Guilherme De Mello Fontes
Guilherme De Mello Fontes
Número da OAB:
OAB/SP 282823
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme De Mello Fontes possui 11 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
GUILHERME DE MELLO FONTES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
MONITóRIA (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1072417-51.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Gattai Evolution Ltda - Vistos. Certifique-se o decurso do prazo para oferecimento de defesa pelo réu. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GUILHERME DE MELLO FONTES (OAB 282823/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023008-15.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Amanda Lazaroni - - Leonardo Alves da Silva - Vistos. Amanda Lazaroni e Leonardo Alves da Silva ingressou com ação de Procedimento Comum Cível em face de Fao Building Engenharia Ltda e Piazza San Raffaele Incorporacoes Spe Ltda. I) Os autores adimpliram elevado valor para a aquisição de imóvel, na importância de quase seiscentos mil reais. Assim, a alegação de pobreza ou de grave dificuldade financeira deve ser devidamente comprovada, sob pena de indeferimento do benefício. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá a parte autora apresentar cópia das 3 (três) últimas declarações de imposto sobre a renda, se houver, além de extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos últimos 90 dias, cópias dos 3 (três) últimos demonstrativos de pagamento, categorizando-os como documentos sigilosos. Assim, com fundamento no art. 99, § 2º do CPC, concedo-lhe prazo de 15 dias para apresentar esses documentos, sob pena de indeferimento do pedido. Alternativamente, deverá, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, I, combinando com o artigo 330, IV, ambos do CPC: A) Recolher o valor das custas iniciais (1,5% sobre o valor da causa - mínimo de 5 UFESPs), nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023. B) Recolher o valor das despesas de citação, na guia Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no valor de R$34,35 por pessoa, utilizando os códigos específicos (código 120-1 para AR Digital ou código 121-0 para citação eletrônica). Na inércia, observo que para o cancelamento da distribuição é obrigatório o recolhimento de cinco (05) UFESPs, nos termos do Anexo "V", do Provimento CSM n° 2.739/2024, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. II) A concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada reclama a probabilidade do direito alegado, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, do CPC) e, ainda, a reversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, § 3º, do CPC). A respeito, lecionam NELSON NERY JUNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY que: a antecipação pode ser dada inaudita altera parte ou depois de justificação prévia, caso o juiz a entenda necessária. A liminar dada sem a ouvida da parte contrária deve ser concedida quando a citação do réu puder tornar ineficaz a medida ou quando a urgência for de tal ordem que não pode esperar a citação e resposta do réu. (Código de Processo Civil Comentado. 10ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008, p. 673). No caso concreto, depreende-se que o pedido de tutela envolve o bloqueio imediato de valores das contas da rés sob a alegação de que as obras do empreendimento estão atrasadas, pois a entrega estava prevista para março/2025, já computado o prazo de tolerância (180 dias) para a entrega de unidade imóvel, havendo, segundo alegam os autores, risco concreto de que o empreendimento não se conclua por falta de planejamento financeiro. Alegam, ainda, que o prazo de entrega do imóvel foi postergado pelas rés para março de 2026, sem justificativas plausíveis. No entanto, em que pesem as alegações dos autores, não há, por outro lado, qualquer prova, nem mesmo indiciária, quanto à dilapidação patrimonial das rés - pessoas jurídicas -, ou mesmo o desvio patrimonial que poderia sugerir tentativa de fraude. Essas hipóteses não estão minimamente ilustradas nos autos, de sorte que o mero inadimplemento contratual não justifica medida drástica como o arresto. Reforça-se que se trata de ação de conhecimento, na qual deve haver a regular instauração do contraditório para, em seguida, haver a oportuna análise exauriente dos fatos e fundamentos jurídicos. Assim, INDEFIRO A LIMINAR de arresto. Da mesma forma, INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica das rés e a inclusão de seus sócios no polo passivo, pois nos termos do art. 50 do Código Civil somente cabe a desconsideração nos casos de confusão patrimonial ou de desvio de finalidade, circunstâncias que, por ora, não estão devidamente caracterizadas no caso concreto. Trata-se, outrossim, de ação de conhecimento, podendo a questão ser apreciada em fase de execução, caso se verifique a ausência de bens da pessoa jurídica ou o preenchimento dos requisitos do art. 50 do CC, que devem ser cabalmente demonstrados (art. 134, § 4º do CPC). Intime-se. - ADV: GUILHERME DE MELLO FONTES (OAB 282823/SP), GUILHERME DE MELLO FONTES (OAB 282823/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013153-44.2021.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Transduson Medicos e Associados Ltda - Dona Saúde Clinicas Ltda - Vistos. Ciência à exequente acerca do resultado negativo da pesquisa SERP-Jud, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de dez dias. Oportunamente, conclusos. Intime-se. - ADV: DAVYD CESAR SANTOS (OAB 214107/SP), GUILHERME DE MELLO FONTES (OAB 282823/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032480-50.2025.8.26.0224 - Monitória - Pagamento - Gattai Evolution Ltda - Vistos. 1. Intime-se a autora para complementar a taxa postal para citação da requerida, tendo em vista o novo valor para expedição de carta (R$ 34,35), no prazo de quinze dias. 2. No mesmo prazo, regularize a autora a sua representação processual, trazendo aos autos o contrato social, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Tratando-se de pessoa jurídica, por ora, providencie a autora, no prazo de quinze dias, a juntada da ficha cadastral simplificada atualizada junto a Junta comercial da empresa ré. A diligência visa verificar eventuais endereços da ré e de seus representantes. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, deve ser utilizado o código apropriado: 8431 - Emenda à Inicial. Intimem-se. - ADV: GUILHERME DE MELLO FONTES (OAB 282823/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011199-87.2024.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Antonio Carlos Ramalhete - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Designo audiência de conciliação virtual para o dia 18/09/2025 às 15h00, a ser realizada junto ao CEJUSC, através do aplicativo Microsoft Teams. Ficam as partes cientes de que o link para participação na audiência será disponibilizado no processo pelo CEJUSC, em certidão a ser disponibilizada no prazo de até 48 horas antes da audiência, apenas para partes com advogado. Partes sem advogado deverão ser intimadas por e-mail. Intime-se. - ADV: LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), GUILHERME DE MELLO FONTES (OAB 282823/SP), MIRIAN DE OLIVEIRA BORGES (OAB 426287/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045041-93.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sonia Maria Monteiro - Vistos. Indefiro o pedido de tutela de urgência, que não se justifica, porque o pretendido reembolso pode aguardar o contraditório sem perigo de dano e porque não há sequer indício do aventado risco de extinção do contrato. No prazo de quinze dias, a autora deverá (i) comprovar a regularidade de sua representação processual, trazendo o instrumento de mandato de fl. 12 assinado, (ii) comprovar a regularidade do pagamento da taxa judiciária, apresentando a guia de recolhimento a que se refere o comprovante de pagamento de fl. 142, e (iii) comprovar o pagamento da despesa de citação. Feito isso, cite-se, cientificando-se do prazo de quinze dias para resposta à ação e advertindo-se dos efeitos da revelia. Deixa-se a tentativa de conciliação, se convier às partes, para depois de respondida a ação, com o que se evita o retardo do processo por ato que a experiência revela ser inútil quando não há predisposição à transação. Acaso passado em branco o prazo para cumprimento do que determinado à autora, façam-se os autos conclusos. Int. - ADV: GUILHERME DE MELLO FONTES (OAB 282823/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1072417-51.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Gattai Evolution Ltda - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. - ADV: GUILHERME DE MELLO FONTES (OAB 282823/SP)
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