Liliam Sayuri Fujinohara
Liliam Sayuri Fujinohara
Número da OAB:
OAB/SP 282639
📋 Resumo Completo
Dr(a). Liliam Sayuri Fujinohara possui 25 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP
Nome:
LILIAM SAYURI FUJINOHARA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
Suspensão do Poder Familiar (2)
INTERDIçãO (2)
Destituição do Poder Familiar (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000525-26.2025.8.26.0480 (processo principal 1000198-98.2024.8.26.0480) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.O.S. - Vistos. Fls. 41/43: recebo a emenda à inicial. Procedam-se as anotações necessárias quanto ao objeto da ação - obrigação de fazer - e valor da causa - R$ 1.853,00 (um mil, oitocentos e cinquenta e três reais). Concedo à parte exequente os benefícios da gratuidade judicial. Anote-se. Intime-se a parte executada, por carta com AR, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer imposta no Feito nº 1000198-98.2024.26.0480 - alienação do imóvel e quitação das parcelas do financiamento do bem -, sob de incidência da multa diária, nos termos do artigo 536, do Código de Processo Civil. Escoado o prazo acima sem o devido cumprimento, requeira a parte exequente o que de direito em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para deliberações acerca da audiência de conciliação. - ADV: LILIAM SAYURI FUJINOHARA (OAB 282639/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000330-24.2025.8.26.0480 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.A.C. - V.H.J.C. - Vistos. Ante a possibilidade de acordo, visando a composição e preservação dos interesses das partes, designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - localizado na rua Tebet Jacob, nº 65, fundos, Presidente Bernardes-SP), para o dia 31 de julho de 2025, às 15h50. Considerando o disposto no Provimento CSM nº 2.651/2022, que restabeleceu o retorno ao trabalho presencial, mas autorizou a realização de audiência por videoconferência ou mista, a audiência será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams (o programa não precisa estar instalado no computador das partes, advogados e testemunhas), através de computador ou smartphone com acesso à internet. Para tanto se faz necessário o endereço eletrônico de todos os participantes, possibilitando o encaminhamento do link com o convite para o ato. Intimem-se os advogados das partes para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas informar seu endereço eletrônico para envio de link de acesso. O não comparecimento injustificado poderá ensejar aplicação de multa à parte faltosa, nos termos do artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil. Fixo a remuneração do conciliador nomeado em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), patamar básico da Tabela de Remuneração - por hora, e que será rateada igualmente entre as partes, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º da Resolução TJSP nº 809/2019. Os dados para pagamento constam da certidão retro e deverá ocorrer até 05 (cinco) dias antes da audiência, juntando-se o comprovante nos autos até a data da sessão. A remuneração do conciliador será devida desde que a sessão seja realizada, independentemente da obtenção de acordo. Entretanto, caso a parte seja beneficiária da gratuidade processual, ficará isenta de pagamento, nos termos do artigo 14 da referida Resolução. Expeça-se certidão em prol do conciliador, destacando a benesse concedida, nos termos do artigo 4º da Portaria Nupemec nº 001/2023. A certidão deverá ser expedida e entregue ao final da audiência. Segue o passo a passo para participar de audiência virtual pelo sistema Microsoft Teams. a) O acesso à audiência pode ser pelo celular, notebook ou computador com câmera e microfone e demanda acesso à internet; b) Baixar o aplicativo Microsoft Teams no aparelho em que será utilizado. Para tanto, basta pesquisar no seu navegador o termo "Microsoft Teams" e baixar o programa do website da Microsoft. O aplicativo também pode ser instalado através da App Store (sistema operacional iOS da Apple) ou da Google Play Store (sistema operacional Android). Concluída a instalação, deixe o aplicativo instalado; c) 10 (dez) minutos antes do horário da audiência, dirija-se a um local com boa conexão à internet e acesse o e-mail informado ao Oficial de Justiça. Nele haverá uma mensagem enviada pelo funcionário do Poder Judiciário contendo o