Paloma Oliveira Dos Santos Abbruzzini
Paloma Oliveira Dos Santos Abbruzzini
Número da OAB:
OAB/SP 282914
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paloma Oliveira Dos Santos Abbruzzini possui 77 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TJSP
Nome:
PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
EMBARGOS à EXECUçãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004945-59.2021.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Aeroporto - Cohabitacional Cooperativa Habitacional - Georgis Zaiyoud - - Solange Magalhães Oliveira Reis - - Viviane Ferreira de Souza - Leonardo Vieira Amaral - Leilão Net - VISTOS... Vide o retro deliberado. - ADV: CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/SP), DANIEL ALVES DA SILVA BUENO (OAB 276287/SP), VIVIANE FERREIRA SOUZA (OAB 279434/SP), PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB 282914/SP), GEORGIS ZAIYOUD (OAB 368593/SP), MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA DE LIMA (OAB 417804/SP), SOLANGE MAGALHÃES OLIVEIRA REIS (OAB 238317/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1130205-67.2018.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Administração - Condomínio Residencial Aeroporto - Meta Empreend. Imobiliarios S/c Ltda - - Carlos Alberto Tedaldi - Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias o julgamento definitivo do recurso. - ADV: PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB 282914/SP), ANDERSON DO PRADO GOMES (OAB 202940/SP), CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/SP), ROSANA SILVA DOS SANTOS CAMARGO (OAB 345156/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001540-68.2025.8.26.0106 - Inventário - Sucessões - Jose Augusto Cassiano - Vistos. Cuida-se de pedido de abertura de inventário dos bens deixados por Maria Das Graças de Souza, formulado por Condomínio Residencial Aeroporto, que indica como herdeiro o Sr. José Augusto Cassiano, requerendo sua nomeação como inventariante. Ocorre que a parte requerente não possui legitimidade para postular a abertura de inventário, nos termos do art. 615 do Código de Processo Civil, que confere essa legitimidade ao cônjuge sobrevivente, herdeiros, testamenteiro, cessionários, inventariante judicial ou pessoa estranha idônea, nesta ordem. O condomínio, por sua vez, não figura entre os legitimados legais, não possuindo, portanto, interesse jurídico direto na sucessão, partilha ou administração dos bens da falecida. Ademais, a narrativa constante na petição inicial revela que o intuito da parte autora é, em verdade, a satisfação de créditos decorrentes de inadimplemento de cotas condominiais, vinculadas ao imóvel pertencente à falecida. Tal pretensão, contudo, deve ser deduzida por meio de ação própria, a ser proposta contra o espólio ou sucessores, conforme o caso, não sendo a via da jurisdição voluntária o meio adequado para cobrança de dívida de natureza propter rem. Desse modo, ausente a legitimidade ativa do requerente e configurado o uso inadequado da via processual eleita, impõe-se o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do artigo 330, inciso II, do Código de Processo Civil, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do mesmo diploma legal. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.I.C. Intime-se. - ADV: PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB 282914/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 2199461-45.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Praia Grande; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1009539-26.2025.8.26.0477; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Marcelina Polezzi Ribeiro; Advogada: Paloma Oliveira dos Santos Abbruzzini (OAB: 282914/SP); Agravado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006629-14.2024.8.26.0266 - Guarda de Família - Guarda - D.C.M.S. - - A.C.C.M. - HOMOLOGO o acordo celebrado em audiência (fls. 68/69), com a posterior anuência do Ministério Público (fl. 76), com fundamento no art. 487, inc. III, alínea "b", do Código de Processo Civil. HOMOLOGO, ainda, a renúncia ao prazo recursal, de modo que esta sentença transitada em julgado com a sua publicação, independentemente de certidão. Custas repartidas igualmente, ressalvada a suspensão de exigibilidade que decorre da gratuidade da Justiça, nos moldes do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Expeçam-se termo de guarda unilateral do filho menor em favor da genitora; ofício para desconto dos alimentos em folha de pagamento; e certidão de honorários, nos moldes do convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil. Após, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Intimem-se. - ADV: PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB 282914/SP), PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB 282914/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002452-70.2025.8.26.0266 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Leonardo Augusto Skespstas - Condomínio Cores do Mar- Turquesa - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução opostos por LEONARDO AUGUSTO SKEESPSTAS em face de CONDOMÍNIO CORES DO MAR TURQUESA, partes devidamente qualificadas, resolvendo assim o mérito da contenda, ex vi do art. 487, inc. I, do CPC, e DETERMINO ao embargado que traga aos autos executivos o termo de acordo celebrado com o condômino devedor, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da execução de título extrajudicial de n. 1001450-72.2025.8.26.0266 no que diz respeito ao débito proveniente do descumprimento de acordo. Deixo de condenar as partes a arcar com honorários sucumbenciais, em razão da sucumbência recíproca. Com o decurso do prazo recursal, traslade-se a presente para os autos de n. 1001450-72.2025.8.26.0266 e aguarde-se naquele feito o cumprimento do quanto determinado à parte embargada, certificando-se. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, no silêncio, ao arquivo, com as cautelas de estilo. Comarca de Itanhaém, 30 de junho de 2025. - ADV: JULIE NAGANO DA SILVA GODOY (OAB 416783/SP), PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB 282914/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002499-32.2023.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Estela Renata de Campos Faria - - Fernanda de Faria - Aguinaldo Coelho Nardes - VISTOS. Fls. 99: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do requerente no valor de R$912,33. Tendo em vista a satisfação da(s) obrigação(ões) exequenda(s) que se vislumbra pela análise dos autos, JULGO EXTINTA a presente fase de "cumprimento da sentença", com fundamento no artigo 924, II, do NCPC, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. Itanhaém, 30 de junho de 2025. - ADV: PALOMA OLIVEIRA DOS SANTOS ABBRUZZINI (OAB 282914/SP), TAÍS ELENA DE SOUZA GOMES (OAB 372488/SP), TAÍS ELENA DE SOUZA GOMES (OAB 372488/SP)