Marcelo Augusto Paulino

Marcelo Augusto Paulino

Número da OAB: OAB/SP 282654

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Augusto Paulino possui 200 comunicações processuais, em 153 processos únicos, com 54 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 153
Total de Intimações: 200
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT15
Nome: MARCELO AUGUSTO PAULINO

📅 Atividade Recente

54
Últimos 7 dias
130
Últimos 30 dias
200
Últimos 90 dias
200
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (42) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (39) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (20) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 200 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056152-95.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Julia Gracioli Dearo Vasconcelos - Ana Cecilia Soares Guaitoli - - Botafogo Futebol Clube e outro - Vistos. Os embargos de declaração possuem natureza restrita às hipóteses expressamente previstas no ordenamento jurídico (art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil). Com efeito, no caso dos autos, não há omissão a ser suprida, contradição a ser eliminada, ou obscuridade a ser sanada, e nem erro a ser corrigido. A pretensão da embargante trata-se de nítido inconformismo diante do fundamento exposto na decisão, pronunciada de forma clara e objetiva. Assim, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses, não poderá ser conhecido. Isto posto, NÃO CONHEÇO os embargos de declaração de fls. 527/528. Intimem-se. - ADV: EDUARDO MICHARKI VAVAS (OAB 304153/SP), MARCELO AUGUSTO PAULINO (OAB 282654/SP), TALITA SOARES BORBA (OAB 345167/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014600-89.2025.8.26.0506 (processo principal 1031882-31.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Unimed Ribeirão Preto - Cooperativa de Trabalho Médico - Soraia Souza da Silveira Domingos - Vistos. 1- Na forma dos arts. 513, § 2º, I, e 523, ambos do CPC, intime-se a parte executada, pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apurado, com atualização monetária e juros de mora até o efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. 2- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3- Intime(m)-se. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), MARCELO AUGUSTO PAULINO (OAB 282654/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004575-47.2007.8.26.0506 (179/2007) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ismar Cabral Menezes - Marcelo Antonio Verzolla - Vistos. Fls. 901/902: Possuindo o sócio poderes de administração (fls. 841), intime-se a pessoa jurídica cujas quotas sociais foram penhoradas, para os fins da decisão de fls. 856/857, através de seu representante legal, ora executado, expedindo-se carta ao endereço indicado pelo exequente. Intime-se. - ADV: ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP), MARCELO ANTONIO VERZOLLA (OAB 219596/SP), AFONSO DINIZ ARANTES (OAB 243373/SP), JOÃO PAULO ANDREOTTI FRANCISCO (OAB 328748/SP), MARCELO AUGUSTO PAULINO (OAB 282654/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1047619-84.2016.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Edilson Luis de Oliveira - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil. Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente). Também, não há reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09). O prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Os autos deverão ser remetidos após o recebimento do recurso e apresentação de contrarrazões à Turma Recursal, conforme estabelece o art.17 da Lei nº 12.153/09 c.c. art. 41, §1º, da Lei nº 9.099/95. A interposição injustificada de embargos de declaração ensejará aplicação de multa por litigância de má-fé e/ou por ato atentatório à dignidade da justiça. Oportunamente, comunique-se e arquive-se. Intimem-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO PAULINO (OAB 282654/SP), HENRIQUE SANCHES DE ALMEIDA (OAB 284664/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 0004739-71.2024.8.26.0132; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 28ª Câmara de Direito Privado; EDUARDO GESSE; Foro de Catanduva; 3ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0004739-71.2024.8.26.0132; Locação de Imóvel; Apelante: Adriana Virginia da Silveira Gallo; Advogado: Marcelo Augusto Paulino (OAB: 282654/SP); Advogado: Fernando Luiz Cerezini de Souza (OAB: 424430/SP); Apelante: SHEILA CRISTINA JAYME ZITEI; Advogado: Marcelo Augusto Paulino (OAB: 282654/SP); Advogado: Fernando Luiz Cerezini de Souza (OAB: 424430/SP); Apelada: Camila Rodrigues Espelho de Souza Gomes; Advogada: Camila Rodrigues Espelho de Souza Gomes (OAB: 346462/SP) (Causa própria); Interessado: Ratc Gerenciamento e Administração de Bens Ltda; Advogada: Camila Rodrigues Espelho de Souza Gomes (OAB: 346462/SP); Interessado: Gallo e Zitei Lanchonete e Restaurante ltda; Advogado: Marcelo Augusto Paulino (OAB: 282654/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1052213-10.2017.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Exclusão - ICMS - Sueli Conceição Bonfim Fratassi - Vistos. O C. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo nº 986, fixou a seguinte tese: "A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS". Os efeitos da tese foram assim modulados: [...] 38. Considerando que até o julgamento do REsp 1.163.020/RS - que promoveu mudança na jurisprudência da Primeira Turma - a orientação das Turmas que compõem a Seção de Direito Público do STJ era, s.m.j. , toda favorável ao contribuinte do ICMS nas operações de energia elétrica, proponho, com base no art. 927, § 3º, do CPC, a modulação dos efeitos, a incidir exclusivamente em favor dos consumidores que, até 27.3.2017 - data de publicação do acórdão proferido julgamento do REsp 1.163.020/RS -, tenham sido beneficiados por decisões que tenham deferido a antecipação de tutela, desde que elas (as decisões provisórias) se encontrem ainda vigentes, para, independente de depósito judicial, autorizar o recolhimento do ICMS sem a inclusão da TUST/TUSD na base de cálculo. Note-se que mesmo estes contribuintes submetem-se ao pagamento do ICMS, observando na base de cálculo a inclusão da TUST e TUSD, a partir da publicação do presente acórdão - aplicável, quanto aos contribuintes com decisões favoráveis transitadas em julgado, o disposto adiante, ao final. 39. A modulação aqui proposta, portanto, não beneficia contribuintes nas seguintes condições: a) sem ajuizamento de demanda judicial; b) com ajuizamento de demanda judicial, mas na qual inexista Tutela de Urgência ou de Evidência (ou cuja tutela outrora concedida não mais se encontre vigente, por ter sido cassada ou reformada); c) com ajuizamento de demanda judicial, na qual a Tutela de Urgência ou Evidência tenha sido condicionada à realização de depósito judicial; e d) com ajuizamento de demanda judicial, na qual a Tutela de Urgência ou Evidência tenha sido concedida após 27.3.2017. Neste contexto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se remanesce interesse no prosseguimento do processo. A parte requerente fica deste já advertida que, no silêncio, presumir-se-á o desinteresse e, em consequência, o processo será extinto sem resolução do mérito em razão da perda do interesse de agir. Intimem-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO PAULINO (OAB 282654/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022768-44.2017.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo - João Benedito de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil. Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente). Também, não há reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09). O prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Os autos deverão ser remetidos após o recebimento do recurso e apresentação de contrarrazões à Turma Recursal, conforme estabelece o art.17 da Lei nº 12.153/09 c.c. art. 41, §1º, da Lei nº 9.099/95. A interposição injustificada de embargos de declaração ensejará aplicação de multa por litigância de má-fé e/ou por ato atentatório à dignidade da justiça. Oportunamente, comunique-se e arquive-se. Intimem-se. - ADV: MARCELO DE CARVALHO (OAB 117364/SP), MARCELO AUGUSTO PAULINO (OAB 282654/SP), FERNANDO LUIZ CEREZINI DE SOUZA (OAB 424430/SP)
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