sociedades simples e limitadas deve indicar o endereço de sua sede e qualquer modificação no contrato social deve ser averbada para produzir efeitos contra terceiros (artigo 997, inciso II, e 999, parágrafo único, do Código Civil). 2. Observo que a serventia certificou nas fls. 747/748 os endereços obtidos nas pesquisas eletrônicas disponíveis ao Juízo para localização da parte pessoa física (Sisbajud, Renajud, Infojud e Serasajud). Tratando-se de pessoa jurídica, certifique se o endereço atual da sede foi diligenciado. Se necessário, junte-se a ficha cadastral completa e atualizada da JUCESP. Caso falte realizar alguma pesquisa, intime-se a parte autora para recolher a despesa necessária, conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. A seguir, ou se beneficiário da justiça gratuita ou isento, realize-se referida pesquisa de endereço. 3. Havendo endereços pendentes (inclusive aqueles cujo AR retornou com a anotação de ausente - não procurado), intime-se a parte autora/exequente para comprovar o recolhimento da despesa necessária. Recolhidas as despesas ou se a parte autora/exequente for beneficiária da justiça gratuita ou isenta, providencie-se o necessário par citação/intimação preferencialmente via postal. Pretendo a expedição de mandado, deverá o interessado observar o disposto no artigo 1012, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: § 3º - Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos: I salvo decisão judicial fundamentada em contrário, será expedido apenas um mandado por vez; II no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado; III o pedido de expedição de mais de um mandado concomitantemente deverá ser justificado e acompanhado da comprovação do recolhimento da GRD para cada mandado; IV - os demais mandados serão expedidos sucessivamente, na ordem de preferência indicada ou, não havendo, conforme o critério fixado pelo Juízo; V deferida a expedição de mais de um mandado concomitantemente, havendo notícia de cumprimento em qualquer um dos mandados, o Ofício de Justiça deverá imediatamente solicitar a devolução dos demais independentemente de cumprimento - grifei 4. Após a realização das pesquisas, se caso, e se todas as diligências forem infrutíferas, expeça-se o edital de citação de Paulo Roberto Fassina por si e como representante legal de Spaziotrans Transportes Ltda, com prazo de 20 (vinte) dias. A seguir, intime-se a parte autora/exequente para comprovar o recolhimento das despesas para a sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, em guia própria e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Recolhidas as despesas necessárias ou se a parte autora/exequente for beneficiária da justiça gratuita, encaminhe-se o edital para publicação no DJE. Dispenso a publicação do edital também em jornal local, considerando as peculiaridades da Comarca e os contornos da demanda (artigo 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo do edital, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, solicitando a nomeação de profissional para atuar como curador especial da parte citada por edital. 5. Acaso intimada a recolher alguma despesa, a parte autora/exequente permanecer inerte pelo prazo de 30 (trinta) dias, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono processual, nos moldes do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Mauá, 26 de junho de 2025. - ADV: LEDA DE LIMA LINO FASSINA (OAB 282635/SP), JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), SÉRVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018022-35.2019.8.26.0554 (apensado ao processo 1019689-10.2017.8.26.0554) (processo principal 1019689-10.