Ryan Pereira Da Silva Oliveira
Ryan Pereira Da Silva Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 282714
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ryan Pereira Da Silva Oliveira possui 42 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
RYAN PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
INTERDIçãO (3)
AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500052-28.2025.8.26.0621 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desacato - RENATA ELOY PEREIRA - Inexistindo causas que autorizem a absolvição sumária nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08/09/2025 às 16:00h. A referida audiência será realizada na modalidade híbrida, medida esta amplamente aceita pela maioria dos advogados desta Comarca e que encontra respaldo na Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, desde que não haja manifestação expressa de recusa por parte das partes. Dessa forma, as partes deverão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da intimação desta decisão, manifestar eventual oposição fundamentada à realização da audiência de forma telepresencial, considerando-se o silêncio como concordância tácita. Faculto, igualmente, ao Ministério Público e à Defesa a participação na audiência por meio virtual. No que tange às testemunhas, vítimas e à ré domiciliadas nesta Comarca, deverão ser intimadas para comparecimento presencial ao Fórum, localizado na Avenida Dr. Epitácio Santiago, nº 99, Centro, Lorena/SP, munidos de documento oficial com foto, onde serão ouvidas em sala apropriada e devidamente higienizada. Para aqueles que residem no Estado de São Paulo, porém fora dos limites desta Comarca, deverão ser intimadas a apresentarem-se no Fórum da Comarca de sua residência, para serem ouvidas por meio da estação passiva, observando-se as Resoluções nº 341/2020 e 354/2020 do CNJ, o Provimento CSM nº 2644/2021 e o Comunicado Conjunto nº 298/2022. Caso as testemunhas ou o réu residam em outra Unidade Federativa, deverão ser intimados por carta precatória para comparecimento presencial ao Fórum da respectiva Comarca, onde serão ouvidos por meio de estação passiva, em observância às Resoluções nº 351/2020 e 354/2020 do CNJ, bem como ao Provimento CSM nº 2644/2021. Na hipótese de inexistência de estação passiva instalada no respectivo Estado, o ato será realizado integralmente pelo Juízo deprecado. Em relação à ré e testemunhas presas ou internadas, suas oitivas ocorrerão de forma remota, diretamente a partir dos seus respectivos estabelecimentos penais. As eventuais testemunhas policiais também serão inquiridas por meio virtual. Considerando o elevado número de audiências realizadas por este Juízo, recomenda-se que a Defesa compareça com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos do horário designado para a audiência, visando possibilitar entrevista prévia com o acusado e evitar atrasos na sessão. No dia da audiência, as partes que participarem virtualmente deverão exibir documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH) através da câmera, para fins de conferência e registro. Encerrada a instrução em audiência, dar-se-á sequência à fase de manifestação oral das partes, oportunizando-lhes a exposição das razões finais, em estrita observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, conforme artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Na sequência, proceder-se-á à prolação da sentença oral, a qual consistirá em um resumo fundamentado da decisão judicial, que servirá como base para a lavratura do termo de audiência. Este deverá reproduzir fielmente os fundamentos e o dispositivo da sentença oral, garantindo a formalização adequada do julgado e a possibilidade de seu controle pelas instâncias superiores. Tal procedimento assegura a celeridade processual sem prejuízo da segurança jurídica e do direito das partes a uma prestação jurisdicional clara, fundamentada e eficaz. Atente-se a serventia para que a vítima seja intimada a comparecer com meia hora de antecedência, a fim de evitar contato com o acusado. Proceda-se à certificação acerca da existência de eventual incidente processual não apensado aos autos, devendo, caso existente, realizar o apensamento imediato, a fim de assegurar a regular tramitação deste feito. Em prosseguimento, indefiro, por ora, o pedido de instauração do incidente de insanidade mental. A instauração de tal incidente não é um ato automático, decorrente de mero requerimento da parte. Exige, como pressuposto inafastável, a existência de dúvida fundada e razoável sobre a higidez mental da acusada, amparada em um substrato probatório mínimo que a justifique. No caso em tela, a Defesa limita-se a alegar a condição de usuária de substâncias entorpecentes, o que, com a devida vênia, não se confunde com a incapacidade de autodeterminação exigida para a exclusão ou minoração da imputabilidade penal. O ordenamento pátrio, em seu artigo 28, inciso II, do Código Penal, adotou a teoria da actio libera in causa, segundo a qual a embriaguez ou a intoxicação voluntária por substâncias psicoativas não isenta o agente de pena. A dependência química, por si só, não é sinônimo de inimputabilidade. Neste sentido: "HABEAS CORPUS". Estelionato. Indeferimento de instauração de incidente de insanidade. 1) Possibilidade Inexistência de dúvida razoável quanto a higidez mental do acusado. A determinação de realização do exame médico legal de competência do juiz processante, somente se justifica diante da existência de dúvida razoável quanto à higidez mental do Acusado, não estando o Magistrado obrigado a determiná-lo em razão de pedido formulado pelas partes Precedentes do C. STJ Ademais, para se concluir diversamente do compreendido pelo juízo impetrado, seria necessário examinar todo o conjunto fático-probatório dos autos, o que não se mostra cabível na estreita via do "habeas corpus". Constrangimento ilegal não configurado. 2) Notícia de que, em audiência realizada no dia 03 de dezembro pp. fora determinada, pelo juízo impetrado, a instauração de incidente de insanidade em relação ao paciente Perda superveniente do objeto. Ordem julgada prejudicada.