Marisa De Moraes Barboza Costa

Marisa De Moraes Barboza Costa

Número da OAB: OAB/SP 282667

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marisa De Moraes Barboza Costa possui 9 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP
Nome: MARISA DE MORAES BARBOZA COSTA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) EXECUçãO FISCAL (1) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005339-47.2008.8.26.0587 (587.01.2008.005339) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Wr Transporte Logística, Serviços e Comércio Ltda - Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com resolução de mérito pela ocorrência da prescrição intercorrente, e o faço nos termos do artigo 924, inciso V, c.c. Artigo 925, ambos do Código de Processo Civil e artigo 174, do Código Tributário Nacional c.c. artigo 40, parágrafo 4º, da Lei 6830/80. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. Sem condenação em custas e honorários. - ADV: REGINA GADDUCCI (OAB 130485/SP), LIEGE PEIXOTO (OAB 113805/SP), ROSELI SEBASTIANA RODRIGUES (OAB 119250/SP), MARISA DE MORAES BARBOZA COSTA (OAB 282667/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004007-57.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vetorial Imovéis e Arquitetura Ltda. - - Erika Viviane Mendes de Oliveira - Vistos. Cuida-se de petição inicial distribuída de forma equivocada a esta vara cível comum, uma vez que dirigida ao Juizado Especial Cível. Observo que a natureza da pretensão deduzida e o valor da causa enquadram-se nos critérios estabelecidos pela Lei nº 9.099/95 para tramitação no âmbito do Juizado Especial Cível. Contudo, nos termos do Comunicado nº 435/2025 da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, que trata da implantação do sistema e-proc, não é possível a redistribuição de processos ajuizados no sistema SAJ para unidades judiciárias que utilizam o sistema e-proc. Assim, tendo em vista as limitações técnicas decorrentes da diferença entre os sistemas processuais utilizados, faz-se necessário que a parte autora providencie o ajuizamento da ação diretamente no sistema adequado do Juizado Especial Cível. Após a publicação desta decisão, arquivem-se os autos com baixa definitiva. Sem incidência de custas ou honorários, haja vista que o feito não superou a fase de admissibilidade. Intime-se. Caraguatatuba, 10 de julho de 2025. - ADV: MARISA DE MORAES BARBOZA COSTA (OAB 282667/SP), MARISA DE MORAES BARBOZA COSTA (OAB 282667/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017979-62.2023.8.26.0224 - Embargos de Terceiro Cível - Intervenção de Terceiros - Vimail Gonçalves Barbosa - - Vilma Ribeiro Gonçalves Ferraz - - Valeria Ribeiro Gonçalves - - Vanderlene Goncalves Peligrinelli - José Vicente Gonçalves e outro - Acesso Fomento Mercantil Ltda. - - Vetorial Imovéis e Arquitetura Ltda. - Vistos. Diante dos recursos de apelação interpostos intime-se o(s) recorrido(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal, com fulcro no art.1010, §1º do NCPC. Após, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens deste Juízo. Observando que as partes são representadas por advogados diferentes, assim o prazo para contrarrazões é comum e deverá ser contado em dobro, nos termos do art. 229 do C.P.C. Intimem-se. - ADV: MARIA APARECIDA CLERICE PIRES (OAB 120535/SP), MARCELO DE ALMEIDA SILVA (OAB 337654/SP), MARCELO DE ALMEIDA SILVA (OAB 337654/SP), MARCELO DE ALMEIDA SILVA (OAB 337654/SP), MARCELO DE ALMEIDA SILVA (OAB 337654/SP), FABIO SUGUIMOTO (OAB 190204/SP), MARCELO DE ALMEIDA SILVA (OAB 337654/SP), MARISA DE MORAES BARBOZA COSTA (OAB 282667/SP), MARCELO DE ALMEIDA SILVA (OAB 337654/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000939-70.2023.8.26.0126 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Gabriel Silva Castro - - Vetorial Imovéis e Arquitetura Ltda. - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado da carta de citação de fls.165,166, vez que o AR foi assinado com nome diferente que a do destinatário. - ADV: MARISA DE MORAES BARBOZA COSTA (OAB 282667/SP), MARISA DE MORAES BARBOZA COSTA (OAB 282667/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003150-11.2025.8.26.0126 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Vetorial Imovéis e Arquitetura Ltda. - - Carolina Andrea Fornasari Avino - - Mariana Fornasari Avino - Vistos. Recebo a inicial e os documentos que a instruem. Compulsando os autos, verifico que a parte autora busca a rescisão de contrato de locação por prazo indeterminado mediante denúncia vazia, com fundamento no artigo 57 da Lei nº 8.245/91. Da análise dos documentos apresentados, constata-se que CAROLINA ANDREA FORNASARI AVINO DO NASCIMENTO e MARIANA FORNASARI AVINO, na qualidade de herdeiras de OSCAR FORNASARI DOMINGUEZ, são proprietárias do imóvel locado situado na Rua Paulo Ferraz da Silva, nº 820, apartamento 201, Residencial Petra, Prainha, Caraguatatuba/SP. O contrato de locação foi celebrado em 25 de abril de 2022, com término previsto para 24 de outubro de 2024, sendo posteriormente prorrogado por prazo indeterminado. As autoras demonstram ter cumprido as formalidades legais exigidas pelo artigo 57 da Lei de Locações, tendo encaminhado notificação extrajudicial em 07 de março de 2025, através de e-mail, concedendo ao locatário o prazo de 30 dias para desocupação voluntária do imóvel. Posteriormente, foi enviada nova notificação via AR, recebida em 