Gleidmilson Da Silva Bertoldi

Gleidmilson Da Silva Bertoldi

Número da OAB: OAB/SP 283043

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 186
Total de Intimações: 268
Tribunais: TRT15, STJ, TJMS, TJSP, TRF3, TRT24, TST, TJPR
Nome: GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 268 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001840-58.2025.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente AUTOR: LOTERICA JOAO RAMALHO LTDA Advogado do(a) AUTOR: GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI - SP283043 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Emende a parte autora a inicial, atribuindo à causa valor compatível ao benefício econômico pleiteado, recolhendo as custas devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. No mesmo prazo e sob as mesmas penas, junte cópia integral e sequenciada do procedimento administrativo iniciado a partir do aviso de irregularidade evento n. 00001.210195991-SEG. Após, conclusos. Intime-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004154-03.2016.8.26.0481 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.A.J.F. - A.V.B.F. - Vista à requerida para manifestação no prazo de 15 dias sobre a(o) petição/documento/ofício juntada(o) aos autos. - ADV: LUCIANNE PENITENTE (OAB 116396/SP), CLELIA DOS SANTOS SILVA (OAB 276282/SP), GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP), LETÍCIA NALDEI DE SOUZA (OAB 352478/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1500765-06.2023.8.26.0481 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Presidente Epitácio - Apelante: O. F. de G. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Remetam-se os autos eletronicamente ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, competente para a apreciação do recurso. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB: 283043/SP) - Gabriel Chanquini Dias (OAB: 348028/SP) - Liberdade
  5. Tribunal: TST | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010176-82.2024.5.15.0057 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400301567800000102047279?instancia=3
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE VENCESLAU ATSum 0010168-08.2024.5.15.0057 AUTOR: FERNANDO CUNHA TEODORO RÉU: SMARTENGE ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa2fd03 proferido nos autos. DESPACHO Cálculos de liquidação: nos termos do artigo 879 da CLT, intimem-se as partes para apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente.  Conforme parágrafo 6o. do artigo 879 da CLT, a nomeação de perito para elaboração da conta só é permitida em se tratando de cálculos de liquidação complexos, circunstância não vislumbrada, de início, no presente caso.  Entretanto, caso, excepcionalmente, haja necessidade de nomeação de perito, ficam cientes as partes que, no tocante à responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, poderá ser aplicada a regra do artigo 790-B da CLT, considerando sucumbente, a critério do Juízo, aquele que mais se distanciar dos cálculos do perito, em prejuízo à parte contrária, ou aquele que deixar de apresentá-los no prazo concedido. Forma de apresentação dos cálculos: considerando que a utilização do sistema de cálculos trabalhistas denominado PJe-Calc é de uso obrigatório, para a realização e atualização dos cálculos em processos judiciais eletrônicos (Provimento GP-VPJ-CR 05/2012, artigo 34) e tendo em vista que a versão Pje-Calc Cidadão está disponível na página eletrônica do TRT 15ª Região (https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao, onde há as instruções para instalação e utilização do sistema), concito as partes e o perito contábil a elaborarem seus cálculos no referido programa, o que trará maior celeridade processual, uma vez que assim que os cálculos forem homologados poderão ser importados para a versão online do programa.  Assim, concomitantemente com a juntada dos cálculos ao processo, as partes deverão também enviar o arquivo gerado pelo sistema Pje-Calc (tipo “PJC”) para o e-mail institucional saj.vt.pvenceslau@trt15.jus.br. Para a geração do arquivo, com o cálculo aberto, lado esquerdo da tela, acessar “operações” e em “exportar”.  