Marcos Roberto Magalhães Motta

Marcos Roberto Magalhães Motta

Número da OAB: OAB/SP 283089

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Roberto Magalhães Motta possui 31 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 31
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: MARCOS ROBERTO MAGALHÃES MOTTA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000547-25.2020.5.02.0007 RECLAMANTE: RODRIGO LIMA DA SILVA RECLAMADO: NOVA CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80bcaa8 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. LUCIANA POLESEL DA SILVEIRA Assistente de Secretaria DESPACHO Vistos, id 224a846 Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento da diferença de contribuição previdenciária de devida, no prazo de cinco dias. No silêncio, execute-se.   SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO LIMA DA SILVA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011627-56.2021.8.26.0554 (processo principal 1009668-67.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Liminar - Tubos Leal Produtos Siderurgicos Ltda - Fábio Luiz Ravanhani e outro - Vistos. Pág. 971: Esgotados todos os meios para a citação pessoal de Santo André Boulevard Jardim 1 Empreendimentos Imobiliários S/A, sem êxito, inclusive com as pesquisas junto aos sistemas locais, defiro a citação por edital com prazo de vinte (20) dias, devendo o mesmo ser publicado por 01 (uma) vez no órgão oficial. Para tanto, apresente o autor a minuta do edital de citação, encaminhando, também, o arquivo, em extensão ".doc", ao e-mail institucional stoandre9cv@tjsp.jus.br, no prazo de dez dias úteis. Após a conferência, proceda a Serventia à contagem de caracteres e intime-se o requerente para o recolhimento do valor relativo à publicação no D.J.E. Intime-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO PARISE MOURÃO (OAB 216890/SP), MARCOS ROBERTO MAGALHÃES MOTTA (OAB 283089/SP)
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002862-75.2012.5.02.0087 RECLAMANTE: ADALBERTO FERNANDES DE SOUSA RECLAMADO: JORTEC PROJETOS E CONSTRUCAO CIVIL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02f8412 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, data abaixo. ELEUZA GOUVEIA   DESPACHO   Vistos e examinados os autos.   Ciência do resultado da pesquisa SISBAJUD (#id:d0d9207).   Haja vista os convênios diligenciados, deverá a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, trazendo informações concretas e previamente constatadas, comprovando documentalmente o alegado, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório. A petição deverá, obrigatoriamente, ser acompanhada do cálculo atualizado da execução, considerando eventuais valores soerguidos nos autos. Com efeito, as manifestações desacompanhadas do referido cálculo não serão despachadas e o processo será encaminhado, automaticamente, ao arquivo provisório, com início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT: “A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução”. No mais, indefiro, desde já, eventual pedido para dilação de prazo, pois, a rigor, o exequente tem o prazo de 2 (dois) anos para cumprir determinação judicial, nos termos do art. 11-A e § 1º da CLT. Decorrido o prazo, sem manifestação, fica, a parte autora, desde já, CIENTE, da remessa dos autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO (artigo 54, § 7º, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional), independentemente de nova intimação, sem prejuízo da contagem do prazo para o reconhecimento da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art. 11-A da CLT). Intimem-se.   SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADALBERTO FERNANDES DE SOUSA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013654-10.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thais Silva Fleury - - Robson Martins da Silva - Gustavo Manoel Ferreira Miranda - - Condominium Parque Clube - Vistos. Em razão do disposto no artigo 1.023, §2º do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte contrária para manifestação, em cinco dias. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO MAGALHÃES MOTTA (OAB 283089/SP), MARCOS ROBERTO MAGALHÃES MOTTA (OAB 283089/SP), GLÁUCIA CRISTINA DA ROCHA (OAB 296441/SP), ZOZIMAR VITOR RAMONDA CABRAL (OAB 313169/SP), ODILON MARTIM (OAB 279857/SP)
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000971-62.2024.5.02.0319 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS SALLES RECLAMADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES MAIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 489cd79 proferido nos autos.                                                                            CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos, à vista do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica oposto pelo(a) reclamante.  À consideração de V.Exa. Guarulhos, data abaixo. LUCIANA TOCUNDUVA DE TOLEDO MAKASSIAN   DESPACHO   Vistos. Indefiro o pedido para que sejam adotadas medidas de execução em desfavor do sócio antes de decidido o incidente, porquanto não vislumbro nos autos os requisitos autorizadores da concessão de tutela de urgência Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos moldes dos arts. 133 e seguintes do Código de Processo Civil. Incluam-se os suscitados no polo passivo, citando-o(s) para contestação do incidente, bem como para requerer(em) as provas cabíveis, especificando-as e justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil, quais sejam: SIMONE MARIA MAIA, CPF: 174.549.238-01. A(s) intimação(ões) deverá(ão) ser efetivadas pelos Correios, com pedido de comprovação de entrega (AR). Decorrido o prazo, intime-se o(a) suscitante para réplica em quinze dias. Após, venham conclusos para apreciação do incidente. Nos termos do art. 87 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, o feito permanecerá suspenso até julgamento do incidente. Citem-se os suscitados. Intime-se o(a) suscitante. GUARULHOS/SP, 02 de julho de 2025. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS SALLES
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013876-63.2022.8.26.0224 (processo principal 1013714-90.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Reginaldo Barbosa da Silva - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Em razão da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Declaro de imediato o trânsito em julgado, nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil. Caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça, deverá o executado recolher as custas finais em 5 dias, correspondentes a 1% do valor do débito, por meio da guia DARE-SP (código de receita 230-6), devendo ser observado o recolhimento de, no mínimo, 5 UFESP. Além disso, caso o exequente seja beneficiário da justiça gratuita, deverá o executado pagar as despesas processuais (taxas de postagem, GRD, taxas de pesquisa, editais etc). Decorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento, deverá a serventia expedir carta para cobrança do valor atualizado, no endereço constante dos autos, aguardando-se por 5 dias. Ausente pagamento, expeça-se certidão à Secretaria da Fazenda Estadual para fins de inscrição em dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos, com a movimentação respectiva no sistema. P.I.C. - ADV: MARCOS ROBERTO MAGALHÃES MOTTA (OAB 283089/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0040205-29.2011.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - José Roberto Magalhães Motta - Vistos. 1. Considerando que não há nos autos documentos suficientes a corroborar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, bem como que o artigo 99, § 2º, CPC, permite ao magistrado que determine à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça, para melhor apreciação do pedido, a parte deverá juntar aos autos os seguintes documentos, sob pena de indeferimento: a) cópia da CTPS ou cópia do último demonstrativo de pagamento (holerite); b) cópia da última DIRPF; c) outros documentos que se mostrem relevantes para a apreciação do pedido. Tais documentos poderão ser cadastrados pelo advogado como sigilosos. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO MAGALHÃES MOTTA (OAB 283089/SP)
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