Mayra Pollo De Oliveira Silva

Mayra Pollo De Oliveira Silva

Número da OAB: OAB/SP 282673

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mayra Pollo De Oliveira Silva possui 68 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 68
Tribunais: TJSP, TRT15, TRF3, TRT2
Nome: MAYRA POLLO DE OLIVEIRA SILVA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
68
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) INVENTáRIO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PIRACICABA ATOrd 0010832-63.2013.5.15.0012 AUTOR: DIVINO JOSE TRISTAO RÉU: FUNAPI FUNDICAO DE ACO PIRACICABA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58048e4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA Prioridade(s): Idoso DESPACHO DIVINO JOSE TRISTAO, CPF: 034.959.828-25 FUNAPI FUNDICAO DE ACO PIRACICABA LTDA, CNPJ: 47.011.036/0001-34 Vistos, A execução nos presentes autos é definitiva. Assim, para uma única execução, agrupe-se o débito exequendo existente nestes autos ao do processo nº 0010477-62.2015.5.15.0051, aproveitando-se reciprocamente todos os atos jurídicos praticados. Deverão prevalecer eventuais critérios de rateio já estabelecidos na execução principal, e, em segundo plano, ser observadas as seguintes diretrizes:  1) a data do ajuizamento de cada processo agrupado ou reunido determinará a ordem de prelação (art. 908 do CPC) tanto para efeito de garantia do juízo quanto para rateio de valores, ainda que o crédito disponível seja produto da alienação do(s) bem(ns) em hasta pública, podendo esse critério ser alterado pelo juízo da execução, como na hipótese indicação de bens por um dos credores, quando o rateio resultante poderá servir a este em primeiro plano, e o restante pela ordem de prelação supra, com o intuito de privilegiar o credor diligente;  2) em razão da matéria, as decisões de incidentes processuais, que versem sobre a legitimidade passiva e o ato de constrição, proferidas tanto nos autos principais, quanto nos reunidos, aproveitarão a todas as partes da execução unificada;  3) havendo interposição de Embargos de Terceiro, os mesmos deverão ser processados contra todos os beneficiários da penhora;  4) a penhora realizada na execução unificada deverá ser preservada até a integral quitação do débito exequendo em todos os processos agrupados ou reunidos, ou até ulterior deliberação deste juízo, ainda que haja quitação ou formalização de composição amigável com apenas um dos credores;  5) a fim de se evitar tumulto e retardamento dos atos executivos, e considerando-se o privilégio do crédito trabalhista, o crédito previdenciário e as demais despesas processuais serão satisfeitos somente depois de quitados os créditos autorais.Para tanto, cópia deste despacho, devidamente assinada, valerá como Certidão de Crédito para agrupamento junto à execução principal, ficando consignado o seguinte: Data do ajuizamento da ação: 25/09/2013 Decisão homologatória de acordo ou cálculo: 11/06/2022 Quantias em execução, valores com vigência para o dia 29/07/2025  Principal: R$ 80.254,79 Juros de mora: R$ 114.043,09 FGTS (Depósito): R$ 15.138,83 Juros FGTS (Depósito): R$ 21.512,63 Multa obrigação de fazer (FGTS): R$ 105,46 Honorários periciais (Anderson Balloni): R$ 2.452,03  INSS: R$ 27.106,65  Custas: R$ 1.066,10   TOTAL DA EXECUÇÃO R$ 257.927,16 Registre-se que não há depósitos efetivados nestes autos. Determino ainda a inclusão da parte exequente e respectivo patrono destes autos, nos registros informatizados do processo nº 0010477-62.2015.5.15.0051.  Todavia, a parte executada deverá estar cadastrada no BNDT,  na situação positiva, nos termos da Portaria CP-CR 87/2015.  Dê-se ciência às partes.  Por fim, determino o sobrestamento dos presentes autos.  Junte-se cópia deste despacho nos autos do processo piloto. PIRACICABA/SP, 29 de julho de 2025 FIRMINO ALVES LIMA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNAPI FUNDICAO DE ACO PIRACICABA LTDA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PIRACICABA ATOrd 0010832-63.2013.5.15.0012 AUTOR: DIVINO JOSE TRISTAO RÉU: FUNAPI FUNDICAO DE ACO PIRACICABA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58048e4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA Prioridade(s): Idoso DESPACHO DIVINO JOSE TRISTAO, CPF: 034.959.828-25 FUNAPI FUNDICAO DE ACO PIRACICABA LTDA, CNPJ: 47.011.036/0001-34 Vistos, A execução nos presentes autos é definitiva. Assim, para uma única execução, agrupe-se o débito exequendo existente nestes autos ao do processo nº 0010477-62.2015.5.15.0051, aproveitando-se reciprocamente todos os atos jurídicos praticados. Deverão prevalecer eventuais critérios de rateio já estabelecidos na execução principal, e, em segundo plano, ser observadas as seguintes