(TJSP; Habeas Corpus Criminal 2183312-57.2014.8.26.0000; Relator (a):Alcides Malossi Junior; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Avaré -2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 18/12/2014; Data de Registro: 20/12/2014); e Tráfico de drogas Alegação de constrangimento ilegal consistente em indeferimento de pedido de instauração de incidentes de insanidade mental e de dependência toxicológica Pleito indeferido motivadamente Exames que não devem ser realizados sem que haja dúvida razoável quanto à sanidade mental do paciente 'Writ' denegado.(TJSP; Habeas Corpus Criminal 2187058-25.2017.8.26.0000; Relator (a):Otavio Rocha; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Laranjal Paulista -1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 01/11/2017; Data de Registro: 10/11/2017). Pelo exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de instauração de incidente de insanidade mental. A Defesa poderá, contudo, renovar o requerimento ao final da audiência de instrução, desde que surjam novos elementos que indiquem a incapacidade da acusada, ocasião em que o pleito será reanalisado. INDEFIRO, também, a expedição de ofício à prefeitura, uma vez que a diligência não se mostra pertinente para o deslinde da causa Lado outro, DEFIRO a expedição de ofício à empresa de ônibus local para o envio das imagens do dia 06/01/2025 (15h15min), bem como à Comunidade Bethania, para que junte aos autos o relatório de saúde mental da ré. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: RYAN PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 282714/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501227-62.2022.8.26.0621 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - WAGNER LUIZ DE OLIVEIRA - Vistos. 1. Fls. 84/86: Indefiro o pedido. A devolução da quantia paga erroneamente deverá ser postulada ao Juizado Especial Cível e Criminal de Cruzeiro/SP. 2. Aguarde-se a comprovação do pagamento, nos termos do despacho de fls. 81. 3. Int. - ADV: RYAN PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 282714/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001418-59.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Rodrigo de Palma Teodoro - Sfo Holding e Participações Ltda. - Vistos. Rodrigo de Palma Teodoro, qualificado na inicial, ajuizou ação de Procedimento Comum Cível em face de Sfo Holding e Participações Ltda. Paralisados os autos por mais de trinta dias, ante a inércia do requerente, que não foi encontrado no endereço noticiado nos autos, tampouco comunicou a mudança de endereço, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito (Procedimento Comum Cível, requerida por Rodrigo de Palma Teodoro em face de Sfo Holding e Participações Ltda., e o faço com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar inicialmente concedida. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária, eventuais honorários devidos ao IMESC e demais contribuições. P.I. - ADV: RYAN PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 282714/SP), FABIO DA SILVA BARROS CAPUCHO (OAB 290236/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000279-38.2021.8.26.0323 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.C.J. - L.C.J. - - R.R., registrado civilmente como H.M.P. - R.P.M. - Ciência às partes de que foi designada conforme fl. 586 a data de 19/09/2025 às 13h30 para entrevista social com a Sra. R. P. M. Deverão as partes comparecerem neste Fórum, no setor técnico, nas datas designadas, munidos de documento de identificação com foto, devendo se apresentar à Assistente Social. - ADV: MARIA CECILIA DE FREITAS OLIVEIRA CRUZ (OAB 135433/SP), RENATA PIMENTEL MOLITERNO (OAB 146014/SP), RYAN PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 282714/SP), THAÍS NUNES SILVA (OAB 404246/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000931-24.2011.8.26.0323 (323.01.2011.000931) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Luiz Claudio Bento dos Santos e outro - Amauri Tadeu da Silva - - Alzira Conceição Grande e outro - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: RYAN PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 282714/SP), ANA CELIA ESPINDOLA ALEXANDRE (OAB 125857/SP), ANA CELIA ESPINDOLA ALEXANDRE (OAB 125857/SP), SINESIO MARCOS DOS SANTOS (OAB 138306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000381-43.2022.8.26.0323 (processo principal 1001414-85.2021.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Joao Carlos de Camargo - Edenilce Aparecida Porcino e outros - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): "fica a parte autora/exequente Joao Carlos de Camargo intimada a se manifestar sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) de fls. retro, requerendo o quê de direito em termos de prosseguimento, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Prazo: 30 (trinta) dias. Nada Mais. - ADV: FERNANDA LUCIA DA SILVA CARLOS PERFEITO (OAB 392911/SP), RYAN PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 282714/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001001-50.2025.8.26.0323 (processo principal 1001757-18.2020.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Rafael Libanio de Siqueira - F & F Cosméticos Ltda. - - Samuel Fradique de Oliveira e outros - Vistos. Nos termos já decididos nos autos de conhecimento, defiro a justiça gratuita à parte exequente. Anote-se. Na forma do artigo 513, §2º, IV, do CPC, intime-se o executado, por edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Intime-se o executado Pedro, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, eventual arresto será convertido em penhora. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, há ofícios recebidos nesta Unidade, arquivados em pasta própria, a indicar que os processos em trâmite nas Varas do Trabalho de Cruzeiro, Lorena, Guaratinguetá, Aparecida e Taubaté foram extintos, não havendo qualquer bloqueio oriundo daquelas especializadas, relativos à parte executada. Assim, retire-se o alerta do sistema SAJ quanto à penhora no rosto dos autos do feito principal. Intime-se. - ADV: RYAN PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 282714/SP), RYAN PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 282714/SP), JAIRO COTRIM GONÇALVES (OAB 379147/SP), VINICIUS LUIZ DE TOLEDO MENDES (OAB 378926/SP)
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