Leandro Gustavo Da Rocha
Leandro Gustavo Da Rocha
Número da OAB:
OAB/SP 283066
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro Gustavo Da Rocha possui 35 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
LEANDRO GUSTAVO DA ROCHA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
ARRESTO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002542-87.2024.8.26.0533 - Tutela Cível - Tutela de Urgência - D.A.F.B. - G.B.C. - Manifeste-se o(a) curador(a) especial nomeado(a) ao requerido G.B.C., Dr.(a) LEANDRO GUSTAVO DA ROCHA - OAB/SP 283066, apresentando a defesa que entender cabível, no prazo da lei. - ADV: LEANDRO GUSTAVO DA ROCHA (OAB 283066/SP), VANIA LUCHIARI (OAB 75242/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003008-74.2019.8.26.0533 (processo principal 1008835-54.2016.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Obrigações - LICEU CORAÇÃO DE JESUS - Danielli Borges de Carvalho Campos - Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte interessada. Int. - ADV: CECILIA VIANNA SABOYA SALLES (OAB 77442/SP), HAMILTON CUSTODIO (OAB 71505/SP), JOANA RAFAELA LUCAS DA SILVA FERNANDES (OAB 393739/SP), CAROLINE BORGES DE CARVALHO DA ROCHA (OAB 388298/SP), LEANDRO GUSTAVO DA ROCHA (OAB 283066/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009648-37.2017.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Spazio Beach - Brenda Camilo Ferreira Fernandes e outro - Vistos. Após o recolhimento da guia de diligência, expeça-se novo mandado nos termos do item 4 de fl. 418, dando ciência ao oficial de justiça acerca da suspeita de ocultação do bem. Int. - ADV: CAROLINE BORGES DE CARVALHO DA ROCHA (OAB 388298/SP), SARA CRISTIANE PINTO (OAB 243609/SP), MAINE ZANETTI BARBOSA SILVA (OAB 298240/SP), LEANDRO GUSTAVO DA ROCHA (OAB 283066/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500442-68.2025.8.26.0533 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOÃO PEDRO FELIPE DA SILVA - - ROGER DA SILVA - Vistos. Fls. 228: Em relação às diligências defensivas requeridas, DEFIRO o pedido para que a Polícia Militar colacione aos autos as filmagens das câmeras corporais utilizadas no dia dos fatos pelos policiais militares. Servirá esta decisão, por cópia, de ofício ao Comandante da Polícia Militar, que deverá ser protocolado pelo Defensor do réu requerente, no prazo de (05) cinco dias, sob pena de preclusão. No mais, reitera-se o encaminhamento de ofício à Corregedoria responsável para as medidas cabíveis acerca das alegações de ROGER DA SILVA ALEGA de ter sofrido violência física (com marca no ombro direito) e ameaça de tortura, determinado às fls. 56, que, por um lapso, ainda não foi cumprido. Intime-se.. - ADV: LEONARDO FORNAZIN (OAB 454241/SP), LEANDRO GUSTAVO DA ROCHA (OAB 283066/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500442-68.2025.8.26.0533 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOÃO PEDRO FELIPE DA SILVA - - ROGER DA SILVA - Vistos. Fls. 228: Em relação às diligências defensivas requeridas, DEFIRO o pedido para que a Polícia Militar colacione aos autos as filmagens das câmeras corporais utilizadas no dia dos fatos pelos policiais militares. Servirá esta decisão, por cópia, de ofício ao Comandante da Polícia Militar, que deverá ser protocolado pelo Defensor do réu requerente, no prazo de (05) cinco dias, sob pena de preclusão. No mais, reitera-se o encaminhamento de ofício à Corregedoria responsável para as medidas cabíveis acerca das alegações de ROGER DA SILVA ALEGA de ter sofrido violência física (com marca no ombro direito) e ameaça de tortura, determinado às fls. 56, que, por um lapso, ainda não foi cumprido. Intime-se. - ADV: LEANDRO GUSTAVO DA ROCHA (OAB 283066/SP), LEONARDO FORNAZIN (OAB 454241/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002022-04.2011.8.26.0533 (533.01.2011.002022) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Osvaldo dos Santos - - Elidia da Silva dos Santos - Terceiros Interessados Ausentes, Incertos e Desconhecidos e outros - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se acerca da certidão de fls. 515. - ADV: DANIEL JOSE HELENO (OAB 223327/SP), DANIEL JOSE HELENO (OAB 223327/SP), LEANDRO GUSTAVO DA ROCHA (OAB 283066/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500442-68.2025.8.26.0533 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOÃO PEDRO FELIPE DA SILVA - - ROGER DA SILVA - I) Presentes os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal e considerando que há nos autos elementos de convicção acerca da existência material do delito e indícios suficientes de autoria, o que, por ora, demonstra justa causa para a instauração da persecução penal, recebo a denúncia, observado o disposto nos artigos 56 e seguintes da Lei n.