Critérios para cálculos: a conta de liquidação deve ser apresentada em RIGOROSA e ESTRITA observância do comando emergente do julgado (parcelas e limites fixados no julgado), observando os seguintes parâmetros:  a)- correção monetária a partir do vencimento da obrigação que, em se tratando de parcelas salariais, ocorrerá, em regra (exceto se o pagamento era realizado no próprio mês trabalhado), a partir do 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços (salvo se outro critério tiver sido definido no julgado); b)- contribuições previdenciárias (cotas do empregado e do empregador) calculadas mês a mês e atualizadas seguindo as orientações contidas nos itens IV e V da Súmula 368 do C. TST, com a incidência de juros de mora a partir da data da prestação dos serviços, para o trabalho realizado após 5.3.2009, sendo que, para os serviços prestados em período anterior, configura-se a mora a partir do dia 02 do mês seguinte ao da liquidação da sentença. A multa será aplicada a partir do exaurimento do prazo de citação/intimação para pagamento, observado o limite legal de 20% (artigo 61, § 2º, da Lei 9.460/96); c)- uma planilha com as contribuições a cargo do empregado, mês a mês, atualizadas com os índices de correção e juros aplicáveis aos créditos trabalhistas; d)- as contribuições previdenciárias a cargo do empregado devem ser computadas (mês a mês) levando-se em consideração não só as verbas de natureza salarial deferidas, mas também as que foram quitadas durante o pacto laboral, ou seja, aplicar-se-á a alíquota correspondente sobre o somatório das verbas de natureza salarial (pagas e ora apuradas) e, posteriormente, apurar-se-á a diferença a ser retida e recolhida. Note-se ser indispensável a observância do teto-máximo de contribuição vigente mensalmente para o segurado empregado; e)- não inclusão de contribuições devidas a "outras entidades" ou "terceiros"; f)- no caso de apuração de horas extras, anexar planilhas mensais onde sejam indicadas as jornadas diárias e as horas extras apuradas; g)- sendo o(a) reclamado(a) optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES ou ao SUPER SIMPLES, deverá juntar o documento comprobatório da opção. h)- quanto ao imposto de renda, deverão ser observados os termos da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014. Mesmo que as partes discordem dos parâmetros ora fixados, deverão obedecê-los fielmente, podendo, se for o caso, insurgir-se, oportunamente, mediante o remédio jurídico apropriado Prazos As contas de liquidação deverão ser apresentadas pelas partes no prazo de oito dias, sob pena de preclusão.  Nos oito dias subsequentes, independentemente de intimação e também sob pena de preclusão, as partes poderão apresentar impugnação recíproca, fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância.  O(A) reclamante deverá  indicar  conta  bancária  para oportuna transferência  do numerário, informando o banco, agência, conta e o respectivo dígito, além do nome/razão social e CPF/CNPJ do titular. Deverá esclarecer tratar-se de conta-corrente ou conta poupança. A critério do banco depositário, transferência de depósito judicial para outros bancos estará sujeita à cobrança e dedução da tarifa respectiva. Possibilidade de conciliação: oportuno lembrar que a conciliação é sempre desejável, ainda que para fixar o quantum debeatur e a forma de pagamento, especialmente quando o objeto da discordância não importar prejuízo às partes, propiciando, ao contrário, celeridade na entrega definitiva da prestação jurisdicional, sem mais ônus para os envolvidos.  Desejando a designação de audiência de tentativa de conciliação, as partes deverão apresentar manifestação, no prazo de cinco dias.  PRESIDENTE VENCESLAU/SP, 01 de julho de 2025 MERCIO HIDEYOSHI SATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO CUNHA TEODORO
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE VENCESLAU ATSum 0010168-08.2024.5.15.0057 AUTOR: FERNANDO CUNHA TEODORO RÉU: SMARTENGE ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa2fd03 proferido nos autos. DESPACHO Cálculos de liquidação: nos termos do artigo 879 da CLT, intimem-se as partes para apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente.  Conforme parágrafo 6o. do artigo 879 da CLT, a nomeação de perito para elaboração da conta só é permitida em se tratando de cálculos de liquidação complexos, circunstância não vislumbrada, de início, no presente caso.  Entretanto, caso, excepcionalmente, haja necessidade de nomeação de perito, ficam cientes as partes que, no tocante à responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, poderá ser aplicada a regra do artigo 790-B da CLT, considerando sucumbente, a critério do Juízo, aquele que mais se distanciar dos cálculos do perito, em prejuízo à parte contrária, ou aquele que deixar de apresentá-los no prazo concedido. Forma de apresentação dos cálculos: considerando que a utilização do sistema de cálculos trabalhistas denominado PJe-Calc é de uso obrigatório, para a realização e atualização dos cálculos em processos judiciais eletrônicos (Provimento GP-VPJ-CR 05/2012, artigo 34) e tendo em vista que a versão Pje-Calc Cidadão está disponível na página eletrônica do TRT 15ª Região (https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao, onde há as instruções para instalação e utilização do sistema), concito as partes e o perito contábil a elaborarem seus cálculos no referido programa, o que trará maior celeridade processual, uma vez que assim que os cálculos forem homologados poderão ser importados para a versão online do programa.  