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Vera Lucia Berdet Lopes - Amorim & Diniz Comércio e Construções Eireli-me - Francisco Anderson da Silva Braz - - Luana Ferreira Braz - - Irma de Lorenzi Bortolotto - - Andrea Bortolotto - - Regiane Bortolotto - Vistos, Fls. 332/334. Não foi concedida tutela na ação de adjudicação compulsória para suspensão deste leilão e a pretensão de terceiro deve ser veiculada através de ação própria. Por cautela, determino a suspensão dos efeitos de eventual arrematação pelo prazo de 15 dias. Decorrido e na inércia da terceira na prova de concessão da liminar em procedimento próprio, prossiga-se com a arrematação ou nova tentativa de praceamento. Dada a urgência da situação, a presente decisão valerá como ofício, cabendo ao leiloeiro a ela dar cumprimento, independente de intimação judicial. Para tanto, a terceira deverá providenciar a impressão desta decisão e o encaminhamento ao leiloeiro, mediante protocolo, devendo comprova-lo nos autos, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: FERNANDO BONACCORSO (OAB 247080/SP), FERNANDO BONACCORSO (OAB 247080/SP), EDUARDO BARROS DE MOURA (OAB 248845/SP), FERNANDO BONACCORSO (OAB 247080/SP), RODRIGO GUSTAVO ANGELO (OAB 352025/SP), SERGIO GARCIA MARQUESINI (OAB 96414/SP), SERGIO GARCIA MARQUESINI (OAB 96414/SP), LEDA DE LIMA LINO FASSINA (OAB 282635/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1007705-82.2024.8.26.0554; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 9ª Câmara de Direito Privado; EDSON LUIZ DE QUEIROZ; Foro de Santo André; 2ª Vara de Família e Sucessões; Interdição; 1007705-82.2024.8.26.0554; Curatela; Apelante: L. de L. L. F. (Justiça Gratuita); Advogada: Leda de Lima Lino Fassina (OAB: 282635/SP) (Causa própria); Apelado: J. E. L. L. S. F. (Interditando(a)); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000772-83.2021.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Maria Aparecida Roseira da Silva - Sueli Duque de Oliveira Viguette - - Marcelo Giovani Duque de Oliveira - Vanessa de Souza - Fls. 610/611: DEFIRO a expedição de mandado de imissão na posse, conforme solicitado. Providencie a serventia o necessário. Com a expedição do mandado, intime-se a parte autora, via imprensa oficial, para acompanhar o oficial de justiça nas diligências solicitadas. Por fim, com a imissão do autor na posse do imóvel objeto da lide, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. - ADV: VANESSA DE SOUZA (OAB 381361/SP), LEDA DE LIMA LINO FASSINA (OAB 282635/SP), ADRIANO DAMIÃO DA SILVA (OAB 213842/SP), ADRIANO DAMIÃO DA SILVA (OAB 213842/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019019-17.2024.8.26.0007 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.O.B. - Vistos. Intime-se a perita nomeada, por e-mail, para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se foi realizada a perícia por ela designada, consignando-se nos autos as informações pertinentes. Publique-se. Cumpra-se. - ADV: LEDA DE LIMA LINO FASSINA (OAB 282635/SP), GLAUCE SABATINE FREIRE (OAB 361033/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006732-45.2024.8.26.0161 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.B.J. - Vistos. Fls. 120: encaminhe-se cópia da sentença que serve como mandado de registro/ofício e o trânsito em julgado via CRCJUD. Int. - ADV: LEDA DE LIMA LINO FASSINA (OAB 282635/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020294-13.2024.8.26.0003 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - Y.J.S.R. - D.S.F. - Vistos. I - Especifiquem as partes as provas que por ventura pretendam produzir, justificando sua pertinência e adequação. II - Diante do quanto sugerido na cota ministerial retro, informe a requerida se haveria terceiro de sua confiança que pudesse acompanhar a menor em visitação assistida, em local público. Prazo: cinco dias. III - Ato contínuo, conclusos para decisão saneadora e apreciação do pedido pendente de fixação de regime provisório de visitas. Intime-se. - ADV: LEDA DE LIMA LINO FASSINA (OAB 282635/SP), FLOVERSON FABIANO VARELLA PINTO (OAB 396559/SP), MARCO AURÉLIO MENDES ALEIXO (OAB 401957/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002769-69.2025.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.S.C. - - B.G.S. - V.G.S.C. - Com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, com resolução do mérito, a ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos que Valentina da Silva Conceiçao e Benicio Guilherme da Silva, move em face de Vinicius Guilherme da Silva Conceição, face o pagamento da dívida. Custas, na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: MÁRCIA POSZTOS MEIRA PLATES (OAB 350159/SP), LEDA DE LIMA LINO FASSINA (OAB 282635/SP), MÁRCIA POSZTOS MEIRA PLATES (OAB 350159/SP)
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