link de acesso à audiência. Clique no link e então selecione a opção "ingressar na reunião"; d) Solicita-se paciência dos participantes da audiência. Um funcionário do Poder Judiciário autorizará, no devido momento, seu ingresso na sala de audiência, seja presencial, seja virtual. O e-mail contendo o link de acesso é enviado até um dia antes do ato ou no mesmo dia, porém, sempre antes da audiência; e) Caso não tenha recebido o link de acesso à audiência no prazo indicado no item d, solicita-se a gentileza de contatar o cartório da Vara da Comarca de Presidente Bernardes, que adotará as providências necessárias para o envio. Intime-se. - ADV: IGOR RONCHI TINÓS (OAB 479408/SP), LILIAM SAYURI FUJINOHARA (OAB 282639/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000525-26.2025.8.26.0480 (processo principal 1000198-98.2024.8.26.0480) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.O.S. - P.S.P.S. - Vistos. Fls. 36/37: com fundamento no §1º, do artigo 145, e artigo 148, inciso III, ambos do Código de Processo Civil, DEFIRO o requerimento dos peticionários. Determino a exclusão de seus nomes do cadastro processual. Deverá a parte executada constituir novo defensor para exercer sua defesa neste cumprimento. Procedam-se as anotações necessárias. - ADV: RAFAEL TEOBALDO REMONDINI (OAB 352297/SP), LILIAM SAYURI FUJINOHARA (OAB 282639/SP), FABIO LOPES DE ALMEIDA (OAB 238633/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000264-44.2025.8.26.0480 - Suspensão do Poder Familiar - Suspensão do Poder Familiar - L.C.P. - - R.S.A. - - L.C.C. - Vistos. Fls. 247, 284/288 e 291/292: ante a concordância do Ministério Público, DEFIRO o requerimento do "Lar Santa Filomena" e DETERMINO que o benefício "pé de meia" seja depositado em conta bancária da guardiã legal da adolescente, Paula de Góes Rosa. Expeça-se o necessário. Aguarde-se a realização da audiência concentrada (fls. 245/246). - ADV: DOUGLAS MASSAMITSU YAMAKAMI (OAB 386259/SP), LILIAM SAYURI FUJINOHARA (OAB 282639/SP), JULIO VIEIRA DA SILVA FILHO (OAB 412241/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000330-24.2025.8.26.0480 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.A.C. - V.H.J.C. - Vistos. Fls. 72/73: concedo à parte ré reconvinte os benefícios da gratuidade judicial. Anote-se. Ao Distribuidor para anotações quanto a reconvenção, conforme fls. 78. Intime-se a parte autora reconvinda para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, nos termos do §1º do artigo 343 do Código de Processo Civil. - ADV: IGOR RONCHI TINÓS (OAB 479408/SP), LILIAM SAYURI FUJINOHARA (OAB 282639/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008679-61.2024.8.26.0482 (processo principal 1008440-40.2024.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Liliam Sayuri Fujinohara - - Liliam Sayuri Fujinohara - Hurb Technologies S/A - PESQUISAS RENAJUD NEGATIVA (não localizou veículos sem restrição em nome da parte devedora). Cientifico a parte exequente que, nesta fase processual, em cumprimento ao despacho deste Juízo, tentar-se-á penhora livre conforme abaixo: (... "III-D) Por fim, expeça-se mandado/precatória para PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei; podendo a penhora recair sobre eventual bem indicado pelo(a)(s) exequente(s). Não sendo encontrados bens para garantia do débito, CONSTATE o Sr. Oficial de Justiça os bens que guarnecem a(s) residência(s) do(a)(s) executado(a)(s), lavrando-se o auto circunstanciado, penhorando-se, se tratar de bens penhoráveis, conforme relação de bens considerados penhoráveis por este juízo, que deverá acompanhar o mandado. - ADV: LILIAM SAYURI FUJINOHARA (OAB 282639/SP), JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), LILIAM SAYURI FUJINOHARA (OAB 282639/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008679-61.2024.8.26.0482 (processo principal 1008440-40.2024.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Liliam Sayuri Fujinohara - - Liliam Sayuri Fujinohara - Hurb Technologies S/A - Vistos. Petição de fls. 23/24: indefiro por se tratar de medida excepcionalmente já deferida por este Juízo em outros processos, tendo se mostrado infrutífera todas as vezes. Requeiram os exequentes o que entenderem de direito, em prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), LILIAM SAYURI FUJINOHARA (OAB 282639/SP), LILIAM SAYURI FUJINOHARA (OAB 282639/SP)
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