diretrizes:  1) a data do ajuizamento de cada processo agrupado ou reunido determinará a ordem de prelação (art. 908 do CPC) tanto para efeito de garantia do juízo quanto para rateio de valores, ainda que o crédito disponível seja produto da alienação do(s) bem(ns) em hasta pública, podendo esse critério ser alterado pelo juízo da execução, como na hipótese indicação de bens por um dos credores, quando o rateio resultante poderá servir a este em primeiro plano, e o restante pela ordem de prelação supra, com o intuito de privilegiar o credor diligente;  2) em razão da matéria, as decisões de incidentes processuais, que versem sobre a legitimidade passiva e o ato de constrição, proferidas tanto nos autos principais, quanto nos reunidos, aproveitarão a todas as partes da execução unificada;  3) havendo interposição de Embargos de Terceiro, os mesmos deverão ser processados contra todos os beneficiários da penhora;  4) a penhora realizada na execução unificada deverá ser preservada até a integral quitação do débito exequendo em todos os processos agrupados ou reunidos, ou até ulterior deliberação deste juízo, ainda que haja quitação ou formalização de composição amigável com apenas um dos credores;  5) a fim de se evitar tumulto e retardamento dos atos executivos, e considerando-se o privilégio do crédito trabalhista, o crédito previdenciário e as demais despesas processuais serão satisfeitos somente depois de quitados os créditos autorais.Para tanto, cópia deste despacho, devidamente assinada, valerá como Certidão de Crédito para agrupamento junto à execução principal, ficando consignado o seguinte: Data do ajuizamento da ação: 25/09/2013 Decisão homologatória de acordo ou cálculo: 11/06/2022 Quantias em execução, valores com vigência para o dia 29/07/2025  Principal: R$ 80.254,79 Juros de mora: R$ 114.043,09 FGTS (Depósito): R$ 15.138,83 Juros FGTS (Depósito): R$ 21.512,63 Multa obrigação de fazer (FGTS): R$ 105,46 Honorários periciais (Anderson Balloni): R$ 2.452,03  INSS: R$ 27.106,65  Custas: R$ 1.066,10   TOTAL DA EXECUÇÃO R$ 257.927,16 Registre-se que não há depósitos efetivados nestes autos. Determino ainda a inclusão da parte exequente e respectivo patrono destes autos, nos registros informatizados do processo nº 0010477-62.2015.5.15.0051.  Todavia, a parte executada deverá estar cadastrada no BNDT,  na situação positiva, nos termos da Portaria CP-CR 87/2015.  Dê-se ciência às partes.  Por fim, determino o sobrestamento dos presentes autos.  Junte-se cópia deste despacho nos autos do processo piloto. PIRACICABA/SP, 29 de julho de 2025 FIRMINO ALVES LIMA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIVINO JOSE TRISTAO
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001980-04.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.H.F.C. - M.G.C. - Vistos. O executado apresentou impugnação no cumprimento de sentença de alimentos sob o rito da expropriação de bens (f. 35/41). Manifestação da exequente (f. 53/59). Manifestação do Parquet (f. 62). É o relatório. Decido. Defiro ao executado os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. No tocante à alegação de prescrição, a pretensão ao recebimento de alimentos prescreve em dois anos, a contar da data de seu vencimento, nos termos do artigo 206, § 2º do Código Civil: Prescreve em dois anos a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem. Assim, o prazo para a prescrição intercorrente na execução de alimentos é de dois anos. No entanto, durante o poder familiar não corre o prazo prescricional entre ascendentes e descendentes (CC, art. 197, II). A maioridade dos filhos extingue o poder familiar atribuído aos pais, conforme prevêem os artigos 1630 e 1635, III, do Código Civil, devendo esse ser o marco inicial para a contagem do prazo prescricional disposto no artigo 206 , § 2º , do CC, para fins de cobrança de parcelas alimentares inadimplidas. Com efeito, o lapso prescricional de quaisquer das parcelas alimentares começa a fluir no dia em que o alimentando completa a maioridade civil, sendo a pretensão de cobrança da dívida fulminada pela prescrição se não ajuizada a execução das verbas vencidas no biênio posterior. No caso dos autos, a exequente ainda é menor de idade, razão pela qual não há que se falar em prescrição. Em relação à alegação de novação, não procede, posto que consta expressamente do acordo judicialmente homologado, copiado à f. 7, que o genitor arcará com 30.6% de seus rendimentos brutos, em valor nunca inferior a R$ 1.500,00, bem como material escolar e apostilas do método de ensino da escola frequentada pela filha. Quanto ao alegado erro nos cálculos, houve a atualização dos valores pela exequente com base na tabela prática do TJSP. A