09 de abril de 2025, confirmando a intenção de não dar continuidade à locação. O contrato de locação apresentado é válido e encontra-se devidamente assinado pelas partes. A garantia locatícia consiste em título de capitalização no valor de R$ 17.400,00, emitido pela Porto Seguro Capitalização S.A. Os documentos comprovam que houve inadimplemento de alguns meses de aluguel por parte dos locatários, tendo a seguradora já ressarcido 4 meses de aluguéis atrasados. Verifica-se que as autoras apresentaram procuração válida outorgada à administradora VETORIAL IMÓVEIS E ARQUITETURA LTDA, conferindo-lhe poderes para promover ação de despejo por denúncia vazia. O atestado de óbito do proprietário original comprova o falecimento e a sucessão hereditária. As notificações extrajudiciais foram devidamente enviadas e recebidas pelos requeridos, conforme demonstram os documentos de fls. 37/42, não havendo dúvidas quanto ao conhecimento da intenção de retomada do imóvel pelas proprietárias. DECIDO. Estando presentes os requisitos legais para a propositura da ação de despejo por denúncia vazia, quais sejam: contrato de locação por prazo indeterminado, notificação prévia concedendo prazo de 30 dias para desocupação voluntária, decurso do prazo sem a desocupação e interesse das locadoras na retomada do imóvel, determino o processamento do feito. Considerando que se trata de locação residencial (fls. 10/15) e que restaram demonstrados os pressupostos legais, defiro o pedido liminar formulado com base no artigo 59, § 1º da Lei nº 8.245/91, determinando que os requeridos FERNANDO ANTONIO DALPRAT JUNIOR e REBECA TAVARES DALPRAT desocupem o imóvel no prazo de 15 dias, sob pena de despejo coercitivo. Expeça-se mandado de desocupação, independentemente de caução, devendo ser cumprido no endereço do imóvel locado: Rua Paulo Ferraz da Silva, nº 820, apartamento 201, Residencial Petra, Prainha, Caraguatatuba/SP. Citem-se os requeridos, por via postal, no endereço do imóvel locado, para, querendo, apresentarem resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão quanto aos fatos alegados na inicial. Caso não haja cumprimento voluntário da liminar no prazo estabelecido, desde já autorizo o cumprimento forçado da medida, podendo o oficial de justiça proceder ao despejo com o auxílio de força policial, se necessário. Após o cumprimento da liminar ou apresentação de resposta pelos requeridos, tornem os autos conclusos para prosseguimento. Intimem-se. - ADV: MARISA DE MORAES BARBOZA COSTA (OAB 282667/SP), MARISA DE MORAES BARBOZA COSTA (OAB 282667/SP), MARISA DE MORAES BARBOZA COSTA (OAB 282667/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Maria Aparecida Clerice Pires (OAB 120535/SP), Ana Paula Arruda Yamaoka Ruiz Ratiere (OAB 261257/SP), Marisa de Moraes Barboza Costa (OAB 282667/SP), Sebastiana Antonia de Jesus Romano (OAB 293691/SP), Marluce Alves Casalli (OAB 382254/SP) Processo 1003448-37.2024.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniel Fernandes Resende - Reqdo: Vetorial Imovéis e Arquitetura Ltda., Mario D Ovidio Rangel - Vistos. (a) F. 301/302, 303/308. Petição da parte autora nos seguintes termos: "A parte requerente foi recentemente alvo de uma tentativa de GOLPE DO FALSO ADVOGADO, onde terceiros, utilizando-se de informações processuais detalhadas, entraram em contato se passando pela advogada que esta subscreve, afirmando falsamente que a causa havia sido ganha e tentando obter vantagens indevidas. Os golpistas enviaram à parte requerente a petição inicial obtida no Portal e-SAJ, conforme prints anexos, demonstrando que acessaram documentos do processo. Atualmente, continuam atuando com o mesmo número de telefone, mas agora utilizando o nome de outro advogado, ou seja, seguem aplicando engenharia social para atingis fins ilícitos. Em razão da gravidade do ocorrido, a advogada subscritora solicitou informações ao suporte do sistema e-SAJ, solicitação nº 51205239, documento anexo, sobre acessos de terceiros ao presente processo. Contudo, em resposta informaram que o fornecimento de informações relativas a processos acessados, são concedidas mediante solicitação ou autorização do Magistrado responsável pelo processo. Diante do exposto, requer que seja expedido ofício ao suporte técnico do sistema e-SAJ, solicitando a relação de acessos de terceiros ao presente processo, incluindo datas, horários, identificações dos IPs e usuários que consultaram os autos. O presente pedido visa garantir a segurança da parte requerente, evitar o uso indevido de informações judiciais para a prática de crimes e possibilitar a adoção de medidas cabíveis contra os responsáveis pela tentativa de golpe." Pois bem. No presente caso, tratando-se tentativa de golpe do falso advogado, os fatos devem ser apurados pela Autoridade Policial (mediante lavratura de Boletim de Ocorrência pelo autor) e pelo órgão competente da OAB cabendo ao peticionante utilizar o seguinte site https://fiscalizacao.oab.org.br As informações de acesso de terceiros aos autos, incluindo datas, horários, identificação de IPs e usuários que consultaram os autos serão requisitadas pela Autoridade Competente, pois não cabe a este Magistrado a investigação dos fatos. (b) F. 313. Petição da parte autora indicando links de mídia em única pasta. Ciência à parte demandada. (c) No mais, aguarde-se a audiência designada. Int.
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