Flávio José Rodrigues Carol
Flávio José Rodrigues Carol
Número da OAB:
OAB/SP 282812
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flávio José Rodrigues Carol possui 117 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
117
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRT15
Nome:
FLÁVIO JOSÉ RODRIGUES CAROL
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
117
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (43)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (29)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004235-71.2020.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Cláudia - Luiz Fernando Alberto Sajermann - - Centro de Estudos Unificados Bandeirante - CEUBAN e outro - Vistos. Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: FLÁVIO JOSÉ RODRIGUES CAROL (OAB 282812/SP), RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), FABIO LUIZ DUARTE GONÇALVES (OAB 427455/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008897-42.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Fabio Rufino de Aquino - Diante do exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo improcedente a pretensão autoral. Não se condena no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, a partir de 03/01/2024 o valor do preparo deverá ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. O recorrente deverá providenciar ainda o recolhimento das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); despesas para envio de citação/intimação pelo portal eletrônico e para envio de ofício por e-mail, através da Guia FEDT, cód. 121-0; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 e dos Provimentos CSM 2.684/2023 e 2.739/2024. Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Deve ainda observar a remuneração do conciliador, na forma do Comunicado CG 545/2024. Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através dos "links" https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais; https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas. - ADV: FLÁVIO JOSÉ RODRIGUES CAROL (OAB 282812/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010686-88.2015.8.26.0590 - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - José Mendo Ferreira - - Maria Amélia Sarauva Ferreira - - José Antonio Ferreira - BANCO DO BRASIL S/A - Ratifique o réu o pedido de levantamento posto que os dados não pertencem a este processo. Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), FLÁVIO JOSÉ RODRIGUES CAROL (OAB 282812/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), FLÁVIO JOSÉ RODRIGUES CAROL (OAB 282812/SP), FLÁVIO JOSÉ RODRIGUES CAROL (OAB 282812/SP), THAIS SINDEAUX TEDESCO (OAB 372508/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003268-50.2025.8.26.0590 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Graziela Cardim Duarte - - Márgaris Duarte de Maria - - Mauricius Duarte de Maria - Providencie o autor, no prazo de cinco dias, o endereço completo do impetrado, sob pena de extinção. - ADV: FLÁVIO JOSÉ RODRIGUES CAROL (OAB 282812/SP), FLÁVIO JOSÉ RODRIGUES CAROL (OAB 282812/SP), FLÁVIO JOSÉ RODRIGUES CAROL (OAB 282812/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003268-50.2025.8.26.0590 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Graziela Cardim Duarte - - Márgaris Duarte de Maria - - Mauricius Duarte de Maria - Vistos. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por ESPÓLIO DE IRENE TEIXEIRA RIENZI, representado pelos herdeiros GRAZIELA CARDIM DUARTE, MÁRGARIS DUARTE DE MARIA e MAURICIUS DUARTE DE MARIA contra ato do DELEGADO TRIBUTÁRIO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Pretendem o afastamento da suposta ilegalidade no sistema Sefaz que impede a retificação da declaração para deduzir as despesas do espólio e a cobrança ilegal de multa e juros de ITCMD. Postularam a liminar para que seja providenciado com urgência o acesso à declaração para retificação, bem como para que expeça a guia de recolhimento do imposto com o desconto para pagamento à vista de 5% e sem a cobrança dos encargos legais (juros e multa), como das despesas do espólio, especificamente os honorários advocatícios contratuais de 30% sobre o valor total declarado. A inicial foi emendada a fls. 48/57, ocasião em que a parte autora opôs embargos de declaração. Houve nova determinação de emenda a fls. 58/60, tendo a parte autora dado cumprimento ao quanto determinado a fls. 81. É o relatório. Decido. Inicialmente, cumpre ressaltar que o mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito líquido e certo alegado para a sua concessão. Não é o caso de concessão da liminar no presente Mandado de Segurança. De rigor o indeferimento da medida liminar, pois não presentes os requisitos do artigo 7º, III, da Lei Federal n. 12.016/2009, os quais são cumulativos. Ademais, diferentemente do argumentado, não se encontra evidenciado, em Juízo de Cognição Sumária, o direito líquido e certo da parte impetrante. E, no caso em exame, independentemente de haver ou não perigo na demora, não há fumaça do bom direito, ao menos em face do até aqui apresentado, sendo necessária a prévia oitiva da autoridade impetrada, sempre com a devida vênia a douto entendimento diverso, o que, consequentemente, basta para o indeferimento da medida liminar. Deste modo, tem-se que o documentado nos autos não forma, de plano, quadro probatório pleno e inequívoco de vício ou incorreção formal ou material do ato impugnado na inicial, lá tido por ilegal, o que, como dito, não se presume. Os atos administrativos possuem sempre presunção relativa de legitimidade e de correção, o que, reitera-se, não foi elidido de plano. Só depois da oitiva do impetrado, portanto, é que o juízo poderá concluir se há eventual irregularidade, o que não se presume, de modo que ausente a probabilidade do direito. É o que basta para o indeferimento do pedido, devendo o mais ser objeto de exame oportuno, depois do regular contraditório, não se olvidando que a ação mandamental não comporta dilação probatória. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar. Notifique-se a autoridade impetrada, para prestar informações em dez dias (artigo 7º, I, da Lei Federal n. 12.016/2009). Sem prejuízo, intime-se a fazenda pública estadual, também pessoalmente, na forma da lei (por mandado, precatória ou via eletrônica disponível, conforme o caso), para os fins do artigo 7º, II, da Lei Federal n. 12.016/2009. Expeça-se e providencie-se o necessário. Oportunamente, nos termos do artigo 12 da Lei Federal n. 12.016/2009, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer e, em seguida, subam conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: FLÁVIO JOSÉ RODRIGUES CAROL (OAB 282812/SP), FLÁVIO JOSÉ RODRIGUES CAROL (OAB 282812/SP), FLÁVIO JOSÉ RODRIGUES CAROL (OAB 282812/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 21/07/2025 2058910-15.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 27ª Câmara de Direito Privado; CELINA DIETRICH TRIGUEIROS; Foro de São Vicente; 3ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1003710-94.2017.8.26.0590; Condomínio em Edifício; Agravante: José Cardoso Neto; Advogada: Thais de Camargo Oliva Rufino Andrade (OAB: 229699/SP); Agravado: Condomínio Edifício Las Palmas; Advogado: Flávio José Rodrigues Carol (OAB: 282812/SP); Interessada: Sônia Perpétua Anselmo; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Interessado: Caixa Economica Federal; Advogada: Sonia Maria Bertoncini (OAB: 142534/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 18/07/2025 2224730-86.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Vicente; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 1006582-53.2015.8.26.0590; Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Agravada: Julia da Piedade Quaresma Rodrigues; Advogado: Flávio José Rodrigues Carol (OAB: 282812/SP)
Página 1 de 12
Próxima