justificativa para o inadimplemento de obrigação alimentar, ante a sua prioridade, deve ser concreta e absoluta, ao passo que eventual necessidade de adequação do patamar dos alimentos deve ser tratada em uma ação ou recurso próprio. A medida adequada é a discussão nos autos principais ou em ação autônoma, conforme o caso, mediante comprovação da mudança da situação fática ou jurídica posterior a fixação judicial, questão que não é objeto de análise na execução de alimentos, que visa a satisfação do direito do exequente já reconhecido judicialmente. O dever de prestar alimentos persiste até decisão judicial que o suspenda ou cancele. A execução não é a via adequada para excluir o encargo alimentar, tampouco para discussão sobre a situação financeira das partes. Assim, não comprovada a quitação integral da dívida ou a impossibilidade de pagamento pelo executado, de rigor, a rejeição da impugnação. Assim, rejeito a impugnação apresentada pelo executado. O débito exequendo deve ser acrescido das penalidades previstas no art. 523, § 1º, do CPC, suspensa a cobrança de honorários se beneficiário da gratuidade da justiça. Requeira a exequente, em 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Sem prejuízo, defiro a consulta via sistema PREVJUD, com o fim de ser verificada a existência de eventual vínculo empregatício em nome do executado. Proceda a z. Serventia o necessário. Ciência ao Ministério Público, via Portal Eletrônico. Intimem-se. - ADV: NATÁLIA OLIVEIRA COSTA DE SOUSA (OAB 408398/SP), MAYRA POLLO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 282673/SP)
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PIRACICABA ATOrd 0010702-05.2015.5.15.0012 AUTOR: VICTOR ROBERTO MARCON RÉU: MUNICIPIO DE PIRACICABA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec13c18 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO Ante o decurso do prazo legal para oposição de incidentes/recursos, do depósito efetuado, libere-se aos seguintes beneficiários:   ADVOGADO(A):  R$ 25.539,12 devidamente atualizado por juros e correção monetária até a data do levantamento.PERITO(A):  R$ 2.175,05 devidamente atualizado por juros e correção monetária até a data do levantamento.   Para tanto, é necessário esclarecer que as liberações ora deferidas serão realizadas via sistemas SIF/SISCONDJ, tornado desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. No mais, aguarde-se o pagamento do ofício precatório expedido.  PIRACICABA/SP, 25 de julho de 2025.     FIRMINO ALVES LIMA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR ROBERTO MARCON
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PIRACICABA ATOrd 0011468-87.2017.5.15.0012 AUTOR: ADRIANA CRISTINA BERTOLA RÉU: MUNICIPIO DE PIRACICABA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff492fa proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO ADRIANA CRISTINA BERTOLA, CPF: 276.525.298-08 MUNICIPIO DE PIRACICABA, CNPJ: 46.341.038/0001-29 Vistos, Do depósito efetuado na conta judicial nº 4800109292650: 1) Libere-se (VIA SISCONDJ) ao(à) perito CESAR OURIQUE DA SILVA ALMEIDA, CPF: 714.793.507-10, o importe de R$ 3.432,91, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. Para tanto, é necessário esclarecer que as liberações ora deferidas serão realizadas via sistem SISCONDJ, tornado desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. Após, aguarde-se o pagamento do precatório já expedido. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 24 de julho de 2025 FIRMINO ALVES LIMA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA CRISTINA BERTOLA
  7. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015089-64.2009.8.26.0320 (320.01.2009.015089) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Cred Mútuo dos Profissionais da Área da Saúde de Limeira e Regsicredi - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, sobre o AR negativo de fls. 448, requerendo o que de direito. No silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo. Intime-se. - ADV: CLAUDIA PENTEADO BUENO FERNANDES (OAB 375970/SP), SÉRGIO DE OLIVEIRA SILVA JÚNIOR (OAB 204364/SP), MAYRA POLLO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 282673/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004381-41.2006.8.26.0584 (584.01.2006.004381) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Banco do Brasil Sa - Paraiso de São Pedro Presentes Ltda Me - Sergio Luiz Ursini - Manifeste-se a parte exequente acerca das pesquisas efetuadas via SNIPER (fls. 1035/1051). - ADV: SERGIO LUIZ URSINI (OAB 109336/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), MAYRA POLLO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 282673/SP)
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