Andreia Cristina Krauss

Andreia Cristina Krauss

Número da OAB: OAB/SP 282975

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andreia Cristina Krauss possui 44 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJSP
Nome: ANDREIA CRISTINA KRAUSS

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) INSOLVêNCIA REQUERIDA PELO DEVEDOR OU PELO ESPóLIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014667-46.2021.8.26.0554 (processo principal 1011522-96.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valdeci Dias - - Lúcia Brito Dias - Cooperativa Habitacional Planalto - - Cooperativa Habitacional Nova Era Barueri - - Cooperativa Habitacional Nosso Teto - - Paulicoop - Planejamento e Assistência Cooperativas Habitacionais Ltda - Marcos de Leite Gonçalves - - Susimeire Correia Gonçalves - Fls. 1092/1093. Oficie-se ao 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, determinando o cancelamento da restrição constante na CNIB em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 222.371, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos de terceiro (fls. 1094/1096), determinando o cancelamento da penhora nestes autos. Servirá a presente decisão como OFÍCIO, que deverá ser encaminhada pela parte interessada. - ADV: CESAR AUGUSTO OLIVEIRA (OAB 167457/SP), CESAR AUGUSTO OLIVEIRA (OAB 167457/SP), RENATO SOARES DE TOLEDO JÚNIOR (OAB 217063/SP), RENATO SOARES DE TOLEDO JÚNIOR (OAB 217063/SP), CESAR AUGUSTO OLIVEIRA (OAB 167457/SP), CESAR AUGUSTO OLIVEIRA (OAB 167457/SP), CRISTIANO PANDOLFI (OAB 415997/SP), ANDREIA CRISTINA KRAUSS (OAB 282975/SP), ANDREIA CRISTINA KRAUSS (OAB 282975/SP), CRISTIANO PANDOLFI (OAB 415997/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001002-48.2025.8.26.0022 - Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio - Adimplemento e Extinção - Felipe Babler - PROCESSO DIGITAL - (ato ordinatório por determinação judicial) - Fls.693/696 -: Ciência as partes - ADV: ANDREIA CRISTINA KRAUSS (OAB 282975/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013020-16.2021.8.26.0554 (apensado ao processo 1015087-68.2020.8.26.0554) (processo principal 1015087-68.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Fernando Soares de Barros - - Débora Godinho - Cooperativa Habitacional Planalto - - Cooperativa Nova Era - Barueri - - Cooperativa Habitacional Nosso Teto - Vistos, A parte executada foi intimada e não opôs impugnação (fls. 11). Sobreveio a penhora do bem descrito como "Imóvel matrícula 134.518, 1º CRI de Santo André/SP", culminando com a intimação dos executados às fls. 150, sendo que não impugnaram a penhora (fls. 207). A penhora encontra-se averbada na matrícula (fls. 184, AV. 03); a avaliação do bem foi homologada no valor de R$ 260.000,00, base: outubro/2024 (fls. 200); e o cálculo mais recente do débito é no valor de R$ 414.209,14, base: 01/01/2022 (fls. 17). Isto posto, defiro o leilão eletrônico, nos termos dos artigos 879, inciso II, e 881, do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009, c.c. Comunicado nº. 1082/2021. Traga a parte interessada a certidão imobiliária devidamente atualizada, bem como a de débito municipal. Fixo o preço da venda em valor não inferior ao da avaliação, devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão; e não inferior a 70% (setenta por cento) ao valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. Deverá o leiloeiro observar que na hipótese de existência de condomínio, o artigo 843,§ 2º, do CPC, faculta aos coproprietários o exercício do direito de preferência e a garantia de que o valor auferido pela hasta garanta "sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação". Os interessados em adquirir o imóvel em prestações, deverão apresentar proposta, por escrito, até o início do primeiro leilão, observado o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil, o que será avaliado pelo juízo no momento oportuno, observando-se que a apresentação de propostas de pagamento parcelado não suspende o leilão (CPC, § 6º do art. 895). Para realização do leilão eletrônico, defiro a indicação do leiloeiro público DAVI BORGES DE AQUINO - JUCESP 1.070 (www.alfaleiloes.Com), o qual foi considerado tecnicamente habilitado pelo Tribunal de Justiça (fls. 205/206). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15 e Provimento CG nº 14/2018. Designadas as datas, afixe-se o edital a ser encaminhado, devendo a parte interessada providenciar as devidas publicações. Intimem-se as executadas por publicação na pessoa de seus advogados, bem como todos os interessados (CPC, art. 889). Nos termos dos parágrafos 1º e 2º ao artigo 269 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: "§ 1º Observado o art. 799 do CPC pelo exequente, as hipotecas anteriores à arrematação serão extintas (art. 1.499, VI, do CC), devendo ser expedido mandado no processo em que realizada a arrematação. § 2º O cancelamento do registro de constrições anteriores à arrematação oriundas de outros processos deverá ser requerido pelo arrematante diretamente aos respectivos juízos dos quais foram originadas as constrições". Int. - ADV: CESAR AUGUSTO OLIVEIRA (OAB 167457/SP), ANDREIA CRISTINA KRAUSS (OAB 282975/SP), CESAR AUGUSTO OLIVEIRA (OAB 167457/SP), CESAR AUGUSTO OLIVEIRA (OAB 167457/SP), ISABEL GONÇALVES VIEIRA (OAB 254092/SP), ANDREIA CRISTINA KRAUSS (OAB 282975/SP), ISABEL GONÇALVES VIEIRA (OAB 254092/SP), ISABEL GONÇALVES VIEIRA (OAB 254092/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014648-35.2024.8.26.0554 (processo principal 1011504-75.2020.8.26.0554) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Alves de Oliveira - - Julia Torres Barquero de Oliveira - Econ Construtora e Incorporadora Ltda - Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos. No mérito, rejeito. Inexiste omissão, contradição ou obscuridade na decisão atacada, posto que foram apreciadas todas as questões controvertidas relevantes para o deslinde da causa, ressaltando-se que a matéria apresentada nos embargos de declaração refere-se mais ao inconformismo da parte quanto ao mérito da decisão e deverá ser veiculada através de recurso próprio. Busca o embargante a fixação de honorários sucumbenciais. Pontuo que a não fixação em incidente de desconsideração da personalidade jurídica encontra-se amparo por não estar previsto no rol taxativo do art. 85, §1º do CPC. Em que pese o novo entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça, este não possui caráter vinculante. Nesse sentido, já se posicionou o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de instrumento - Incidente de desconsideração da personalidade jurídica - Decisão que julgou improcedente a pretensão, sem impor ônus sucumbencial à exequente - Pretensão dos agravantes à imposição da condenação - Inadmissibilidade - Honorários advocatícios sucumbenciais - Incidente que não autoriza a imposição de verba honorária - Hipóteses de fixação expressamente previstas no art. 85, § 1º do CPC - Precedentes do C. STJ - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 20228582020258260000 São Paulo, Relator.: Irineu Fava, Data de Julgamento: 14/04/2025, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/04/2025). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Decisão que rejeitou o pedido. Pretensão de fixação de honorários advocatícios . Descabimento. Impossibilidade de condenação ao pagamento de honorários advocatícios em incidente processual, ante a ausência de previsão legal (art. 85, § 1º, CPC), ressalvadas hipóteses excepcionais. Precedente do E . STJ e desta C. Câmara. Precedente do STJ em sentido contrário (Recurso Especial nº 1.925 .959/SP) que não tem caráter vinculante. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 20617327420258260000 São Paulo, Relator.: Pedro Paulo Maillet Preuss, Data de Julgamento: 29/04/2025, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/04/2025). Por fim, reputo oportuno ponderar que mera discordância com o conteúdo do provimento jurisdicional (o que é compreensível e possibilita o ingresso na via recursal adequada) não significa e muito menos caracteriza obscuridade, contradição e omissão. Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração. Intime-se. - ADV: ANDREIA CRISTINA KRAUSS (OAB 282975/SP), ANDREIA CRISTINA KRAUSS (OAB 282975/SP), ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB 240117/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001080-20.2022.8.26.0554 (processo principal 1019617-52.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Vladimir Alfredo Krauss - Andreia Cristina Krauss - Fls. 959/960. Ante a concordância da executada às fls. 981, defiro o pedido de adjudicação dos imóveis em favor do exequente. Autorizo o prazo de 30 dias para entrega das chaves no escritório da advogada da parte exequente, deixando os bens imóveis livres de pessoas e objetos. - ADV: VLADIMIR ALFREDO KRAUSS (OAB 90994/SP), VALDENICE DE SOUSA FERNANDES ALMEIDA (OAB 158681/SP), ANDREIA CRISTINA KRAUSS (OAB 282975/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004307-98.2022.8.26.0554/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Embargte: Cury Construtora e Incorporadora S/A e outro - Embargdo: Leandro de Jesus Ferreira - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. ACORDO POSTERIOR PENDENTE DE HOMOLOGAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE MANTEVE A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA EXCLUSIVA DAS RÉS, COM CONDENAÇÃO À DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS E PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO POSTERIORMENTE, PENDENTE DE HOMOLOGAÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO AO TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS, À FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA E À AUSÊNCIA DE MENÇÃO EXPRESSA A DISPOSITIVOS LEGAIS E PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. JUROS FIXADOS DESDE A CITAÇÃO, CONFORME ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL E ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ. 4. HONORÁRIOS ARBITRADOS COM BASE NOS CRITÉRIOS DO ART. 85, §2º, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. 5. O ACORDO NOTICIADO NOS AUTOS NÃO INTERFERE NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS ENQUANTO NÃO HOMOLOGADO.IV. DISPOSITIVO E TESE6. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. TESE DE JULGAMENTO: “1. A FIXAÇÃO DOS JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO, EM CASO DE INADIMPLEMENTO DA VENDEDORA, ESTÁ DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 2. A VERBA HONORÁRIA FIXADA EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO ATENDE AOS CRITÉRIOS DO ART. 85, §2º, DO CPC. 3. O PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO DISPENSA MENÇÃO LITERAL A TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS SUSCITADOS PELAS PARTES. 4. A CELEBRAÇÃO DE ACORDO POSTERIOR AO ACÓRDÃO, PENDENTE DE HOMOLOGAÇÃO, NÃO PREJUDICA O JULGAMENTO DOS EMBARGOS.”_____DISPOSITIVO LEGAL CITADO: CPC, ARTS. 1.022. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sérgio Sender (OAB: 33267/RJ) - Andreia Cristina Krauss (OAB: 282975/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001945-21.2025.8.26.0554 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Luiz Carlos Roberto da Silva - - Marcia Francisco Jorge da Silva - José Geraldo Perussi - - Elizete Spinozzi Perussi - Isto posto, homologo o reconhecimento pedido e JULGO PROCEDENTE os presentes embargos, o que faço para determinar o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula 92.363 do 1º CRI de Santo André. Em razão do princípio da causalidade, condeno a parte embargante no reembolso das custas e despesas processuais e no pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa. Transitada em julgado, certifique-se nos autos principais e arquivem-se definitivamente os autos vez que eventual cumprimento de sentença deverá se dar em incidente próprio. P.R.I.C. - ADV: ANDREIA CRISTINA KRAUSS (OAB 282975/SP), ANDREIA CRISTINA KRAUSS (OAB 282975/SP), FERNANDO LOESER (OAB 120084/SP), FERNANDO LOESER (OAB 120084/SP)
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