º 11.343/06. Comunique-se e anote-se. II) Lidos os argumentos apresentados em resposta escrita, verifico que não há, até o momento, provas suficientes para cogitar-se de absolvição sumária. Dispõe o art. 397 do CPP que, após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente. A prova colhida no inquérito policial é indício suficiente para a tramitação de ação penal por crime de tráfico de drogas e de associação pelo tráfico de drogas em desfavor dos acusados. As alegações das Defesas dos acusados confundem-se, em grande parte, com o mérito da causa e será apreciada no momento processual oportuno, após a produção probatória. Neste ponto, observo que a preliminar suscitada de invasão de domicílio já foi analisada quando da audiência de custódia dos acusados, conforme decisão de fls. 56/59, não tendo sido suscitado ponto novo ou trazida prova nova que pudesse gerar a alteração do entendimento então proferido. Ademais, a preliminar acerca da ausência do aviso de Miranda somente foi suscitada nas defesas prévias dos réus, não havendo qualquer alegação prévia neste sentido ou prova que corrobore que tal fato ocorreu, de modo que tal alegação não tem o condão, neste momento processual, de prosperar. O feito deve, por isso, prosseguir Citem-se e intimem-se os réus, com urgência. III) Designo audiência virtual de instrução, debates e julgamento para o dia 21 de julho de 2025, às 14 horas e 20 minutos. Intime-se a testemunha da defesa do réu (fls. 131) e requisitem-se as testemunhas policiais. Na audiência, os réus serão interrogados e as testemunhas inquiridas, nos termos do artigo 56 e seguintes da Lei nº 11.343/06. A audiência será realizada por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams, esclarecendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas e pode ser utilizada via computador ou smartphone. Comunique-se ao Centro de Detenção Provisória em que se encontra recolhido o réu ROGER DA SILVA e JOÃO PEDRO FELIPE DA SILVA, RG nº 46428911 e 55560253, qualificado nos autos, a fim de confirmar a data acima agendada. O link de acesso à reunião virtual, será enviado pelo cartório ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Um manual de participação em audiências virtuais está disponível no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/comofazer audiência virtual - participar de uma audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, e a servidora designada iniciará a gravação da audiência. Solicito que o(a) advogado(a) faça contato com antecedência com o(a) acusado(a), considerando a modalidade online do ato. Destaco que a entrevista prévia antes da audiência destina-se somente às orientações pontuais sobre o interrogatório. Assuntos relacionados à defesa processual devem ser realizados fora do período de pauta. Considerando, ainda, a modalidade online, atrasos e problemas de acesso podem ocorrer por diversas causas, sendo o período de audiência na pauta uma estimativa do tempo a ser utilizado, sem prejuízo de requerimento na modalidade presencial. As testemunhas deverão ser indagadas sobre a pretensão de prestar depoimento sem a visualização dos réus. Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Intime-se o Defensor do réu ROGER DA SILVA para juntar o termo de compromisso e indicar a opção para intimação dos atos processuais. Servirá esta decisão de ofício. Cumpra-se, expedindo o necessário. Intime-se. - ADV: LEONARDO FORNAZIN (OAB 454241/SP), LEANDRO GUSTAVO DA ROCHA (OAB 283066/SP)
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