Assim, concomitantemente com a juntada dos cálculos ao processo, as partes deverão também enviar o arquivo gerado pelo sistema Pje-Calc (tipo “PJC”) para o e-mail institucional saj.vt.pvenceslau@trt15.jus.br. Para a geração do arquivo, com o cálculo aberto, lado esquerdo da tela, acessar “operações” e em “exportar”.  Critérios para cálculos: a conta de liquidação deve ser apresentada em RIGOROSA e ESTRITA observância do comando emergente do julgado (parcelas e limites fixados no julgado), observando os seguintes parâmetros:  a)- correção monetária a partir do vencimento da obrigação que, em se tratando de parcelas salariais, ocorrerá, em regra (exceto se o pagamento era realizado no próprio mês trabalhado), a partir do 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços (salvo se outro critério tiver sido definido no julgado); b)- contribuições previdenciárias (cotas do empregado e do empregador) calculadas mês a mês e atualizadas seguindo as orientações contidas nos itens IV e V da Súmula 368 do C. TST, com a incidência de juros de mora a partir da data da prestação dos serviços, para o trabalho realizado após 5.3.2009, sendo que, para os serviços prestados em período anterior, configura-se a mora a partir do dia 02 do mês seguinte ao da liquidação da sentença. A multa será aplicada a partir do exaurimento do prazo de citação/intimação para pagamento, observado o limite legal de 20% (artigo 61, § 2º, da Lei 9.460/96); c)- uma planilha com as contribuições a cargo do empregado, mês a mês, atualizadas com os índices de correção e juros aplicáveis aos créditos trabalhistas; d)- as contribuições previdenciárias a cargo do empregado devem ser computadas (mês a mês) levando-se em consideração não só as verbas de natureza salarial deferidas, mas também as que foram quitadas durante o pacto laboral, ou seja, aplicar-se-á a alíquota correspondente sobre o somatório das verbas de natureza salarial (pagas e ora apuradas) e, posteriormente, apurar-se-á a diferença a ser retida e recolhida. Note-se ser indispensável a observância do teto-máximo de contribuição vigente mensalmente para o segurado empregado; e)- não inclusão de contribuições devidas a "outras entidades" ou "terceiros"; f)- no caso de apuração de horas extras, anexar planilhas mensais onde sejam indicadas as jornadas diárias e as horas extras apuradas; g)- sendo o(a) reclamado(a) optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES ou ao SUPER SIMPLES, deverá juntar o documento comprobatório da opção. h)- quanto ao imposto de renda, deverão ser observados os termos da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014. Mesmo que as partes discordem dos parâmetros ora fixados, deverão obedecê-los fielmente, podendo, se for o caso, insurgir-se, oportunamente, mediante o remédio jurídico apropriado Prazos As contas de liquidação deverão ser apresentadas pelas partes no prazo de oito dias, sob pena de preclusão.  Nos oito dias subsequentes, independentemente de intimação e também sob pena de preclusão, as partes poderão apresentar impugnação recíproca, fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância.  O(A) reclamante deverá  indicar  conta  bancária  para oportuna transferência  do numerário, informando o banco, agência, conta e o respectivo dígito, além do nome/razão social e CPF/CNPJ do titular. Deverá esclarecer tratar-se de conta-corrente ou conta poupança. A critério do banco depositário, transferência de depósito judicial para outros bancos estará sujeita à cobrança e dedução da tarifa respectiva. Possibilidade de conciliação: oportuno lembrar que a conciliação é sempre desejável, ainda que para fixar o quantum debeatur e a forma de pagamento, especialmente quando o objeto da discordância não importar prejuízo às partes, propiciando, ao contrário, celeridade na entrega definitiva da prestação jurisdicional, sem mais ônus para os envolvidos.  Desejando a designação de audiência de tentativa de conciliação, as partes deverão apresentar manifestação, no prazo de cinco dias.  PRESIDENTE VENCESLAU/SP, 01 de julho de 2025 MERCIO HIDEYOSHI SATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SMARTENGE ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001699-38.2023.8.26.0481 (processo principal 1004394-84.2019.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Gleidmilson da Silva Bertoldi - Fundação Uniesp Solidária - - Instituto Educacional do Estado de São Paulo – Iesp/uniesp - DEFIRO o pedido de fl.49. Aguarde-se pelo prazo de 15 dias, findo os quais, deverá o exequente se manifestar, independente de nova intimação. - ADV: GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP)
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